Capa do Artigo Lei 14789: tudo sobre as exclusões dos benefícios de ICMS do Cálculo Jurídico para Advogados

Lei 14789: tudo sobre as exclusões dos benefícios de ICMS

Baixe o bônus do CJ

Presente pra você!

Novo Cálculo de Divisão de Herança!

A Lei nº 14.789/2023 chegou pra mexer no bolso dos brasileiros e você, advogado, precisa entender o que mudou! 😲

Publicada no final de 2023, essa nova legislação está em vigor desde janeiro de 2024 e trouxe grandes novidades sobre a tributação de benefícios fiscais.

Agora, os incentivos fiscais que antes ficavam de fora entram na base de cálculo de vários tributos federais.

A nova lei mudou o jogo e está na hora de entender como essa mudança impacta o planejamento financeiro dos seus clientes.

Então, olha só tudo o que você vai conferir por aqui:

  • O que é a Lei 14.789/2023?
  • Quais os tipos de benefícios fiscais de ICMS abrangidos pela Lei 14.789?
  • A Lei 14.789 se aplica a todos os setores da economia?
  • Quais os tributos federais afetados pela Lei 14.789?
  • Quais as principais diferenças entre a Lei 14.789 e a legislação anterior?
  • E muito mais!

Com tudo isso, só vai faltar um software de cálculos de várias áreas do direito com cursos e treinamentos pra melhorar a sua atuação:


Gostei, quero começar o teste agora

Então vem comigo!

O que é a Lei 14.789/2023?

A Lei nº 14.789/2023 é a nova legislação que alterou as determinações sobre a tributação de benefícios fiscais dos contribuintes.

Ou seja, essa norma trouxe as novas regras pra tributos cobrados nos casos de incentivos fiscais concedidos pelo poder público. 🤓

Isso vale pra benefícios tributários de todas essas esferas da Federação, olha só:

  • União
  • Estados
  • Distrito Federal
  • Municípios

Ela foi publicada em 29/12/2023, como conversão da MP nº 1.185/2023.

A entrada em vigor e os efeitos da Lei n° 14.789/2023 começaram em 1º de janeiro de 2024.

Mas o que mudou na legislação tributária com essa nova norma?

A Lei n° 14.789/2023 trouxe alterações bem significativas em relação a 4 pontos de interesse dos contribuintes, que são esses aqui:

  • Revogação de regras que excluíam os incentivos fiscais da base de cálculo de alguns impostos federais
  • Mudança nas subcontas de FIPs (Fundos de Investimento em Participações)
  • Concessão de créditos fiscais em casos de subvenções com possibilidade de recuperação em outros tributos federais
  • Alterações nas regras do JCP (Juros sobre capital próprio)

De todas essas mudanças, a maior delas foi a questão da inclusão dos valores de incentivos fiscais na base de cálculo de impostos e outros tributos.

Mas não foi por um bom motivo… 👀

É que a Lei nº 14.789/2023 revogou a regra que permitia o abatimento de valores de benefícios fiscais estaduais na base de cálculo dos tributos federais.

Além disso, a norma traz novas regras sobre a concessão do crédito tributário relacionado aos incentivos de ICMS.

E essas mudanças aumentam a carga tributária dos contribuintes, em especial de empresas.

Então, que tal dar uma olhada em quais benefícios fiscais de ICMS foram atingidos pela Lei nº 14.789/2023?

Vem comigo!

Quais os tipos de benefícios fiscais de ICMS abrangidos pela Lei 14.789?

A Lei nº 14.789/2023 mudou vários pontos relativos aos benefícios fiscais de ICMS e aumentou a tributação.

É que as novas regras agora incluem a receita das subvenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na base de cálculo de vários tributos da União, inclusive esses aqui:

  • Isenções de ICMS
  • Créditos presumidos
  • Parcelamentos

Como a base de cálculo é maior, a tributação também fica mais alta…

Antes, os incentivos fiscais do ICMS não entravam nessa conta, o que era melhor para os contribuintes.

Aliás, a posição da jurisprudência também era no mesmo sentido.

Mas, com a Lei nº 14.789/2023, os benefícios do ICMS passam a integrar a base de cálculo de vários tributos. 🤯

Além disso, tem a própria questão do crédito tributário!

Quando os contribuintes pagam os tributos (inclusive o ICMS), em alguns casos, eles podem compensar esse pagamento com outros impostos ou até receber o dinheiro de volta.

A Lei nº 14.789/2023 diminuiu as possibilidades disso acontecer.

E existem exigências bem rígidas nesse ponto, que não existiam antes.

O objetivo da Medida Provisória depois convertida nas novas regras é claro: aumentar a arrecadação do Governo Federal com os tributos da União.

Por esse motivo, é bom descobrir quais setores da economia são afetados.

Bora ver isso!

A Lei 14.789 se aplica a todos os setores da economia?

Na Lei nº 14.789/2023, não existe nenhuma determinação sobre os setores da economia atingidos.

Com a revogação do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, todos os contribuintes que recebem incentivos fiscais de ICMS são afetados.

Só que a nova norma também traz benefícios que se aplicam a algumas empresas.

O art. 1º prevê que toda PJ tributada no regime de lucro real que receber subvenções pra implantação e expansão de empreendimentos pode apurar créditos tributários.

A legislação se aplica nesses casos! ✅

Além disso, o art. 3º diz que só pode ser beneficiada por esse crédito** a PJ habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.**

O art. 4º apresenta a lista dos requisitos pra essa habilitação, que são esses aqui:

  • PJ deve ser beneficiária de subvenção pra investimento concedida por ente federativo
  • Deve existir um ato de concessão do benefício antes da implantação/expansão do empreendimento econômico
  • O incentivo deve estabelecer condições e obrigações pra implantação/expansão de forma expressa

Se as empresas atenderem a essas questões, inclusive quanto ao regime de lucro real e demais requisitos, os benefícios da Lei nº 14.789/2023 se aplicam.

É fundamental dar uma olhadinha nos detalhes em normas emitidas pela Receita Federal.

Afinal, alguns detalhes podem determinar quais contribuintes entram nas novas regras, viu?

Por esse motivo vale a pena checar algumas exceções à aplicação da Lei nº 14.789/2023! 👇

Há exceções à aplicação da Lei 14.789?

Sim! Além das empresas que não recebem incentivos fiscais de ICMS, as não habilitadas pela RFB também não são atingidas na íntegra pela nova norma.

Já os contribuintes que não operam no regime de lucro real (porque têm sistema de lucro presumido ou outros regimes específicos) também têm outros tratamentos.

A advocacia tributária e as consultorias devem analisar com cuidado caso pra verificar se a Lei nº 14.789/2023 se aplica ou não naquele cenário.

Uma coisa é certa: a nova norma impactou a tributação federal em relação aos benefícios do ICMS.

Quer ver mais sobre esse ponto?

É pra já! 😉

Como a Lei 14.789 impacta a tributação federal do ICMS?

A Lei nº 14.789/2023 impacta a tributação federal do ICMS de forma significativa ao modificar o tratamento dado aos incentivos fiscais desse imposto estadual.

Agora, uma série de tributos da União têm uma base de cálculo maior, já que consideram também os valores de benefícios do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

Como assim?

A legislação que estava em vigor antes (Lei nº 12.973/2014) equiparava a subvenção de custeio à de investimentos.

Além disso, ela excluía esses benefícios da base de cálculo de vários tributos federais.

Os incentivos fiscais de ICMS eram equiparados às subvenções de investimento e, por esse motivo, não eram considerados na hora da tributação da União.

Agora, com as novas regras, eles são! ✅

A Lei nº 14.789/2023 aumentou os tributos federais ao inserir mais valores na sua base de cálculo.

Como consequência, isso aumenta também os valores devidos pelos contribuintes pra Receita Federal.

Mas você já pode imaginar que essa é uma alteração polêmica, não é mesmo? 👀

Afinal, o ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, não da União!

Por esse motivo, a Lei Federal que envolve mudanças (ainda que indiretas) no ICMS e aumenta a tributação dos contribuintes traz discussões.

Como as alterações de fato aconteceram, não dá pra deixar de dar uma conferida nos tributos federais afetados pela Lei nº 14.789/2023.

Vem dar uma espiadinha!

Quais os tributos federais afetados pela Lei 14.789?

A Lei nº 14.789/2023 afetou 4 tributos federais.

Essas alterações não foram só sobre a questão dos incentivos fiscais de ICMS, mas também sobre o próprio processo dos créditos tributários.

Então, é fundamental ver quais foram esses tributos afetados pela nova legislação. 👉

São esses aqui, olha só:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Bora dar uma relembrada sobre o que é cada um deles e qual o impacto da Lei nº 14.789/2023 em relação à tributação?

Vem comigo!

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é o tributo cobrado sobre os rendimentos das empresas, calculado sobre o lucro obtido no período de apuração. 💰

Existem diferentes possibilidades de IRPJ, a depender do regime tributário adotado pelas firmas, entre eles, esses aqui:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Lucro Arbitrado

Das receitas que compõem os lucros das empresas pra formar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, dá pra deduzir algumas despesas.

Mas a Lei nº 14.789/2023 revogou a possibilidade de excluir subvenções de investimentos (e, por consequência, os incentivos fiscais de ICMS) da apuração do IRPJ.

Ou seja, agora, o valor dos benefícios tributários também entra na base de cálculo do Imposto de Renda das empresas contribuintes.

E aí, a tributação é maior com base nas novas regras.

Algo parecido aconteceu com outro tributo federal, a CSLL.

Dá uma olhadinha!

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo da União calculado com base na receita líquida obtida pelas empresas.

Só que, diferente do IRPJ, a arrecadação dela é destinada pra financiar a Seguridade Social.

Isso inclui, por exemplo, recursos para o financiamento:

  • Do INSS
  • Do SUS
  • De serviços de Assistência Social
  • Entre outros

Todas as PJs e entidades equiparadas devem recolher a CSLL, independente do regime tributário. ❌

As alíquotas do tributo dependem das atividades das empresas e podem ser definidas pela União.

Em relação às mudanças feitas pela Lei nº 14.789/2023, as subvenções pra investimentos também passaram a integrar a base de cálculo dessa Contribuição Social.

E essa atitude, por consequência, aumenta os gastos tributários dos contribuintes.

Esse caminho é bem parecido com o que aconteceu com o PIS e a COFINS.

Bora relembrar esses tributos!

Base de Cálculo do PIS e da COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) tem o objetivo de financiar a integração dos trabalhadores no processo de desenvolvimento da empresa.

Já a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é arrecadada pra auxiliar nos investimentos em áreas como essas aqui:

  • Saúde Pública (SUS)
  • Programas de Assistência Social
  • INSS
  • Entre outras

Por mais que também sejam Contribuições Sociais, a base de cálculo do PIS/COFINS é diferente da CSLL.

Nesse caso, os cálculos são feitos sobre a receita bruta de PJs que operam no regime de lucro real ou presumido.

Na CSLL, era sobre o lucro líquido, lembra?

Com a Lei nº 14.789/2023, as subvenções que vêm dos incentivos fiscais agora também são tributadas na base de cálculo do PIS/COFINS.

Isso vale inclusive pra subvenções de investimentos, não só pras de custeio.

Então, do mesmo jeito que acontece com o IRPJ e a CSLL, os contribuintes devem pagar mais de PIS/COFINS com as novas regras.

Ah! Como isso dói no bolso das empresas, é interessante ver os prazos pra cumprir o que diz a Lei n° 14.789/2023.

Fica de olho pra descobrir!

Há prazos específicos para o cumprimento das obrigações da Lei 14.789?

A Lei nº 14.789/2023 entrou em vigor na data da publicação (29/12/2023) e começou a produzir efeitos no dia 01/01/2024. 🗓️

O art. 22 da norma prevê isso de forma expressa!

As novas regras já valem desde aquela data e se aplicam às situações referentes a exclusões de benefícios de ICMS.

Só que tem as exceções…

Alguns artigos citam um prazo de 30 dias depois da apresentação de documentos pra regularização e habilitação dos contribuintes interessados.

Além disso, a recuperação de créditos em certas situações depende da entrega da Escrituração Contábil Fiscal.

E a ECF só é entregue em julho do ano-calendário seguinte.

Vale a pena conferir esses detalhes pra verificar qual é o prazo aplicável ao contribuinte no caso concreto, beleza?

Outro ponto de atenção é destacar as diferenças entre o que valia antes e as determinações da Lei nº 14.789/2023.

Olha só! 👇

Quais as principais diferenças entre a Lei 14.789 e a legislação anterior?

Muita coisa mudou com a entrada em vigor da Lei n° 14.789/2023.

Ali em cima você já conferiu que os tributos aumentaram na maioria das vezes.

Isso porque passaram a incidir sobre bases de cálculo maiores.

Além disso, regras mais rígidas pra concessão do crédito fiscal e recuperação desses valores em outros tributos federais também não ajudam o contribuinte.

Por tudo isso, vale a pena reforçar quais são as principais diferenças entre o que valia antes e o que está em vigor hoje em dia, com a Lei n° 14.789/2023. 🤓

Olha só esse quadro pra facilitar nessa tarefa:

Antes da mudança Com a Lei nº 14.789/2023
- Os incentivos de ICMS eram equiparados às subvenções de investimentos

- Só as subvenções de custeio eram tributadas no IRPJ, CSLL e PIS/COFINS

- Os benefícios fiscais não estavam na base de cálculo do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS
- Os incentivos de ICMS não são mais considerados como as subvenções de investimentos

- Todas as subvenções de incentivos fiscais são tributadas no IRPJ, CSLL e PIS/COFINS (inclusive as de investimento)

- Os benefícios fiscais compõem a base de cálculo do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS

Com tantas mudanças pouco favoráveis ao contribuinte, alguns dispositivos da Lei nº 14.789/2023 foram questionados.

Inclusive, a própria constitucionalidade de algumas determinações é duvidosa, na visão de especialistas.

Afinal, se trata de legislação federal que afeta temas já discutidos antes pelo próprio Congresso, Judiciário e instâncias administrativas.

Até mesmo o STF e o STJ já analisaram o assunto.

Quer conferir como é a jurisprudência em relação às determinações da Lei nº 14.789/2023?

Dá uma espiada!

A Lei 14.789 está em consonância com a jurisprudência do STF e STJ?

Na maioria das decisões dos Tribunais Superiores, não! ❌

O STJ tem posição firme no sentido de que os créditos presumidos de ICMS (incentivos fiscais) não podem ser tributados no IRPJ e na CSLL.

No julgamento dos Embargos de Divergência no REsp nº 1.517.492/PR, os Ministros decidiram dessa forma, em entendimento favorável aos contribuintes.

A Ministra Regina Helena Costa (relatora para o acórdão), com a maioria da 1ª Seção do STJ, entendeu que os benefícios fiscais do ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ.

O mesmo vale pra CSLL.

A posição do STJ é que se esses tributos fossem calculados sobre os incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, existiria uma violação do pacto federativo.

Desde que cumpridos os requisitos fixados pela Lei nº 12.973/2014, os benefícios fiscais do ICMS não poderiam compor a base de cálculo.

O Tema nº 1.182 do STJ seguiu o mesmo entendimento.

Já no caso do PIS/COFINS, a tributação de créditos presumidos está pra ser decidida no Supremo Tribunal Federal.

O Tema nº 843 do STF vai discutir se é possível excluir os valores de crédito presumido do ICMS concedidos em incentivos fiscais da base de cálculo desses tributos.

Os Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso propuseram essa tese aqui:

Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS

Mas ainda não há uma decisão final, já que os demais Ministros defendem posição contrária e existem recursos.

É bom ficar de olho pra conferir o que o STF vai decidir! ⚖️

Conclusão

Mais tributos a pagar!😬

Com a Lei nº 14.789/2023, os valores dos benefícios fiscais passam a ser considerados na hora de calcular impostos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Não importa o setor da economia, todos os contribuintes que recebem incentivos fiscais de ICMS estão sujeitos às novas regras.

Mas calma, há exceções!

E você já conferiu quais são elas neste post!

Aliás, olha quanta coisa você viu por aqui:

  • O que é a Lei 14.789/2023?
  • Quais os tipos de benefícios fiscais de ICMS abrangidos pela Lei 14.789?
  • A Lei 14.789 se aplica a todos os setores da economia?
  • Quais os tributos federais afetados pela Lei 14.789?
  • Quais as principais diferenças entre a Lei 14.789 e a legislação anterior?
  • E muito mais!

Com tudo isso, você já consegue se adaptar e ajudar os seus clientes a minimizarem os impactos financeiros nas empresas deles!

E com a ajuda do software de cálculos tributários do CJ então, sua atuação no direito tributário vai pra outro nível! 🚀

Vamos nessa! 💪

Fature mais com o Software de Cálculos mais prático

Poupe tempo com modelos de petições curados

+ Cursos e Ferramentas pra poupar seu tempo

Cálculo Jurídico - múltiplos serviços Descubra o CJ hoje

O CJ é o software de cálculos para advogados feito pensando em produtividade.
O CJ acaba com a dor de cabeça dos cálculos e te dá mais tempo para advogar e ganhar mais dinheiro. Faça hoje um teste com garantia de dinheiro de volta e comprove.

Artigos relacionados

Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!