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STF decide pela quebra automática da coisa julgada tributária

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Já sabe do novo meteoro que atingiu a área tributária? ☄️

Não?! 😱

Se liga, então:

O STF agora permite a anulação de decisão tributária definitiva!

É isso mesmo que você leu!

Agora, a coisa julgada tributária é quebrada de forma automática quando a norma que embasa a sentença for declarada inconstitucional pelo Supremo.

Esse assunto gerou um bafafá daqueles no mundo jurídico…

E não é pra menos: essa decisão afeta muitos contribuintes e, por consequência, muitos advogados.

Mas você ainda não está por dentro do assunto?

Pode relaxar!

O blog do CJ acompanha todas as notícias e, pra facilitar a sua vida, aqui neste post você vai encontrar tudo o que precisa sobre a nova decisão do STF a respeito da coisa julgada em matéria tributária.

Aqui você vai conhecer as respostas das perguntas que podem pipocar na sua cabeça e na dos seus clientes.

Aí só vai precisar de um software completo de cálculos que poupa seu tempo e aumenta sua produtividade, como acontece com a Advogada Ingrid Lorena:


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Agora, vem comigo entender o motivo da decisão do STF ter feito tanto barulho no mundo jurídico!

O que é a coisa julgada?

Bom, você já ganhou um baita spoiler sobre as mudanças que o STF trouxe sobre a coisa julgada em matéria tributária, certo?

Mas antes de entrar na decisão em si, é bom relembrar o que é a tal da coisa julgada.

A coisa julgada é caracterizada quando uma decisão de mérito (sentença ou acórdão) proferida não é mais passível de recurso, e o trânsito em julgado já aconteceu.

Ou seja: a decisão se torna definitiva e não pode mais ser mudada nem discutida de novo.

A coisa julgada é um instituto criado pra dar mais segurança jurídica pras decisões judiciais e evitar que os conflitos continuem e se percam no tempo.

Além disso, ela é uma garantia constitucional prevista de forma expressa no art. 5º, inciso XXXVI da CF.

Com a coisa julgada não dá pra voltar a discutir a lide.

**Detalhe importante:**O resultado de um processo julgado e transitado em julgado atinge todo mundo, mas só faz coisa julgada para os litigantes.

Ah, e a coisa julgada é dividida em duas espécies, viu? Olha só:

  • Coisa julgada formal
  • Coisa julgada material

Vem cá entender a diferença entre as duas!

O que é a coisa julgada formal?

Na coisa julgada formal, o que foi decidido em sentença não pode mais ser discutido ou impugnado dentro do processo em que foi proferida a decisão de mérito.

Ela acontece quando a sentença não pode mais ser questionada por um recurso ordinário ou extraordinário, por alguma dessas situações aqui:

  • não houve recurso da sentença
  • houve recurso, mas estava em desacordo com os requisitos de admissibilidade ou princípios fundamentais dos recursos
  • foram esgotados todos os meios recursais que as partes tinham no processo

Em outras palavras, a coisa julgada formal cria uma imutabilidade da decisão só no âmbito do processo em que ela foi proferida.

O que é a coisa julgada material?

Já a coisa julgada material é a qualidade que faz com que uma sentença não possa mais ser mudada ou discutida em nenhum tipo de processo.

Ela acontece no momento em que, após a decisão de um processo, não cabe mais nenhum tipo de recurso.

A sentença passa a ser imutável e não pode mais ser discutida em nenhuma outra decisão a respeito da mesma lide.

Em outras palavras: a coisa julgada material ultrapassa os limites daquele processo específico, e nenhum outro processo pode discutir a mesma questão.

Pra ficar mais fácil de visualizar a diferença entre as duas, dá uma olhadinha nessa tabelinha:

Coisa julgada formal Coisa julgada material
Impede novas discussões sobre a lide apenas no processo em que a sentença foi proferida Impede qualquer nova discussão, em qualquer outro processo, sobre o que já foi definido na sentença

Percebeu a diferença?

Em todo caso, quando se forma a coisa julgada, as partes precisam respeitar e se submeter à sua autoridade, independente do resultado da sentença.

Tá bom, a gente já falou bastante de coisa julgada, mas talvez tenha uma pergunta pipocando na sua cabeça:

Ceci, e o trânsito em julgado, é o mesmo que coisa julgada?

Bora falar disso, então?

Qual a diferença entre trânsito em julgado e coisa julgada?

Imagine o andamento básico de um processo…

De forma bem resumida, um processo começa quando você ajuíza uma ação, certo?

Depois disso, tem todo aquele trâmite processual:

  • defesa
  • produção de provas
  • diligências
  • recursos
  • decisão final (sentença ou acórdão)

Ao concluir todas as etapas, surge uma decisão em que não cabe mais nenhum tipo de recurso processual.

Daí acontece o chamado trânsito em julgado: o momento em que aquela decisão passa a ser imutável, e a matéria ali discutida passa a formar a famosa coisa julgada.

Ou seja: a coisa julgada é uma consequência eventual do trânsito em julgado.

Em outras palavras, a gente pode dizer que o trânsito produz efeitos internos no processo, já a coisa julgada produz efeitos externos.

Viu só que são coisas diferentes, mas que se complementam?

Bom, agora que já ficou claro o conceito de coisa julgada, bora falar do que de fato interessa: a nova decisão do STF que deixou os tributaristas de cabelo em pé! 🤯

Qual é a nova decisão do STF sobre quebra automática da coisa julgada em matéria tributária?

A nova decisão do STF fez o universo jurídico ficar de cabeça pra baixo. 🙃

E não é pra menos, né?

O Supremo decidiu, por unanimidade, que uma decisão definitiva sobre o recolhimento de tributos perde seus efeitos se a Corte tiver uma decisão em sentido contrário no futuro.

Em outras palavras, as decisões favoráveis aos contribuintes com trânsito em julgado serão anuladas de forma automática se, em manifestação posterior, o STF concluir pela constitucionalidade do tributo discutido.

Essa nova decisão gera um impacto imenso nas decisões sobre tributos de pagamento continuado (apurado de forma periódica).

Isso porque as decisões sobre esses tributos perduram ao longo do tempo.

Mas qual será o caso que deu o start nessa nova decisão?

Vem cá descobrir!

Discussão de caso concreto sobre a coisa julgada

Bora falar de um caso real?

Então senta que lá vem história! O caso concreto que você vai ver é sobre a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e começou há muito tempo.

Em 1992, algumas empresas entraram na justiça e conseguiram o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL (instituída pela Lei nº 7.689/89).

Na época, os juízes entenderam que a criação do tributo não foi precedida de lei complementar e que o princípio da anterioridade não foi respeitado.

Por isso, as empresas não precisavam mais pagar o tributo, e o caso transitou em julgado.

Desde então, essas mesmas empresas não pagaram mais a CSLL.

A vida seguiu, as empresas não recolhiam mais o tributo, já que ele tinha sido considerado inconstitucional.

Tudo ia bem até que, em 2007, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 15, o STF abalou o mundo das empresas ao declarar que a cobrança da CSLL é, na verdade, constitucional. 😕

Com isso, surgiu o questionamento se haveria a quebra automática da coisa julgada em matéria tributária.

Ou seja: será que a decisão obtida por essas empresas perderia a eficácia de forma automática, e o tributo passaria a ser devido e cobrado?

Essa dúvida pairou no ar por muitos anos… 🤔

Mas chegou ao fim, já que o STF decidiu que sim, há quebra automática da coisa julgada em matéria tributária quando a Corte tem decisão posterior em sentido contrário.

Agora resta a dúvida: será que o entendimento fixado pelo STF neste caso concreto vale pra todos os processos em território nacional?

Vem descobrir!

Qual a tese fixada pelo STF sobre a coisa julgada?

Depois da decisão, o STF fixou a seguinte tese em repercussão geral, o que quer dizer que vale pra todos os processos em território nacional:

  1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
  2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

Veja que o caso concreto está relacionado apenas à discussão sobre a exigência da CSLL.

Apesar disso, o entendimento fixado pelo STF é aplicável a todos os tributos decorrentes de relações jurídicas de trato continuado.

Bom, se sua mente de tributarista já está pensando se houve modulação dos efeitos, segue o baile que você já vai ver!

Como fica a modulação dos efeitos após a nova decisão do STF?

Sempre que se depara com uma nova decisão tributária do STF, a primeira pergunta que surge na cabeça dos tributaristas é se teve ou não modulação dos efeitos.

Ainda mais que, nos últimos anos, falou em matéria tributária, o Supremo modula os efeitos da decisão, não é mesmo? 😅

Mas pra sua surpresa, nesse caso não houve modulação dos efeitos.

É isso mesmo!

E como não aconteceu a modulação, a Fazenda Pública pode cobrar tributos a partir da publicação da ata de julgamento do STF que reconheceu a constitucionalidade do tributo, respeitando o prazo de prescrição.

Tá, Ceci, mas… o que isso significa na prática?

Você já vai descobrir, segue a leitura!

O que muda na prática com a nova decisão do STF sobre quebra automática da coisa julgada?

Olha só, o foco central da nova decisão do STF foi a análise sobre a quebra da coisa julgada no caso concreto que envolve a constitucionalidade da CSLL, certo?

Mas acontece que essa decisão não afeta só as situações que envolvem ele, não, viu?!

A decisão abre precedente pra situações parecidas que envolvam outros tributos.

Além disso, o STF entendeu que essa quebra da coisa julgada vale a partir da data em que o Supremo definir pela constitucionalidade do tributo.

Antes, a coisa julgada só podia ser revista se o Fisco ajuizasse uma Ação Rescisória, no prazo máximo de 2 anos depois da decisão judicial.

Agora, com a nova decisão, fica assim:

Se o STF decidir que a cobrança de um tributo é constitucional, ele passa a ser devido, sem a necessidade de nenhuma ação por parte do Fisco.

Então, mesmo que o contribuinte possua ação com trânsito em julgado que garante o não pagamento desse tributo, o que vale é a nova decisão do STF.

Na prática, a quebra acontece de forma automática, ou seja, o Fisco não tem que ajuizar nenhum tipo de ação, e o contribuinte já precisa voltar a pagar o tributo.

Prontinho! Agora você já sabe do que trata essa decisão tão famosa entre os tributaristas.

Mas talvez você ainda tenha algumas perguntinhas sobre o assunto…

Acertei?

Bom, no próximo tópico vou responder as dúvidas mais comuns.

Vem comigo!

As 4 dúvidas mais comuns sobre a nova decisão do STF sobre quebra automática da coisa julgada em matéria tributária

Não adianta, quando tem novo julgamento no STF sempre brotam algumas perguntas na nossa cabeça. 🤔

E nesse caso não seria diferente!

Por esse motivo, reuni as respostas das 4 dúvidas mais comuns sobre a quebra automática da coisa julgada em matéria tributária.

Bora falar sobre cada uma delas?

1. A decisão do STF sobre quebra automática da coisa julgada vale pra quais tributos?

A decisão do STF da quebra automática da coisa julgada vale só pros tributos recolhidos de forma continuada, ou seja, aqueles em que a cobrança acontece de forma periódica.

No caso dos tributos cobrados uma única vez, como o ITBI, como a relação é única, se houver uma decisão transitada em julgado, esse direito permanece.

E isso se aplica mesmo após decisão contrária do STF sobre o tema.

2. O novo entendimento do STF sobre quebra automática da coisa julgada vai valer pra todos os processos?

A decisão foi tomada em sede de repercussão geral, certo?

Então, com isso, o novo entendimento do STF vale pra todos os processos em território nacional que envolvam tributos pagos de forma continuada.

3. Se houver decisão do STF que considere o pagamento de um tributo constitucional, a partir de quando os contribuintes precisam voltar a pagar?

Depende do tipo de tributo.

Se for um imposto, só será cobrado no ano seguinte.

Agora, se for uma contribuição, ela será cobrada 3 meses depois da decisão do STF que considerar sua cobrança constitucional.

4. A decisão do STF sobre quebra automática da coisa julgada só é aplicada quando for favorável à Fazenda Pública?

A tese fixada pelo STF não vai ser aplicada só quando for favorável à Fazenda Pública.

A quebra automática de coisa julgada em matéria tributária vai ser aplicada tanto em sentido favorável quanto desfavorável à União.

Prontinho! Agora você já sabe as respostas das 4 perguntas mais comuns sobre esse tema. 🤓

Conclusão

A nova decisão do STF sobre quebra de coisa julgada gerou um baita burburinho no mundo jurídico!

Vi muitos colegas advogados falarem sobre a insegurança jurídica desta decisão.

E você tem que admitir que traz uma insegurança mesmo.

Mas é como diz o ditado:

“Mantenha seus amigos por perto e seus inimigos mais perto ainda!”

Ou seja: é melhor estar por dentro das notícias, mesmo que sejam ruins, do que ser pego de surpresa, concorda comigo?

Como as mudanças acontecem o tempo todo, é importante sempre acompanhar as decisões e entendimentos jurisprudenciais sobre matérias tributárias.

E, pra isso, você já sabe que pode contar com a super ajuda do CJ, não é mesmo?

Aqui a gente está sempre ligado nas novidades pra compartilhar com você e te ajudar a poupar tempo pra exercer a advocacia com tranquilidade e maestria.

Agora você já sabe tudo sobre a nova decisão do STF!

Afinal, aqui você viu desde o conceito de coisa julgada até o que mudou na prática com o novo entendimento do Supremo.

Com o assunto na ponta da língua, fica muito mais fácil acompanhar e analisar a situação de cada um dos seus clientes.

Pra ficar ainda melhor, é só contar com a ajuda de um software de cálculos tributários simples e seguro no seu dia a dia. Aí o sucesso é garantido!

Mas e aí, o que você achou da nova decisão do STF? Acha que ela trouxe insegurança jurídica?

Me conta nos comentários, vou adorar saber sua opinião e conversar com você!

Abraços e até a próxima!

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