Capa do Artigo Como advogar na Tese do Século: exclusão ICMS do PIS/COFINS do Cálculo Jurídico para Advogados

Como advogar na Tese do Século: exclusão ICMS do PIS/COFINS

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Bom, você já conferiu o post anterior sobre o tema, certo?

Nele te conto todos os segredos sobre a Tese do Século. Mitos desvendados! hehe

Lá está a base pro sucesso da Ação de Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Se você ainda não viu, corre lá que tem tudo bem explicadinho.

Bom, tendo dominado a base, o próximo passo pra agarrar com unhas e dentes a oportunidade de lucros que se abriu no Tributário é o que está aqui: desvendar os segredos da ação.

Então dá só uma olhada em quanta coisa incrível você vai descobrir só lendo esse post:

  • Quais clientes podem se beneficiar com a tese do século
  • Se a ação deve ser proposta pela filial ou matriz
  • Quais são os documentos necessário pra ação
  • Como fazer os cálculos
  • E muito mais!

E sabe o que é melhor?

Você não precisa ser um especialista tributário pra encarar essa grande oportunidade que se abriu pro mercado jurídico.

Existe um leque enorme de empresas que podem se beneficiar com essa ação e vou te mostrar bem direitinho quais são elas.

Vai por mim: não existe nada melhor do que iniciar a sua carreira na área tributária com a tese do século.

É por esse motivo que eu mergulhei no tema e separei o joio do trigo nesse post pra que você tenha muito sucesso ao entrar com essa ação.

Aí só vai precisar de um programa de cálculos preciso e fácil de usar para calcular a exclusão do ICMS do PIS/COFINS:


Gostei, quero começar o teste agora

Vem comigo e comece ainda hoje a aproveitar o melhor momento pra atuar no tributário na última década!

Antes de tudo, vale a pena ajuizar essa ação?

“A instrução procedimental da Receita Federal já te obriga a resolver tudo na via administrativa”…. ”Não precisa mais de advogado”…

Será mesmo?

Essas são crenças limitantes que podem estar fazendo você perder oportunidades de ouro no Direito!

Foi pensando nisso que o CJ saiu em busca da verdade, e reunimos as provas em um vídeo pra você.

É só dar o play pra conferir! 🚀

Conta a sua experiência pra gente, alguém já te disse que a Tese do Século não daria em nada?

Como advogar com a tese do século: 5 perguntas que você deve saber responder antes de ajuizar a ação!

Muitos mistérios sobre a Tese do Século já foram revelados no post que conta a história dela, não é verdade?!

Por exemplo, lá você descobriu que o que significa pro seu cliente, na prática, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Só que alguns mistérios ainda estão no ar.

E são esses mistérios até então ocultos os responsáveis por 5 das perguntas mais comuns dos advogados sobre a Tese do Século.

Mas nem se preocupe porque aqui no CJ a gente decifra os temas até a última gota pra você. E é por isso que agora eu te entrego o ouro desses mistérios ainda não revelados.

Então continue comigo e conheça as respostas das 5 perguntas mais frequentes sobre a tese mais quente do Tributário.

1. Sobre qual ICMS deve ser feita a devolução na tese do século: ICMS destacado ou o ICMS recolhido?

Lembra que no post sobre a Tese do Século a gente conversou em detalhes sobre o resultado do julgamento dos embargos de declaração pelo STF?

No julgamento, 2 pontos foram definidos, um de forma positiva e outro negativa, tanto pra União como pros contribuintes.

  • Ponto da União: a modulação de efeitos pra que a decisão da tese do século passe a valer a partir de 15/03/2017 (data em que foi julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral)
  • Ponto dos Contribuintes: o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal!

Sobre a modulação de efeitos a gente conversa logo logo, mas antes de mais nada, grave bem essa frase:

A ação de exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS é uma tese (a famosa, Tese do Século), e a ação de exclusão do ICMS-ST é outra.

Neste post o nosso foco é a tese tributária de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (tese do século), que veio lá daquele leading case da IMCOPA.

E pra dominar essa tese você precisa conhecer um princípio básico constitucional e que norteia o ICMS: o princípio da não cumulatividade.

E é esse princípio que a gente vai conhecer melhor agorinha. Bora!

Princípio da não cumulatividade do ICMS: o que é e por que está relacionado à tese do século?

Uma característica forte do ICMS é que, em regra, ele é plurifásico.

Xii… Mas o que isso quer dizer?

Simples! Que o ICMS incide sobre as várias etapas do processo de circulação de mercadorias ou serviços.

Por conta disso, poderia acontecer um efeito bola de neve: esse imposto iria se acumulando entre uma operação e outra.

É justamente pra evitar esse efeito que o ICMS está ligado ao princípio da não cumulatividade.

Esse princípio é tão importante que está previsto no artigo 155, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece, entre outras regras, que o ICMS:

“Será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal.”

Pra simplificar: o princípio da não cumulatividade trata da forma como é feita a tributação do ICMS nas diversas fases que um produto é submetido até o seu destino final.

E quem regula toda a sistemática, através de um mecanismo de débitos e créditos, é a Lei Complementar n. 87/96, em seu art. 20.

Pra que você entenda como esse princípio funciona na prática, vou explicar de um jeito simples o que é o mecanismo de débitos e créditos do ICMS. Dá só uma olhada!

Mecanismos de Débitos e Créditos: a não cumulatividade do ICMS na prática!

O mecanismo de débitos e créditos pode ser melhor explicado assim:

Sempre que alguém realiza uma aquisição tributada de mercadoria, essa pessoa deve registrar como crédito o valor incidente na operação.

Detalhe: esse valor pode ser abatido dos demais montantes incidentes nas próximas operações.

Pra ficar mais fácil de compreender, suponha que um mercado compra um produto da indústria com incidência de R$20,00 de ICMS.

Depois, o comerciante vende o mesmo produto mais caro, com incidência de R$ 30,00 deste imposto.

Assim, o contribuinte tem que declarar:

  • um débito de 30
  • um crédito de 20 (na escrita fiscal)
  • e recolher (pagar) apenas a diferença

Por conta desse mecanismo, no confronto entre os débitos e os créditos, o contribuinte vai recolher aos cofres públicos só a diferença.

Pra gente entender de vez essa sistemática nada melhor que um exemplo prático e completinho, não é mesmo?!

Ou seja, um que mostre esses conceitos na prática desde a fábrica, passando pela indústria, distribuição/comercialização e, por fim, sua venda ao consumidor final.

Então, imagine comigo a seguinte cadeia produtiva:

Como advogar com a Tese do Século

Vamos supor que a alíquota do ICMS nessa cadeia de produção seja de 20%.

Agora bora pra prática:

  • A Fábrica vende um produto pra indústria por R$ 2.000,00
  • A Indústria, que comprou por R$ 2.000,00, vende este mesmo produto ao mercado por R$ 2.300,00
  • O Mercado, que comprou o produto por R$ 2.300,00, vende ao consumidor por R$ 2.700,00.

Saiba como ajuizar a ação da Tese do Século

Bem, agora veja comigo como ocorre a tributação em cada operação se a alíquota de ICMS no nosso exemplo for de 20%.

A Fábrica, que vendeu o produto por R$ 2.000,00, vai destacar na nota fiscal um ICMS de R$ 500,00.

Já que: 2.000,00/0,80 - valor do produto de 2.000,00 = R$ 500,00

Ana mas porque a divisão por 0,80?

Te explico já! Pra refrescar a memória:

Lembra do post sobre a tese do século?

Lá eu te passei essa fórmula aqui:

  • Base de cálculo = custo total da operação / (1 – alíquota do estado)

Aplicando essa fórmula ao nosso exemplo, fica dessa maneira: 1 – (20 / 100) = 1 – 0,20 = 0,80.

Viu de onde vem a divisão por 0,80?

Já a Indústria, que comprou por R$ 2.000,00 e vendeu por R$ 2.300,00 ao Mercado, vai destacar na nota fiscal um ICMS de R$ 575,00.

Isso porque 2.300,00/0,80 - valor do produto de 2.300,00 = R$ 575,00.

Com isso, a Indústria vai gerar um:

  • Débito de R$ 575,00 (2875,00 -2.300,00)
  • Crédito (da operação anterior) de R$ 500,00
  • ICMS R$ 75,00 (575,00 - 500)

Mas pro Fisco, essa Indústria só vai pagar R$ 75,00 de ICMS, já que ela tem um crédito de R$ 500,00 da operação anterior com a Fábrica.

Dá uma olhadinha na ilustração pra entender melhor:

O que é preciso para ajuizar a ação de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Pra facilitar, lembre sempre daquela regrinha básica da não cumulatividade sobre o que é débito pro remetente e crédito pro destinatário, combinado?!

Agora repare um detalhe bem importante no que vai acontecer pra que você comece a ver a diferença entre o ICMS destacado e o efetivamente recolhido.

O ICMS destacado na nota da Indústria vai ser de R$ 575,00 e o ICMS efetivamente recolhido R$ 75,00.

Conseguiu imaginar qual é a diferença entre eles, né?!

Então agora já dá pra entender por que eu disse que o julgamento da Tese do Século foi muito positivo para os contribuintes e péssimo pra União?😂

É claro que eles queriam que o ICMS a ser excluído fosse o ICMS efetivamente recolhido!

Afinal, como deu pra ver no exemplo, ele é infinitamente menor do que o ICMS destacado na nota.

Pra concluir vamos encerrar esse exemplo.

O Mercado, que comprou o produto por R$ 2.300,00 e vendeu ao Consumidor por R$ 2.700,00, vai ter que destacar na nota fiscal como débito o valor de R$ 675,00.

Afinal, 2.700,00/0,80 - valor do produto de 2.700,00 = R$ 675,00

Lembrando que 2700,00/0,80 = R$ 3.375,00. Certo?

Logo, o Mercado vai gerar um:

  • Débito de R$ 675,00 (3.375,00 - 2700,000)
  • Crédito (da operação anterior) de R$ 575,00
  • ICMS R$ 100,00 (675 - 575)

Assim, como um crédito de R$ 575,00 da operação anterior com a Indústria, o Mercado paga de ICMS efetivamente recolhido o valor de R$ 100,00 (675,00-500).

Dá uma espiadinha como ficou a conta do mercado na ilustração:

Como entrar com a ação de exclusão do ICMS do PIS/COFINS do cliente

Prontinho, agora você já entende que o princípio da não-cumulatividade se refere à incidência do valor agregado em cada operação.

E só pra você ter uma ideia, antes da decisão da Tese do Século (e até que a Receita mude), o PIS e a COFINS incidem sobre o preço final do produto daquele mercado (valor do produto + ICMS)

Ou seja, a incidência é sobre os R$ 3.375,00 (2700/0,80).

Mas observe que o ICMS de R$ 675,00 (3.375,00 - 2700) já estava embutido dentro desse valor (isto é, dos R$ 3.375,00).

O que muda com o recente julgado do STF é que agora esse ICMS de R$ 675,00 vai ser excluído da base de cálculo por não retratar o faturamento da empresa.

A partir de 15/03/2017 o PIS e COFINS passam a incidir sobre os R$ 2.700,00 e não mais sobre os R$ 3.375,00.

É ou não é uma grande vitória?

Viu como com o exemplo ficou fácil de entender o mecanismo de créditos e débitos do ICMS?

Então pra fechar com chave de ouro, vem arrematar comigo de vez a diferença entre ICMS destacado e ICMS recolhido.

ICMS destacado x ICMS efetivamente recolhido: qual é a diferença?

Com base no exemplo anterior, deu pra perceber que existem duas formas de se recolher o ICMS:

  • ICMS destacado

O próprio remetente da mercadoria recolhe o imposto.

  • ICMS efetivamente recolhido ou efetivamente pago

Outro contribuinte da cadeia de produção recolhe o imposto.

Bom, e você também já sabe que ficou definido na Tese do Século que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins é aquele destacado na nota fiscal.

Tudo certo até aqui?

Pois bem, essas características são as das duas formas de recolher o ICMS:

A - ICMS destacado

É o que muitos chamam de ICMS normal.

Ou seja, é o imposto que vem destacado na nota fiscal.

Os documentos utilizados para comprovar o ICMS destacado são as notas fiscais de saída da empresa.

Não tem segredo!

Por isso, na Tese do Século você precisa dos speds fiscais pra verificar qual o valor do ICMS destacado em todas as notas do cliente.

Os speds fiscais também são importantes pra você coletar os valores pagos a título de PIS e COFINS.

E segura mais aí que já, já vou te apresentar uma solução fantástica que vai mudar a sua vida quando estiver com os speds fiscais em mão.

B - ICMS efetivamente recolhido ou efetivamente pago

Já deu pra ver que, para efeito de apuração do ICMS recolhido, é necessário observar toda a questão de creditamento do imposto ao longo da cadeia, não é mesmo?!.

Tanto é assim que, no ICMS recolhido, outros contribuintes ficam responsáveis pelo pagamento do ICMS, como foi visto no exemplo.

Agora tem uma coisa que é super importante de se destacar porque ainda gera muita dúvida nos clientes.

Então anota aí e depois grifa: o ICMS recolhido não se enquadra na Tese do Século!

Outra pergunta que pode surgir é essa aqui:

Nessa decisão do STF sobre a Tese do Século é possível aplicar os efeitos aos contribuintes do regime de substituição tributária (ICMS-ST)?

Já antecipo que a resposta é não.

Isso porque, o julgamento da Tese do Século tratou apenas do ICMS incidente em operações normais e não abordou o regime de substituição tributária (ICMS-ST).

Ana, e como vou saber se os produtos/mercadorias da empresa são ICMS-ST?

Não se preocupe que eu te explico.

É só consultar a contabilidade ou o dono da empresa. O pagamento de ICMS-ST depende do produto comercializado pela empresa e também de cada estado.

Mas atenção! A empresa que tem ICMS-ST, pode ter também ICMS normal hein.

Por isso, nada impede que ela use a Tese do Século pra requer a devolução do ICMS normal, ou seja, aquele que foi destacado da nota fiscal ;).

2. A pergunta que todo mundo mais quer saber: está pacificada a tese do século?

Pra felicidade de muitos contribuintes, a resposta é sim!

A partir do julgamento do mérito, em 15/03/2017, e agora em 2021 com o resultado dos embargos de declaração, está pacificada a Tese do Século: o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS!

Ou seja, não há mais risco de improcedência dessa ação porque ela já está pacificada e sob o regime da repercussão geral (art. 1036 e seguintes do CPC).

Isso quer dizer que o STF não pode mais voltar atrás dessa decisão de mérito.

Por esse motivo, a Tese do Século tem grau máximo de segurança!

Sendo assim, grave aí o que fica pacificado a partir desse julgamento:

O ICMS não pode ser considerado como receita ou faturamento, já que não integra o patrimônio do contribuinte.

E tem outra boa notícia, olha só…

A decisão do Supremo pode ser aplicada de imediato em qualquer Juiz ou Tribunal, independente de trânsito em julgado ou da modulação de efeitos, conforme art. 927 e art 1.040, inciso I do CPC.

Em outras palavras, qualquer Juiz ou Tribunal que não respeitar essa decisão, corre um sério risco (eu diria certo) de ter sua decisão considerada nula!

Por isso, pode correr porque requerer na justiça a exclusão da incidência do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS é uma tese certa!

Com a tese pacificada fica tudo bem mais fácil e seguro, não é?!

Só um detalhe… Antes de ajuizar essa ação, não deixe de conferir como ficaram os efeitos da modulação dessa tese e como você pode agir em cada caso e com cada cliente.

Então segue comigo nesse próximo tópico.

3. Modulação dos efeitos: a decisão vale para quais casos?

Modulação é uma palavra cada vez mais frequente no meio jurídico, não é verdade?!

É que por conta do impacto econômico que algumas decisões do Supremo podem causar, muito tem sido especulado sobre o temeroso efeito da modulação das decisões.

E claro, na Tese do Século não foi diferente…Olha só:

A PGFN estimou que com o julgamento desta tese, sem modulação, haveria um valor aproximado de 250 bilhões de reais a serem restituídos.

Com isso, acabou que a decisão do STF veio com um critério de limitação temporal do direito à recuperação dos valores recolhidos de forma indevida.

Sendo assim, restou definido no julgamento do dia 13/05/2021, que o julgado da Tese do Século passaria a surtir efeitos depois da data em que foi julgado o RE nº 574.706 (15/03/2017) e fixada a tese do tema 69.

Então, antes de propor a ação, analise direitinho em qual cenário o seu cliente se encaixa pra tomar a medida certa:

Pra te ajudar com isso, detalhei aqui embaixo 4 cenários possíveis. Dá uma espiadinha:

1. Quem ajuizou ação até 15 de março de 2017, com ou sem trânsito em julgado da ação

Já pode aproveitar dos efeitos da decisão e recuperar os valores recolhidos a maior a partir de 15/03/2017, a contar da data do ajuizamento da ação.

2. Quem ajuizou ação a partir de 16 de março de 2017 e não teve o trânsito em julgado da ação

Os que ajuizaram ações depois de março de 2017 e ainda estão pendentes de julgamento são os mais afetados pela modulação.

Isso porque, neste caso, eles não podem mais recuperar os valores recolhidos de maneira indevida nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Mas calma que nem tudo está perdido.

É possível se beneficiar da decisão e requerer os valores eventualmente pagos de forma indevida a partir de 16/03/2017.

3. Quem ajuizou ação a partir de 16 de março de 2017 e já teve o trânsito em julgado da ação

Tem muita gente com ação ajuizada após 15/03/2017 e que já transitou em julgado.

Ou seja, ações que já foram finalizadas com decisão favorável ao contribuinte pra restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos…

Bom, todas elas vão enfrentar um pequeno probleminha.

Isso porque na decisão do Supremo não ficou claro qual seria a solução pra esses casos.

Muitos advogados estão com receio de que a União possa ingressar com uma ação rescisória.

Mas deixa eu te contar como boa parte da jurisprudência se posiciona:

A posição é no sentido do não cabimento de ação rescisória na hipótese do julgado estar de acordo com o entendimento firmado pelo Plenário do STF à época da formalização do acórdão rescindendo.

Ah, e essa posição se mantém ainda que ocorra a superação do precedente no futuro .

E sabe onde isso já aconteceu? No RE 590.809/RS, julgado em 22/10/2014, com repercussão geral (Tema 136 STF).

Então segura essa dica: se, de fato, isso acontecer, dá uma olhadinha neste julgamento.

É que nele o Supremo afastou o cabimento de ação rescisória que pretendia desconstituir o julgado com base em nova orientação da Corte.

4. Quem não ajuizou a ação

Simples! Se esse é o caso do seu cliente, ele tem direito à exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições a partir de 15 de março de 2017!

As únicas ressalvas são as da situação 1, 2 e 3 que eu te mostrei antes.

Então, pra você que ainda vai ajuizar essa ação, agora é possível cobrar os últimos 5 anos (2017, 2018, 2019, 2020 e 2021).

Mas corre. Quanto mais você demorar pra propor a ação, menos meses dá pra cobrar, afinal só é possível recuperar valores a partir de 15/03/2017.

Conclusão: Quase todos os contribuintes podem se beneficiar do julgamento da Tese do Século, só que em diferentes medidas como você acabou de ver.

Por isso, aqui vai uma dica preciosa: na hora da entrevista com o cliente dê atenção máxima pra 2 pontos pequenos, mas super importantes:

  • Sempre confira se a empresa já ajuizou esta ação
  • E consulte se o cliente já não tem processo judicial transitado em julgado

Se alguma dessas coisas tiver ocorrido aí não dá pra seguir, não é mesmo?! Então nunca ajuíze uma ação sem antes conferir esses 2 pontos.

Deu aquela conferida e tá tudo certo?

Maravilha! Mão na massa pra ação.

Pra te dar aquela forcinha e te ajudar a ter mais segurança nesse momento, preparei um tópico exclusivo sobre o que é preciso pra preparar a ação. Vem comigo!

4. Preciso ser tributarista pra ajuizar essa ação?

De forma alguma!

Essa é uma primeira objeção que muitos colegas advogados têm em relação a essa ação.

Você não precisa de uma pós ou mesmo um mestrado na área, justamente porque é uma ação judicial como qualquer outra.

A diferença é que na Tese do Século você vai recuperar valores muito altos.

Eu também já tive esse mesmo receio, mas pode despreocupar porque se você quer alavancar a receita do seu escritório, mesmo não sendo tributarista, essa é a oportunidade.

E nada melhor do que iniciar a sua carreira na área tributária com a Tese do Século.

Isso porque ela é uma tese:

  • Segura (o mérito já foi julgado)
  • Existem diversos casos de sucesso com essa tese
  • É uma ação judicial como qualquer outra
  • Existe um leque enorme de empresas, ou seja, clientes, que podem se beneficiar com essa ação

E o que você precisa pra começar!

Só vontade, pois o restante você viu aqui e confere mais detalhes já, já.

5. Preciso esgotar a via administrativa antes de ajuizar a tese do século?

Não é necessário esgotar a via administrativa!

Aliás, se você quiser, nem precisa tentar administrativamente já que a via judicial é um atalho bem mais rápido.

Logo logo eu explico isso em detalhes.

Antes, quero te contar sobre um parecer que saiu tem pouco tempo e que ajuda a responder melhor sobre a via administrativa.

Pois então… Todos já sabem que, em 24/05/2021, a PGFN elaborou o Parecer SEI Nº 7698/2021/ME.

Nesse parecer, foram colocadas orientações preliminares à Receita Federal pra que ela se adequasse tanto na parte normativa como procedimental, olha só:

  • Normativa: atualizar o sistema com a nova decisão normativa de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS daqui pra frente
  • Procedimental: permitir que os contribuintes já pudessem recuperar na via administrativa, sem necessidade de demanda judicial, os valores referentes a PIS e COFINS de todo o período acumulado (15/03/2017 em diante)

Bom, até a data de atualização desse post (12/01/2022), ainda não houve uma instrução normativa da Receita, apenas a procedimental.

As orientações procedimentais da Receita vieram em 18/06/2021, no chamado Guia Prático EFD de Contribuições.

E é sobre o impacto desse guia que vou falar mais, já que muitos advogados ficaram de cabelo em pé e com receio de não ter mais o que fazer.

Não é bem assim. Vem ver!

O que diz a Instrução Procedimental da Receita Federal: Guia Prático EFD de Contribuições

Acabou o interesse de agir na via judicial por parte do contribuinte?

Não precisa mais de advogado? …Depois da instrução procedimental (do guia prático EDF) não cabe mais falar em ação judicial?

Posso ser condenado em honorários sucumbenciais pela falta de interesse de agir?

Calma hehe!

Eu sei que todas essas perguntas passaram na sua cabecinha no momento que saiu a Instrução Procedimental da Receita Federal.

O guia prático de EFD Contribuições só mostra que:

  • A Receita está começando a se adaptar à decisão do STF
  • E que, provavelmente, lá na frente vai vir uma instrução normativa.

Sendo assim, grava aí 3 informações que vou passar agora:

1. O Guia Prático EFD de Contribuições não tem força de lei. É apenas um manual que demonstra como o contador vai se adaptar à tese do século.

2. Não há falta de interesse de agir ao ajuizar a demanda judicial porque ainda não existe uma instrução normativa por parte da Receita Federal (só existe a procedimental)

3. Existe um princípio chamado Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição que diz que você pode se valer ou não da judicial ou administrativa. Ou seja, você não precisa esgotar a via administrativa pra propor uma ação.

Ou seja… O impacto do manual é meramente operacional!

Por isso, fica a dica: esquece a via administrativa enquanto a instrução normativa da Receita não sai.

O momento agora é ajuizar a ação pra requerer 2 coisas principais:

  1. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas apurações futuras
  2. Os últimos anos de contribuições pagos a maior.

O Guia Prático da EFD é direcionado para contadores e serve pra via administrativa.

O que você precisa saber e informar ao contador é, no máximo, esses dois pontos:

  • Pra regularizar o recolhimento do ICMS daqui pra frente: o contador vai ter que transmitir a EFD-Contribuições original com os devidos ajustes. Ou seja, com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
  • Pra regularizar os recolhimentos do ICMS anteriores: o contador precisa retificar cada um das EFD-Contribuições

Obs: Todas essas orientações estão na Seção 12 (Operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins) do Guia.

Quem vai instrumentalizar esse manual é o contador se o cliente optar só pela via administrativa, o que eu não recomendo.

A via administrativa é mil vezes mais trabalhosa do que a judicial.

Lembre que a União não tem mais o que contestar ou recorrer, o que significa que rapidinho você vai ter o trânsito em julgado e os seus honorários em mãos.

Além disso, depois basta o contador fazer a habilitação do crédito junto a Receita e então fazer a compensação.

Por outro lado, na via administrativa, o contador primeiro precisar retificar todas as obrigações acessórias do período a ser recuperado (SPED de contribuições, DCTF´s mensais e SPED IR/CS (ECF) anual).

Só depois é possível depois efetuar a compensação.

É um trabalho imenso, o oposto do que seria ele pegar uma decisão judicial e habilitar na Receita pra fins de compensação.

Percebe a diferença de tempo e trabalho?

Claro que essa é uma decisão do cliente, então você deve colocar na mesa as vantagens e desvantagens de cada via.

Os dois profissionais são essenciais, mas cada qual com a sua parte e competência.

É por esse motivo que a parceria adv e contador é tão importante no momento.

Pra concluir: O Guia Prático EFD de Contribuições só demonstra como operacionalizar a exclusão do ICMS na via administrativa, o que não tira jamais do cliente o direito de protocolar uma ação.

E agora que você já sabe que ainda é possível judicializar, tá na hora de colocar a mão na massa, não é mesmo?!

Confere comigo como preparar a Ação no próximo tópico.

Como se preparar pra elaborar a Ação Declaratória do ICMS

Você já tem toda a informação que precisa pra arregaçar as mangas e entrar com a ação.

Mas antes de partir pra ação, literalmente (hehe), 4 coisas são essenciais:

  • separar os documentos
  • saber quais clientes podem se beneficiar da Tese do Século
  • saber onde ajuizar a ação
  • descobrir como fazer o cálculo

Vixe, Ana Paula mas pera aí: eu nunca nem vi um sped fiscal na vida.

Nem eu, até pouco tempo atrás 😂.

E é aquela coisa: pra tudo tem a primeira vez hehe

E pode relaxar que eu tenho uma boa notícia pra você.

Aqui no CJ tem um jeito bem prático e simples de lançar todos os valores bem rapidinho e já visualizar os ICMS pago à maior.

Eu já explico melhor isso pra você, porque antes é bem importante dar uma conferida no que você precisa pra preparar essa ação. Vamos lá?!

Quais clientes podem ajuizar a ação pra exclusão do ICMS do PIS e da COFINS? Anote as condições!

Não tem muito segredo…

Todos os contribuintes pessoas jurídicas que se sujeitam ao recolhimento de PIS/COFINS, e estejam no regime normal de tributação podem entrar com a Tese do Século.

Ana, e o que são empresas em regime normal de tributação?

São aquelas empresas que não têm limite de faturamento ou têm receita bruta anual acima de 4,8 milhões e, por isso, não podem optar pelo Simples Nacional.

Por esse motivo, só pode ajuizar a tese de exclusão do ICMS os clientes que se encaixam nessas 2 condições:

  • Condição # 1 - Estar enquadrado no regime de tributação de lucro real ou presumido
  • Condição # 2 - Pagar PIS, COFINS e ICMS

O cliente atendeu às duas condições?

Então ele já pode se beneficiar da Tese do Século. Mão na massa pra ação!

Onde ajuizar a ação da Tese do Século? Não fique na dúvida!

Essa é fácil e sem pegadinhas.

Na Justiça Federal da região do seu cliente.

A boa notícia é que essas novas ações vão apenas até o TRF da sua região.

Elas não sobem pro STJ ou STF, já que o STF decidiu em sede de repercussão geral.

Assim, a decisão vincula todos os tribunais inferiores.

Bom demais, não é mesmo?!

Ah, só tem alguns outros detalhes, vem conferir.

Filial ou Matriz: por quem a ação deve ser proposta?

Uma pergunta muito comum e importante é se a ação deve ser proposta de forma individual pelas filiais ou só pela matriz.

A regra geral é que as filiais devem propor ação individualmente.

Agora, se o seu cliente paga PIS/COFINS tudo centralizado na matriz, aí sim justifica a ação ser proposta só pela matriz.

Show?! Então bora pra documentação.

Quais são os documentos necessários pra apresentar na ação da Tese do Século? Grava aí a listinha!

Antes de mais nada, é preciso separar os documentos.

Além da petição inicial, confira o check-list de documentos necessários para essa ação:

  • Custas Judiciais - comprovante de pagamento das custas
  • Comprovante de pagamento de PIS/COFINS e ICMS do período requerido
  • Cálculo demonstrando os valores a serem restituídos (relatório do cálculo jurídico)

E quanto aos documentos relacionados à sua habilitação e a do cliente no processo, vai ser preciso coletar esses aqui:

  • Procuração assinada
  • Contrato Social
  • Inscrição da empresa no CNPJ

Tudo anotado?

Ah, e um detalhe: não precisa juntar os spead fiscais, combinado?!

Isso porque não é possível juntar esses documentos no processo. Os speds você utiliza nos cálculos, como aqui no CJ, em que você importa os valores de lá direto pro programa.

Como calcular a exclusão do ICMS do PIS e COFINS

É simples: a cada cálculo manual que você faz, mais tempo você gasta e mais riscos você corre de cometer errinhos ao calcular.

Com um programa de cálculos, dá pra poupar tempo e dinheiro e ter a segurança de resultados precisos.

Eu, como especialista em cálculos, recomendo um software de cálculos pra essa ação.

Mas atenção! Não basta usar qualquer programa.

É super importante optar por um software que acompanhe as mudanças nas leis e vá se atualizando conforme cada uma delas de forma automática, como é o caso do CJ.

Inclusive, aqui no CJ, a gente desenvolveu um jeito rápido e simples de você visualizar de forma nítida todos os valores de ICMS indevidamente recolhidos.

Mas não é só isso…

No programa, você pode importar os dados diretamente dos arquivos SPED da empresa.

Ana, mas calma aí,o que é um sped mesmo?

O SPED é a abreviação de Sistema Público de Escrituração Digital, chamado também de EFD.

Ele nada mais é do que uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais em formato específico e padronizado.

São 2 tipos de 2 SPED que você precisa na tese do século:

  1. SPED Contribuições
  2. SPED Fiscal

Com o SPED Contribuições você tem os dados apurados das contribuições de PIS/COFINS do cliente.

Já com o SPED Fiscal você tem os dados de ICMS.

Tranquilo até aqui?

Agora a parte boa!

No CJ é só fazer a importação desses arquivos no programa, verificar a importação e calcular o resultado 😍. Simples assim.

Assim, você não perde tempo preenchendo os dados à mão e nem corre o risco de cometer vários erros, algo que acontece muito ao calcular manualmente.

E tem mais!

Além de tutoriais em vídeos e ícones informativos, você ainda conta com um Suporte em tempo real que tira qualquer dúvida que você tenha na hora do cálculo.

E não para por aí: dá pra agilizar bastante a sua ação com um modelo de petição sólido e bem embasado que o CJ disponibiliza.

Ah, e pra fechar esse combo de facilidades que o CJ oferece pra que você ajude o cliente a restituir os valores da exclusão do ICMS do PIS/COFINS, tem até um curso prático e rápido sobre a ação.

Então esquece a dor de cabeça de usar excel e montar várias colunas com fórmulas.

Conte com o CJ pra importar rapidinho as informações e obter o resultado com precisão em minutos, além de poder aproveitar várias funcionalidades que vão dar aquela mãozinha na ação.

Afinal, é muito simples e rápido, vem ver!

Passo a passo pra calcular a exclusão do ICMS do PIS/COFINS de forma rápida e fácil

Que a Tese do Século é uma oportunidade única pra quem advoga, você já sabe.

Mas sabia que dá pra aproveitar essa oportunidade poupando tempo e esforço?

Isso mesmo! É que você pode fazer os cálculos pra essa ação com rapidez e tranquilidade no Cálculo Jurídico, como vou te mostrar agorinha.

Vem comigo!

Passo 1 - Criar o Cálculo no CJ

Criar o cálculo no CJ é muto simples!

Afinal, o programa conta com uma plataforma muito acessível e intuitiva.

Basicamente, você seleciona o seu cliente, clica em Novo Cálculo e seleciona o tipo de cálculo que deseja fazer.

Assim, neste caso, pra começar, você só precisa selecionar o Cálculo Tributário e a opção Exclusão do ICMS do PIS/COFINS.

Como fazer o cálculo da tese do século

Passo 2 - Realizar as configurações iniciais do Cálculo:

Olha como é fácil configurar o cálculo no CJ.

Depois de colocar o título do cálculo, você ajusta as configurações do cálculo assim:

  • Insere uma data no campo Corrigir até (Data de referência para a qual você quer reajustar as diferenças (Termo Final);
  • Coloca uma data também no campo Prescrição em: (onde você vai limitar até quando serão trazidos valores para o cálculo - ou seja, a limitação temporal em que o seu cliente pode cobrar o ressarcimento.)
  • Seleciona o índice de Correção Monetária;
  • Aplica os Juros (A opção “Não aplicar juros” é usada em casos de falência do devedor e liquidação extrajudicial.);

Pra ficar simples de visualizar, dá uma olhadinha na imagem:

O que é preciso fazer pra calcular a exclusão do ICMS do PIS/COFINS

Fácil demais, não é?

Se você ainda não é assinante, não desperdice essa oportunidade pra conhecer o CJ e fazer o cálculo de Exclusão do ICMS de forma rápida e prática! 😉

Passo 3 - Ajustar as configurações específicas do Cálculo

Nessa etapa do cálculo, o CJ te permite incluir, de forma manual, os valores pagos de ICMS, PIS e COFINS.

Basta clicar em “ Adicionar/Editar SPEDs” nas opções que vão aparecer pra você no CJ.

Além disso, o programa também possibilita visualizar alguns detalhes de cada SPED e, se você precisar, é possível excluir algum deles..

E tem mais! No programa você ainda pode ver em detalhes as informações dos tributos em cada competência.

O cálculo também traz informações sobre o ICMS de maneira detalhada. Espia só:

Qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins

E a cereja do bolo: pra que você não se esqueça de informações importantes, o CJ emite um alerta pra cada competência que esteja faltando informações.😉

Assim você pode ajustar elas antes de Calcular o Resultado.

Como excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS no SPED Contribuições?

Pra fechar, ao final você vai poder verificar o valor total do cálculo, considerando as parcelas a serem restituídas, com a correção escolhida e juros (se foi usada essa opção).

Incrível, né? Vai ser muito fácil encontrar o valor que seu cliente tem direito a recuperar!

De quebra, dá pra imprimir as informações!

Isso mesmo! No CJ você pode exportar os relatórios pra juntar aos autos do seu processo e pra ver as informações detalhadas com os saldos corrigidos.

Relatório para anexar ao processo da Tese do Século

Prontinho! Depois desse passo a passo bem simplificado, tenho certeza que você vai tirar esse cálculo de letra e poupar muito tempo com essa ação.

Conclusão

Esse é o melhor momento pra atuar no Direito Tributário.

O STF julgou os embargos da União à Tese do Século e agora ela tem grau máximo de segurança.

voilá: é possível restituir a diferença com correção!

Então corre que requerer na justiça a exclusão da incidência do ICMS é uma tese certa e muito rentável pra quem advoga!

O melhor é que você nem precisa mais esquentar a cabeça sobre como ajuizar a ação.

Afinal, esse post te deixou sem preocupações do que pode ser feito pra garantir os direitos dos clientes em relação à exclusão do ICMS.

É que aqui você descobriu:

  • O que precisa saber antes de entrar com a ação
  • Como preparar pra ação
  • E muito mais!

Assim, agora você está pertinho de aproveitar todo o potencial de lucros que a Tese do Século trouxe pra quem advoga.

Ah, e sabe qual a melhor parte?

Existe uma ferramenta que facilita muito o seu trabalho nessa ação e te permite atender mais clientes da Tese do Século, com mais qualidade.

Pois é… Tem como usar uma enorme oportunidade de ganhos pra ganhar ainda mais!

Com o CJ, é possível poupar tempo e dinheiro pra fazer um bom atendimento ao cliente e pra fundamentar direitinho a ação!

É só acessar a opção de cálculo “Tributário” no programa e pronto: importar o SPED Fiscal e o SPED Contribuições rapidinho e obter o resultado em minutos com precisão!

Isso mesmo! Assim, você:

  • não vai perder tempo preenchendo dados à mão nos cálculos da Tese do Século
  • não vai correr o risco de cometer erros que são comuns ao calcular manualmente.

Bom, vou me despedindo por enquanto, mas saiba que vou adorar ver um comentário seu por aqui contando se já ajuizou alguma ação dessa Tese.

Um abraço e bons alvarás e sentenças procedentes pra você!

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