Capa do Artigo Como advogar com a Tese de Exclusão do ISS do PIS/COFINS do Cálculo Jurídico para Advogados

Como advogar com a Tese de Exclusão do ISS do PIS/COFINS

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Pra muitos escritórios, nunca se viu um fluxo tão baixo de clientes.

Pra outros, o faturamento está em decolagem.

E qual a diferença dos dois na corrida jurídica?

É que o segundo tipo apostou em ações tributárias quentes como a Tese de Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Essa tese se tornou ação campeã de muitos escritórios e pode ser também do seu.

Pois é! Aquela tese que vai aumentar muito os seus lucros e sua carteira de clientes.

E sabe do melhor?

Tudo isso pode ser conquistado sem grandes dificuldades.

É que, quando você terminar de ler este post, nada vai te separar da sua nova oportunidade tributária!

Afinal, você já sabe o que é e quem tem direito à Tese Exclusão do ISS da BC do PIS/COFINS e viu também que a chance do STF modular os efeitos da decisão é gigante.

Sim, você já domina o básico sobre a tese e agora, com este post, vai se tornar expert também no caminho das pedras e nos segredos dessa ação.

Olha só quanta coisa incrível você vai descobrir aqui:

  • Segredos sobre o tão temido ISS
  • Quais documentos necessários pra ação
  • Qual o momento pra ajuizar a ação
  • Como fazer os cálculos
  • E muito mais!

Com tudo isso, na corrida do Tributário você vai estar tão veloz como um Mustang contra vários carros 1.0, e vai sentir como se nada pudesse te parar.

E se você quiser ganhar ainda mais velocidade, confira esse vídeo antes e dê bastante atenção ao passo 4!


Gostei, quero dar o 4º passo agora

Agora vem comigo pra leitura!

Antes de mais nada: a corrida de Mustang do Tributário

Conheci dois jovens, o Luís e o Flávio, que se formaram na mesma faculdade de direito e eram muito parecidos.

Os dois tinham um desempenho acadêmico bem alto, eram carismáticos e tinham grandes ambições pro futuro na advocacia.

Após 3 anos de formatura, o Luís e o Flávio se encontraram e viram que ambos tinham seguido carreira pra conquistar o lugar ao sol na Advocacia.

Mas havia uma diferença.

O Luís tinha seu próprio escritório, com um faturamento alto. Esse aqui é daquele time de advogados que eu comentei que estão em decolagem.

O Flávio continuava procurando trabalhos via whatsapp para fechar as contas no fim do mês.

Sim, como você já imaginou, este outro já está no time dos advogados que viram a fonte de clientes secar.

O que será que separou os dois?

Aliás, você já se perguntou, como eu, o que faz esse tipo de diferença na vida de quem advoga?

Não é só dedicação e talento. A diferença está na forma como cada um faz uso da informação, na hora certa e no lugar certo.

Uma coisa é ler o mapa, outra é percorrer o caminho do mapa.

Não te avisei antes, mas, nos últimos anos, os 2 ficaram sabendo da corrida pelo Direito Tributário.

O Luís então mergulhou de cabeça na área e avançou na carreira com a velocidade máxima de um camaro.

O Flávio fechou os olhos pro Tributário e preferiu seguir em velocidade mínima num carro 1.0.

E você, onde entra na história do Flávio e do Luís?

Simples, com a ajuda das dicas deste post, você entra em um Mustang e ultrapassa o Luís!

É que aqui tem pra você o GPS via satélite com bateria solar e comunicação via rádio. A verdadeira tecnologia de ponta da Tese de exclusão do ISS do PIS/COFINS.

Mesmo sendo uma batalha épica, os segredos pra seu Mustang ganhar essa corrida estão reveladinhos aqui.

Bora deixar todo mundo comendo poeira no mundo Tributário!

Segredos revelados: os detalhes que você precisa saber sobre o ISS antes de ajuizar ação

Quando te expliquei o que está em jogo na Tese Exclusão do ISS da BC do PIS/COFINS, mostrei também que ISS é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, certo?

Lá você descobriu a noção inicial sobre o tributo e entendeu a importância dele.

Agora chegou a hora revelar os principais segredos sobre o ISS.

Veja bem, tem muito colega advogado que acha que está na direção de um Mustang e finge saber como essa máquina funciona.

Mas, na verdade, não sabe nem trocar um pneu de um Palio hehe

Mas este não vai ser o seu caso.

Quando terminar de ler esse post, vai saber exatamente como cada peça se encaixa e qual nitro secreto que dá o gás nessa máquina.

Bom, mas vem ver como funciona essa mecânica com as respostas para as 4 perguntas mais comuns quando o assunto é exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS…

1. Toda prestação de serviço é fato gerador do ISS?

Bom, a gente já sabe que o fato gerador do ISS é a prestação de serviços, certo?

Tanto o profissional autônomo que presta serviços, quanto empresas prestadoras de serviços pagam o ISS e emitem nota fiscal pelo seu serviço.

O ISS é de competência dos Municípios e Distrito Federal e é regulado no país pela LC nº 116 de 2003.

Atenção: apesar de ser regulado em território nacional por uma Lei Complementar, cada Município tem sua Lei Municipal pra definir as regras do tributo.

Por ser um imposto, o ISS não tem destinação específica.

Isto significa que, depois de recolhido, ele vai pros cofres do Município e compõe o seu orçamento.

O tributo atinge segmentos como:

  • consultoria
  • advocacia
  • arquitetura
  • informática
  • serviços de saúde

Mas Ana Cecília,“qualquer” tipo de serviço é fato gerador do ISS?

A resposta é simples: não, não é qualquer serviço.

De forma mais específica, são só os que estão previstos da Lei Complementar nº 116/2003, mesmo que não sejam a atividade principal do prestador.

Ah, e existem serviços que a Constituição Federal proíbe que o legislador inclua, no futuro, na lista de prestação de serviços da LC nº 116/2003.São eles:

  • os serviços de comunicação
  • serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

Interessante, né?

Pra resumir: só é fato gerador do ISS os serviços que estão descritos na legislação complementar nº 116/2003.

E mais… Será que a lei complementar pode chamar qualquer atividade de “serviço” e dizer que o mesmo está sujeito ao ISS?

A resposta aqui é simples: não, não pode.

Já vamos falar mais sobre! Vem comigo!

2. Mas, afinal, o que é “serviço”?

Não tem muito segredo não…

Pra quem atua no Direito Civil, serviço é um bem econômico imaterial, fruto do esforço humano aplicado à sua produção.

O serviço tributável pelo ISS tem natureza mercantil.

É o produto de uma atividade humana destinada a satisfazer alguma necessidade, como uma consulta médica ou uma hospedagem em hotel.

Em outras palavras, serviço é um tipo de trabalho que alguém desempenha pra terceiros. Como um mecânico que monta esse Mustang.

Tudo entendido até aqui?!

Segue comigo então…

3. A alíquota do ISS é igual em todos os Municípios?

Nada de mistério! A resposta aqui é objetiva: não, a alíquota não é a mesma.

Isto porque os Municípios e o Distrito Federal podem definir as próprias alíquotas do ISS, desde que estejam dentro do mínimo de 2% e máximo de 5%.

Isso mesmo! Cada um define a sua própria alíquota, claro que sempre dentro dos valores estabelecidos pela Constituição Federal.

Pra ficar mais fácil de entender, pense que, na prática, determinado serviço pode ser tributado com alíquotas diferentes entre dois Municípios.

Mas uma pergunta pode surgir aí pra você:

Ana Cecília, um município pode deixar de cobrar o ISS só pra atrair investimentos pra lá?

No passado foi um tema muito discutido.

Afinal, alguns Municípios davam benefícios fiscais que deixavam a carga tributária menor que 2%.

Mas aí a Emenda Constitucional nº 37/2002 determinou que a alíquota mínima do ISS é 2%.

A partir daí, a LC nº 116/03 proibiu de forma expressa a alíquota menor que 2%.

Aliás, essa lei até previu sanções aos Municípios que não observarem o mínimo de 2% de ISS.

Maaaas… Como toda regra tem exceção, aqui não seria diferente.

Os únicos serviços que podem ter alíquotas menores que 2% são os de transporte de passageiros e execução de obras de construção civil e reparação de edifícios.

Então, fora esses, a alíquota não pode ser menor que 2%.

Captou a mensagem?

Então bora conferir a última pergunta mais comum sobre o tema!

4. Qual cidade recebe esse valor? A cidade do prestador ou do tomador de serviços?

Aposto que quando você estava na graduação ou mesmo já no dia a dia da Advocacia, já escutou alguém dizer que tudo no Direito depende.

Pois é, é uma área cheia de pegadinhas.

Mas fica de boa, você não vai cair em nenhuma delas.

Pra começar, olha só quem é prestador e quem é tomador de serviços, pra você não confundir os nomes:

  • Prestador de serviços: a empresa ou pessoa que presta, realiza o serviço
  • Tomador de serviços: pessoa que solicita a prestação de serviços

Vamos começar pelo começo hehe…

Anota aí a regra geral: o ISS é devido no Município do prestador de serviços, ou seja, onde a empresa ou a pessoa que presta o serviço está localizada.

Mas em algumas situações, o ISS é devido no Município onde o serviço é prestado.

Esse é o caso de:

  • importador de serviços
  • execução de obras de construção civil
  • demolição
  • outros descritos no artigo 3º da LC 116/03.

Além disso, a nova Lei Complementar nº 175/2020 também definiu que, pra outros serviços, o ISS seria devido no Município em que está localizado o tomador de serviços, como:

  • planos de saúde
  • administração de cartão de crédito
  • leasing (Locação financeira ou arrendamento mercantil)

Mas segura aí que esse é um assunto pra outra hora… Não se esquente com isso agora!

Afinal, essa discussão está no STF no momento e tem liminar que determina que o ISS deve ser recolhido ao Município onde está o prestador de serviços, conforme a regra geral.

Preocupa não porque se as coordenadas do GPS mudarem, você vai saber aqui no blog.

No momento, você precisa de duas coordenadas:

  • Regra Geral: o ISS é devido no Município do prestador de serviços
  • Exceção: o ISS é devido no Município onde o serviço é prestado ou onde o tomador de serviço reside para as situações previstas no art. 3º da LC nº 116/2003

Tudo tranquilo até aqui, não é mesmo?!

Você já descobriu vários segredos sobre o que faz esse Mustang ganhar a corrida.

Só de conhecer algumas coordenadas você já vai fazer muito carro comer poeira por ai.

Mas tem uma outra pergunta que a resposta vai te deixar léguas a frente: a tese já está pacificada?

Podexá que eu te conto!

A Tese de Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: a pergunta que não quer calar

Aqui no CJ a gente te dá as coordenadas pra que você possa dormir sem se preocupar com o caminho a ser percorrido na corrida.

É por isso que, sem letras miúdas, já vou te contar a resposta da pergunta que não quer calar sobre essa tese.

Afinal, a Tese de Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS está pacificada?

Não, a tese ainda não está pacificada, mas como ela está em julgamento, não é preciso pânico!

Sempre que o STF julga um tema de repercussão geral, vários advogados não sabem ao certo qual é o melhor momento pra ajuizar a ação e, assim, se perdem no caminho.

Já te digo logo de cara que a hora de ajuizar a ação é agora!

Se você não girar a chave desse Mustang, ele não vai ganhar a corrida nunca.

Veja bem, em 2021 o STF retomou o julgamento da tese de forma virtual e até o momento 8 ministros já votaram.

Detalhe: o julgamento está empatado! 4 x 4, acredita?!

Pois é!

Como a votação estava acirrada, o ministro Fux pediu destaque e agora o julgamento sai do plenário virtual e vai pra julgamento no ambiente físico. Te contei tudo sobre isso nesse vídeo:


E tem mais: por ser parente da Tese do Século, todos os ministros votaram na mesma linha de pensamento que tiveram lá no julgamento da exclusão do ICMS do PIS e COFINS.

E sabe quem saiu vencedor no julgamento da Tese do Século? Os contribuintes!

Mas Ana Cecília, o que isto significa?

Simples! Significa que as chances dos contribuintes saírem vencedores aqui também é imensa!

Até porque o centro da questão das duas teses é o mesmo.

E sabe o motivo de revelar tudo isso?

Pra você perceber que esse seu Mustang já está pronto pra corrida, com o check list completo.

Você ganhou um tempinho extra pra correr na prospecção de clientes e no ajuizamento desta ação tão rentável.

Dica: Como a tese ainda está em julgamento, se você entrar com a ação agora, não tem riscos de sofrer com os efeitos da modulação.

Imagine que o STF module os efeitos da decisão como fez com relação à exclusão do ICMS nas bases do PIS e da COFINS.

Neste cenário, empresas que não ajuizarem ações antes da decisão pelo STF não terão direito à restituição dos cinco anos anteriores ao processo.

Então não perde tempo não! Já acelera esse Mustang!

Se prepara pra correr!

Como se preparar para a corrida mais importante da sua vida.

Com o que você viu nos artigos anteriores do blog do CJ, já tem muitas coordenadas pra essa corrida, e muito nitro para sair na frente dos outros carros.

Mas ainda precisa conhecer 4 coordenadas cruciais:

  • Quais os documentos necessários
  • Quais clientes podem se beneficiar com a tese
  • Qual ação ajuizar
  • Como fazer os cálculos

Então senta do meu lado, que vou te passar as coordenadas exatas!

Quais os documentos necessários pra ajuizar a ação?

Anota aí, a listinha de documentos é essa:

  • SPEDs (EFD contribuições)
  • Contrato Social
  • Comprovante de pagamento de PIS/COFINS
  • Comprovante de pagamento de ISS
  • Cálculo demonstrando os valores a serem restituídos (relatório do cálculo jurídico)

Ah, e tem uma carta na manga: pra você fazer o cálculo, só precisa dos SPEDs e também saber qual é o regime jurídico tributário do seu cliente.

Não esquece que a tese é válida somente pra empresas prestadoras de serviços no lucro presumido ou real.

Já, já vou te contar mais sobre os regimes tributários.

Quais clientes podem se beneficiar com a tese de Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Sem rodeios! Todos os contribuintes do ISS podem ser seus clientes..

Mas existem 3 condições que seu cliente precisa se encaixar pra ter direito à Tese, olha só:

  • Condição 1: prestar serviços inclusos no rol do anexo da LC 116/2003
  • Condição 2: estar dentro do regime de tributação de lucro real ou presumido
  • Condição 3: pagar ISS, PIS e COFINS

Seu cliente está com a mecânica em dia? Então é só partir pra corrida.

Mas detalhe, se ele não souber qual é o o regime de tributação use esse macete:

Dá uma olhadinha no regime jurídico tributário dos prestadores de serviços no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) ou pelo Portal Sintegra.

O mais legal é que quando você descobre o regime tributário do cliente, já dá pra saber se outras teses tributárias são indicadas pra ele, como:

  • Tese de Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
  • Tese de Exclusão da .TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS nas contas de energia elétrica

Agora que você já sabe todos os segredos pra ganhar a corrida, é preciso descobrir qual a melhor forma de dirigir na pista.

É sobre isso que a gente vai falar no próximo tópico.

Bora lá?!

Qual a melhor corrida para participar: Mandado de Segurança ou Ação Declaratória?

Quando você decide começar a participar de corridas, precisa entender qual tipo vai se sair melhor pra não sair pela tangente.

Pensando nisso, vou te mostrar dois caminhos que podem ser seguidos na Tese de Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. São eles:

  • Ação Declaratória (Procedimento Comum)
  • Mandado de Segurança

Preparei uma tabela com as vantagens e desvantagens de cada uma pra ficar mais fácil de você visualizar, olha só:

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins STF

Percebeu como são duas estradas diferentes, cada um com suas vantagens e desvantagens?

Aí você me pergunta: Ana Cecília, qual corrida você vai correr?

E eu digo, a corrida mais simples e comum, em linha reta: Ação Declaratória.

O motivo é simples!

Quero garantir que meu cliente acabe com a cobrança ilegal e que receba o que foi cobrado de forma indevida antes.

Ah, mas se você preferir impetrar de cara um Mandado de Segurança, depois pode ajuizar uma Ação Declaratória sem problema nenhum, olha só:

  • Primeiro:entrar com um Mandado de Segurança, garantir que as cobranças indevidas vão parar
  • Segundo: ajuizar Ação pelo Procedimento Comum e pedir a restituição dos valores pagos de forma indevida nos últimos anos

O problema de seguir por esse caminho é que você perde um tempinho.

Afinal, o tempo que demora a decisão do MS faz com que seu cliente perca valores no pedido de restituição.

Você só vai poder pedir os atrasados até a data em que ajuizou o Mandado de Segurança, pois a decisão de não cobrança retroage à data de ajuizamento.

Mas avalie direitinho qual das estradas faz mais sentido percorrer no caso do cliente.

Bom, agora que você já sabe melhor sobre cada uma das ações, tá na hora do trecho mais temido do percurso: os cálculos.

E já adiando que não precisa ter medo. Porque pra atravessar esse trecho existe um GPS com tecnologia de ponta, que vai te levar para outro nível nessa corrida.

Vem conhecer esse GPS!

Cálculo Jurídico: o GPS que te poupa tempo, sem precisar decifrar o mapa ou explorar o território antes

Você já sofreu e perdeu um tempão fazendo cálculos tributários em planilhas do Excel?

Se você começou agora na área tributária ou mesmo se já advoga há muito tempo, aposto que o SPED contribuições te dá uma dor de cabeça.

Analisar SPEDs pode levar horas e horas e o nosso tempo é precioso, não é mesmo?!

Pois é… Eu também já sofri horrores.

Mas depois que conheci o Cálculo Jurídico, é como seu eu tivesse saindo do 100km para 250km em 4,3 segundos.

Com a ajuda do CJ você não precisa mais esquentar a cabeça analisando os documentos e ainda vai ter a segurança de resultados super precisos.

Afinal, no programa você consegue importar os dados diretamente dos arquivos SPEDs e o programa analisa direitinho, olha que demais!

Aí é só verificar a importação e pronto: o resultado saí pra você em questão de segundos.

E não para por ai!

Você tem acesso a tutoriais escritos e em vídeos, extensões incríveis e modelos de petições super bem embasados preparados pelo nosso time de advogados especialistas.

E tem mais!

Se você tiver alguma dúvida enquanto usa essa tecnologia, tem um time de suporte em tempo real pra te orientar.

É mais que um GPS de tecnologia de ponta, é também um atalho que vai deixar a vitória nessa corrida bem molezinha pra você.

Não seja o último colocado, porque ele não ganha nem o prêmio de consolação

Agora é a hora de você sentar dentro do seu Mustang, pegar o volante e pisar no acelerador e seguir rumo à Tese de Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.

O melhor é que, com tudo que você descobriu aqui, você tem o GPS, o melhor carro, e sabe exatamente qual a estrada pra vencer essa corrida e lucrar muito no escritório.

Afinal, olha só quanta coisa valiosa você viu nesse post:

  • Os segredos do ISS
  • O momento certo pra entrar com a ação
  • Quais os documentos necessários
  • E muito mais!

Com tudo isso, você está perto de aproveitar todo o potencial de rentabilidade que a Tese de Exclusão do ISS trouxe pros advs.

E pra fechar as dicas pra essa corrida e garantir o troféu, lembre que não dá pra perder tempo, viu?

Não aguarde o julgamento pra ajuizar a ação!

Se você esperar pra entrar na corrida, vai acabar ficando em último lugar.

Até porque, com a modulação, só vai poder restituir os últimos cinco anos quem ajuizou ação até a data do julgamento.

Quem não ajuizou, só pode pedir os anos depois da data em que o STF julgou.

Então pisa no acelerador e segue em frente!

Mas bom, vou ficando por aqui, mas vou adorar conversar com você nos comentários.

Me conta se você correu de Mustang e como foi sentir o vento no seu cabelo.

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