Capa do Artigo Como calcular a Revisão da Vida Toda e preencher os dados? do Cálculo Jurídico para Advogados

Como calcular a Revisão da Vida Toda e preencher os dados?

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Petição Inicial da Revisão da Vida Toda

De um salário mínimo pra, pelo menos, 4 mil reais por mês.

Um aumento de 4x na renda mensal de muitos clientes.

Essa é uma pequena amostra do impacto que a Revisão da Vida Toda pode ter na aposentadoria de um cliente, na forma como ele consome e enfrenta o dia a dia.

Não dá pra negar que ela é sim, uma das teses revisionais mais favoráveis pros segurados nos últimos 10 anos.

E também não dá pra negar que os previdenciaristas seguem tentando mudar vidas com essa revisão.

Só que pra mudar vidas quando o assunto é RVT, não tem outro jeito: os cálculos são essenciais.

Agora, atire a primeira pedra quem nunca ficou com alguma dúvida no cálculo da revisão da vida toda.

A ótima notícia é que este post veio pra mudar isso!

Aqui você vai tirar todas as suas dúvidas pra dar aquele check ao final do cálculo sem precisar de ninguém!

Dá uma espiada em alguns pontos que você vai conhecer té o fim do post:

  • Como proceder quando o tempo do cálculo está diferente do INSS
  • O que fazer quando o CNIS não tem todos os salários
  • Qual o caminho quando A RMI ficou menor da RMI da carta de concessão
  • Se é possível revisar benefício concedido depois da emenda
  • Como contar a decadência
  • Como preencher o salário por hora
  • Decadência da pensão por morte derivada: conta da pensão ou do benefício originário
  • E muito mais!

Com tudo isso, você vai começar a fazer seu cálculo de revisão da vida toda com mais rapidez pra mudar cada vez mais vidas no escritório.

E por falar em rapidez, se você é do time que gosta de poupar tempo e ganhar muito, já dá uma olhada nesse relato:

Gostei, quero começar o teste agora

Mas bora lá!

O que é a Revisão da Vida Toda?

Antes de tudo, é preciso ficar muito claro o que é essa revisão.

Bom, a Revisão da Vida Toda é uma revisão que considera no cálculo da RMI todos os salários do segurado, e não apenas os salários de julho de 1994 em diante.

Lembrando que essa é a Regra DEFINITIVA e não a de transição, como muitos pensam.

Com isso esclarecido, segue comigo para as dúvidas mais comuns dos previdenciaristas quando o assunto é RVT.

O tempo de contribuição está diferente do INSS: o que fazer?

Essa dúvida é clássica na hora do cálculo da revisão da vida toda.

Mas relaxa que vou te explicar direitinho por que isso acontece e como é simples de resolver.

Bom, em 99% dos casos, o CNIS é utilizado para fazer o cálculo, certo?

Pois então, pra começar, a única coisa a ser feita é importar o CNIS para o Cálculo Jurídico e quase que, magicamente, obter o resultado do cálculo em uns minutinhos.

Aposto que você faz o cálculo assim, e é a maneira mais prática e rápida.

Só que, embora a gente espere que o CNIS deveria conter todas as informações dos períodos de trabalho e salários que o segurado já foi vinculado, não é sempre que isso acontece.

É bem comum o CNIS mostrar algumas inconsistências comparando com a CTPS do segurado ou às GPS.

Algumas vezes estas inconsistências estão na data de início e fim dos períodos, outras vezes nos salários.

Em algumas ocasiões, o CNIS mostra o período, mas não mostra todos os salários.

Então, fique de olho: se você importou o CNIS pra fazer o cálculo e o tempo ficou diferente da carta de concessão do INSS, há alguma inconsistência no CNIS.

Tá, mas e aí você pode se perguntar:

Ok, como vou resolver isso, Carla?

Bem fácil.

A primeira coisa que você deve fazer é conferir se o CNIS está de acordo com a realidade do seu cliente.

Isso vai te ajudar a verificar qual informação está faltando no CNIS, e, por consequência, no cálculo.

Lembre que ao importar o CNIS, o programa está fazendo a leitura do CNIS.

Então, o tempo de contribuição e os salários que aparecerão no programa serão baseados nas informações do CNIS.

Certo, feito isso, o ideal é verificar o Processo Administrativo.

No processo administrativo é onde você vai conseguir verificar a contagem do INSS. Isto é, analisar todos os períodos de trabalho que o INSS contou.

Então, se o tempo de contribuição está diferente do tempo da carta de concessão do seu cliente: verifique SEMPRE o processo administrativo!

Ele é o único documento que vai te mostrar o que o INSS considerou de forma correta.

Com isso, você vai conseguir alterar no seu cálculo, de forma manual, o que for preciso pra chegar no tempo da carta de concessão.

Ah, e pega essa próxima dica de ouro!

Se o tempo do seu cálculo no CJ deu maior que o tempo da carta de concessão, verifique com muita atenção quais períodos ficaram fora da contagem do INSS no processo administrativo e o motivo.

Pode ser que você tenha uma revisão de fato nas mãos também, de averbação ou reconhecimento de períodos.

Inclusive, bastante cuidado aqui! Lembre de fazer duas simulações:

  • uma simulação com esses períodos e salários sem considerar a revisão da vida toda
  • uma simulação marcando a opção de revisão da vida toda.

Mas pra quê isso, Carla?

Porque nem sempre a revisão da vida pode ser vantajosa, mesmo quando você vai incluir mais períodos e salários.

Se esses salários forem baixos, podem acabar influenciando pra diminuição da RMI, então, fique de olhos bem abertos pra analisar e simular as 2 hipóteses.

Bom, mas pra resumir, se o tempo do seu cálculo ficou diferente da carta de concessão, seja menor, seja aparecendo que o cliente não cumpriu os requisitos pra aposentadoria, confira no processo administrativo!

Agora que essa parte do tempo ficou clara, partiu próxima dúvida!

Ausência de algum salário de contribuição no CNIS: O que fazer?

Como você viu antes, é comum que o CNIS não traga todos os períodos ou nem todos os salários.

E isso vai influenciar muito no seu cálculo.

Então, sempre verifique se há salários inseridos em todas as competências!

Depois, se estiver faltando salários, o ideal é que você insira esses salários de forma manual.

E aí você pode estar com aquela dúvida:

Mas se não estão no CNIS, onde vou achar, Carla?

Bom, aqui você tem algumas opções.

Se forem salários relacionados a períodos em que seu cliente era segurado empregado, verifique os salários na CTPS.

Mas atenção! Não verifique só o salário na folha da carteira em que o cliente foi contratado, viu?

Insira os salários conforme eles foram atualizados ao longo do tempo, verificando pelas últimas páginas da CTPS.

Agora se o cliente perdeu a CTPS, lembre que já existe este documento digital.

Assim, se o seu cliente já tem uma conta no site do governo, basta você pedir pra ele verificar a CTPS por lá.

Se o cliente não for empregado, veja se ele guardou os carnês de contribuição.

E, por fim, não importa se o segurado era empregado ou não, você pode requerer no INSS as microfichas.

As microfichas são, basicamente, o CNIS antigo: os documentos que continham os registros de períodos e salários, antes de surgir o CNIS.

Ah, sempre fique de olho nos salários de 1982 pra trás, tá bom?

Isso porque, o CNIS, na maioria dos casos, vai mostrar os salários de 1982 até os atuais, então, é bem provável que você tenha que correr atrás de verificar os salários anteriores a 1982.

Agora que você já sabe onde procurar esses salários, vai ser preciso inserir eles no cálculo de forma manual.

Períodos e salários certinhos, vamos conferir a RMI!

A RMI ficou menor da RMI da carta de concessão: o que fazer?

Se você já conferiu os períodos e os salários, e a RMI está menor que a RMI da carta, não se preocupe, você não fez nada errado.

Infelizmente, isso pode acontecer.

E aí bate aquela dúvida:

“Ué, mas como uma revisão pode baixar a RMI?”

Sim, a revisão da vida toda pode baixar a RMI do seu cliente e, nesse caso, você não irá pedir essa revisão.

Mas relaxe, vou te explicar direitinho como isso acontece.

Bom, a revisão da vida toda nada mais é do que incluir TODOS os salários pro PBC, pra chegar na RMI.

Enquanto que, sem a revisão, os salários que entram no PBC são os de 07/1994 em diante.

Muitos desses salários antes de 07/1994, podem ser salários baixos, o que vai causar alteração na RMI.

Afinal, nesse caso, vamos estar mudando o PBC com a revisão da vida toda, ao incluir mais salários.

Mas, se a gente estiver considerando salários mais baixos, é esperado que a RMI fique mais baixa também.

Por conta disso, a RMI com a revisão da vida pode ficar mais baixa que a RMI da carta. Nesse caso, essa revisão não é vantajosa pro seu cliente.

Assim, se você conferiu todos os pontos que a gente já conversou antes, pode despreocupar que não fez nada errado.

A verdade é que, infelizmente, o cliente não teria direito a revisão e, nesse caso, não há nada que possa ser feito. :(

Pra ficar mais claro, depois dê uma olhadinha nesse vídeo:


Prontinho! Mas segue comigo pra gente cortar pela raiz outras dúvidas sobre essa revisão tão em alta no mundo Previdenciário.

É possível revisar benefício concedido depois da EC 113/2019?

Essa dúvida é bem comum.

E aqui existe uma exceção!

O benefício derivado concedido após a emenda foi com base em direito adquirido pelas regras antigas?

Então esse benefício ainda poderá ser revisado pela revisão da vida toda.

Nesse caso, você vai precisar verificar bem certinho no processo administrativo, já que a DIB pra formar o PBC pode ser anterior à data da reforma.

Próxima pergunta!

Tem decadência para a revisão da vida toda?

Sim, infelizmente, o prazo de decadência é de até 10 anos.

Mas não pense que esse prazo é contado da DIB.

O termo inicial da decadência é o primeiro dia seguinte ao mês de recebimento da primeira prestação.

Como fica o benefício que tem período RPPS averbado?

Nesse caso, existe a hipótese de defender a possibilidade de averbar os salários do RPPS, segundo o art. 170, III, e §3º, da IN 77/2015, mesmo para o cálculo com PBC completo.

Mas atenção! Essa é uma questão que ainda será formada na jurisprudência, viu?

Então o ideal é pesquisar na jurisprudência da sua região.

Como preencher o salário por hora no cálculo da Revisão da Vida Toda?

Não tem o salário no CNIS, mas você achou na CTPS, e a surpresa: o cliente era pago por hora.

Sem pânico aqui! Se isso aconteceu, você só precisa seguir esse passo a passo:

  • Passo 1: fazer o cálculo do valor da hora considerando quantas horas ele trabalhou no mês
  • Passo 2: inserir esse valor mensal no cálculo

Prático, né? ;)

Decadência da pensão por morte derivada: conta da pensão ou do benefício originário?

Essa pergunta é respondida pela jurisprudência. Então, é sempre bom verificar a jurisprudência da região em que você atua.

Mas, o STJ, no tema 1057, firmou a tese de que, se não ocorreu decadência no benefício originário, que seria o benefício da aposentadoria, então, a pensão (benefício derivado) pode ser revisada pela revisão da vida toda.

Desse modo, é feito a revisão da vida toda no benefício originário, no caso, a aposentadoria, pra verificar os reflexos na pensão por morte.

Assim, quando você for revisar uma pensão por morte que é derivada de uma aposentadoria, não esquece: a primeira coisa é verificar a decadência da aposentadoria.

Como funciona o divisor mínimo na revisão da vida toda?

Muitos advogados já me perguntaram essa aqui..

Mas e como fica o divisor mínimo no caso da revisão da vida toda, Carla?

Nesse caso, o divisor mínimo é afastado pela revisão, já que essa revisão prevê o cálculo da média de todos os salários de contribuição.

A aplicação da regra definitiva do art. 29 da Lei 8.213/91 é o que pretende a revisão da vida toda, por isso, não é possível aplicar a regra do divisor mínimo.

Prontinho! Dúvidas esclarecidas. Se você ficar com alguma outra pulga atrás da orelha, pode entrar em contato com nosso Suporte.

Conclusão

Não tem outro jeito! A única forma de saber se o cliente pode entrar com a ação é fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda.

Deixou de calcular e entrou com a revisão? Dançou! Você e ele podem perder muito tempo e dinheiro.

Claro, a vontade é desistir só de pensar em todos períodos, salários e outras variáveis que entram no cálculo.

São milhares de dúvidas que inundam a cabeça de quem advoga no Previdenciário na hora de calcular.

Mas tudo isso é passado pra você!

Isso porque, você acaba de conhecer as respostas das perguntas mais importantes sobre a revisão da Vida Toda.

Aqui você descobriu, por exemplo, o que fazer quando:

  • O tempo do cálculo está diferente do INSS
  • O CNIS não tem todos os salários
  • A RMI ficou menor da RMI da carta de concessão
  • E muito mais!

Com tudo isso, pra garantir um cálculo com precisão pericial, é só usar a tecnologia a seu favor através de um programa de cálculos como o Cálculo Jurídico.

Afinal, no CJ você importa os períodos de contribuição de forma automática, preenche poucos dados e pronto: o resultado sai rapidinho com toda precisão que a ação do cliente precisa.

Então não dê mole! Se você ainda não usa o CJ, comece agora seus cálculos da Revisão da Vida Toda no programa e aproveita pra levar pra casa até um curso completo e um modelo de petição pra ação.

Bom, mas vou ficando por aqui.

Espero que tenha gostado do post e se ficou com alguma dúvida, comenta aqui embaixo pra gente trocar uma ideia.

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