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Saiba mais dobre a ordem de prioridade pra recebimento da pensão por moste nesse vídeo:

Pensão por Morte: Como fica o benefício quando há classes diferentes de dependentes?

O cálculo de pensão por morte e cumulação com outros benefícios previdenciários não vai mais ser um problema pra você nem pro seu escritório depois do que você vai descobrir hoje.

A calculadora de acumulação de benefícios com pensão por morte do CJ vai te ajudar a turbinar a sua advocacia!

Fazer esses cálculos “na mão” demora muito tempo e quase sempre o resultado sai errado, ainda mais depois das mudanças da Reforma da Previdência.

Dá uma olhada em tudo que você vai descobrir aqui:

  • Quem tem direito de receber a pensão por morte?
  • Quais as novas regras da pensão por morte depois da EC nº 103/2019?
  • Como é feito o cálculo da pensão por morte?
  • Quais benefícios do INSS podem e não podem acumular com a pensão por morte?
  • Como calcular benefícios acumulados com a pensão por morte?
  • Como usar a calculadora de acumulação de benefícios com pensão por morte?
  • Como responder às principais dúvidas dos seus clientes?

Pode apostar, você vai sair daqui craque no assunto e em fazer o cálculo de uma maneira super rápida.

Por isso, não deixe de ir até o final pra depois colocar em prática o que você aprender aqui, mesmo se ainda não atua na área previdenciária!

Quem tem direito de receber a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS pago pros dependentes de um segurado falecido.

Esse falecido é chamado de segurado instituidor e pode ou não estar aposentado no momento da morte.

Se estiver aposentado, é esse valor que vai ser a base de cálculo da pensão.

Se não estiver, vai ser usado o valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito na data do falecimento.

Então a pensão por morte é dos dependentes?

Sim, a pensão por morte não é do segurado, mas dos seus dependentes!

Só que não são todos os dependentes que vão ter direito de receber a pensão. 😉

A Lei nº 8.213/1991 traz uma “fila”, com 3 classes de dependentes que têm prioridade pra receber o benefício.

Se tiver um dependente de classe mais alta, ele exclui o direito das classes mais baixas à pensão.

Agora, se tiver mais de um dependente da mesma classe, o valor vai ser dividido!

Por exemplo, se existir 1 dependente da 1ª classe e 2 dependentes da 2ª classe, só o da 1ª vai receber a pensão por morte.

Mas se for um caso de 4 dependentes da 1ª classe, o valor vai ser dividido entre eles.

Pra aprofundar um pouquinho mais, olha só quem está em cada uma dessas categorias…

Dependentes de 1ª classe

São 5 pessoas que fazem parte da 1ª classe de dependentes:

  • Cônjuge
  • Companheiro
  • Filho menor de 21 anos não emancipado
  • Filho de qualquer idade inválido
  • Filho de qualquer idade com deficiência mental, intelectual ou grave

Ah! Os enteados e menores tutelados, por lei, são equiparados aos filhos, viu?

A única condição é que exista uma declaração do segurado e seja comprovada a dependência econômica.

Tem outro detalhe super importante: só os dependentes de 1ª classe têm dependência econômica presumida.

As outras pessoas vão ter que comprovar a dependência no INSS pra conseguir receber a pensão.

Dependentes de 2ª classe

Aqui é bem simples: só os pais do segurado fazem parte dessa 2ª categoria.

Dependentes de 3ª classe:

A 3ª e última classe inclui quem é:

  • Irmão menor de 21 anos
  • Irmão de qualquer idade inválido, com deficiência intelectual, mental ou grave

Tranquilo, né?

Agora, dá só uma olhadinha nesse caso prático:

Imagina que a Dona Marta faleceu e deixou como dependentes o marido, Sr. João, e a mãe, Dona Elena.

Só o marido vai receber a pensão por morte, porque ele é da 1ª classe, o que exclui a mãe, que é dependente de 2ª classe.

Agora que você já dominou quem tem direito ao benefício, chegou a hora de entender quais são as novas regras que valem hoje. Vem comigo!

Pensão por morte: quais as novas regras?

Pois é, a pensão por morte não escapou da Reforma da Previdência e mudou bastante, em especial no cálculo do valor!

Nos próximos tópicos você vai descobrir informações valiosas sobre o benefício, com foco nas novas regras (que vieram depois da EC nº 103/2019).

Vale a pena lembrar que, antes, a lei era diferente, então pode ser que, a depender da época do pedido, as regras também sejam outras.

Em resumo, funciona assim:

  • Se o segurado faleceu até 13/11/2019: vai seguir as regras antigas
  • Se o segurado faleceu a partir de 14/11/2019: vai seguir a Reforma da Previdência

Ah! Se o pedido foi feito depois da EC nº 103/2019, mas a morte aconteceu antes, a pensão por morte ainda segue as regras antigas, ok?

Isso acontece porque o dependente tem direito adquirido.

Prontinho, agora você já sabe quais regras usar em cada caso! Então, bora pro assunto que mais interessa: como calcular a pensão por morte!

Como é feito o cálculo da pensão por morte?

O cálculo da pensão por morte segue o art. 23, caput, da EC nº 103/2019.

A regra é essa aqui: uma base de 50% do valor do benefício do falecido somada a uma parte variável, com cotas de 10% por dependente.

A porcentagem das cotas é limitada a 100%, ou seja, no máximo 10 dependentes vão ser considerados nessa porcentagem.

Pra facilitar, você pode guardar essa fórmula aqui:

Valor da Pensão por Morte = Salário de benefício do falecido x (50% da cota familiar base + 10% da cota por cada dependente, limitado a 100%)

Mas muita atenção pra dois detalhes super importantes!

O primeiro detalhe é que o valor total da pensão por morte não pode ser inferior a um salário-mínimo.

Isso porque, caso a pensão por morte seja a única fonte de renda da família, pelo menos um salário-mínimo é garantido, independente do valor da aposentadoria do falecido.

O segundo detalhe é que existem exceções pros casos de dependentes inválidos ou com deficiência, viu?

Nesses casos, o valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria do falecido.

Por esse motivo, é bem importante entender sobre a base de cálculo da pensão.

E é isso que você vai ver agora, segue o baile!

Base de cálculo do benefício de pensão por morte

A base de cálculo da pensão por morte é o benefício do segurado falecido.

Então, quanto maior esse benefício, maior vai ser a pensão (com raras exceções).

Isso ainda depende de outros fatores, como o número de dependentes, mas você pode guardar essa regra geral!

Por exemplo, o segurado que recebe uma aposentadoria de R$ 3.000,00 por mês, ao falecer e deixar a esposa, vai ter esse benefício como base de cálculo da pensão.

Mas e se ele não for aposentado?

Aí funciona daquele jeito que você viu no início: a base de cálculo é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado teria direito na data da morte.

Aliás, o cálculo dessa aposentadoria por incapacidade permanente também mudou com a Reforma…

Então, fica de olho nisso na hora de atender algum cliente que vai pedir pensão por morte com essa base de cálculo! 👀

Outro ponto que é campeão de dúvidas dos clientes e quem advoga precisa dominar é sobre os benefícios que podem ou não acumular com a pensão.

E agora você vai ver certinho como isso funciona, chega mais!

Quais benefícios do INSS podem acumular com a pensão por morte?

Os principais benefícios que podem ser acumulados com a pensão por morte são:

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou especial)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Salário-maternidade

É claro que existem outras situações, mas os benefícios que mais costumam aparecer são esses que você acabou de ver!

Quais benefícios do INSS não podem acumular com a pensão por morte?

Aqui fica mais fácil, porque são só 3 benefícios que não podem ser acumulados com a pensão por morte:

  • O BPC/LOAS
  • Outra pensão por morte do INSS (salvo raras exceções)
  • Auxílio-reclusão

Nesses casos, a pessoa vai ter que escolher o benefício mais vantajoso, não tem jeito de receber os 2 de uma vez.

Simples, né?

Então, bora descobrir como funciona o cálculo quando os benefícios podem acumular!

Como calcular benefícios acumulados com pensão por morte?

Você já sabe que a Reforma da Previdência mudou muita coisa, incluindo o cálculo da acumulação de benefícios. Agora, a fórmula é toda diferentona! 😜

Mas não precisa se preocupar porque ela é bem tranquila de entender, viu?

Pra facilitar, olha só esse exemplo:

Imagina que a Dona Vilma recebe uma aposentadoria por idade e seu marido falece. Ela tem direito a pensão por morte, porque é possível acumular os 2 benefícios.

Mas tem um porém! Ela não vai receber o valorintegral dos 2 benefícios (pelo menos em regra).

O benefício mais vantajoso vai ser pago na totalidade. Já o outro benefício é pago em partes, de acordo com a porcentagem que está na lei:

  • 100% do valor até 1 salário-mínimo

+

  • 60% do valor entre 1 e 2 salários-mínimos

+

  • 40% do valor entre 2 e 3 salários-mínimos

+

  • 20% do valor entre 3 e 4 salários-mínimos

+

  • 10% do valor maior que 4 salários-mínimos.

Se não ficou claro, continue a leitura porque logo mais você vai ver como fica na calculadora e vai entender direitinho!

Não é complicado, mas leva muito tempo se for calcular “na mão”…

Por esse motivo, vale super a pena usar a calculadora de acumulação de benefícios com pensão por morte do CJ!

É o jeito mais fácil de fazer os cálculos e vai ser seu braço direito na hora dos atendimentos, das análises e dos cálculos.

Não tem mistério, você vai ver agora mesmo como é fácil de usar!

Calculadora de pensão por morte e benefícios acumulados

Pra calcular a acumulação dos benefícios com a pensão com a calculadora simples e fácil do CJ, é só seguir esse passo a passo:

  1. No campo “Qual o benefício mais recente?”, você coloca a DIB, a espécie de benefício e a RMI
  2. Depois, seleciona a caixinha se esse benefício mais recente for uma pensão por morte
  3. Em seguida, no campo “Qual(is) benefício(s) você já recebia?”, você coloca a DIB, a espécie de benefício e a última remuneração bruta do cliente
  4. Se existir mais de um benefício já recebido, é só clicar em “Adicionar benefício” e preencher as informações de DIB, espécie e valor pra ele
  5. Pra finalizar, clique em “Calcular”

Prontinho! 🪄

Num piscar de olhos, a calculadora vai te mostrar o resultado completo com os valores dos benefícios e informações valiosas sobre a porcentagem da acumulação.

Olha só esse exemplo:

O Sr. Rui ficou viúvo quando já recebia uma aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$ 3.000,00. A pensão por morte da sua esposa tinha um valor de R$ 2.300,00.

Nesse caso, o preenchimento dos campos do passo a passo aí de cima vai ficar assim:

Como calcular pensão por morte grátis

Assim que você clicar em “Calcular”, você vai ter esse super relatório com tudo o que precisa passar pro cliente:

Como fazer o cálculo da pensão por morte online

Pode crer, com essa calculadora a produtividade da sua equipe vai lá pras alturas e seu escritório com certeza vai se destacar no mercado!

Ah! E tem mais, sabe o quê?

Ela é totalmente grátis e não tem limite de acesso!

Isso mesmo! Você pode usar quantas vezes quiser. 🥰

Agora, bora descobrir quais são as principais dúvidas quando o assunto é acumulação de benefícios com pensão por morte?

Vamos lá!

Perguntas frequentes sobre acumulação de benefícios com pensão por morte

Pra fechar com chave de ouro, agora você vai aprender como responder as principais dúvidas dos clientes sobre acumulação de benefícios com pensão por morte!

Afinal, nada como mostrar que domina o assunto e está mais do que pronto pra resolver qualquer caso que chegar no seu escritório, não é mesmo?

Como é feito o cálculo da pensão por morte?

Como você viu aqui, o cálculo da pensão por morte é feito com uma base chamada cota familiar de 50% + uma cota individual de 10% pra cada dependente.

A “fórmula” é assim:

Pensão por morte = Salário de benefício do falecido x (50% da cota familiar + 10% por dependente até o máximo de 100%)

Mas atenção!

Nos casos de dependente inválido, com deficiência intelectual, mental ou grave, o cálculo é diferente.

Aí, o valor da pensão vai ser 100% do valor do benefício do falecido.

Imagine o caso da Dona Lívia, por exemplo.

Seu marido faleceu com uma aposentadoria no valor de R$ 3.000,00, e os filhos do casal são todos maiores de 21 anos, sem invalidez ou deficiência.

Então, o cálculo da pensão por morte dela ficaria desse jeito:

Pensão por morte = R$ 3.000,00 x 60% (50% da cota familiar + 10% da Dona Lívia)

Pensão por morte = R$ 1.800,00

Porém, se a Dona Lívia fosse inválida, ela teria direito a 100% do salário de benefício do falecido. Aí, a pensão por morte seria de R$ 3.000,00.

Fácil, não é mesmo? Bora pra próxima dúvida comum dos clientes sobre pensão por morte.

Qual o valor da pensão por morte para esposa?

Depende se a viúva está ou não acompanhada de outros dependentes, como você viu antes.

Se ela for a única dependente, o valor da pensão em regra vai ser de 60% do valor da aposentadoria do falecido (ou da aposentadoria por invalidez que ele teria direito).

Chegar nessa porcentagem é bem fácil!

É só usar a fórmula. A cota familiar é de 50% fixa, então basta somar a cota individual de 10% da viúva e pronto!

Pra ficar mais fácil, é só dar uma olhada no exemplo da Dona Lívia ali em cima.

Nesse caso, a pensão por morte foi de 60% do salário de benefício do marido falecido.

Mas se o falecido tivesse 2 filhos menores de 21 anos, a pensão seria de 80% do salário de benefício.

Afinal, a porcentagem seria 50% da cota familiar + 10% de cada um dos 3 dependentes, ou seja, um total de 80%.

Qual o valor da pensão por morte urbana?

O valor da pensão por morte urbana vai depender do salário de benefício do segurado que faleceu e também da quantidade de dependentes que ele deixou.

A regra é que quanto mais alta a aposentadoria e quanto mais dependentes existirem, maior vai ser a pensão.

E a fórmula do cálculo da pensão por morte urbana é a mesma fórmula geral que você viu antes, ou seja:

Pensão por morte = Salário de benefício do falecido x (50% da cota familiar + 10% por dependente até o máximo de 100%)

Se quiser relembrar como funciona na prática, é só voltar um pouquinho na leitura.

Qual o valor da pensão por morte rural?

Não tem mistério: a pensão por morte rural é calculada da mesma forma da pensão por morte urbana, com a fórmula que você viu aí em cima.

Qual o valor da pensão por morte para filhos?

Depende do valor do salário de benefício do falecido e do número de dependentes.

Imagine o caso do José, que é filho único e tem 15 anos. O seu pai falece e sua mãe fica viúva.

O valor da pensão por morte da família vai ser de 70% da aposentadoria do pai. Isso porque a cota familiar é de 50% + 10% do José + 10% da sua mãe.

Outro exemplo: Joana tem 12 anos e outras 2 irmãs, Catarina e Cláudia, de 5 e 7 anos. Todas foram criadas só pela mãe, que faleceu.

O benefício, nesse caso, vai ser de 80% da aposentadoria da mãe, porque a cota familiar é de 50% + 10% da Joana + 10% da Catarina + 10% da Cláudia.

E não esqueça que o valor mínimo da pensão por morte será sempre um salário-mínimo, mesmo se o resultado do cálculo for inferior.

Você viu que vai variar bastante de acordo com o caso, né? Mas depois que você pega o jeito, não tem erro!

Conclusão

O cálculo da pensão por morte acumulada com outros benefícios do INSS pode assustar alguns advogados, mas você já pode dar aquele suspiro de alívio!

Afinal, hoje você descobriu todos os segredos do assunto e sabe que não tem mistério, é só seguir o que aprendeu aqui.

Nem as contas são um problema!

Isso porque, além de todas as informações e os exemplos práticos, agora você tem uma grande aliada: a calculadora do CJ.

Pode ter certeza, você vai ficar surpreso no quanto sua produtividade vai aumentar com ela!

E acha que para por aí? Pois a cereja do bolo vem agora… 🍒

O CJ ainda tem um software completo de cálculos previdenciários que entrega relatórios detalhados na hora e vai te ajudar a fazer seu trabalho render muito mais!

Então, se você ainda não usa o programa de cálculos que vai revolucionar a sua advocacia, não perca mais tempo e experimente agora.

Daí, é só esperar toda a equipe do seu escritório agradecer e ficar impressionada com os resultados! 🤩

Até a próxima!

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