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Reafirmação da DER: o pedido que vira o jogo no Previdenciário

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Você já sabe que o Direito Previdenciário não é um jogo.

É algo muito complexo em que tudo tem que ser pensado com muito critério.

Mas, com o perdão do trocadilho, tem uma coisa capaz de “virar o jogo” no Previdenciário: a reafirmação da DER.

A reafirmação da DER é um dos pedidos previdenciários mais importantes (e é o meu favorito!).

Com ele, você garante o melhor benefício para o seu cliente e evita que ele perca milhares de reais porque não preencheu todos os requisitos na DER.

Sempre que penso nesse pedido, lembro de um caso lá do escritório, a aposentadoria do Sr. Alceu.

O processo do Alceu foi ajuizado no final de 2014, quando ele já tinha 33 anos de contribuição, sem contar todos os períodos que trabalhou em metalúrgicas como operador multifuncional em Curitiba.

Esses períodos somavam 18 anos de atividade especial, com uma documentação muito favorável.

Era um processo muito bom e fácil de comprovar os períodos especiais.

Dito e feito! No final de 2015 saiu a sentença que reconheceu todos os períodos especiais.

Maravilha, agora era só ajoelhar e rezar para o INSS não recorrer! 😂… Será?

Bom, pra saber o que veio depois, é só ler esse post até o fim!

Dá uma espiadinha em tudo o que você vai descobrir aqui:

  • O que quer dizer a sigla DER no INSS?
  • O que é Reafirmação da DER e quando fazer o pedido?
  • Como esse pedido pode mudar a vida do seu cliente?
  • O que fazer quando esquecer de fazer o pedido na petição inicial?
  • E muito mais!

Já te adianto que, nessa história toda, o pedido de reafirmação da DER conseguiu mudar o rumo da aposentadoria do Sr. Alceu e hoje ele é um dos clientes mais gratos que já passou pelo escritório.

Como eu tenho certeza que você também quer lotar seu escritório com casos como o do Sr. Alceu, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre a DER!

Com isso, logo, logo você vai ver o seu lucro dobrar!

E melhor… Vai conseguir aumentar muito a aposentadoria dos seus clientes!

E aí, só vai faltar o programa que te ajuda a garantir vários honorários com a reafirmação da DER:


Gostei, quero começar o teste agora!

Mas e aí, que tal dominar esse pedido tão lucrativo? Vem comigo!

O que quer dizer a sigla DER no INSS?

Alguns advogados confundem a DER e a DIB, mas você não vai ser um deles.

DER significa Data de Entrada do Requerimento e é uma das siglas mais importantes no Direito Previdenciário, porque é normalmente nessa data que é fixada a DIB (data de início do benefício).

É a partir dessa data que seu cliente será considerado aposentado e que a aposentadoria vai ser considerada como devida (os famosos atrasados).

A DER é a data em que o seu cliente solicitou algum benefício ao INSS, seja por telefone, ou pelo portal do INSS.

Aqui vai o exemplo do Sr. Alceu: Ele ligou pra agendar um benefício no INSS no dia 05/04/2014, e o pedido foi analisado em 25/07/2014.

Nesse caso, a DER dele é 05/04/2014.

Beleza até aqui? Então vem mergulhar um pouquinho mais fundo… 😉

O que é Reafirmação da DER?

A reafirmação da DER é a possibilidade de mudar a Data de Entrada do Requerimento para uma data posterior à solicitação de agendamento.

Parece simples, mas você vai ver que isso é poderoso!

Processo Administrativo

A DER tem uma função bem clara na via administrativa: garantir que o segurado receba o melhor benefício caso ele complete os requisitos pra concessão de um benefício previdenciário durante o trâmite do processo administrativo no INSS.

Vou dar um exemplo bem fácil.

O Reinaldo ligou para o 135 no dia 03/05/2014 e agendou um pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Então a DER dele é 03/05/2014.

Quando o INSS vai analisar o tempo de contribuição dele, constata que em 03/05/2014 (DER) ele possuía 34 anos e 10 meses de tempo de contribuição, o que não preenche o requisito de 35 anos da aposentadoria por tempo de contribuição.

Ao considerar a reafirmação da DER (que deveria ser uma análise obrigatória), o INSS pode mudar a DER para 03/07/2014, quando Reinaldo completou 35 anos de tempo de contribuição.

Assim, o benefício seria concedido.

Muito bom isso, né!?

Mas aqui vai um exemplo mais legal ainda!

Outra segurada, a Valéria, agendou em 04/05/2016 (DER) um atendimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Quando o servidor do INSS analisou o tempo de contribuição da Valéria, constatou que na DER ela já possuía 39 anos de tempo de contribuição e cumpria o requisito pra se aposentar.

Acontece que ele observou também que 3 meses depois, ela completou todos os requisitos pra Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos (a 85/95), que garante uma RMI 30% maior pra Valéria.

Nessa situação, o INSS é obrigado a informar a Valéria de que ela pode escolher entre duas possibilidades:

  • se aposentar na DER original
  • reafirmar a DER pra 3 meses depois com uma RMI 30% maior

Mas fique atento porque, por mais que o INSS seja obrigado, ele não costuma analisar a reafirmação da DER pra benefícios mais vantajosos.

Bom, a reafirmação da DER é algo essencial no direito previdenciário e faz a diferença em muitos e muitos casos administrativos todos os dias.

Mas onde ela realmente faz muita diferença é quando existe discussão em um processo judicial.

Nesse caso, o benefício da reafirmação pode ser tão grande que pode significar mais R$100.000,00 de atrasados em um único processo judicial. 😮

Vem dar uma olhadinha…

Processo Judicial

A Reafirmação da DER nos processos judiciais é fundamental pra você que quer aumentar a lucratividade do seu escritório!

Inclusive, nos processos judiciais, ela é ainda melhor do que no administrativo!

No processo judicial, você pode solicitar que a reafirmação da DER seja analisada em sentença pra dois casos:

  • Quando o cliente completa os requisitos pra concessão dos benefícios previdenciários entre a DER e o momento da sentença
  • Quando ele preenche os requisitos pra algum benefício melhor

Neste último caso, solicite que a DER seja reafirmada pra data em que ele implementou todas as condições pra concessão daquele benefício.

Assim, você vai ganhar muitos processos que pareciam perdidos e até mesmo melhorar a RMI de processos que já estavam ganhos. 😀

Mas vem cá, você sabe qual é o melhor momento pra pedir a reafirmação da DER?

Vem descobrir!

Quando fazer o pedido de reafirmação da DER?

Quanto antes você pedir a reafirmação da DER, melhor.

Primeiro, você deve pedir a reafirmação da DER no próprio INSS.

Quando for assinar o “termo de opção”, sempre preencha a opção “autorizo”.

Fez isso? Ótimo.

Agora, na petição inicial, se achar que vai ganhar o processo e não vai precisar desse pedido ou mesmo quando não fizer muito sentido, FAÇA O PEDIDO DE REAFIRMAÇÃO DA DER MESMO ASSIM! 😅

Este é um pedido que não vai trazer prejuízo nenhum.

Pelo contrário, ele pode te garantir honorários muito melhores e um cliente muito mais satisfeito com o seu serviço.

Mas se você não fez o pedido na petição inicial, calma! Nem tudo está perdido.

Isso porque, em dezembro de 2019, foi julgado o Tema 995 do STJ, que firmou a tese de que é possível a reafirmação da DER para o momento em que os requisitos forem implementados.

Isso é válido inclusive se ocorrer entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias.

Como o tema foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos, a tese tem força vinculante e deve ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.

Como fazer o pedido de reafirmação da DER?

É bem simples fazer o pedido de reafirmação da DER.

No processo administrativo, é só assinalar a opção de que você concorda com a reafirmação da DER.

Já no processo judicial, é só incluir o pedido na petição inicial.

Como o pedido de Reafirmação da DER pode mudar a vida do seu cliente

Ao fazer o pedido de Reafirmação da DER, você evita perder todo o processo se algum dos pedidos não for procedente e o segurado não completar os requisitos para o benefício previdenciário na DER.

Além disso, você garante a possibilidade de analisar o preenchimento dos requisitos pra outras espécies de aposentadoria, em momentos posteriores à DER. Isso é fundamental!

Por exemplo: Seu cliente tem uma DER em 17/05/2013.

De acordo com seus cálculos, ele já tem 36 anos de tempo de contribuição e 24 anos de atividade especial.

Acontece que, no processo, 2 desses anos não foram reconhecidos.

Se você não pediu a reafirmação da DER, você vai perder mais de 2 anos de atrasados, além de ter que entrar de novo no INSS para o seu cliente se aposentar.

Isso dá uma trabalheira desnecessária enorme!

Mas tem um porém! Se você pediu a reafirmação da DER, o juiz pode mudar a DER pra data em que o seu cliente completa os requisitos pra aposentadoria, neste caso, 17/05/2014

Assim, além de ganhar mais 2 anos de atrasados, você não vai precisar perder seu tempo com um novo pedido administrativo.

Alguns juízes ainda permitem mudar a data da DER para o momento em que seu cliente preencher todos os requisitos pra Aposentadoria Especial ou Aposentadoria com 85/95 pontos.

Aí você vai ter resultados impressionantes!

E foi isso que aconteceu no caso do Sr. Alceu (aquele cliente do começo do post).

Quando saiu a decisão da sentença, eu refiz todos os cálculos e percebi que ele preencheu todos os requisitos pra Aposentadoria 85/95 na data de publicação da MPV 676 de 17/06/2015.

Olha que interessante! 😮

Essa era uma regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição que nem existia quando a ação foi ajuizada em 2014!

Mas, mesmo assim, o juiz reconheceu o direito de reafirmar a DER pra 17/06/2015 depois dos embargos sobre a omissão quanto à reafirmação da DER.

Esse detalhe fez a aposentadoria do Sr. Alceu aumentar em 50%!

Pense em um cliente feliz e satisfeito com o trabalho do escritório, é o Sr. Alceu. 😂

Deu pra ver que a reafirmação da DER foi a “virada de jogo” nessa história, não é mesmo?

Quer mais? É só conferir outros pedidos que também podem mudar a realidade dos seus clientes no Previdenciário aqui no blog do CJ.

O que fazer quando esquecer de fazer o pedido na petição inicial?

Se por qualquer motivo você não fizer o pedido de reafirmação da DER na petição inicial, não se desespere porque ainda tem jeito!

Faça uma peça no meio do processo pra solicitar que a reafirmação da DER seja analisada.

Acredite, isso pode ter resultado!

Se estiver em prazo de embargos de declaração, faça um embargo de declaração pra indicar que o Juiz deve analisar a reafirmação da DER de ofício.

Agora, se estiver em prazo recursal, faça o recurso sobre a reafirmação da DER e fale da necessidade desse ponto ser analisado de ofício.

Tudo isso vai funcionar?

Bom, você viu que o Tema 995 do STJ firmou a tese de que é possível a reafirmação da DER para o momento em que implementados os requisitos.

Isso é válido mesmo que ocorra entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias.

Então, você está com a faca e o queijo na mão pra se dar bem com essas peças! 😉

Conclusão

Aqui você viu que existem práticas simples que podem fazer a diferença na lucratividade do seu escritório e na satisfação dos seus clientes.

O pedido de reafirmação da DER é uma dessas práticas.

Com esse pedido, você consegue garantir o melhor benefício para o seu cliente e ainda evita deixar dinheiro na mesa quando ele ainda não preencheu todos os requisitos da DER.

Isso até pode parecer uma coisa que todo mundo deveria saber…

Mas a verdade é que tem muitos advogados experientes no Previdenciário que deixam esse pedido de lado, e o resultado não é nada bom: perda de direitos e lucros. 🥹

Mas você não precisa mais se preocupar com essa situação!

Afinal, com este post, você descobriu de um modo fácil por que reafirmar a DER é virar o jogo no Previdenciário e ainda viu:

  • O que quer dizer a sigla DER no INSS?
  • O que é Reafirmação da DER e quando fazer o pedido?
  • Como esse pedido pode mudar a vida do seu cliente?
  • O que fazer quando esquecer de fazer o pedido na petição inicial?
  • E muito mais!

Com tudo isso, você já tem o que precisa pra dobrar a aposentadoria dos seus clientes, assim como aconteceu com o Sr. Alceu!

Pra ficar melhor, só vai faltar um software de cálculos rápido, preciso e confiável! 😉

Ah, não esquece de comentar aqui embaixo o que achou do post. Vou ficar bem feliz!

Até a próxima!

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