
Nova Portaria nº 671/2021 do MTP: mudanças no registro de ponto
Tem novidades quentes no mundo trabalhista que você não pode ficar sem conhecer! É que a nova Portaria nº 671/2021 do Ministério Público do Trabalho (MP...
E algumas petições de presente
Ah, as férias!! É um direito tão bom, mas que poucos sabem calcular.
Quando o salário é fixo fica até menos complicado fazer as continhas, já que é o mais comum.
Agora quando o empregado recebe por dia, hora, tarefa, comissões ou gorjetas, aí o bicho pega não é mesmo?
Tem alguma ideia de como fazer?
Se ainda não sabe, pode dar aquele suspiro de alívio!
Tira a calculadora do bolso e segue comigo neste post porque aqui vou desvendar alguns dos segredos de como calcular as férias em diferentes unidades salariais.
E não é só isso! Dá só uma olhada em tudo que você vai conhecer aqui:
Eu garanto que não deixei passar nadinha pra você se tornar um expert nos cálculos. E, se ainda sim, sentir que falta algum ponto, deixe um comentário.
Mas e aí, bora partir pra prática dos cálculos trabalhistas?!
Afinal, a parte teórica não você já domina depois de ter se debruçado no manual completo do CJ sobre as férias, não é mesmo?!
Então chega mais que é hora de descobrir como calcular!
Eu estou animada e sei que você vai adorar e descobrir muitos pontos pra liquidar os cálculos certinhos na inicial ou impugnar com muita precisão.
Não tem como iniciar o assunto sem falar da base, de onde tudo começa.
Dominar a base de cálculo das férias é primordial não só pra fazer os cálculos certinhos como também pra verificar se o cliente recebeu o valor da forma devida.
Por isso, grava essa informação: como regra geral, a base de cálculo das férias é a remuneração da data da concessão das férias.
Assim, a base de cálculo das férias inclui todas as parcelas salariais que o empregado recebe, inclusive gratificações legais e adicionais salariais.
Tem exceção?
Sim. Pra férias indenizadas, inclusive as proporcionais, a base de cálculo vai corresponder ao valor que o empregado recebia no final do contrato.
Com isso já deu pra perceber que existe um outro conceito muito importante a se conhecer, né?
Pois é, vamos entender agora quais são as parcelas salariais?
Vem comigo!
Você já sabe que a base de cálculo das férias inclui todas as verbas salariais que o empregado recebe, inclusive gratificações legais e adicionais salariais.
A única exceção é pra gratificação semestral (Súmula nº 253, TST). Ela não entra na base de cálculo da remuneração das férias hein!
A parcela salarial é a importância fixa estipulada mais as:
Isso tudo faz parte dessa base da remuneração de férias. Ficou mais claro?
Ah, e só pra reforçar que também devem compor a base de cálculo das férias as parcelas ditas como variáveis, por exemplo:
A forma de cálculo, neste caso, deve seguir as regras do art. 142 da CLT. Mas relaxa que vou demonstrar cada uma delas a seguir.
Depois de conhecer a base de cálculo das férias, vem a parte mais gostosa: os cálculos!
Aqui a gente vai acabar de vez com as dúvidas sobre como calcular as férias em diversas formas de unidades salariais.
E sabe como vamos fazer isso?
Com exemplos de como encontrar a base de cálculo das férias em cada grupo remuneratório. Bora lá!
No primeiro grupo remuneratório entram aqueles que recebem um valor fixo por mês de trabalho.
Imagine que o salário básico mensal inicial da Gabi é R$2.000,00, que esse salário evolui depois pra R$ 2.2000,00 e que, no início de dezembro, ela teve férias.
Certo, pro cálculo desse exemplo e de outros, você precisa sempre observar com bastante atenção a evolução salarial, conforme vou demonstrar no quadrinho abaixo.
Confere comigo:
As férias da Gabi 2017/2018 vão ser calculadas com a seguinte base de cálculo: valor devido para o mês da data da concessão.
E como o cálculo pra salário mensal fixo é Remuneração da data de concessão das férias + ⅓, calcular as férias da Gabi, fica dessa forma:
Viu como é simples? Bora para o próximo grupo.
O segundo grupo remuneratório é composto por aqueles que recebem por quantidade de trabalho.
Ou seja, por quem que tem sua remuneração fixada por hora, dia, tarefa ou peça.
E aqui também não há segredos.
Basta seguir o passo a passo que vou te mostrar e observar junto com o quadro que está ali embaixo:
Aí pronto: você vai ter a base de cálculo das férias
Pra fechar o cálculo das férias basta você somar o ⅓ de férias pra encontrar ao resultado final.
No nosso exemplo, o resultado vai ser:
Bateu aí também? Espero que sim!
Vamos ao próximo!
O terceiro grupo remuneratório são aqueles que recebem por comissões.
É simples e em 4 passos você faz tudo.
Pronto! Você já vai ter a base de cálculo das férias dos comissionistas
E pra arrematar o cálculo basta adicionar o ⅓ das férias:
R$ 1612,50 + ⅓ = R$ 2.150,00 (R$ 1612,50 + R$ 537,50).
Tranquilo, não é mesmo?
Mas não acabou aqui!
Nas comissões eu chamo a sua atenção para um ponto muito importante.
O TST, através da OJ nº 181, da SDI, I, destacou que o valor das comissões deve ser corrigido monetariamente pra depois encontrar a média pra efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
Guarda essa informação, pois faz toda a diferença no seu dia a dia no trabalho!
Por fim, vamos ao exemplo para as gorjetas.
No quarto grupo remuneratório entram aqueles que recebem gorjetas.
Aqui é bem rapidinho também.
Confere comigo o passo a passo:
Veja no exemplo:
Pra fechar, o cálculo das férias fica assim:
R$ 2612,50 + ⅓ = R$ 3.483,33 (R$ 2612,50 + R$ 870,83).
Bom, agora, com todo esse passo a passo, vai ficar ainda mais fácil saber onde focar sua atenção e sair na frente ao realizar esse tipo de cálculo.
Mas calma que ainda não acabou! Vem comigo entender um pouquinho sobre o reflexo das férias.
Eu sei que você não aguenta mais a dúvida sobre o reflexo das férias!
São poucos os advogados que sabem exatamente o reflexo correto de cada verba trabalhista.
Mas, seus problemas acabaram! rs…
Tenha em mente que a remuneração das férias não gera reflexos em nenhuma das parcelas que forem compor a sua base de cálculo.
Ou seja, as férias não podem gerar reflexos, por exemplo, sobre horas extras, adicionais, 13º etc.
Vai ficar mais intuitivo e melhor pra lembrar dos demais detalhes das incidências em FGTS, INSS e IR com essa divisão que fiz abaixo:
Prontinho, na dúvida sobre as incidências nas férias, basta consultar a tabela ;)
Como não existe só um tipo de remuneração, pra facilitar, preparei uma surpresa pra você…
Uma tabelinha com tudo que precisa saber sobre como é a base de cálculo das férias (sem ação judicial), do jeitinho que a CLT diz no art. 142:
Atenção aqui: a observação “sem ação judicial” é para os cálculos das férias durante o contrato de trabalho. Se for na ação judicial, o momento de apuração muda, viu?
Assim, onde se está data da concessão você substitui por data da reclamação (se ainda na vigência do contrato) ou, se for o caso, data da extinção do contrato.
Viu como ficou bem mais claro agora?
Ah, e pra que não fiquem dúvidas. O pagamento das férias vem sempre acompanhado de um terço constitucional. Ele vai incidir nas:
E se houver previsão em norma coletiva de adicional superior a ⅓, ele deve prevalecer por ser mais favorável ao empregado (OJ nº 50 da SDI, I, TST).
Prontinho, você já pode começar os cálculos agora mesmo.
Quer dar uma previsão rápida para o cliente de quanto ele pode vir a ter direito de férias?
Com o presentão que o CJ preparou pra você, isso é possível!
Vou deixar aqui na sua mão, uma calculadora grátis do CJ de férias pra você fazer quantas simulações quiser: Calculadora de Férias Online Grátis.
Vai ser uma mão na roda pra fisgar o cliente já no primeiro atendimento!
Ah, depois me conta nos comentários se você curtiu usar a calculadora e quais outras você gostaria de ver por aqui.
Dominar o que é a base de cálculo e como calcular as férias em diversas unidades salariais não é moleza não.
Mas isso acabou hoje! Afinal, aqui você descobriu:
Com tudo isso, as férias, que é um assunto que já é bom, ficou ainda melhor aí no seu escritório!
E se você advoga pra empresas, saiba que esse tema pode evitar muitos passivos trabalhistas, principalmente por erro nos cálculos.
Afinal, é bem comum encontrar alguns furos nos pagamentos das férias, não é mesmo?!
Ganhe mais ao realizar os cálculos com as bases salariais, integrações e reflexos corretos.
O bom é que com todas dicas quentes desse post, você economizou horas de pesquisa, então já pode até tirar uns dias de férias, o que acha?! hehe
Espero de coração que todo esse conteúdo te auxilie na prática, e se você puder deixar um comentário sobre o que achou, eu vou amar trocar uma ideia com você.
Até breve!
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!