Descubra se o cliente tem direito ao seguro-desemprego e calcule o valor que ele deveria receber e a quantidade de parcelas.

Informe o antepenúltimo salário recebido na empresa.
Informe o penúltimo salário recebido na empresa.
Informe o último salário recebido na empresa.
Informe se já houve o recebimento do benefício, e quantas vezes recebeu. Essa resposta vai determinar se o cliente tem ou não direito ao seguro-desemprego.
Informe a quantidade de meses trabalhados nos últimos {{quantityMonthsNeededBeforeLayoff}} meses antes da dispensa, consecutivos ou não.
Informe a quantidade de tempo trabalhado, nos últimos 36 meses (3 anos), consecutivos ou não, anteriores à dispensa. Nessa contagem, os últimos 18, 12 ou 6 meses consecutivos da pergunta anterior devem ser considerados também. Essa resposta vai determinar a quantidade de parcelas a receber.

Resultado

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Como funciona e como calcular Seguro-Desemprego

Pra saber tudo sobre o tema e orientar o cliente com tranquilidade, confira este artigo:

Como funciona e como calcular Seguro-Desemprego

É muito fácil encontrar alguém que advoga e já quebrou a cabeça na hora de calcular o seguro-desemprego de algum cliente.

Esse benefício é comum no dia a dia da advocacia, em especial na área Trabalhista, e deixa muitos escritórios de cabelo em pé por causa dos cálculos.

Aí é quando o desejo por uma calculadora de seguro-desemprego fica mais forte!

Afinal uma ferramenta dessas é uma mão na roda: agiliza os cálculos, deixa os atendimentos mais rápidos e a advocacia mais eficiente!

O CJ pensou nisso e desenvolveu a desejada calculadora de seguro-desemprego que está lá no topo da página! 😎

Com ela, você consegue calcular esse benefício sem erro e na hora, com resultados completos.

Além dessa super ferramenta, neste post você ainda vai conferir informações preciosas sobre o seguro-desemprego:

  • O que é e quem tem direito ao seguro-desemprego?
  • Qual é o prazo pra dar entrada no seguro-desemprego e como fazer isso?
  • Como faço o cálculo do seguro-desemprego?
  • Qual é o valor do seguro-desemprego 2024?
  • Quantas parcelas são pagas no benefício?
  • O jovem aprendiz e a empregada doméstica têm direito ao seguro-desemprego?
  • E muito mais!

Depois do post de hoje, qualquer caso de seguro-desemprego vai ficar moleza pra você e sua equipe.

Bora lá conferir mais sobre o assunto?

É pra já! 😉

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é o auxílio pago para o trabalhador despedido sem justa causa de seu emprego.

É um direito do empregado previsto na Lei nº 7.998/1990.

Seu pagamento varia de 3 a 5 parcelas, a depender do tempo de trabalho e do número de vezes que o trabalhador já pediu o benefício.

O grande objetivo do seguro-desemprego é garantir aos empregados despedidos uma renda pra ajudar depois do desligamento da empresa.

Assim, as contas e demais compromissos não ficam atrasados, e as pessoas têm um auxílio financeiro até encontrar outro emprego.

Quem paga os valores do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal, com recursos do Governo Federal.

Agora que você já conferiu o que é o auxílio, que tal descobrir também quem tem direito a ele?

Vem comigo! 🤗

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Pra facilitar, olha só uma lista de quem tem direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhadores com registro em CTPS dispensados sem justa causa
  • Empregados registrados, nos casos de rescisão indireta
  • Trabalhadores com registro em CTPS com contrato suspenso pra curso de qualificação (desde que isso seja uma oferta do empregador)
  • Pescadores profissionais nos períodos em que a pesca é proibida
  • Pessoas resgatadas de trabalho em condições análogas à escravidão

O art. 3º da Lei nº 7.998/1990 traz as exigências pra que essas pessoas possam de fato receber o seguro-desemprego, olha só:

Ter remunerações pagas por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada:

- em ao menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa sem justa causa, no primeiro pedido de seguro-desemprego

- em ao menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, no segundo requerimento

- nos 6 meses anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos
Não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com a exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
Não estar em gozo do auxílio-desemprego
Não ter renda própria pra se manter ou manter sua família

Em alguns casos, é também exigida a matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional.

É importante checar se esses requisitos estão presentes pra ver se de fato existe o direito ao seguro-desemprego nos casos concretos. 🤓

E qual será o prazo pra fazer o pedido desse auxílio?

Quer descobrir? É pra já!

Qual é o prazo pra dar entrada no seguro-desemprego?

O prazo pra dar entrada no seguro-desemprego é de 120 dias contados da data da demissão sem justa causa. 🗓️

Mas atenção! ⚠️

O requerimento só pode ser feito depois do 7º dia da dispensa.

Outro detalhe interessante é que os empregados domésticos têm 90 dias pra fazer o pedido.

E durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia de COVID-19, os prazos foram suspensos.

É fundamental conhecer o prazo do pedido porque essa é uma dúvida comum de muitos clientes.

Ah! Outro ponto que não dá pra deixar passar é como fazer esse requerimento!

Bora conferir?

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Existem vários caminhos pra dar entrada no seguro-desemprego!

Desde que a pessoa tenha direito ao auxílio ao cumprir as exigências legais, é possível fazer o pedido de diversas formas.

Dá pra protocolar o requerimento online ou presencialmente, olha só:

Online Presencial
SINE - Sistema Nacional de Emprego

Portal Gov.br

Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital


SRTE - Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego

Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Como são muitas possibilidades e tudo é muito intuitivo, costuma ser bem tranquilo dar entrada no seguro-desemprego. 😁

Mas pra facilitar ainda mais, olha um passo a passo de como fazer o pedido pelo Portal Gov.br:

1) Primeiro, acesse o endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

2) Em seguida, clique em “Iniciar

3) No Portal Emprega Brasil, clique em “Entrar com gov.br

4) Faça o login pra acessar a página do trabalhador com seus dados de acesso

5) Clique em “Seguro-Desemprego

Solicitar seguro-desemprego no Portal Emprega Brasil

6) Na sequência, clique em “Solicitar seguro-desemprego” ou “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico”, a depender do caso.

Também é possível consultar o andamento do pedido na mesma página:

Como solicitar seguro-desemprego

7) Na sequência, digite o número do requerimento e clique em “Consultar

Pesquisa por requerimento do seguro-desemprego

8) Depois, é só preencher os campos solicitados, inclusive o CPF, e seguir até a conclusão.

Pronto! O requerimento está feito, é só aguardar.😉

Ah! Além de conferir o passo a passo, também é importante saber quais os documentos necessários pra dar entrada no seguro-desemprego.

Afinal, se faltar algum, o auxílio pode atrasar ou ter outro problema, o que ninguém quer!

Então vamos lá!

Documentos necessários pra dar entrada no seguro-desemprego

Os documentos necessários pra dar entrada no seguro-desemprego são:

  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Documento de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Requerimento de seguro-desemprego (SD - documento verde)
  • Comunicação de dispensa (CD - documento marrom)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com termo de quitação da rescisão em caso de menos de 1 ano de vínculo ou com termo de homologação em situações com mais de 1 ano de serviço
  • PIS/PASEP (comprovante de inscrição)
  • Comprovante de levantamento do FGTS ou extrato dos depósitos
  • 2 últimos holerites (para o empregado registrado)

Em alguns casos pode ser que nem seja preciso toda essa documentação.

Em outros, pode ser necessário apresentar algum documento adicional.

É bom ficar de olho!

Por falar nisso, já que você já descobriu o caminho pra dar entrada no seguro-desemprego e os documentos necessários, que tal conferir também como calcular o auxílio?

Vem comigo! 🤩

Como faço o cálculo do seguro-desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego é feito por etapas, em um sistema de alíquotas por faixas de remuneração.

O valor final depende do salário do trabalhador nos últimos 3 meses.

Pra ficar ainda mais tranquilo entender, você pode conferir as fórmulas de cada faixa salarial nessa tabelinha:

1ª Faixa - Salário médio de até R$ 2.041,39 Etapa 1 - Calcular salário médio

(Antepenúltimo salário + penúltimo salário + último salário) ÷ 3 = salário médio

Etapa 2 - Calcular seguro-desemprego

Salário médio × 0,8 = Seguro-desemprego
2ª Faixa - Salário médio de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 Etapa 1 - Calcular salário médio

(Antepenúltimo salário + penúltimo salário + último salário) ÷ 3 = salário médio

Etapa 2 - Calcular seguro-desemprego

[(Salário médio − R$ 2.041,39) × 0,5] + R$ 1.633,10 = Seguro-desemprego
3ª Faixa - Salário médio acima de R$ 3.402,65 Valor fixo

R$ 2.313,74 = Seguro-desemprego

Calcular esse benefício é bem simples e você vai ver em detalhes pra cada faixa salarial daqui a pouquinho! 🤗

Qual é o valor do seguro-desemprego 2024?

O valor do seguro-desemprego em 2023 depende do salário médio do empregado!

Mas a parcela do benefício não pode ser menor que o salário mínimo e nem maior que R$ 2.313,74.

Tudo depende da média das 3 últimas remunerações do empregado, como comentado antes. 💰

Acontece que calcular o valor desse benefício de maneira manual pode demorar, em especial se cair na 2ª faixa de salário médio.

Isso significa mais tempo pra essa tarefa e menos tempo em outras atividades muito importantes do escritório, como petições e atendimentos.

Por esse motivo, uma ferramenta que ajuda nesses cálculos é uma enorme aliada da sua advocacia.

E o CJ traz isso pra você!

Como usar a calculadora de seguro-desemprego do CJ?

O Cálculo Jurídico desenvolveu a Calculadora de seguro-desemprego pra facilitar a vida de quem advoga na área trabalhista!

Mas todo mundo que quiser ou precisar calcular esse benefício pode usar a ferramenta.

Afinal, ela é online, gratuita e muito simples de usar. 😍

Olha só esse passo a passo:

1) Na página da calculadora de seguro-desemprego, encontre o quadro com os campos pra preencher, logo no início

2) No primeiro campo, informe o Antepenúltimo salário do empregado

3) Na sequência, informe o Penúltimo salário

4) Em seguida, digite o Último salário

5) Na parte superior direita, responda se o trabalhador Já recebeu o seguro-desemprego anteriormente. É possível selecionar as opções:

  • Nunca
  • Uma única vez
  • Duas ou mais vezes

6) Em seguida:

  • Se a resposta ao campo anterior foi Nunca, informe os Meses trabalhados nos últimos 18 meses antes da dispensa
  • Se a resposta ao campo anterior foi Uma única vez, informe os Meses trabalhados nos últimos 12 meses antes da dispensa
  • Se a resposta ao campo anterior foi Duas ou mais vezes, informe os Meses trabalhados nos últimos 6 meses antes da dispensa

7) Na sequência, a depender da quantidade de meses trabalhados informados, pode ser necessário colocar no campo seguinte os Meses trabalhados nos últimos 36 meses

8) Então, clique em Calcular

Pronto! A ferramenta te mostra o resultado completo com:

  • a quantidade de parcelas do seguro-desemprego
  • o valor de cada uma delas
  • o total do benefício no período

Agora, imagine que a Sra. Cláudia trabalhou 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa sem justa causa e que nos últimos 3 anos foram 20 meses trabalhados.

Com a ferramenta, fica assim:

Calculadora automática de seguro-desemprego

O resultado vem na hora, bem completo:

Resultado rápido do seguro-desemprego

Isso ajuda demais na produtividade do seu escritório e libera mais tempo pra outras tarefas prioritárias da sua advocacia.

Contar com uma ferramenta como a Calculadora de seguro-desemprego do CJ é uma mão na roda!

Ah! Agora que você já conferiu o passo a passo do cálculo do benefício e essa super calculadora, que tal descobrir mais informações relevantes sobre o tema?

Bora lá!

Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego

O cálculo da parcela do seguro-desemprego é uma peça-chave da advocacia trabalhista, já que muitas pessoas têm direito a esse benefício.

E por esse motivo também surgem muitas perguntas sobre o tema.

Então, bora conferir as respostas certas pras dúvidas mais comuns no assunto! 🤓

Quem ganha 2500 pega quanto de seguro?

Quem ganha R$ 2.500,00 mensais na média dos 3 últimos salários recebe R$ 1.862,40 na parcela do seguro-desemprego!

O número de parcelas depende de qual é a solicitação, pode variar de 3 a 5 pagamentos, a depender do caso.

A calculadora de seguro-desemprego do CJ te ajuda nesse cálculo e você consegue descobrir na hora o resultado. 😁

Olha só esse caso em que o empregado trabalhou direto nos últimos 3 anos, 36 meses:

Seguro-desemprego para quem ganha 2500

E o resultado:

Parcelas e valor a receber do seguro-desemprego para quem ganha 2500

Bora aproveitar o embalo e ver quanto recebe quem ganha R$ 2.000,00 por mês?

É pra já!

Quem ganha 2000 recebe quanto de seguro-desemprego?

Quem ganha R$ 2.000,00 de média salarial nos últimos 3 meses recebe R$ 1.600,00 de seguro-desemprego!

O número de parcelas depende de outros fatores.

Dá pra fazer o cálculo manual ou com a calculadora de seguro-desemprego do CJ que está lá no começo da página!

Olha como a ferramenta poupa o seu tempo:

Seguro-desemprego para quem ganha 2000

E o resultado sai na hora (nesse exemplo, o empregado trabalhou direto nos últimos 36 meses):

Parcelas e valor a receber do seguro-desemprego para quem ganha 2000

Bora aproveitar e já ver também qual é o valor do benefício pra quem ganha R$ 1.800,00 por mês!

Qual é o valor do seguro-desemprego pra quem ganha 1800?

Pra quem ganha R$ 1.800,00 mensais, o valor do seguro-desemprego é de R$ 1.440,00!

Olha só como fica o cálculo manual:

1ª Faixa - Até 2.041,39 de salário médio

Etapa 1 - Calcular salário médio

R$ 1.800,00

Etapa 2 - Calcular seguro-desemprego

R$ 1.800,00 × 0,8 = R$ 1.440,00

Bem simples de calcular, mas fica ainda mais fácil com a calculadora de seguro-desemprego do CJ que está no topo da página!

Que tal conferir qual o valor do benefício pra quem ganha R$ 1.500 também?

Vem comigo! 😉

Qual valor do seguro-desemprego pra quem ganha 1500?

O valor do seguro-desemprego pra quem ganha R$ 1.500,00 é de R$ 1.412,00, o salário-mínimo nacional.

Pra chegar nesse resultado, o passo a passo é esse aqui:

1ª Faixa - Até R$ 1.968,36 de salário médio

Etapa 1 - Calcular salário médio

R$ 1.500,00

Etapa 2 - Calcular seguro-desemprego

R$ 1.500,00 × 0,8 = R$ 1.200,00

Você pode se perguntar…

Mas se a fórmula deu R$ 1.200,00, por que a parcela do seguro-desemprego é de R$ 1.412,00?

É que o benefício não pode ser menor que o salário-mínimo! ❌

Se o cálculo chegar a um valor inferior, o valor da parcela sobe pra R$ 1.412,00 de forma automática.

E agora que você já está craque nos cálculos de seguro-desemprego, bora ver como faz pra contar os meses nesse benefício?

Vem conferir!

Como contar os meses pra seguro-desemprego?

Na solicitação do seguro-desemprego, são computados só os meses em que o empregado trabalhou mais de 15 dias.

Inclusive, o aviso-prévio entra nessa conta, seja indenizado ou trabalhado.

Pra facilitar, olha esses exemplos!

Imagine que o Sr. Roberto trabalhou entre os dias 09 e 26 de abril de 2023.

Nesse caso, o mês 04/2023 entra no cálculo do seguro-desemprego.

Agora, pense no caso da Dona Soraia, que trabalhou de 10 a 16 de julho de 2023 numa loja.

Ela não pode contar o mês 07/2023 para o seu benefício, porque foram menos de 15 dias trabalhados.

Tranquilo, não acha?

Ah! Você acabou de ver que o aviso-prévio é considerado no cálculo dos meses trabalhados.

Será que acontece o mesmo com as férias?

Bora conferir!

Férias entram no cálculo do seguro-desemprego?

O período de férias do trabalhador não entra no cálculo do seguro-desemprego!

A exigência pra ter esse benefício é ter trabalhado um certo tempo antes da dispensa sem justa causa, como você vai ver mais pra frente.

E o seguro-desemprego é calculado com base nas remunerações dos meses antes da demissão.

As férias não entram nesse cálculo!

Elas não deixam de ser direito dos empregados, só não influenciam no seguro-desemprego.

Inclusive, o valor do benefício provoca muitas perguntas.

Que tal dar uma olhada no teto pra 2024?

É pra já! 🤩

Qual é o teto do seguro-desemprego em 2024?

Em 2024, o teto do seguro-desemprego é de *R$ 2.313,74!

Ninguém pode receber uma parcela do auxílio maior que esse valor, mesmo que o salário mensal seja bem maior.

Aliás, essa é uma confusão que acontece muito.

Vários clientes acham que por receberem salários mensais altos, o seguro-desemprego vai acompanhar a remuneração.

Mas não é assim! ❌

O ** teto pra 2024 é R$ 2.313,74** pra todo mundo que recebe mais que R$ 3.402,65 por mês.

Pra quem recebe menos que isso, é só seguir a tabela do tópico “Qual o valor do seguro-desemprego 2023?” lá de cima!

Agora que você já conferiu o teto, bora ver quanto tempo de trabalho é necessário pra pedir o benefício?

Vem comigo!

Quanto tempo de trabalho pra receber o seguro-desemprego 2024?

O tempo de trabalho pra receber o seguro-desemprego em 2024 depende de qual é a solicitação do empregado.

Se for o 1º pedido do benefício, é preciso 12 meses de trabalho nos 18 últimos meses antes da despedida sem justa causa.

Mas isso só vale pra primeira solicitação.

Nas demais, o tempo de trabalho necessário é diferente.

No 2º pedido, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da demissão. 🗓️

Já no 3º pedido, é exigido que o empregado tenha trabalhado nos últimos 6 meses antes da dispensa.

Aliás, essa diferença de tratamento em relação à 1ª, 2ª ou 3ª solicitação de seguro-desemprego também afeta a quantidade de parcelas do benefício.

Quer conferir mais sobre isso? É pra já!

São quantas parcelas o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego varia de 3 a 5 parcelas!

A quantidade vai depender:

  • do tempo de trabalho no período antes da rescisão sem justa causa
  • de qual é o a solicitação do auxílio (1ª, 2ª, 3ª ou demais)

Funciona assim:

1º pedido De 12 a 23 meses de trabalho antes da dispensa - 4 parcelas

Mais de 24 meses de trabalho antes da dispensa - 5 parcelas

2º pedido De 9 meses a 11 de trabalho antes da dispensa - 3 parcelas

De 12 meses a 23 de trabalho antes da dispensa - 4 parcelas

Mais de 24 meses de trabalho antes da dispensa - 5 parcelas
3º pedido (e demais) De 6 a 11 meses de trabalho antes da dispensa - 3 parcelas

De 12 a 23 meses de trabalho antes da dispensa - 4 parcelas

Mais de 24 meses de trabalho antes da dispensa - 5 parcelas

Isso leva a uma dúvida em relação a quanto tempo depois de receber o benefício o trabalhador pode fazer um novo pedido.

Quer descobrir?

É pra já!

Depois de quanto tempo posso receber seguro-desemprego novamente?

Essa pergunta é bem comum: muitos trabalhadores querem saber depois de quanto tempo é possível receber seguro-desemprego de novo.

Existem algumas exigências de períodos de trabalho antes do requerimento do auxílio.

Ou seja, depois de receber o benefício, é preciso ter um tempo mínimo de emprego pra uma nova solicitação.

👉 Os requisitos são esses:

  • 1º pedido de seguro-desemprego: Ter no mínimo 12 meses de contrato de trabalho nos 18 meses antes da despedida sem justa causa
  • 2º pedido de seguro-desemprego: Ter no mínimo 9 meses de contrato de trabalho nos 12 meses antes da despedida sem justa causa
  • 3º pedido de seguro-desemprego e demais depois dele: Ter 6 meses de contrato de trabalho antes da despedida sem justa causa

Mas pra fazer a solicitação (seja 1ª, 2ª, 3ª ou qualquer outra) do auxílio, é preciso contar com o número de requerimento!

Você sabe onde encontrar ele?

Bora conferir!

Onde fica o número de requerimento do seguro-desemprego?

O número do requerimento do seguro-desemprego fica no formulário entregue pelo empregador na hora da despedida sem justa causa.

Esse número fica na parte superior do formulário e tem 10 dígitos.

Olha só:

Formulário do seguro-desemprego

O número de requerimento fica ali no cantinho, no retângulo vermelho!

É obrigatório o empregador entregar esse documento na dispensa, já que é um direito do trabalhador solicitar o seguro-desemprego.

Inclusive, uma categoria bastante presente nas empresas é o jovem aprendiz.

Será que ele também tem direito ao seguro-desemprego?

Bora descobrir! 😁

Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?**

O jovem aprendiz também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra com essas exigências aqui:

  • Ter vínculo de emprego com pessoa jurídica em ao menos 15 meses nos últimos 2 anos
  • Não ter outra renda de qualquer natureza
  • Ter recebido salário da empresa nos últimos 6 meses antes da despedida sem justa causa
  • Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais

Como você já descobriu que o jovem aprendiz tem direito ao auxílio, bora ver se a empregada doméstica também tem o mesmo tratamento!

Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?

Sim! A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego, mas com regras um pouco diferentes dos demais trabalhadores.

Nesse caso, são pagas no máximo 3 parcelas do auxílio no valor de 1 salário mínimo.💰

Por mais que seja menos que as demais categorias de empregados, isso garante à empregada doméstica uma renda depois da dispensa sem justa causa.

Apesar de não estar prevista na Lei nº 7.998/1990, essa determinação está na Lei Complementar nº 150/2015.

Conclusão

Dominar o cálculo do seguro-desemprego é um enorme diferencial na advocacia trabalhista!

Quem advoga nessa área sofre na pele com o tempo desperdiçado e as fórmulas envolvidas nesse cálculo se ele for feito de maneira manual.

Inclusive, muitos delegam a tarefa de calcular o benefício pra outras pessoas ou nem oferecem serviços relacionados a ele pra fugir do cálculo.

Mas a sua advocacia não vai sofrer desse mal porque você acabou de descobrir um pote de ouro: a calculadora de seguro-desemprego do CJ! 😎

E além dela, nesse post você ainda conferiu todas essas informações valiosas sobre o tema:

  • O que é e quem tem direito ao seguro-desemprego?
  • Qual é o prazo pra dar entrada no seguro-desemprego e como fazer isso?
  • Como faço o cálculo do seguro-desemprego?
  • Qual é o valor do seguro-desemprego 2024?
  • Quantas parcelas são pagas no benefício?
  • O jovem aprendiz e a empregada doméstica têm direito ao seguro-desemprego?
  • E muito mais!

É muita coisa que vai te ajudar a driblar as dificuldades que aparecerem sobre o assunto na sua atuação.

Acha que acabou? Calma aí que tem mais…

O CJ tem um software completo de cálculos trabalhistas com relatórios completos que deixam qualquer análise moleza!

Ele te ajuda demais nos cálculos de Liquidação de Inicial e Sentença, Apuração de Ponto, Rescisão Trabalhista e outros de estimativas..

Se você ainda não usa o CJ, não perca tempo e experimente agora com 8 dias de garantia.

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Mas lembre que o software do Cálculo Jurídico faz cálculos trabalhistas completos e precisos.

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