Simulador de distrato de imóvel na planta, online e grátis
Desistiu da compra? Veja quanto a construtora pode reter e quanto deve devolver, segundo a Lei 13.786/2018.
Qual é o seu caso?
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O contrato
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Informativo no texto do resultado (não altera a conta).
O que já foi pago
Some entrada, parcelas, reforços e o que foi pago com FGTS.
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Se paga à parte, a lei/STJ não abatem do total pago à construtora (há decisões em sentido contrário quando destacada no quadro-resumo). No arrependimento de 7 dias: incluída → devolve o total pago; à parte → soma a corretagem.
A multa
Percentual da cláusula penal ajustado para 50% (teto com patrimônio de afetação).
É válida, desde que expressamente pactuada, a cláusula que prevê a retenção de até 50% dos valores pagos nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel celebrados sob o regime de patrimônio de afetação e na vigência da Lei n. 13.786/2018, em conformidade com o art. 67-A, § 5º, da Lei n. 4.591/1964.
Posse
Sem posse não há cobrança de fruição.
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O contrato (loteamento)
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Usado para a carência do pagamento (art. 32-A, §1º).
Pagamentos e retenções
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No loteamento a fruição pode incidir mesmo sem construção (REsp 2.104.086).
Atraso da obra
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Contrato anterior a 28/12/2018 (Súmula 543)
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Informativa: a faixa da Súmula 543 incide só sobre o total pago ao incorporador e não muda com este campo.
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Resultado
Você deve receber de volta {{ formatPrice(sim.result.DEVOLVER) }} — devolução integral (art. 67-A, §10).
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A Lei 13.786/2018 não se aplica a contrato assinado antes de 28/12/2018. Vale a Súmula 543 do STJ: retenção entre 10% e 25% do valor pago, devolução imediata em parcela única.
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Há atraso além do prazo. Veja as duas opções (não se somam):
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1% a.m. sobre o valor pago (pro rata die){{ sim.result.note }}
Você deve receber de volta {{ formatPrice(primary.DEVOLVER) }} — {{ formatPercentPct(primary.PERCENTUAL) }}% do que pagou.
Cálculo com valores nominais (sem fator de atualização informado).
Índice informado no contrato: {{ form.indice }} (informativo).
Dias de fruição usados no cálculo: {{ sim.result.DIAS }} ({{ sim.result.diasSourceLabel }}).
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| Item | Valor | Dispositivo |
|---|---|---|
| {{ row.label }} | {{ formatCascadeValue(row) }} | {{ row.device }} |
As três leituras (comparação)
| Leitura | Corretagem | Multa | Fruição | A devolver |
|---|---|---|---|---|
| Como a construtora costuma fazer | {{ formatPrice(sim.result.readings.construtora.CORR) }} | {{ formatPrice(sim.result.readings.construtora.PENA) }} | {{ formatPrice(sim.result.readings.construtora.FRUI) }} | {{ formatPrice(sim.result.readings.construtora.DEVOLVER) }} |
| Como a lei literal manda | {{ formatPrice(sim.result.readings.leiLiteral.CORR) }} | {{ formatPrice(sim.result.readings.leiLiteral.PENA) }} | {{ formatPrice(sim.result.readings.leiLiteral.FRUI) }} | {{ formatPrice(sim.result.readings.leiLiteral.DEVOLVER) }} |
| Como o STJ vem decidindo (consumo) | {{ formatPrice(sim.result.readings.stjConsumidor.CORR) }} | {{ formatPrice(sim.result.readings.stjConsumidor.PENA) }} | {{ formatPrice(sim.result.readings.stjConsumidor.FRUI) }} | {{ formatPrice(sim.result.readings.stjConsumidor.DEVOLVER) }} |
Prazo para receber: {{ prazoText }} ({{ prazoDevice }})
Se o imóvel for revendido antes desses prazos, a devolução deve ocorrer em até 30 dias da revenda (art. 67-A, §7º).
Alertas
Memória de cálculo
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Copiado!
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Distrato de imóvel na planta: quanto recebo de volta?
Quem compra apartamento na planta, paga parcelas e depois precisa desistir costuma receber da construtora uma planilha difícil de conferir. Este simulador de distrato de imóvel na planta mostra, de forma gratuita e sem cadastro, quanto a lei indica devolver, quanto a construtora costuma oferecer e a diferença em disputa.
Como usar
- Escolha o cenário: incorporação, loteamento, atraso da obra ou contrato anterior a 28/12/2018.
- Informe o valor do contrato, o total pago e as datas.
- Preencha corretagem, multa e, se houver, posse e fruição.
- Clique em Calcular quanto devo receber.
- Compare as três leituras (construtora, lei literal e STJ em relação de consumo).
- Leia o prazo de pagamento, os alertas e a memória de cálculo.
O que a Lei 13.786/2018 mudou
Antes do distrato imóvel na planta era regido sobretudo pela jurisprudência (Súmula 543 do STJ). A Lei do Distrato passou a prever o que pode ser descontado na devolução de valores pagos: corretagem destacada, cláusula penal, taxa de fruição e encargos, com tetos e prazos definidos.
O que a construtora pode reter
- Corretagem — só se estiver destacada no contrato e no quadro-resumo.
- Multa de distrato (cláusula penal) — em regra até 25% da quantia paga; até 50% com patrimônio de afetação (discutido no STJ em relação de consumo).
- Taxa de fruição — se houve entrega das chaves.
- IPTU, condomínio e encargos previstos no contrato.
Por que a conta da construtora quase nunca bate com a da lei
A construtora muitas vezes aplica a multa sobre o valor total do contrato, usa percentual acima do teto ou abate corretagem sem destaque. A lei manda calcular a multa sobre a quantia paga e limita as retenções ao que foi efetivamente pago (art. 67-A, §4º). Daí os três números diferentes.
Quando a devolução é integral
- Atraso da obra além do prazo e da tolerância (art. 43-A).
- Arrependimento em até 7 dias em contrato assinado em estande ou fora da sede (art. 67-A, §10).
- Ausência de quadro-resumo não corrigida no prazo (art. 35-A, §1º).
O que o STJ vem decidindo
Em dezembro de 2025, a 3ª Turma (REsp 2.207.712/SP) entendeu que, em relação de consumo, o CDC prevalece e o teto de retenção segue em 25% mesmo com patrimônio de afetação. A 4ª Turma (REsp 2.104.086) admitiu multa e taxa de ocupação em lote não edificado sob a Lei do Distrato. O tema dos 50% pode ser afetado como recurso repetitivo.
O que esta ferramenta não faz
- Não corrige valores parcela a parcela pelo índice do contrato (só aceita um fator de atualização opcional).
- Não lê o contrato nem o quadro-resumo.
- Não calcula juros de mora, danos morais nem honorários.
- Não decide se a cláusula é abusiva: mostra o que a lei diz e o que os tribunais vêm decidindo.
Para correção monetária e juros, use a atualização monetária e a calculadora de juros.
Perguntas frequentes
Posso desistir do imóvel na planta? Sim. Nos contratos a partir de 28/12/2018 vale a Lei 13.786/2018; nos anteriores, a Súmula 543 do STJ.
Quanto perco se desistir? Em regra até 25% da quantia paga (ou até 50% com patrimônio de afetação, tema controverso no STJ em relação de consumo), além de corretagem destacada, fruição com posse e encargos.
A construtora pode reter 50%? A lei permite com patrimônio de afetação; a 3ª Turma do STJ (REsp 2.207.712/SP) limitou a 25% em relação de consumo.
O que é taxa de fruição? Remuneração pelo uso após as chaves — em geral 0,5% a.m. na incorporação e 0,75% no loteamento. Sem posse, não cabe.
Quanto tempo demora para receber? Até 30 dias após o habite-se (com afetação), até 180 dias do distrato (sem afetação), 60 dias no atraso com resolução, ou imediato na Súmula 543.
Vale a pena vender o contrato em vez de distratar? Compare o valor estimado de devolução com propostas de cessão e os custos de cada caminho.
E se a obra atrasou? Além da tolerância, o art. 43-A permite devolução integral ou indenização de 1% a.m. sobre o valor pago.
Preciso de advogado? Não é obrigatório para simular, mas a conferência do contrato e da planilha da construtora costuma exigir orientação jurídica.
Aviso legal
Simulação indicativa, baseada nos dados informados. Não substitui a análise do contrato, perícia ou cálculo judicial. Para o cálculo completo com correção parcela a parcela e PDF, use o módulo Cível do Cálculo Jurídico.
Ana Paula Szczypior
Ana Paula Szczypior é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Unifor e credenciada OAB - Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE 23947).
Atuou como advogada trabalhista e coordenadora jurídica para o Grupo Marquise, advogada cível e trabalhista para a LCS Construção e Serviços de Telemática.
Desde 2018 atua no Cálculo Jurídico, inicialmente como advogada trabalhista e cível, depois como advogada especialista em cálculos e, mais recentemente, como consultora de produto.
Com uma trajetória que une a prática jurídica à tecnologia, ela atua na “engenharia” por trás do software, sendo responsável por garantir a precisão jurídica das calculadoras e desenvolver novas soluções com Inteligência Artificial.
É uma das autoras mais ativas no blog do Cálculo Jurídico, reconhecida por traduzir temas complexos, como revisões bancárias, previdenciárias e liquidação de sentença, em conteúdo prático.
Também possui vários vídeos publicados em nosso canal no Youtube (confira a playlist com os vídeos da Ana Paula), onde ensina advogados a dominarem a matemática jurídica no dia a dia.
Siga a Ana Paula e acompanhe o seu trabalho: LinkedIn; Instagram
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É advogado e precisa do cálculo de distrato com correção parcela a parcela?
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