
Lei 14.331/22: Como fica o pagamento de Honorários Periciais INSS
PL 4491 de 2021 aprovado! Sim, o Projeto de Lei 4491 de 2021 foi aprovado pelo Senado há pouco tempo e sancionado em maio de 2022, sendo criada a Lei 14...
E algumas petições de presente
Você já ficou em dúvida sobre quais cláusulas colocar no contrato de honorários?
Essa é uma dúvida muito comum dos advogados e acontece principalmente quando se trabalha com remuneração só em caso de êxito.
Mas calma, a gente mergulhou no tema e separou aqui nesse post as 4 cláusulas essenciais que precisam constar no contrato de honorários.
Com essas cláusulas nos seus contratos, pode relaxar que você vai ter mais segurança financeira.
Então vem com a gente!
Determinar valores e formas de pagamentos parece muito básico, não é mesmo?!
Tenho certeza que você leu e achou essa dica óbvia, né?
Mas como diz o ditado: “o óbvio também precisa ser dito”.
Na verdade, quando a gente fala “determinar valores e formas de pagamento”, queremos dizer que é pra deixar isso o mais simples e inconfundível no contrato.
O primeiro passo pra conseguir receber tudo o que foi acordado entre você e o seu cliente é ter certeza que ele entendeu tudo o que colocou no contrato.
Isso mesmo! Tem que ficar muito claro as obrigações, remunerações, compensações, etc.
Por exemplo: os pagamentos vão ser em parcela única ou parcelados? Em até quantas prestações? Qual será o valor de cada prestação?
Seu cliente vai ter um prazo para esse pagamento? É necessário exigir um sinal dele? Em caso de atraso, haverá multa de qual valor? Vai incidir juros de mora?
Olha só quantas dúvidas o cliente pode ter!
Mas você pode “se adiantar” e já deixar tudo isso bem certinho no contrato, de forma direta e sem margem para interpretação.
Assim, já vai evitar muita dor de cabeça.
Parece simples, né? Mas são pontos que devem ser considerados em cada contrato e apresentados de modo que não tenha nenhuma brecha pra nova apreciação.
Então, não esqueça de dobrar a atenção na hora de determinar valores e formas de pagamentos.
Afinal, toda vírgula importa quando se trata do que a gente vai receber após trabalhar em um caso.
Tudo certo com essa primeira cláusula? Então bora conhecer a segunda!
Decidiu qual será o valor e como este será pago?
Ótimo! Então chegou a hora de decidir sobre o que você vai receber.
Cobre os honorários sobre o proveito econômico líquido, e não sobre o valor da execução.
Se você não sabe o que é esse tal de “proveito econômico”, não se preocupe, te explico.
Proveito econômico é o valor que o seu cliente de fato vai receber, ou seja, são os ganhos que ele terá com a causa.
Em resumo: tudo aquilo que o seu cliente vai obter financeiramente com o julgamento.
Agora, por que cobrar o valor líquido?
Simples! Porque o valor recebido pelo seu cliente pode passar por algumas deduções.
E fica aqui uma boa notícia para você advogado previdenciarista: o STJ já pacificou esse entendimento, no Tema 1050. Para acessar a decisão, clique aqui.
Sabendo o valor líquido, nem você, nem seu cliente vão ter “sustos” no momento de checar os honorários.
Afinal, todas as custas e despesas vão estar descontadas.
Cláusula anotada? Então vem conhecer a próxima!
Sabe aquele cliente que já recebeu, mas “deu perdido” na hora de pagar seus honorários?
Infelizmente, isso é mais comum do que a gente gostaria, né?!…
E quantas vezes você não “fez a escolta” do cliente até no banco, pra ele sacar o RPV e você receber a sua parte?
Uma maneira de evitar essa situação, é receber os honorários diretamente nos autos.
Pois é…Seus problemas acabaram!
Isso porque, desde 2015, o CPC garante o direito do advogado de forma separada do montante que vai ser pago ao cliente.
E olha, muito simples.
Você só precisa adicionar uma cláusula que permita a cobrança de honorários por ação própria, contra do devedor, em caso de vitória.
Ah, e segura essa dica esperta:
Pra receber diretamente nos autos e, assim, evitar todas as dores de cabeça que eu mencionei, peticione nos autos, juntando o contrato de honorários.
Viu só? Mel na chupeta, não?
Quem advoga sabe que, durante a ação, custos de eventuais despesas processuais podem surgir.
É o caso das custas processuais e os encargos.
Um exemplo clássico aqui é o pagamento das perícias técnicas/médicas.
Mas tem mais! Além desse tipo de encargo, pode haver outros, como despesas de viagens pra uma audiência de oitiva de testemunhas, ou até mesmo pra conseguir documentos pro seu cliente.
Tudo isso demanda tempo e dinheiro do advogado.
Então, nada mais justo que essas despesas serem cobertas pelo cliente, não é mesmo?!
Afinal, você está fazendo essas diligências pra ajudar na defesa do caso dele.
Por isso, pra finalizar, uma cláusula que não pode faltar é essa aqui:
Deixar bem claro no contrato que, sempre que houver a necessidade de diligências, as despesas envolvidas vão ser pagas adiantadas, ou então reembolsadas.
Você não precisa correr o risco de ver seu trabalho duro sendo pouco valorizado!
E melhor: pode evitar muita dor de cabeça no relacionamento com seus clientes.
Sim! É possível amar o que você faz, ter uma boa recompensa por isso e reduzir muito do estresse do dia a dia.
A solução?
Encarar o contrato de honorários como uma obra de arte e deixar ele justo e organizado.
O bom é que você nem vai ter que bater a cabeça pra descobrir como preparar um contrato assim.
Afinal, nesse post você conheceu 4 cláusulas que vão fazer a diferença no seu contrato e te ajudar a dobrar os seus ganhos!
Agora só falta uma coisinha pra potencializar a sua atuação na advocacia: ganhar mais tempo na hora de escrever uma petição.
Sabe como? Com o Visual Law, uma tendência forte no Direito que vai te ajudar a economizar horas de trabalho.
Então não deixe de conferir também este post e conhecer mais sobre essa tendência que está bombando no universo jurídico.
Bom, vou ficando por aqui. Mas antes, quero muito saber de você: o que achou do post?
Ficou alguma dúvida ou gostaria de compartilhar sua experiência? Conta pra mim ali nos comentários! Bora bater um papo! 😉
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