Capa do Artigo Inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS (2023) do Cálculo Jurídico para Advogados

Inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS (2023)

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Advogado, todo cliente gosta de descobrir valores escondidos aos quais tem direito, não é mesmo?

E nada melhor do que ser portador dessa notícia!

Com várias decisões da Justiça a favor da inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS, essa é uma baita chance de aumentar o valor que os contribuintes podem compensar.

E neste post você vai conferir como fazer isso tim-tim por tim-tim!

Olha tudo o que você vai ver por aqui:

  • Por que essa tese é vantajosa para os contribuintes?
  • O que é o contrabando legislativo?
  • O que muda a partir de junho de 2023?
  • Perguntas frequentes sobre Inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/CONFINS
  • E muito mais!

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Vem comigo!

Judiciário reforça o entendimento pela inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS

Em 2023, várias decisões da Justiça reforçaram a posição pela inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS.

Com esse entendimento, o imposto sobre circulação de mercadorias é considerado na hora de calcular o valor final do crédito desses tributos aqui:

  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

E isso é uma ótima notícia para os contribuintes! 🤩

O motivo?

A inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS aumenta o valor que os contribuintes podem compensar.

Isso significa uma carga tributária final menor!

Afinal, os valores de ICMS pagos ou devidos entram na soma geral na hora de calcular o crédito tributário.

Como assim? 🤔

Calma que você já vai entender!

Em primeiro lugar, os créditos tributários são valores que os contribuintes podem usar pra pagar menos impostos.

Funciona desse jeito: quando os tributos são lançados, o crédito é usado pra diminuir ou até mesmo quitar essa tributação.

Assim, o contribuinte pode usar esse crédito e não ter que desembolsar o valor total de impostos devidos.

Acontece que a Receita (e o Governo) defendem que impostos como o ICMS não poderiam entrar na base de cálculo do PIS/COFINS na hora de apurar o crédito.

Desse jeito, a quantia final em favor dos contribuintes é menor, já que os tributos são tirados da conta.

Olha só essa comparação:

  • Valor de um produto com ICMS considerado na base de cálculo do crédito do PIS/COFINS: R$ 100,00 (alíquota de ICMS de 18%)
  • Valor de um produto sem ICMS considerado na base de cálculo do crédito do PIS/COFINS: R$ 82,00 (alíquota de ICMS de 18% descontada do valor final)

Com a inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS, o valor que o contribuinte tem pra compensar é maior.

É por isso que a advocacia defende essa posição.

E no julgamento de ações recentes, o Judiciário acolheu esse entendimento, que é bastante favorável aos contribuintes!

Quer ver só?

Bora lá! 🤗

Por que essa tese é vantajosa para os contribuintes?

As decisões que acolhem a tese da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS vieram dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Isso já mostra que não foi um entendimento isolado de um único Juízo.

Os setores favorecidos também variam nesses julgamentos! ⚖️

Em um caso, é uma distribuidora de bebidas, no outro, uma indústria de produção de gases.

Ah! As duas ações foram propostas quando a Medida Provisória nº 1.159/2023 estava valendo.

Essa MP previa a exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos tributários do PIS/COFINS!

Depois, ela foi transformada na Lei nº 14.592/2023, em um processo legislativo polêmico que você vai conferir mais pra frente.

Essa foi uma tentativa do Governo Federal de aumentar a arrecadação em resposta ao julgamento da Tese do Século.

Pra combater a diminuição na tributação, a União também procurou uma forma de diminuir os valores de créditos tributários à disposição dos contribuintes.

A expectativa do Governo era arrecadar mais de 38 bilhões de reais em 2023 e mais de 57 bilhões de reais em 2024…

Só que os contribuintes não ficaram parados!

A Medida Provisória nº 1.159/2023 nem tinha entrado em vigor quando as ações na Justiça começaram a aparecer.

O argumento da advocacia na defesa dos contribuintes é que a base de créditos determinada na MP não é a mesma da apuração de pagamento do PIS/COFINS.

Ambas as decisões judiciais citadas foram no mesmo sentido: a exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS/COFINS aumenta a carga tributária de forma indevida.

Além disso, as previsões da Medida Provisória contrariam o princípio da não cumulatividade.

As decisões judiciais também destacaram que o Supremo Tribunal Federal tem posição consolidada em relação à base de cálculo do PIS e da COFINS.

A própria apuração desses tributos é diferente do caso da exclusão do ICMS, conforme ficou decidido na Tese do Século.

Então, no PIS/COFINS, é possível inserir despesas e custos tributários.

E isso devia valer pra base de cálculo dos créditos relativos a eles.

Como o ICMS é um imposto considerado como custo de produção ou de aquisição (por estar incluso no preço final de produto ou serviço), ele entra no cálculo do PIS/COFINS.

E ainda tem mais um argumento citado nas decisões judiciais: o contrabando legislativo.

Bora conferir o que isso significa?

Vem comigo!

O contrabando legislativo

A norma que trouxe a previsão da exclusão do ICMS do cálculo de créditos do PIS e da COFINS foi a Medida Provisória nº 1.159/2023.

Acontece que a MP convertida na Lei nº 14.592/2023 foi outra: a MP nº 1.147/2022, que tratava do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

Ou seja, a matéria da votação no momento da conversão da Medida Provisória em Lei era diferente… 👀

Por esse motivo, essa manobra foi chamada de contrabando legislativo!

Conforme o STF já decidiu em outras ocasiões, isso acontece quando o Congresso inclui um tema estranho na votação de conversão de uma Medida Provisória em Lei.

Pois é, não foi a primeira vez que o legislativo fez isso…

E aconteceu de novo quando a MP nº 1.147/2022 foi convertida na Lei nº 14.592/2023 junto com a matéria da MP nº 1.159/2023.

Então, as decisões judiciais e a posição de quem advoga para os contribuintes de ICMS seguem a mesma linha do STF, ou seja: defendem que o processo legislativo que trouxe a previsão de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS não foi o correto.

E conhecer o entendimento que o Judiciário já aplicou nos dois casos favoráveis aos contribuintes é super importante.

Inclusive porque, a partir de junho de 2023, a situação mudou de figura…

Quer ver só?

Vem comigo!

O que muda a partir de junho de 2023?

No dia30/05/2023, foi publicada e já entrou em vigor a Lei nº 14.592/2023, que você viu ali em cima.

Essa lei foi resultado da conversão das MPs nº 1.147/2022 e nº 1.159/2023.

A nova legislação modificou essas normas:

As mudanças legislativas proibiram a inclusão do ICMS na base de cálculo do crédito de PIS/COFINS, o que é prejudicial aos contribuintes!

Afinal, o valor total dos créditos pra compensar o pagamento de tributos é menor com a exclusão do ICMS dos valores de produtos e serviços…

Mas é bom considerar que, a depender do momento do cálculo, o tratamento é diferente.

Por esse motivo, é fundamental conferir as datas!

Com a edição da Lei nº 14.592/2023, o calendário das regras nesse tema ficou assim:

  • Até 04/2023: os contribuintes podem usar o ICMS na base de cálculo de créditos do PIS/COFINS
  • Em 05/2023: passa a valer a exclusão do ICMS da base de créditos do PIS/COFINS, com base na MP nº 1.159/2023
  • Depois de 06/2024: é aplicada a exclusão do ICMS da base de créditos do PIS/COFINS, com base na Lei nº 14.592/2023

Então não dá mais pra discutir esse assunto?

Calma! Não é bem assim

Mesmo com a nova legislação, a advocacia tributária entende que dá pra defender a manutenção da inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS. 🤓

Os argumentos são os mesmos das ações julgadas procedentes pelo Judiciário, que você conferiu ali em cima, dá uma olhada:

  • O ICMS é um custo de aquisição de mercadorias e serviços, que deve ser incluído na base de cálculo do crédito do PIS/COFINS
  • A questão do contrabando legislativo, pela falta de pertinência temática da MP que foi convertida na Lei em questão
  • Desrespeito ao princípio da não cumulatividade

Aliás, as decisões judiciais que deram liminares em favor dos contribuintes e mantiveram a inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS são nesse sentido.

Isso tanto em relação às ações que foram propostas na vigência da MP, como em relação às causas mais recentes, na vigência da nova Lei.

Ah! Pra quem entrar com a ação no Judiciário e conseguir uma liminar ainda tem outra vantagem!

Se a Justiça determinar a manutenção da inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS em tutela antecipada, a revogação dessa decisão não prejudica o contribuinte.

É que se a liminar for revogada depois, existe um prazo de 30 dias pra regularização da situação e pagamento dos tributos devidos.

Sem qualquer multa ou juros de mora nesse caso. 😉

Agora que você já conferiu tudo sobre as decisões da Justiça na inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS, que tal dar uma olhadinha nas perguntas frequentes sobre o tema?

É pra já!

Perguntas frequentes sobre Inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/CONFINS

Além de descobrir os motivos e o entendimento judicial sobre o assunto, ter as respostas certas pras principais perguntas dos clientes também é muito importante.

Desse jeito, eles ficam mais seguros (e até impressionados) com a consultoria que você dá logo no primeiro atendimento.

Então, sem perder tempo, bora conferir essas respostas! 🤗

O que é ICMS?

O ICMS é o Imposto sobre Circulação e Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Em outras palavras, é o tributo cobrado sobre a movimentação das mercadorias e dos serviços em geral.

Ele é uma das maiores fontes de arrecadação dos Estados e do Distrito Federal.

Entre as hipóteses de incidência do ICMS estão essas aqui:

  • A saída de circulação de mercadorias de um estabelecimento para o outro, inclusive quando se trata de alimentação, bebidas em bares, restaurantes e/ou estabelecimentos parecidos
  • Quando há prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual
  • Nos casos de fornecimento de mercadorias em conjunto com a prestação de serviços que não sejam da competência Municipal, ou seja, que não recolham o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
  • Na prestação de serviços de comunicação e telecomunicação, inclusive quanto à geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e/ou ampliação das comunicações
  • Entre outras

Cada estado tem o direito de fixar uma alíquota do ICMS, que depende também do serviço prestado ou da mercadoria em circulação.

Então, é bom descobrir qual a alíquota determinada nos casos dos contribuintes.

Afinal, quanto maior a porcentagem da alíquota do ICMS, maior é o valor dele na base de crédito do PIS/COFINS!

E por falar nisso…

Quer dar uma olhada no que são essas siglas?

Vem comigo! 😎

O que é PIS e COFINS?

Não é difícil encontrar quem pense que o PIS e a COFINS são a mesma coisa. 🤔

Muita gente até fala “PIS/COFINS” quando o assunto surge, como se fossem um único tributo.

Só que não dá pra confundir, viu?

Os dois são contribuições sociais, mas de tipos diferentes! 🤓

O PIS é a sigla para o Programa de Integração Social.

Ele foi criado na década de 1970 pra financiar a integração entre os trabalhadores do setor privado e o desenvolvimento das empresas.

Entre outros motivos, as firmas pagam o PIS pra ajudar na arrecadação de fundos destinados ao pagamento de:

  • Seguro-desemprego
  • Abonos salariais
  • Entre outros

Já a COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Os valores dela são aplicados em investimentos:

  • na Previdência Social (benefícios e custeio do INSS)
  • na saúde pública (manutenção e investimentos no SUS)
  • nos programas de assistência social em geral
  • entre outros

Agora que você já viu o que é o PIS e a COFINS, que tal descobrir o que faz parte da base de cálculo do crédito desses tributos?

Bora lá!

O que compõe a base de cálculo do crédito de PIS e COFINS?

A base de cálculo do crédito do PIS e da COFINS é o valor pago pelo comprador dos produtos ou pelo contratante de serviços. 💰

Ou seja, a quantia envolvida na:

  • Compra de mercadorias
  • Aquisição de matéria-prima
  • Gastos com energia
  • Despesas com fretes
  • Contratação de serviços
  • Entre outros

Nesse caso, a advocacia tributária defende que o correto é a inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos do PIS/COFINS.

Esse imposto (e vários outros) está embutido nas compras de produtos e contratações de serviços pelos contribuintes.

Mas o ICMS não foi excluído da base de cálculo do crédito do PIS/COFINS?

Foi, mas isso vale pra incidência no cálculo do pagamento das contribuições, que tem uma base de cálculo diferente.

Pra ficar mais fácil, olha só esse quadro comparativo:

Base de cálculo do pagamento do PIS/COFINS (que o contribuinte deve pagar) Base de cálculo do crédito do PIS/COFINS (que o contribuinte pode usar pra compensar o valor devido dos tributos)
Receita bruta total da empresa (regime cumulativo)Receita bruta com a dedução das despesas tributárias (regime não cumulativo) Valor pago pelo comprador de produtos ou serviços (inclusive pra revenda)

Ah! É bom lembrar que as empresas de lucro real operam no regime cumulativo e as de lucro presumido ou arbitrado no não cumulativo.

Conferir qual o sistema de tributação que a firma opera é fundamental pra definir a base de cálculo aplicada, já que, como você viu na tabela ali em cima, ela é diferente pras empresas do lucro real e do lucro presumido.

E, nos dois regimes, a decisão do Supremo Tribunal Federal é válida.

O Tema nº 69 do STF fixou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo pra incidência do PIS e da COFINS.

Faz sentido, não é mesmo? 🤗

Afinal, seja qual for o imposto, ele não é uma receita!

Então, não é correto impor ao contribuinte uma tributação com essa linha.

Acontece que no caso do crédito dessas contribuições, o imposto entra na conta, já que o ICMS está incluso no valor pago pelo comprador dos produtos ou na contratação de serviços, que é a base de cálculo do crédito do PIS/COFINS.

O motivo da diferença de tratamento é simples: enquanto o cálculo do PIS/COFINS é uma despesa do contribuinte, que deve recolher essas contribuições, o cálculo do crédito desses tributos é um benefício tributário.

O STF já decidiu que não é possível incluir o ICMS na base de cálculo dos valores devidos ao fisco.

Só que dá pra incluir esse imposto na hora de descobrir as quantias de créditos, como defende a advocacia tributária.

As decisões judiciais que você viu lá em cima são um exemplo de como isso pode ser feito.

Mas não dá pra deixar de fundamentar bem as ações que questionam a proibição da inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos do PIS/COFINS, viu?

Afinal, a legislação não está do lado dos contribuintes!

Conclusão

Hoje você conheceu mais a fundo uma tese muito vantajosa para os contribuintes: a inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS

Essa é uma super oportunidade de aumentar o valor que seus clientes podem compensar.

E agora você já sabe como fazer isso!

Afinal, olha tudo o que você descobriu hoje:

  • Por que essa tese é vantajosa para os contribuintes?
  • O que é o contrabando legislativo?
  • O que muda a partir de junho de 2023?
  • Perguntas frequentes sobre Inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/CONFINS
  • E muito mais!

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  • Aula 3 - Tributos e suas características
  • Aula 4 - Tributos em espécie
  • Aula 5 - Teses tributárias
  • Aula 6 - Processo tributário

Até a próxima!

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