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Pra saber tudo sobre o Seguro-Desemprego e orientar o cliente com tranquilidade, confira este artigo: O Guia Completo do Seguro-Desemprego para Advogados.
Ler artigoÉ muito fácil encontrar alguém que advoga e já quebrou a cabeça na hora de calcular o seguro-desemprego de algum cliente.
Esse benefício é comum no dia a dia da advocacia, em especial na área Trabalhista, e deixa muitos escritórios de cabelo em pé por causa dos cálculos.
Aí é quando o desejo por uma calculadora de seguro-desemprego fica mais forte!
Afinal uma ferramenta dessas é uma mão na roda: agiliza os cálculos, deixa os atendimentos mais rápidos e a advocacia mais eficiente!
O CJ pensou nisso e desenvolveu a desejada calculadora de seguro-desemprego que está lá no topo da página! 😎
Com ela, você consegue calcular esse benefício sem erro e na hora, com resultados completos.
Além dessa super ferramenta, neste post você ainda vai conferir informações preciosas sobre o seguro-desemprego:
Depois do post de hoje, qualquer caso de seguro-desemprego vai ficar moleza pra você e sua equipe.
Bora lá conferir mais sobre o assunto?
É pra já! 😉
O seguro-desemprego é o auxílio pago para o trabalhador despedido sem justa causa de seu emprego.
É um direito do empregado previsto na Lei nº 7.998/1990.
Seu pagamento varia de 3 a 5 parcelas, a depender do tempo de trabalho e do número de vezes que o trabalhador já pediu o benefício.
O grande objetivo do seguro-desemprego é garantir aos empregados despedidos uma renda pra ajudar depois do desligamento da empresa.
Assim, as contas e demais compromissos não ficam atrasados, e as pessoas têm um auxílio financeiro até encontrar outro emprego.
Quem paga os valores do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal, com recursos do Governo Federal.
Agora que você já conferiu o que é o auxílio, que tal descobrir também quem tem direito a ele?
Vem comigo! 🤗
Pra facilitar, olha só uma lista de quem tem direito ao seguro-desemprego:
O art. 3º da Lei nº 7.998/1990 traz as exigências pra que essas pessoas possam de fato receber o seguro-desemprego, olha só:
Ter remunerações pagas por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada: - em ao menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa sem justa causa, no primeiro pedido de seguro-desemprego - em ao menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, no segundo requerimento - nos 6 meses anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos |
Não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com a exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço |
Não estar em gozo do auxílio-desemprego |
Não ter renda própria pra se manter ou manter sua família |
Em alguns casos, é também exigida a matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional.
É importante checar se esses requisitos estão presentes pra ver se de fato existe o direito ao seguro-desemprego nos casos concretos. 🤓
E qual será o prazo pra fazer o pedido desse auxílio?
Quer descobrir? É pra já!
O prazo pra dar entrada no seguro-desemprego é de 120 dias contados da data da demissão sem justa causa. 🗓️
Mas atenção! ⚠️
O requerimento só pode ser feito depois do 7º dia da dispensa.
Outro detalhe interessante é que os empregados domésticos têm 90 dias pra fazer o pedido.
E durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia de COVID-19, os prazos foram suspensos.
É fundamental conhecer o prazo do pedido porque essa é uma dúvida comum de muitos clientes.
Ah! Outro ponto que não dá pra deixar passar é como fazer esse requerimento!
Bora conferir?
Existem vários caminhos pra dar entrada no seguro-desemprego!
Desde que a pessoa tenha direito ao auxílio ao cumprir as exigências legais, é possível fazer o pedido de diversas formas.
Dá pra protocolar o requerimento online ou presencialmente, olha só:
Online | Presencial |
---|---|
SINE - Sistema Nacional de Emprego Portal Gov.br Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital |
SRTE - Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) |
Como são muitas possibilidades e tudo é muito intuitivo, costuma ser bem tranquilo dar entrada no seguro-desemprego. 😁
Mas pra facilitar ainda mais, olha um passo a passo de como fazer o pedido pelo Portal Gov.br:
1) Primeiro, acesse o endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
2) Em seguida, clique em “Iniciar”
3) No Portal Emprega Brasil, clique em “Entrar com gov.br”
4) Faça o login pra acessar a página do trabalhador com seus dados de acesso
5) Clique em “Seguro-Desemprego”
6) Na sequência, clique em “Solicitar seguro-desemprego” ou “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico”, a depender do caso.
Também é possível consultar o andamento do pedido na mesma página:
7) Na sequência, digite o número do requerimento e clique em “Consultar”
8) Depois, é só preencher os campos solicitados, inclusive o CPF, e seguir até a conclusão.
Pronto! O requerimento está feito, é só aguardar.😉
Ah! Além de conferir o passo a passo, também é importante saber quais os documentos necessários pra dar entrada no seguro-desemprego.
Afinal, se faltar algum, o auxílio pode atrasar ou ter outro problema, o que ninguém quer!
Então vamos lá!
Os documentos necessários pra dar entrada no seguro-desemprego são:
Em alguns casos pode ser que nem seja preciso toda essa documentação.
Em outros, pode ser necessário apresentar algum documento adicional.
É bom ficar de olho!
Por falar nisso, já que você já descobriu o caminho pra dar entrada no seguro-desemprego e os documentos necessários, que tal conferir também como calcular o auxílio?
Vem comigo! 🤩
O cálculo do seguro-desemprego é feito por etapas, em um sistema de alíquotas por faixas de remuneração.
O valor final depende do salário do trabalhador nos últimos 3 meses.
Pra ficar ainda mais tranquilo entender, você pode conferir as fórmulas de cada faixa salarial nessa tabelinha:
1ª Faixa - Salário médio de até R$ 2.041,39 | Etapa 1 - Calcular salário médio (Antepenúltimo salário + penúltimo salário + último salário) ÷ 3 = salário médio Etapa 2 - Calcular seguro-desemprego Salário médio × 0,8 = Seguro-desemprego |
2ª Faixa - Salário médio de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | Etapa 1 - Calcular salário médio (Antepenúltimo salário + penúltimo salário + último salário) ÷ 3 = salário médio Etapa 2 - Calcular seguro-desemprego [(Salário médio − R$ 2.041,39) × 0,5] + R$ 1.633,10 = Seguro-desemprego |
3ª Faixa - Salário médio acima de R$ 3.402,65 | Valor fixo R$ 2.313,74 = Seguro-desemprego |
Calcular esse benefício é bem simples e você vai ver em detalhes pra cada faixa salarial daqui a pouquinho! 🤗
O valor do seguro-desemprego em 2023 depende do salário médio do empregado!
Mas a parcela do benefício não pode ser menor que o salário mínimo e nem maior que R$ 2.313,74.
Tudo depende da média das 3 últimas remunerações do empregado, como comentado antes. 💰
Acontece que calcular o valor desse benefício de maneira manual pode demorar, em especial se cair na 2ª faixa de salário médio.
Isso significa mais tempo pra essa tarefa e menos tempo em outras atividades muito importantes do escritório, como petições e atendimentos.
Por esse motivo, uma ferramenta que ajuda nesses cálculos é uma enorme aliada da sua advocacia.
E o CJ traz isso pra você!
O Cálculo Jurídico desenvolveu a Calculadora de seguro-desemprego pra facilitar a vida de quem advoga na área trabalhista!
Mas todo mundo que quiser ou precisar calcular esse benefício pode usar a ferramenta.
Afinal, ela é online, gratuita e muito simples de usar. 😍
Olha só esse passo a passo:
1) Na página da calculadora de seguro-desemprego, encontre o quadro com os campos pra preencher, logo no início
2) No primeiro campo, informe o Antepenúltimo salário do empregado
3) Na sequência, informe o Penúltimo salário
4) Em seguida, digite o Último salário
5) Na parte superior direita, responda se o trabalhador Já recebeu o seguro-desemprego anteriormente. É possível selecionar as opções:
6) Em seguida:
7) Na sequência, a depender da quantidade de meses trabalhados informados, pode ser necessário colocar no campo seguinte os Meses trabalhados nos últimos 36 meses
8) Então, clique em Calcular
Pronto! A ferramenta te mostra o resultado completo com:
Agora, imagine que a Sra. Cláudia trabalhou 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa sem justa causa e que nos últimos 3 anos foram 20 meses trabalhados.
Com a ferramenta, fica assim:
O resultado vem na hora, bem completo:
Isso ajuda demais na produtividade do seu escritório e libera mais tempo pra outras tarefas prioritárias da sua advocacia.
Contar com uma ferramenta como a Calculadora de seguro-desemprego do CJ é uma mão na roda!
Ah! Agora que você já conferiu o passo a passo do cálculo do benefício e essa super calculadora, que tal descobrir mais informações relevantes sobre o tema?
Bora lá!
O cálculo da parcela do seguro-desemprego é uma peça-chave da advocacia trabalhista, já que muitas pessoas têm direito a esse benefício.
E por esse motivo também surgem muitas perguntas sobre o tema.
Então, bora conferir as respostas certas pras dúvidas mais comuns no assunto! 🤓
Quem ganha R$ 2.500,00 mensais na média dos 3 últimos salários recebe R$ 1.862,40 na parcela do seguro-desemprego!
O número de parcelas depende de qual é a solicitação, pode variar de 3 a 5 pagamentos, a depender do caso.
A calculadora de seguro-desemprego do CJ te ajuda nesse cálculo e você consegue descobrir na hora o resultado. 😁
Olha só esse caso em que o empregado trabalhou direto nos últimos 3 anos, 36 meses:
E o resultado:
Bora aproveitar o embalo e ver quanto recebe quem ganha R$ 2.000,00 por mês?
É pra já!
Quem ganha R$ 2.000,00 de média salarial nos últimos 3 meses recebe R$ 1.600,00 de seguro-desemprego!
O número de parcelas depende de outros fatores.
Dá pra fazer o cálculo manual ou com a calculadora de seguro-desemprego do CJ que está lá no começo da página!
Olha como a ferramenta poupa o seu tempo:
E o resultado sai na hora (nesse exemplo, o empregado trabalhou direto nos últimos 36 meses):
Bora aproveitar e já ver também qual é o valor do benefício pra quem ganha R$ 1.800,00 por mês!
Pra quem ganha R$ 1.800,00 mensais, o valor do seguro-desemprego é de R$ 1.440,00!
Olha só como fica o cálculo manual:
1ª Faixa - Até 2.041,39 de salário médio
Etapa 1 - Calcular salário médio
R$ 1.800,00
Etapa 2 - Calcular seguro-desemprego
R$ 1.800,00 × 0,8 = R$ 1.440,00
Bem simples de calcular, mas fica ainda mais fácil com a calculadora de seguro-desemprego do CJ que está no topo da página!
Que tal conferir qual o valor do benefício pra quem ganha R$ 1.500 também?
Vem comigo! 😉
O valor do seguro-desemprego pra quem ganha R$ 1.500,00 é de R$ 1.412,00, o salário-mínimo nacional.
Pra chegar nesse resultado, o passo a passo é esse aqui:
1ª Faixa - Até R$ 1.968,36 de salário médio
Etapa 1 - Calcular salário médio
R$ 1.500,00
Etapa 2 - Calcular seguro-desemprego
R$ 1.500,00 × 0,8 = R$ 1.200,00
Você pode se perguntar…
Mas se a fórmula deu R$ 1.200,00, por que a parcela do seguro-desemprego é de R$ 1.412,00?
É que o benefício não pode ser menor que o salário-mínimo! ❌
Se o cálculo chegar a um valor inferior, o valor da parcela sobe pra R$ 1.412,00 de forma automática.
E agora que você já está craque nos cálculos de seguro-desemprego, bora ver como faz pra contar os meses nesse benefício?
Vem conferir!
Na solicitação do seguro-desemprego, são computados só os meses em que o empregado trabalhou mais de 15 dias.
Inclusive, o aviso-prévio entra nessa conta, seja indenizado ou trabalhado.
Pra facilitar, olha esses exemplos!
Imagine que o Sr. Roberto trabalhou entre os dias 09 e 26 de abril de 2023.
Nesse caso, o mês 04/2023 entra no cálculo do seguro-desemprego.
Agora, pense no caso da Dona Soraia, que trabalhou de 10 a 16 de julho de 2023 numa loja.
Ela não pode contar o mês 07/2023 para o seu benefício, porque foram menos de 15 dias trabalhados.
Tranquilo, não acha?
Ah! Você acabou de ver que o aviso-prévio é considerado no cálculo dos meses trabalhados.
Será que acontece o mesmo com as férias?
Bora conferir!
O período de férias do trabalhador não entra no cálculo do seguro-desemprego!
A exigência pra ter esse benefício é ter trabalhado um certo tempo antes da dispensa sem justa causa, como você vai ver mais pra frente.
E o seguro-desemprego é calculado com base nas remunerações dos meses antes da demissão.
As férias não entram nesse cálculo!
Elas não deixam de ser direito dos empregados, só não influenciam no seguro-desemprego.
Inclusive, o valor do benefício provoca muitas perguntas.
Que tal dar uma olhada no teto pra 2024?
É pra já! 🤩
Em 2024, o teto do seguro-desemprego é de *R$ 2.313,74!
Ninguém pode receber uma parcela do auxílio maior que esse valor, mesmo que o salário mensal seja bem maior.
Aliás, essa é uma confusão que acontece muito.
Vários clientes acham que por receberem salários mensais altos, o seguro-desemprego vai acompanhar a remuneração.
Mas não é assim! ❌
O ** teto pra 2024 é R$ 2.313,74** pra todo mundo que recebe mais que R$ 3.402,65 por mês.
Pra quem recebe menos que isso, é só seguir a tabela do tópico “Qual o valor do seguro-desemprego 2023?” lá de cima!
Agora que você já conferiu o teto, bora ver quanto tempo de trabalho é necessário pra pedir o benefício?
Vem comigo!
O tempo de trabalho pra receber o seguro-desemprego em 2024 depende de qual é a solicitação do empregado.
Se for o 1º pedido do benefício, é preciso 12 meses de trabalho nos 18 últimos meses antes da despedida sem justa causa.
Mas isso só vale pra primeira solicitação.
Nas demais, o tempo de trabalho necessário é diferente.
No 2º pedido, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da demissão. 🗓️
Já no 3º pedido, é exigido que o empregado tenha trabalhado nos últimos 6 meses antes da dispensa.
Aliás, essa diferença de tratamento em relação à 1ª, 2ª ou 3ª solicitação de seguro-desemprego também afeta a quantidade de parcelas do benefício.
Quer conferir mais sobre isso? É pra já!
O seguro-desemprego varia de 3 a 5 parcelas!
A quantidade vai depender:
Funciona assim:
1º pedido | De 12 a 23 meses de trabalho antes da dispensa - 4 parcelas Mais de 24 meses de trabalho antes da dispensa - 5 parcelas |
2º pedido | De 9 meses a 11 de trabalho antes da dispensa - 3 parcelas De 12 meses a 23 de trabalho antes da dispensa - 4 parcelas Mais de 24 meses de trabalho antes da dispensa - 5 parcelas |
3º pedido (e demais) | De 6 a 11 meses de trabalho antes da dispensa - 3 parcelas De 12 a 23 meses de trabalho antes da dispensa - 4 parcelas Mais de 24 meses de trabalho antes da dispensa - 5 parcelas |
Isso leva a uma dúvida em relação a quanto tempo depois de receber o benefício o trabalhador pode fazer um novo pedido.
Quer descobrir?
É pra já!
Essa pergunta é bem comum: muitos trabalhadores querem saber depois de quanto tempo é possível receber seguro-desemprego de novo.
Existem algumas exigências de períodos de trabalho antes do requerimento do auxílio.
Ou seja, depois de receber o benefício, é preciso ter um tempo mínimo de emprego pra uma nova solicitação.
👉 Os requisitos são esses:
Mas pra fazer a solicitação (seja 1ª, 2ª, 3ª ou qualquer outra) do auxílio, é preciso contar com o número de requerimento!
Você sabe onde encontrar ele?
Bora conferir!
O número do requerimento do seguro-desemprego fica no formulário entregue pelo empregador na hora da despedida sem justa causa.
Esse número fica na parte superior do formulário e tem 10 dígitos.
Olha só:
O número de requerimento fica ali no cantinho, no retângulo vermelho!
É obrigatório o empregador entregar esse documento na dispensa, já que é um direito do trabalhador solicitar o seguro-desemprego.
Inclusive, uma categoria bastante presente nas empresas é o jovem aprendiz.
Será que ele também tem direito ao seguro-desemprego?
Bora descobrir! 😁
O jovem aprendiz também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra com essas exigências aqui:
Como você já descobriu que o jovem aprendiz tem direito ao auxílio, bora ver se a empregada doméstica também tem o mesmo tratamento!
Sim! A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego, mas com regras um pouco diferentes dos demais trabalhadores.
Nesse caso, são pagas no máximo 3 parcelas do auxílio no valor de 1 salário mínimo.💰
Por mais que seja menos que as demais categorias de empregados, isso garante à empregada doméstica uma renda depois da dispensa sem justa causa.
Apesar de não estar prevista na Lei nº 7.998/1990, essa determinação está na Lei Complementar nº 150/2015.
Dominar o cálculo do seguro-desemprego é um enorme diferencial na advocacia trabalhista!
Quem advoga nessa área sofre na pele com o tempo desperdiçado e as fórmulas envolvidas nesse cálculo se ele for feito de maneira manual.
Inclusive, muitos delegam a tarefa de calcular o benefício pra outras pessoas ou nem oferecem serviços relacionados a ele pra fugir do cálculo.
Mas a sua advocacia não vai sofrer desse mal porque você acabou de descobrir um pote de ouro: a calculadora de seguro-desemprego do CJ! 😎
E além dela, nesse post você ainda conferiu todas essas informações valiosas sobre o tema:
É muita coisa que vai te ajudar a driblar as dificuldades que aparecerem sobre o assunto na sua atuação.
Acha que acabou? Calma aí que tem mais…
O CJ tem um software completo de cálculos trabalhistas com relatórios completos que deixam qualquer análise moleza!
Ele te ajuda demais nos cálculos de Liquidação de Inicial e Sentença, Apuração de Ponto, Rescisão Trabalhista e outros de estimativas..
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