Calcular indenização por problema em voo
A ferramenta mostra o que a norma garante, o que a companhia deixou de cumprir e, se houver pesquisa, a faixa que os tribunais têm fixado. O resultado não é um valor prometido.
O que aconteceu
Detalhes do problema
Sem reacomodação, a assistência considera espera de 4 horas ou mais (Res. 400/2016, art. 27). O tempo informado antes não entra no cálculo.
O que a companhia ofereceu
Marque só o que foi efetivamente fornecido. Se nada foi oferecido, deixe em branco.
Prejuízos
Dano material e compensação da norma
{{ formatCurrency(result.heroBrl) }}
Soma do dano material com a compensação por preterição . A compensação por preterição é de {{ result.preterition.desTotal }} DES; a cotação em reais ainda não foi configurada. Os tribunais têm fixado dano moral entre {{ formatCurrency(result.moral.minimo) }} e {{ formatCurrency(result.moral.maximo) }} em casos semelhantes.
Assistência material devida
Direito cumulativo pelo tempo de espera ({{ result.assistance.article }}). Cada descumprimento é fundamento autônomo de pedido. A assistência independe do motivo alegado.
- {{ item.label }} {{ item.article }}
- {{ item.status === 'cumprido' ? 'Cumprido' : 'Descumprido' }}
Nenhum item devido ficou em aberto, segundo o que foi marcado.
Há {{ result.assistance.breaches }} descumprimento(s). Cada um pode fundamentar pedido próprio.
Direito de escolha
{{ result.choice.article }}: a escolha é do passageiro.
- {{ opt.label }} {{ opt.article }}
- Não há campo específico neste formulário {{ opt.offered ? 'Oferecida' : 'Não oferecida' }}
Compensação por preterição
Compensação negociada na hora: {{ formatCurrency(result.preterition.dealValue) }}. {{ result.preterition.volunteerArticle }}: a reacomodação de voluntário com compensação não configura preterição, e a compensação em DES do art. 24 pode não ser devida.
- Valor por passageiro
- {{ result.preterition.desEach }} DES ({{ formatCurrency(result.preterition.brlEach) }})
- Total para {{ result.passengers }} passageiro(s)
- {{ result.preterition.desTotal }} DES ({{ formatCurrency(result.preterition.brlTotal) }})
- Cotação do DES usada
- {{ formatCurrency(result.preterition.desQuote) }} em {{ formatDateBr(result.preterition.desQuoteDate) }}
- Cotação do DES
- Não configurada
{{ result.preterition.article }}. A compensação é imediata e se soma ao direito de escolha do art. 21.
A cotação do DES está com mais de 30 dias. O valor de referência em reais pode estar defasado.
Dano material
- {{ line.label }} {{ line.article }}
- {{ formatCurrency(line.value) }}
- Total de dano material
- {{ formatCurrency(result.material.total) }}
Não houve gastos comprovados nem reembolso de bilhete a somar neste cenário.
{{ result.material.ticketNote }}
{{ result.material.downgradeNote }}
Faixa de dano moral
{{ result.moral.disclaimer }}
- {{ row.tribunal }} · {{ row.ano }} {{ row.nDecisoes }} decisão(ões) — {{ row.observacao }}
- {{ formatCurrency(row.minimo) }} a {{ formatCurrency(row.maximo) }}
Amostra: {{ result.moral.nDecisoes }} decisões, período {{ result.moral.anoMin }}–{{ result.moral.anoMax }}.
Limites da Convenção de Montreal
- {{ result.montreal.label }}
- {{ result.montreal.desEach }} DES por passageiro
- Teto em reais para {{ result.passengers }} passageiro(s)
- {{ formatCurrency(result.montreal.capBrl) }}
{{ result.montreal.stf }}
{{ result.montreal.article }}. O teto, quando aplicado, incide só sobre o dano material.
Prazo para reclamar
- Data limite
- {{ formatDateBr(result.deadline.deadline) }}
- Fundamento
- {{ result.deadline.norma }}
No voo internacional, o prazo da Convenção de Montreal para o dano material é mais curto do que o do CDC.
Motivo alegado pela companhia
{{ result.motive.text }}
{{ result.motive.assistanceIndependent }}
Motivo alegado pela companhia
A ausência de informação do motivo é descumprimento autônomo do dever de informar (Res. 400/2016, art. 20, § 2º).
{{ result.motive.assistanceIndependent }}
Onde e como reclamar
- {{ step }}
Teto do juizado especial: {{ result.claim.tetoSalarios }} salários mínimos ({{ formatCurrency(result.claim.tetoBrl) }}), {{ result.claim.norma }}. Salário mínimo de referência: {{ formatCurrency(result.claim.salarioMinimo) }} ({{ formatDateBr(result.claim.salarioMinimoDate) }}).
A soma do dano material, da compensação em reais (quando houver cotação) e da mediana de dano moral, quando houver faixa, cabe no juizado especial.
A soma estimada supera o teto do juizado especial, o que aponta para a justiça comum.
Checklist de provas
- {{ item }}
Aviso de estimativa
Este resultado informa o que a norma garante e o que foi descumprido. Não substitui a análise de um advogado nem promete o valor que um juiz vai fixar.
Parâmetros atualizados em {{ configUpdatedAtBr }}.
A legislação brasileira de proteção aos direitos aéreos se aplica para:
- Voos domésticos no Brasil
- Voos internacionais com partida em um aeroporto brasileiro
- Voos internacionais com chegada em um aeroporto brasileiro
- Voos com conexão em um aeroporto brasileiro
- Qualquer passagem aérea emitida no Brasil (mesmo que o voo seja operado no exterior)
A calculadora de indenização por problemas com voo organiza o que a norma garante quando o voo atrasa, é cancelado, há overbooking ou a bagagem não chega.
O resultado aparece na hora, sem cadastro. Ele não promete um valor: mostra a assistência da Resolução 400 da ANAC, o direito de escolha, a compensação por preterição em DES, o dano material informado e o prazo para reclamar.
Se a tabela de jurisprudência estiver vazia, a faixa de dano moral simplesmente não aparece. Quando houver pesquisa, a tela deixa claro que os tribunais têm fixado aquela faixa, e que o juiz decide o caso concreto.
Neste artigo você vê:
- Como usar a calculadora
- O que a Resolução 400 obriga a companhia a oferecer
- Qual é a compensação por preterição (overbooking)
- Prazos do CDC e da Convenção de Montreal
- O que fazer com bagagem extraviada, atrasada ou danificada
Como usar a calculadora de indenização de voo
Preencha os quatro grupos na ordem em que aparecem.
1. Diga o que aconteceu
Escolha o tipo de problema, se o voo era doméstico ou internacional, a data e quantos passageiros do mesmo grupo foram afetados. A data serve para contar o prazo. O número de passageiros multiplica a compensação da ANAC na preterição, que é por pessoa.
2. Complete os detalhes do seu caso
Os campos mudam conforme o tipo. No atraso, informe as horas até o destino final e se houve pernoite. No cancelamento, a antecedência do aviso e se houve reacomodação. Na preterição, se houve voluntários e acordo na hora. Na bagagem, datas, gastos ou valor do reparo.
Trocar o tipo de problema limpa os detalhes anteriores, para um campo de atraso não contaminar um caso de mala danificada.
3. Marque o que a companhia realmente ofereceu
Informação, comunicação, alimentação, hospedagem, traslado, reacomodação e reembolso. Se nada foi oferecido, deixe em branco. A calculadora compara o que era devido com o que foi fornecido.
4. Informe o bilhete e os gastos
O valor do bilhete é obrigatório. Os gastos comprovados (hotel, refeição, transporte, remarcação, compromisso perdido) entram no dano material. A descrição livre não entra na conta: serve só para lembrar as provas.
O que a companhia é obrigada a fornecer durante o atraso?
A assistência material da Resolução 400/2016 é cumulativa e independe do motivo (arts. 26 e 27):
- A partir de 1 hora: facilidades de comunicação
- A partir de 2 horas: alimentação, refeição ou voucher
- A partir de 4 horas: hospedagem se houver pernoite, e traslado de ida e volta
O transportador também deve informar o atraso ou o cancelamento e atualizar a previsão no máximo a cada 30 minutos (art. 20). Pedir o motivo por escrito é direito do passageiro (art. 20, § 2º).
Cada item devido e não cumprido é um fundamento autônomo de pedido.
Quanto tempo de atraso dá direito a indenização?
Não existe um valor automático na Resolução 400 só porque o voo atrasou. O que a norma garante, de forma objetiva, é a assistência e, depois de mais de 4 horas, o direito de escolher entre reacomodação, reembolso ou outro transporte (art. 21).
Pedido de dano moral depende das circunstâncias (tempo, pernoite, compromisso perdido, forma do atendimento). Quando houver faixa de jurisprudência na ferramenta, ela aparece como referência do que os tribunais têm fixado, não como valor garantido.
Direito de escolha em atraso longo, cancelamento ou preterição
Nas hipóteses do art. 21, a escolha é do passageiro:
- reacomodação (art. 28)
- reembolso, em regra em 7 dias da solicitação (arts. 29 e 30)
- execução do serviço por outra modalidade de transporte
A calculadora indica se reacomodação ou reembolso foram marcados como oferecidos.
Quanto vale a compensação por overbooking?
Preterição é deixar de transportar quem se apresentou para o voo contratado (art. 22). Sem prejuízo do art. 21, o art. 24 manda pagar na hora:
- 250 DES no voo doméstico
- 500 DES no voo internacional
O DES é cotado pelo Banco Central. Sem cotação configurada, a tela mostra o valor em DES, sem converter para reais. Se a cotação tiver mais de 30 dias, aparece aviso de defasagem.
Se o passageiro aceitou compensação como voluntário, a reacomodação não configura preterição (art. 23, § 1º), e o acordo da hora pode afetar o pedido posterior.
Bagagem extraviada, atrasada ou danificada: quanto a companhia deve pagar?
Não há um valor único. A Resolução 400/2016, arts. 32 e 33, trata de protesto no aeroporto, prazos para localizar a mala e ressarcimento de despesas fora do domicílio:
- 7 dias para localizar no voo doméstico
- 21 dias no voo internacional
- indenização em até 7 dias se a mala não for encontrada
- protesto de avaria ou violação em até 7 dias do recebimento
Sem protesto, o art. 32 presume entrega em bom estado. A calculadora soma gastos comprovados, conteúdo estimado ou valor de reparo informados por você. Não inventa indenização de dano moral.
Cancelamento por mau tempo dá direito a indenização?
Meteorologia e fechamento de aeroporto podem ser alegados como fato externo, se comprovados. Isso não dispensa a assistência material.
Manutenção da aeronave, na jurisprudência majoritária, é risco da atividade e em regra não afasta o dever de indenizar. Falta de informação do motivo é descumprimento autônomo do art. 20.
Quanto tempo tenho para reclamar de um voo internacional?
- Voo doméstico: 5 anos, CDC, art. 27
- Voo internacional, dano material: 2 anos, Convenção de Montreal, art. 35
A tela mostra a data limite. Se faltam menos de 6 meses, ou se o prazo já decorreu, isso aparece em destaque.
Em voo internacional, os limites da Convenção (Decreto 5.910/2006) valem para o dano material. O STF, no RE 636.331 (Tema 210), ressalvou que esses limites não se aplicam ao dano moral. A calculadora só exibe o Bloco de Montreal quando os tetos vigentes estiverem preenchidos na configuração.
Onde reclamar
- Na companhia, com protocolo
- Em consumidor.gov.br e na ANAC
- No juizado especial ou na justiça comum, conforme o valor pretendido e o teto da Lei 9.099/1995, art. 3º, I (40 salários mínimos)
Aviso
A ferramenta é uma estimativa do que a norma garante e do que foi descumprido. Não substitui a análise de um advogado e não promete o valor que um juiz vai fixar.
Gabriel de Paula
Gabriel de Paula atua na interseção entre Direito e tecnologia, com foco em gestão de produto e cálculos jurídicos, unindo visão de negócio, organização de demandas e profundidade técnica.
No Cálculo Jurídico há mais de mais de 7 anos, iniciou como Advogado especialista em Previdenciário e Trabalhista (jul/2018–jun/2021), com auditoria e análise de cálculos, suporte e produção de conteúdo técnico. Em jun/2021, migrou para Produto: foi Especialista em Produto (jun/2021–ago/2023) e depois Consultor de Produtos II (set/2023–ago/2024), atuando com backlog, roadmap, regras de negócio e validação de melhorias. Desde set/2024, é Consultor de Produtos III, responsável pelo produto de cálculos, com atuação em priorização, direcionamento, ciclos de entrega e iniciativas com IA, além de apoiar processos e go-to-market.
Antes, foi Advogado no escritório Marcos de Paula & Andressa Valerio Advogados (out/2014–jun/2018), com atuação principalmente em Previdenciário e experiência também em Civil, Trabalhista e Tributário. No TRF4, atuou como Conciliador (abr/2015–mai/2016) e como Estagiário (nov/2011–jan/2014), apoiando rotinas de gabinete e minutas, com ênfase em Civil e Previdenciário.
É Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2010–2014) e possui pós-graduações em Direito do Estado – ênfase em Constitucional (2015–2016) e Direito Previdenciário (2018–2020).
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