Capa do Artigo Dosimetria da pena: 4 pontos que você precisa conhecer do Cálculo Jurídico para Advogados

Dosimetria da pena: 4 pontos que você precisa conhecer

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É advogado e quer fazer cálculos penais como a Dosimetria da Pena de forma rápida e segura?

Confiar de cara na pena imposta ao seu cliente é ter uma venda nos olhos!

Muitos erros podem acontecer na hora de calcular a pena.

É por isso que, em uma sentença penal condenatória, a dosimetria da pena é a parte que merece mais a sua atenção e cuidado.

Mas pera aí, você sabe o que é a dosimetria da pena?

Pra você entender esse cálculo que é bem complexo e deve ser feito caso a caso, existem conceitos básicos que precisam estar super definidos na sua cabeça.

Pensando nisso, pra te ajudar, neste post vou compartilhar um bê-a-bá conceitual da dosimetria da pena.

Aqui você conhecer conceitos essenciais pra entender as fases do cálculo de dosimetria da pena.

Já te adianto que são vários, olha só quanta coisa você vai descobrir lendo esse post:

  • O que é dosimetria da pena
  • Quais tipos de pena existem no Brasil
  • Como funciona o método trifásico de dosimetria
  • E muito mais!

Com tudo isso, você vai sair na frente de muitos colegas advogados que aceitam a pena imposta ao cliente por não entenderem os conceitos básicos e as fases da dosimetria da pena.

E principalmente… Vai garantir que a pena imposta ao seu cliente seja justa!

Ah, e antes de tudo, deixa eu te lembrar que um programa de cálculos é fundamental pra que quem advoga poupe tempo e garanta segurança, viu?

E a ótima notícia é que o CJ tem um módulo completo de Cálculos Penais: Dosimetria (com concurso), progressão, prescrição, tudo com gráficos e relatórios completos pra você advogar de forma profissional na Área Penal.

Pra te dar uma palinha, dá uma olhada em como o cálculo da Dosimetria da Pena é simples e rápido no CJ:

Gostei, quero começar o teste agora

E agora vem comigo dominar a arte da dosimetria em 4 pontos essenciais!

1. O que é dosimetria da pena e o método trifásico: o Be-a-bá

Antes de tudo, é preciso entender a dosimetria e como ela é aplicada aqui no Brasil.

A dosimetria da pena nada mais é do que o cálculo pra definir a pena que uma pessoa que foi condenada vai ter que cumprir.

Pra calcular a pena definitiva, o Brasil adotou a dosimetria conforme o sistema trifásico (art. 68 do CP).

Isso quer dizer que a fixação da pena terá 3 fases e em cada uma delas, vão ser analisados certos pontos que envolveram o crime e serão fixadas as penas de cada fase.

Olha só quais são as 03 fases:

  1. fixação da pena-base: observando as circunstâncias judiciais
  2. fixação da pena provisória: observando os atenuantes e agravantes
  3. fixação da pena definitiva: aplicando as majorantes e minorantes

Bom, na 1ª fase será calculada a pena-base.

Pra isso, o Juiz vai analisar as circunstâncias judiciais, que são aquelas que estão envolvidas no crime, mas que não são questões legais.

Olha só quais são elas:

  • Culpabilidade
  • Antecedentes
  • Conduta social
  • Personalidade do agente
  • Motivos
  • Circunstâncias
  • Consequências do crime
  • Comportamento da vítima

Atenção: a pena-base é tão importante que ela vai ser o ponto de partida do cálculo pra fixação da pena e será usada nas fases seguintes.

Por exemplo, a pena base do crime de furto pode aumentar em 1/8 se for verificado que o agente possui antecedentes criminais.

Já na 2ª fase, se calcula a pena provisória ou intermediária.

Nela as circunstâncias legais vão ser examinadas.

Como o próprio nome diz, circunstâncias legais são aquelas previstas na lei e que poderão agravar ou atenuar a pena.

São as chamadas atenuantes e agravantes.

Pra ficar mais claro de entender, vou deixar um quadrinho com exemplos desses dois tipos de circunstâncias:

Qual a diferença entre a circunstância atenuante e a agravante

Perceba que, se houver um caso de reincidência, a pena pode aumentar em 1/6.

Já se há confissão, a pena poderá ser reduzida em 1/6.

Detalhe: a pena provisória vai ser calculada sobre a pena-base.

Bom, e por último, vem a 3ª fase, em que é calculada a pena definitiva e que vai incidir sobre a pena provisória.

Nesta fase as causas de aumento (majorantes) e de diminuição (minorantes) da pena vão ser exploradas.

As majorantes e minorantes têm sua quantidade estabelecida na própria lei e podem aumentar a pena acima do limite máximo ou reduzir abaixo do limite mínimo.

Elas podem ter quantidades fixas ou variadas. Por exemplo, o art. 121, §4º determina o aumento de 1/3 de forma fixa.

Já o art. 157, §2º estabelece o aumento de 1/3 até a metade.

Neste caso, o aumento é variado, conforme a gravidade da situação, o Juiz pode aplicar mais de 1/3 de aumento até a metade da pena.

Pra ficar mais fácil de visualizar tudo isso, preparei uma tabela com o básico que você precisa saber sobre as três fases:

Quais as fases da dosimetria de pena?

Veja que este sistema permite analisar, de forma separada, cada circunstância que foi aplicada sobre a pena.

Assim, pra ver se a pena fixada pelo Juiz está correta, sempre analise cada uma das etapas.

Bom, até aqui você entendeu direitinho o que é a dosimetria e conheceu o básico das 3 fases, certo?

Mas se você quiser um post com todos os detalhes das 3 fases e com um caso prático de cálculo pra que você não deixe passar nada na análise do caso do seu cliente, me fala nos comentários, tá bom?

Agora chegou a hora de descobrir por que você não pode confiar de olhos fechados na pena imposta.

Vamos nessa?!

2. Por que você precisa fazer o cálculo de dosimetria da pena: Nada de venda nos olhos

O cálculo de dosimetria da pena é vital no dia a dia do adv criminalista!

Afinal, é a liberdade do seu cliente que está em jogo.

Vejo muitos colegas com venda nos olhos confiando na pena imposta.

Essa confiança pode prejudicar (e muito) os clientes.

Não deixe isso acontecer com você!

Pensa comigo… A gente sabe que as penas precisam ser fixadas de forma adequada ao crime cometido, sem excesso na sua execução, certo?

Só que tem um probleminha… O judiciário vive lotado de processos a serem julgados, não é mesmo?

Com tantos processos, poucos magistrados e servidores, é possível que a pena imposta não seja justa e nem aplicada às particularidades do caso concreto.

Veja, muitos advs se apegam ao mérito da sentença e recorrem só pra tentar reverter uma condenação.

Mal sabem eles que, na realidade, os maiores erros de uma sentença condenatória e, por consequência, com grande chance de reforma pelo Tribunal, estão na dosimetria da pena.

Já vi sentença em que o Juiz levou em consideração a mesma circunstância pra aumentar a pena em mais de uma fase da dosimetria.

Olha que absurdo! Isso fez com que a pena ficasse muito mais alta.

Na época, eu não tinha feito o cálculo de dosimetria de pena e como não percebi que o Juiz calculado de forma errada, meu cliente sofreu as consequências.

E é por esse motivo que é tão essencial você que advoga fazer o cálculo de dosimetria com a ajuda de um programa de cálculos que garanta a precisão dos resultados.

Você não pode confiar na pena imposta, precisa ter certeza de que o correto foi aplicado!

Pois é… A dosimetria é o ato de maior importância na condenação

E tem mais! Além de tudo isso, um cálculo de dosimetria faz com que você entenda todos os cenários possíveis e consiga passar isso pro cliente.

Assim, dá pra mostrar todas as possibilidades de condenação e aumentar a confiança dele no seu trabalho.

Isso mesmo! Conseguir apresentar o que pode acontecer na vida da pessoa que foi acusada de cometer um crime te ajuda a fechar o contrato.

Afinal, a questão ali é a liberdade de locomoção dessa pessoa.

Ela precisa estar preparada para o que pode ocorrer no julgamento.

Nem você e nem seu cliente podem ir com os olhos tampados no julgamento.

Antes, é fundamental conhecer e entender cada cenário possível.

Assim, você vai ter mais segurança na sua defesa e seu cliente ficará mais confiante no seu trabalho por já imaginar o que pode acontecer.

Então não dê mole, viu?! Se você atua na área criminal, precisa de um software de cálculos confiável que tenha dosimetria da pena.

Só assim você vai conseguir identificar se a pena imposta está de acordo com o determinado pela legislação.

Não se esqueça que não é só de absolvição que vive o adv criminalista, mas também de reduzir a pena que seu cliente vai ter que cumprir.

Certo, até agora a gente falou muito sobre a dosimetria da pena… Mas você sabe o que é e quais são os tipos de penas que existem no ordenamento jurídico brasileiro?

Não precisa arrancar os cabelos não!

No próximo tópico vou te contar tudo que você precisa saber.

Bora lá?!

3. Mas afinal, o que é a pena?

Antes de falar sobre os tipos de pena que existem no Brasil, não tem outro jeito: é preciso relembrar o básico.

Se você, assim como eu, detestava aulas conceituais super chatas em que não dava pra entender nada, não se preocupe.

Aqui não vai ter nada disso…

Vou te contar, de forma rápida e descomplicada, o basicão que você precisa saber antes de avançar no tema.

Bom, a pena é a medida imposta pelo Estado ao infrator que comete ato típico, ilícito e culpável, por meio da ação penal.

É a retribuição proporcional que uma comunidade politicamente organizada tem em relação à prática de um crime.

Trocando em miúdos: é a consequência que ocorre quando alguém pratica uma infração penal.

Ela possui dupla finalidade: retributiva e preventiva.

Isto significa que a finalidade das penas é a retribuição ao delito praticado e também a prevenção de novos crimes.

E como a gente vive em um Estado Constitucional de Direito, a pena deve ser aplicada de acordo com os princípios previstos na Constituição Federal, como a Dignidade da Pessoa Humana.

Além disso, por ser uma compensação à sociedade pelos danos causados, a pena possui uma função social.

Certo, então a pena tem a tarefa de proteger a sociedade e pacificar seus membros depois de uma prática de uma infração penal.

Em outra palavras, a pena busca retornar o equilíbrio social que existia antes do crime ser praticado.

É por isto que a pena não pode ser só uma simples e pura retribuição, ela também precisa fazer 3 coisas:

  • atender as demandas da sociedade
  • combater a impunidade
  • recuperar os condenados para o convívio social.

Isso mesmo! Existe um caráter ressocializador: um dos objetivos da pena é trazer o infrator de volta à vida social.

No ordenamento jurídico brasileiro, a função social da pena acontece com a concessão progressiva de privilégios ou liberdades e trabalhos sociais.

Isto faz com que o criminoso possa, aos poucos, readquirir a confiança do Estado e da sociedade, assegurando, através da sua conduta, que está apto ao convívio social de novo.

Prontinho! Esse é o básico que você precisa saber sobre a pena.

Tudo certo até aqui?

Então segue comigo pra entender direitinho cada espécie de pena que existe no país.

4. Os tipos de penas no ordenamento jurídico brasileiro

Existem 3 tipos de penas no Brasil, são elas:

  • Privativas de liberdade
  • Restritivas de direitos
  • Multa

Atenção aqui! A Constituição Federal proíbe 5 tipo de penas:

  • de morte (exceto em caso de guerra declarada)
  • de caráter perpétuo
  • de trabalhos forçados
  • de banimentos
  • cruéis.

Quer conhecer os detalhes dos tipos de penas permitidos no ordenamento jurídico brasileiro?

Então vem comigo que vou te contar tudo que você precisa saber sobre cada uma.

Pena Privativa de Liberdade

A pena privativa de liberdade é um meio de punição que retira do condenado seu direito de ir e vir, por conta de uma prisão por tempo determinado.

Há 3 espécies de penas privativas de liberdade, olha só:

  • Reclusão
  • Detenção
  • Prisão Simples

Essas 3 espécies têm muitas diferenças entre si.

Na pena de reclusão, a restrição é mais severa.

Esse tipo de pena é aplicado em crimes de maior potencial ofensivo e com condenações graves, como homicídio, roubo e tráfico de drogas.

O cumprimento da pena pode iniciar no regime fechado e, normalmente, é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

Já a detenção é aplicada pra crimes de menor potencial ofensivo ou com condenações mais leves, como lesão corporal culposa.

Ela não admite o início do cumprimento da pena no regime fechado.

A detenção pode ser cumprida em regime semi-aberto (em estabelecimentos como colônias agrícolas ou industriais) ou regime aberto (casas de albergado).

Quanto a prisão simples, ela é prevista na Lei de Contravenções Penais, e usada pra delitos de potencial ofensivo bem baixo, como a prática de jogos de azar.

Seu cumprimento não pode ser em regime fechado e também não precisa ocorrer em estabelecimento com rigor prisional.

Pra ficar mais fácil de visualizar, preparei uma tabelinha com a diferença entre as 3 espécies de penas privativas de liberdade:

Quais as diferenças entre as diferentes penas privativas de liberdade

São muitas diferenças entre os 3 tipos, não é mesmo?

Mas tenho certeza que agora você conseguiu entender melhor todas elas.

Ah, e só um detalhe: viu que na tabela aparecem os regimes em que o condenado pode cumprir pena?

É que uma vez imposta a pena, o Juiz precisa fixar o regime inicial de cumprimento.

No Brasil, há 3 regimes prisionais:

  • Regime fechado
  • Regime semiaberto
  • Regime aberto

No regime fechado, o condenado permanece em tempo integral em um estabelecimento de segurança máxima ou média.

Anota aí: o cumprimento começa neste regime quando a pena é maior que 8 anos.

Aqui pode acontecer o trabalho diurno dentro da penitenciária de acordo com as habilidades da pessoa que está cumprindo a pena.

Já no regime semiaberto a execução da pena acontece com o trabalho em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento parecido.

O cumprimento começa no semiaberto quando a pena é maior que 4 anos, mas inferior a 8 anos.

Ah, e tem um detalhe: como é um regime mais leve, pode ser feito trabalho externo, viu?

Diferente dos outros regimes prisionais, o aberto é baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

Além disso, o regime aberto é executado em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Outra coisa importante sobre este tipo de regime é que ele é aplicado em crimes de menor lesividade e que, em tese, apresentam menor perigo pra sociedade.

Mas e aí, ficou tudo claro?

Depois dessa noção básica que você precisa ter sobre as penas privativas de liberdade, chegou a hora de conhecer a segunda espécie de pena.

Vamos lá?

Pena Restritiva de Direitos

As penas restritivas de direitos são chamadas de “penas alternativas” porque, como o termo revela, são uma alternativa à prisão.

Nesta espécie, ao invés de ficarem presos, os condenados sofrem limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena.

É uma maneira de evitar que quem cometeu pequenos delitos fique junto com condenados considerados perigosos.

Mas pera aí, quando elas são aplicadas?

Podexá que eu te conto! Então, as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade quando esses requisitos são preenchidos:

  • Não houve violência ou ameaça na execução do crime
  • A pena aplicada não for maior que 4 anos, ou pra crimes culposos independente da pena
  • O réu não for reincidente em crime doloso
  • O réu não tiver maus antecedentes.

E atenção porque tem vários tipos de penas restritivas de direitos. Olha só:

  • Prestação pecuniária
  • Perda de bens e valores
  • Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas
  • Limitação de fim de semana
  • Interdições temporárias de direitos

São muitas, não é mesmo?!

Segue na leitura que vou te contar os detalhes de cada uma delas!

Prestação pecuniária

A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes ou à entidade pública ou privada com destinação social.

É o juiz quem fixa o valor desse pagamento, que não pode ser menor que 1 salário mínimo e nem maior que 360 salários.

Qualquer entidade pública pode ser beneficiada com o valor, mas se for entidade privada é necessário que ela tenha destinação social.

Por ser uma sanção penal, esse tipo de pena possui caráter unilateral, impositivo e cogente.

Com isso,a prestação pecuniária não depende de aceitação da vítima.

O magistrado aplica essa pena sem escutar a vítima primeiro.

Ah, e tem um detalhe: por ser pena restritiva de direitos, se o condenado não pagar a quantidade fixada, a pena é convertida em privativa de liberdade.

Detalhe: isso é diferente do que acontece na multa. Já, já você vai ver em detalhes.

Perda de bens e valores bens

Neste tipo de pena, bens e valores do condenado são retirados e transferidos pro Fundo Penitenciário Nacional.

Esta pena ser aplicada em 3 situações:

  • o crime tenha produzido prejuízo à vítima

ou

  • causado vantagem patrimonial ao responsável pelo crime

ou

  • provocado vantagem patrimonial a uma terceira pessoa.

O valor máximo do bem vai ser o do montante do prejuízo causado ou do proveito obtido pelo agente.

Ah, e a perda de bens e valores não é a mesma coisa que confisco, viu?

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Não confunda…

A perda de bens e valores recai sobre o patrimônio lícito do autor do crime. Ela é uma pena restritiva de direitos.

Já o confisco incide sobre os produtos do crime, sendo um efeito genérico e automático da condenação.

Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas

Na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, há a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, em:

  • entidades assistenciais
  • hospitais
  • escolas
  • orfanatos
  • programas comunitários ou estatais

As tarefas são selecionadas de acordo com as habilidades do condenado.

Dado importante! Esta pena só pode ser aplicada nas condenações maiores que 6 meses de privação de liberdade.

Se o condenado é pessoa física, os serviços prestados à comunidade vão ser tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação.

Se for pessoa jurídica condenada por crime ambiental, os serviços serão:

  • o custeio de programas e projetos ambientais
  • execução de obras de recuperação de áreas degradadas
  • manutenção de espaços públicos
  • contribuições a entidades culturais e ambientais públicas

Interdição temporária de direitos

Existem 5 penas de interdição temporária de direitos, olha só:

  • Proibição do exercício de cargo, função, atividade pública ou mandato eletivo
  • Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público
  • Suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículo
  • Proibição de frequentar determinados lugares
  • Proibição à inscrição em concurso, avaliação ou exame públicos

Limitação de fim de semana

A limitação de fim de semana é a obrigação que o condenado tem de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

É uma pena pouco aplicada, pois não existem muitos locais adequados pra isso.

Prontinho! Você já tem todas as cartas na manga quando o assunto são tipos de pena.

Então me conta… Percebeu como as penas restritivas de direitos e a privativa de liberdade são diferentes?

Na restritiva, o condenado não fica preso. Pelo contrário, ele sofre limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena.

Já na privativa, o condenado fica preso, perde o seu direito de ir e vir, porque é recolhido em um estabelecimento prisional.

Fácil de perceber a diferença, não é mesmo?

Bom, agora que você já sabe quais são as penas restritivas de direito, é hora de desvendar os segredos do último tipo de pena: a multa.

Multa

A multa é a última modalidade de pena e consiste no pagamento ao Fundo Penitenciário Nacional de um valor fixado na sentença e calculado em dias-multa.

Antes de tudo, saiba que a multa não é uma retribuição correspondente ao valor do dano causado pela prática do crime.

Na verdade, ela é uma sanção de natureza patrimonial.

Afinal, a multa representa um pagamento em dinheiro estabelecido por determinação judicial em sentença condenatória.

A pena de multa vai ser, no mínimo, de 10% e, no máximo, de 360 dias-multa.

Talvez você se pergunte como o Juiz estabelece a quantidade e o valor dos dias-multa…

Simples! Ele segue 2 passos, olha só:

1º Passo:

O Juiz define o número de dias-multa, que pode variar entre o mínimo de 10 e o máximo de 360. Aqui, ele leva em consideração agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição de pena

2º Passo:

Depois de definido o número de dias-multa, o Juiz fixa o valor de cada dia-multa, que não pode ser menor que um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato, nem maior que cinco vezes esse salário. Aqui é levado em conta a situação econômica do réu

No momento em que esses 2 passos são finalizados, o Juiz conclui o cálculo da pena de multa.

Esse método possibilita que a pena de multa seja aplicada de forma individual, de acordo com o crime e a situação do condenado.

Detalhe: o pagamento voluntário da pena de multa deve ser feito no prazo de até 10 dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Mas se não acontecer o cumprimento do prazo legal, o pagamento é feito de forma forçada ou coercitiva, com a execução da pena pecuniária.

Atenção! É proibida a conversão da multa em pena privativa de liberdade, viu?

Mas e então… Gostou de aprender sobre os tipos de penas que existem no ordenamento jurídico brasileiro?!

Então você vai adorar esse fluxograma que o CJ preparou pra te deixar com a faca e o queijo na mão:

quais as penas previstas no ordenamento jurídico?

Demais né?!

Agora você já sabe direitinho quais são os 3 tipos de penas que existem no país.

Entender qual a pena que seu cliente pode sofrer é importante pra você fazer um bom atendimento e uma defesa incrível que vai garantir uma sentença justa pra ele.

Ah, e antes que eu me esqueça, vou deixar um super presente que preparei pra você: uma Calculadora de Exasperação de Tempo de Pena Grátis.

Ele está aqui: Calculadora de Exasperação de Tempo de Pena. Pode aproveitar à vontade ;)

Conclusão

Confiar de olhos fechados na pena imposta nunca mais!

Afinal, isso pode trazer um prejuízo danado pro seu cliente.

Sim, é verdade que o cálculo da dosimetria da pena é complexo e que o tema envolve vários conceitos.

Só que não tem outro jeito: dominar todos esses conceitos é essencial pra conseguir fazer o cálculo de forma correta e garantir uma pena justa pro cliente.

E tem muitos colegas advogados que só fingem que sabem, viu?

Conheço alguns que só reproduzem no automático sem entender de fato todas as questões conceituais da dosimetria.

Mas isso não vai acontecer com você!

Afinal, agora você já conhece os conceitos básicos que envolvem o tema.

Olha só quanta coisa incrível você aprendeu só lendo o post:

  • o que é a dosimetria
  • quais os tipos de penas existem no Brasil
  • o que é o sistema trifásico

Eu te dei o bê-a-bá do que é fundamental saber antes de partir pro cálculo de dosimetria.

Falando nele… tenho uma notícia fresquinha!

O Cálculo Jurídico está desbravando novos mares e acaba de inaugurar o primeiro cálculo penal.

É isso mesmo! Agora você pode fazer o cálculo de dosimetria da pena no CJ!

É rapidinho, super seguro e ainda tem um relatório completo do cálculo no final!

Isso vai poupar muito o seu tempo pra focar em quem realmente importa:o seu cliente.

Além de evitar aqueles errinhos na hora de calcular tudo na mão.

Agora que você já sabe que pode fazer o cálculo da dosimetria no CJ, me conta nos comentários se quer um post completinho do passo a passo desse cálculo com exemplos práticos.

Ah, e se tiver alguma dúvida sobre os conceitos, é só perguntar aqui embaixo também…

Mas e aí, gostou do post?

Até a nossa próxima aventura juntos.

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