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Revisão do Buraco Negro: Guia prático para Advogados

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Essa é uma revisão de uma das maiores injustiças já cometidas no previdenciário e um dos processos mais lucrativos no previdenciário.

A revisão do buraco negro parece um bicho de sete cabeças… mas não é!

Um único processo deste pode chegar a 200 mil reais de atrasados, mais de 50 mil pro advogado.

Você vai descobrir agora uma forma de ver se o cliente tem direito à revisão rapidamente, apenas batendo o olho em alguns documentos.

Vou te explicar neste post tudo que você precisa saber:

  1. O que é a revisão do Buraco Negro.
  2. Como descobrir se tem direito, sem fazer o cálculo do Buraco Negro.
  3. A decadência.
  4. Os cálculos, como acertar de primeira.
  5. Novidade! Revisão do Teto + Buraco Negro.

Com tudo isso, só vai faltar mesmo uma ajudinha pra descobrir oportunidades nos cálculos, como a Advogada Ana Claudia Marsolla teve com um caso bem emocionante do escritório dela:


Gostei, quero começar o teste agora

Mas e aí, bora desvendar a astronomia previdenciária?

O que é a Revisão do Buraco Negro?

Só o nome desta revisão dá medo mesmo, mas não precisa ser um astrofísico pra entender, hehe! Ela é bem fácil. Você vai ver!

Quem se aposentou entre 05/10/1988 a 05/04/1991não tinha os últimos 12 salários de contribuição no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) corrigidos. Como a inflação lá atrás era muito grande, isso impactava os benefícios previdenciários, diminuindo muito a renda mensal inicial deles.

Mas em 1991 entrou em vigor a Lei 8.213 (a lei dos benefícios) que determinava que todos os salários para o cálculo da RMI deveriam ser corrigidos. Esta lei teve seus efeitos retroagidos para todos os benefícios desde 05/10/1988. Foi uma das maiores vitórias previdenciárias que já tivemos.

Por isso o INSS teria que rever os benefícios concedidos entre 1988 e 1991. Mas não foi isto que aconteceu. Muito segurados não tiveram seus benefícios revisados.

A revisão em um parágrafo então: todo mundo que se aposentou de 05/10/1988 a 05/04/1991 tem o direito de rever o valor da aposentadoria se o INSS não fez a revisão administrativa, corrigindo os 12 últimos salários antes da concessão do benefício.

E é aí que o advogado previdenciarista entra.

Se o INSS não fez a revisão do cliente, o advogado previdenciário tem que entrar na justiça pedindo a revisão.

Sabe o melhor de tudo? A revisão é pacificada. É basicamente entrar e ganhar. É raríssimo algo assim no previdenciário

Como descobrir se tem direito, sem fazer o cálculo

Você deve estar se perguntando agora, como faço pra saber se o cliente tem direito, não é mesmo?

Vou te ensinar por partes de uma maneira fácil de ver.

Ele tem que preencher 2 requisitos pra ter direito a essa revisão:

Requisito 1

O primeiro requisito pra esta revisão é a DIB ser entre 05/10/1988 a 05/04/1991. Se a DIB não for nesta data, então não é Revisão do Buraco Negro. Pode até ser outra coisa, como buraco verde, revisão do teto, IRSM, art. 29.

Requisito 2

O cliente não fez a Revisão do Buraco Negro antes… Parece bobo, não é? Mas não é.

Vejo muitos advogados entrando com a revisão só porque a DIB é entre 05/10/1988 a 05/04/1991, sem antes ver se o cliente já revisou administrativamente ou judicialmente. Isso é tempo jogado fora e arrisca seu cliente ter que pagar honorários sucumbenciais.

Então agora vou te dar uma dica pra saber se o cliente já teve ou não esta revisão concedida.

Peça para ele retirar um cartão de concessão no INSS e uma cópia no processo administrativo.

Siga este passo a passo:

  1. Abra processo administrativo ou a carta de concessão
  2. Vá para a página com o cálculo da RMI
  3. Veja os últimos 12 salários de contribuição no cálculo
  4. Olhe o índice desses 12 salários

Se o índice dos últimos 12 salários for igual a 1 (um), então a revisão do buraco negro não foi feita e você pode pedir judicialmente. Dê uns pulos de alegria!

Se o índice for maior que 1 (um), então a revisão do buraco negro já foi realizada.

Mas calma…

… antes de falar que o seu cliente não tem direito a nada, dê uma olhadinha no 4º tópico deste post. Lá tem uma tese nova que está beneficiando muita gente, mesmo quem já fez a revisão do buraco negro.

E a decadência?

Esta é a pergunta que mais recebo em meus emails sobre a Revisão do Buraco Negro.

Tá, mas e a decadência? Como fica?

Resposta curta: Não tem decadência.

Isso mesmo, sem decadência. Mas antes de ir para o próximo tópico, você precisa entender porque não tem decadência. Isso vai te prevenir contra algumas besteiras que dizem por aí.

É assim, diferente das revisões normais, a revisão do buraco negro na verdade não é considerada uma revisão do ato de concessão de benefício, e sim uma revisão da RMI por uma Lei depois da concessão.

Quando a Lei 8.213/91 fala sobre decadência (art. 103), ela fala que:

“Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.”

Mas esse não é o caso da revisão do buraco negro, porque não é uma revisão do ato de concessão do benefício.

O cálculo, como acertar de primeira

Você precisa fazer os cálculos para entrar com este processo. São dois cálculos:

  1. RMI, com a atualização de todos os salários de contribuição
  2. Valor da causa, descontando os valores já recebidos

Não esqueça que devem ser utilizadas as regras de cálculos para a concessão de benefício vigentes na época da concessão, aplicando a correção monetária para todos os salários de contribuição

Para não errar o cálculo da RMI do buraco negro você não pode se esquecer de:

  1. Utilizar a correção monetária para todos os salários de contribuição.
  2. Converter a moeda de Cruzado para Cruzado Novo em janeiro de 1989.
  3. Utilizar os mesmos salários de contribuição concedidos. Se você solicitar alteração dos salários de contribuição, passa a ser uma revisão de fato e incide decadência.
  4. Utilizar a média dos últimos 36 salários de contribuição dentro do período base de cálculo de 48 meses anteriores a data de início do benefício.
  5. Lembrar do divisor mínimo de 24 meses.

Se você estiver usando o software Cálculo Jurídico, basta importar o CNIS e ele já faz tudo isso pra você automaticamente e já indica que pra esta DIB seu cliente pode ter direito à revisão do buraco negro. Ele detecta a revisão e já aplica. Assim não tem perigo de esquecer de nada.

Fez a RMI?

O segundo passo agora é calcular o valor da causa. Este passo é fundamental, pra saber em qual competência você vai ajuizar (especial ou comum) e evitar perder milhares de reais renunciando valores simplesmente por não fazer um cálculo.

Tem um vídeo aqui no CJ que eu mostro como já vi advogados perderem mais de 10 mil reais por pularem este passo. 4 erros previdenciários de mais de R$ 10.000.

O que você precisa para não errar o cálculo do valor da causa do buraco negro:

  1. Utilizar a correção monetária para todos os salários de contribuição
  2. Fazer todos os reajustes dos benefícios desde 1988 até a data do cálculo.Lembre que de 1988 a 1993 houve anos em que o benefício foi corrigido quase todos os meses e o valor da correção varia de acordo com a DIB.
  3. Fazer as conversões monetária
  4. Cruzado para Cruzado Novo em janeiro de 1989,
  5. Cruzeiro para Cruzeiro Real em agosto de 1993
  6. Cruzeiro Real para Real em julho de 1994.
  7. Descontar o valor do benefício que o cliente está recebendo.

Se você estiver usando o programa do Cálculo Jurídico, é só preencher a RMI do benefício do seu cliente e apertar em calcular. O programa vai fazer tudo automaticamente pra você e dar o resultado e relatório completo do valor da causa em poucos segundos.

Novidade! Revisão do Teto + Buraco Negro

A revisão do teto é uma outra revisão pra quem teve a média dos salários de contribuição limitada ao teto.

Por muito tempo foi discutido se quem se aposentou no período do buraco negro teria ou não direito a esta revisão também.

Hoje esta discussão não existe mais.

O STF decidiu no julgamento do tema 930 (RE 937595) que é possível sim fazer a revisão do teto para o período do buraco negro. Grande vitória para o previdenciário!

Vou fazer um outro post depois explicando direitinho como calcular a revisão do teto. (Deixe um comentário pra eu saber se ela te interessa).

E como saber se o cliente tem direito?

Seu cliente vai ter direito a esta revisão se a média dos salários de contribuição, depois de calculada a revisão do buraco negro, tiver sido limitado ao teto.

O mais legal é que poucos advogados fizeram esta revisão e tem muitos segurados que fizeram a revisão do buraco negro mas ainda não fizeram a revisão do teto. É uma grande oportunidade de ajudar muitas pessoas e ainda aumentar a sua receita. Uma revisão dessas pode dar facilmente 40 mil reais.

A grande dica aqui é, só entre com esta revisão depois que você tiver os cálculos. Sem isto você pode perder tempo e dinheiro.

Obs: O CJ já detecta essa condição e faz o cálculo pra você.

Conclusão

Esta revisão é fácil de descobrir e não tem segredos no processo judicial. E agora você já está na frente, sabendo muito sobre ela!

Seguindo os passos que te mostrei, você elimina as incertezas e erros que os advogados por aí cometem e torna quase certo o êxito da ação. É uma ótima ação pra fazer no seu escritório.

O maior desafio é o cálculo. Mas, como eu te mostrei, dá pra saber se o cliente tem direito à revisão antes mesmo de fazer o cálculo. Se você tiver esta ação em mãos, já vale muito a pena fazer o cálculo.

E além disto, ainda tem a nova tese da revisão do teto no período do buraco negro. Ação que já foi pacificada e tem muito cliente que nunca entrou com ela…

Desejo que você consiga muitas dessas ações no seu escritório. Se tiver perguntas ou quiser me contar algo que não está aqui, deixe um comentário. =)

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