Estime o valor a ser recuperado com a Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
Dados da empresa | Valor |
---|---|
PIS + COFINS (%) | |
ISS (%) | |
Faturamento mensal |
|
R$ | % Fat. Mensal | |
---|---|---|
Faturamento médio mensal bruto incluindo tributos | R$ {{ formatPrice(revenue) }} | 100% |
PIS + COFINS | R$ {{ formatPrice(piscofins_value()) }} | {{ formatDecimal(piscofins_aliquot_percentage) }}% |
Faturamento Bruto menos ISS - Nova base de cálculo | R$ {{ formatPrice(revenue_without_iss()) }} | {{ formatDecimal(100 - iss_aliquot_percentage) }}% |
PIS+COFINS sobre nova base | R$ {{ formatPrice(recalculated_piscofins_value()) }} | {{ formatDecimal(recalculated_piscofins_value() * 100 / revenue) }}% |
Economia Mensal em R$ | R$ {{ formatPrice(monthly_savings()) }} | {{ formatDecimal(monthly_savings() * 100 / revenue) }}% |
Economia anual | R$ {{ formatPrice(monthly_savings() * 12) }} | |
Montante a ser recuperado dos últimos 5 anos (sem correção monetária) | R$ {{ formatPrice(monthly_savings() * 12 * 5) }} |
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Milhões de empresas no lucro real ou presumido pagam um valor maior de PIS/COFINS por causa do ISS. 😨
E essas empresas vão ter direito à restituição com a exclusão do ISS da base de cálculo quando você mexer os pauzinhos e ajuizar essa ação. Descubra mais nesse artigo:
Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINSQuem advoga não pode deixar passar a oportunidade de atuar nas ações de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS!
Pode crer que existe um grande potencial de prospecção de clientes e aumento dos honorários.
Afinal, muitas empresas pagam mais do que deveriam de PIS e COFINS por causa do ISS.
A depender do resultado do julgamento do Tema nº 118 do STF, elas podem ter direito à restituição e exclusão desses tributos da base de cálculo.
Muitos advogados vão deixar passar essa oportunidade, mas você não! 😎
Isso porque neste post você vai conferir como aproveitar ao máximo a calculadora pra exclusão do ISS na base de cálculo PIS e COFINS, que está no topo da página.
Além disso, vai descobrir informações valiosas sobre o assunto:
Então, chega de papo e bora checar os pontos-chave da tese de exclusão do ISS na base de cálculo PIS e COFINS.😊
Vem comigo!
A discussão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema nº 118 do STF) está no Supremo desde que o processo foi afetado pra julgamento em 2008.
Mas é bom ficar de olho!
Existe uma grande expectativa de que o STF vai retomar o julgamento.
Aliás, o Ministro Nunes Marques tomou decisões monocráticas pouco tempo atrás, em agosto de 2023.
Elas foram sobre o ingresso de outras entidades como amicus curiae na ação.
Essa é uma figura que participa do processo sem ser parte, pra ajudar o Juízo na hora da decisão.
Isso é um indício de que o julgamento pode continuar logo, logo…
Inclusive, em janeiro de 2024 os autos foram conclusos ao relator.
Então tudo indica que o julgamento desse importante Tema deverá ser finalizado ainda em 2024.
Hoje, o placar está em 4 votos favoráveis e 4 contrários à tese.
Se o desempate for a favor do contribuinte, todas as empresas que prestam serviço e recolhem ISS, PIS e COFINS podem se beneficiar.
Por esse motivo, vale acompanhar o que o Supremo vai decidir!
Afinal, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS é considerada uma tese filhote da exclusão do ICMS da base de cálculo dos mesmos tributos.
Pois é, ela é comparada à tese do século! E não é pra menos! 🤯
Na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, as empresas deixam de fazer contribuições sociais calculadas sobre esse imposto estadual.
O Tema nº 118 do STF é bem parecido.
Na tese de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o tributo municipal é retirado na hora de calcular o valor a ser recolhido.
Uma grande economia pras empresas, sem falar na restituição pela cobrança indevida dos valores.
Agora que você já sabe o que está em jogo, que tal conferir mais detalhes sobre a tese?
Pra começar, vem checar o que é o PIS e a COFINS!
O PIS é o Programa de Integração Social, e a COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Eles são tributos do tipo contribuição social, calculados na maioria das vezes sobre a receita bruta de pessoas jurídicas em lucro real ou presumido. 🤓
Apesar de ser comum ver as siglas juntas (PIS/COFINS) elas não são a mesma coisa, viu?
O PIS foi criado pra arrecadar recursos e integrar o trabalhador do setor privado no desenvolvimento da empresa.
Ele ainda é usado pra pagamento de alguns benefícios, como o seguro-desemprego e o abono salarial, por exemplo.
Já a COFINS é uma contribuição social que vai direto para os cofres da seguridade social e os valores são aplicados em:
E já que o assunto são os tributos discutidos no Tema nº 118 do STF, quer dar uma espiadinha em como o Imposto Sobre Serviços funciona?
Bora lá!
O ISS é o imposto sobre serviços de qualquer natureza!
Ele é um tributo municipal cobrado sobre qualquer tipo de prestação de serviço, por isso muitas empresas pagam o ISS.
Afinal, o fato gerador é a execução de serviços de qualquer natureza, que podem ir desde um simples conserto até uma complexa contratação de projetos.
A alíquota do ISS vai de 2% a 5%, a depender do município.
Na maioria das vezes, quem paga esse tributo é o prestador do serviço, exceto nos casos em que ele é retido na fonte pelo tomador.
Como o ISS incide sobre qualquer prestação de serviço, ele é super importante pras receitas dos municípios.
Acontece que os governos cobram o PIS e a COFINS com a inclusão do ISS na base de cálculo.
Ou seja, a empresa paga o tributo para o município e ainda recolhe as contribuições sociais calculadas sobre aquele valor.
Só que o valor pago de imposto não é uma receita e, em teoria, não deveria integrar a base de cálculo do ISS.
Por esse motivo, as empresas entraram com ações tributárias, e a discussão deu origem ao Tema nº 118 do STF.
Por falar nisso, você sabe o que integra a base de cálculo do PIS e da COFINS?
Vem comigo! 😁
A base de cálculo do PIS e da COFINS pode incluir:
As entidades sem fins lucrativos recolhem só o PIS, na alíquota de 1% sobre a folha de pagamento.
Já as empresas de regime tributário de lucro presumido recolhem os tributos sobre a receita bruta, com alíquotas de:
Também recolhem sobre a receita bruta as pessoas jurídicas de regime tributário com incidência não cumulativa.
Mas, nesse caso, as alíquotas são diferentes:
Agora que você já sabe o que é o ISS, o PIS e a COFINS, o próximo passo é descobrir como funciona a tese de exclusão da base de cálculo.
Bora lá! 🤗
A ideia por trás da tese de exclusão do imposto sobre serviços do PIS e da COFINS é muito simples!
Os governos municipais entendem que o ISS faz parte da receita bruta das empresas (ou do seu faturamento) e deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais.
Mas a tese defendida no Tema nº 118 do STF é contrária a essa forma de calcular o tributo.
O argumento é de que as empresas não ficam com os valores de ISS, só recolhem e repassam para os municípios.
Ou seja, esses valores não integram o patrimônio ou a contabilidade dos contribuintes de forma definitiva.
Por isso, essas quantias não deveriam fazer parte da base de cálculo do PIS! ❌
Achou complicado?
Com um exemplo fica bem mais fácil de entender, olha só:
A empresa ABC tem faturamento mensal de R$ 200.000,00.
Seu regime tributário é de lucro presumido, então a alíquota é de 3,65% desse valor (0,65% vai para o PIS e 3% pra COFINS).
Acontece que, em cima dos R$ 200.000,00 de faturamento, ela paga 5% de ISS, o que dá R$ 10.000,00.
O cálculo é esse aqui:
Faturamento mensal × alíquota de ISS = Valor devido de ISS
R$ 200.000,00 × 5% = R$ 10.000,00
Então, o que vai pro caixa da empresa é, na verdade, R$ 190.000,00.
Por esse motivo, os tributaristas defendem que a base de cálculo do PIS e da COFINS deveria ser a receita bruta menos o ISS.
Aí, em vez da empresa ABC recolher 3,65% de PIS e COFINS sobre os R$ 200.000,00 de receita bruta, ia recolher sobre os R$ 190.000,00.
Uma baita diferença para o caixa da empresa, ainda mais ao longo dos anos!
Agora, que tal dar uma olhada em quais clientes podem se beneficiar com essa exclusão?
É pra já! 😉
Todo mundo que recolhe ISS pode se beneficiar da exclusão desse imposto da base de cálculo do PIS/COFINS. ✅
Mas, existem alguns requisitos específicos:
Por esse motivo, a tese de exclusão do ISS costuma ser bem interessante pra quem trabalha nessas áreas:
Ou seja, as oportunidades de prospecção de clientes são enormes!
Várias empresas têm faturamento mensal alto, o que significa uma grande diferença entre o que elas pagam de PIS/COFINS e o que é devido com a nova base de cálculo sem o ISS.
E por falar nisso, bora conferir como calcular a exclusão do tributo?
Vem comigo! 😁
Pra calcular a exclusão do ISS da base de cálculo da PIS e da COFINS, é importante seguir um passo a passo.
Não é nada complicado, mas precisa de alguns cuidados pra evitar erros de cálculo.
Olha só:
1) Descubra o faturamento mensal da empresa ou pessoa física
2) Calcule o valor do ISS devido pelo cliente (é só multiplicar a receita pela alíquota do imposto)
3) Subtraia a quantia devida de ISS do total do faturamento bruto (essa vai ser a nova base de cálculo do PIS e da COFINS)
Faturamento bruto - valor do ISS = Base de cálculo do PIS/COFINS com a exclusão
4) Multiplique pelas alíquotas de PIS e COFINS (que você viu lá no começo do artigo)
Faturamento bruto sem ISS × Alíquota (PIS + COFINS) = Valor devido de PIS + COFINS
Acontece que calcular isso de forma manual dá muito trabalho, sem falar nos erros de resultado…
A boa notícia é que o CJ resolveu o problema e desenvolveu uma Calculadora pra exclusão do ISS na base de cálculo PIS e COFINS.🤩
A calculadora pra exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS do CJ (que está no topo desta página) é a maior aliada dos tributaristas!
Afinal, ela mostra tanto a quantia que o cliente vai economizar com a ação, quanto a restituição dos valores que ele pagou a mais e tem direito de receber.
O melhor é que são só 3 passos pra descobrir os valores com a calculadora:
1) No campo PIS + COFINS (%), informe a alíquota do tributo
2) No campo ISS (%), digite a alíquota que o cliente paga
3) No campo faturamento mensal, informe o valor bruto
Prontinho! ✅
Em segundos a ferramenta mostra todas essas informações:
Super completo, não é mesmo?
Pra ficar mais fácil, bora ver na prática como fazer o cálculo! 😉
Pra excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, é só subtrair o valor do imposto do faturamento da empresa.
Por exemplo, imagine que a empresa ABC Ltda.:
Sem a exclusão desse imposto da base de cálculo do PIS e da COFINS, o cálculo é esse:
Faturamento mensal × Alíquota (PIS + COFINS) = Valor devido de PIS + COFINS
R$ 400.000,00 × 3.65% (0,65% + 3%) = R$ 14.600,00
Então, a ABC Ltda. ia ter que recolher R$ 14.600,00 de PIS e COFINS por mês.
Agora, é hora de checar quanto vai ficar com a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS:
1º passo
Faturamento bruto - valor do ISS = Base de cálculo do PIS/COFINS com a exclusão
R$ 400.000,00 - (5% × R$ 400.000,00) = R$ 380.000,00
2º passo
Faturamento mensal sem ISS × Alíquota (PIS + COFINS) = Valor devido de PIS + COFINS
R$ 380.000,00 × 3,65% (0,65% + 3%) = R$ 13.870,00
Sem a incidência do Imposto Sobre Serviços no cálculo do PIS e da COFINS, o valor cai pra R$ 13.870,00 por mês.
Olha só o quadro comparativo das duas fórmulas de cálculo:
Sem a exclusão do ISS na base de cálculo | Com a exclusão do ISS na base de cálculo |
---|---|
R$ 400.000,00 × 3,65% (0,65% + 3%) = R$ 14.600,00 | R$ 380.000,00 × 3,65% (0,65% + 3%) = R$ 13.870,00 |
Uma diferença de quase R$ 1.000,00 por mês! 💰
Sem falar no total de restituição que a empresa vai receber com relação aos últimos 5 anos de prescrição.
Os honorários de fato são bem interessantes, por isso os tributaristas estão de olho no julgamento do STF! 👀
Mas por que fazer o cálculo das ações na mão se você tem uma super ferramenta à disposição?
Olha só como a Calculadora pra Exclusão do ISS na Base de Sálculo PIS e COFINS é uma mão na roda pra sua advocacia!
Você só preenche os campos:
E em segundos a ferramenta mostra a análise das principais informações:
Esse relatório é perfeito pra mostrar para os clientes e já fechar negócio na primeira reunião! 😍
E se por acaso você ficou com alguma dúvida, o Rafael gravou um vídeo com o passo a passo completo da calculadora para exclusão do ISS na base de cálculo PIS e COFINS.
Calcular a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS da maneira mais eficiente coloca o escritório na frente da concorrência.
A ação que está pra ser julgada no Tema nº 118 do STF é uma oportunidade de garantir excelentes honorários!
Acontece que quem faz cálculos na mão ou nem pega esse tipo de causa por não dominar o assunto vai perder o barco…
Ainda bem que você já tem uma calculadora de exclusão de ISS gratuita pra chamar de sua!
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