Capa do Artigo Guia prático para calcular a RMI da aposentadoria sem mistérios do Cálculo Jurídico para Advogados

Guia prático para calcular a RMI da aposentadoria sem mistérios Resumo

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Seus clientes te perguntam sobre quanto vão receber de aposentadoria logo no primeiro atendimento?

Pois é… Quase todo dia eu vejo essa situação acontecer nos escritórios.

E a resposta é sempre a mesma: “Depende…”

Mas sabia que isso te impede de ganhar o cliente de primeira?!

A verdade é que pra poder segurar as expectativas dele você precisa dar uma estimativa mais razoável.

E sabe como isso é possível?

Fazendo o cálculo da RMI da maneira certa!

“Ah mas eu tenho muita dificuldade em calcular a Renda Mensal Inicial das aposentadorias…

Calma! Você não é o único…

Muitos profissionais acabam se confundindo em algumas etapas do processo.

E o resultado disso é um cálculo que não bate… E muita dor de cabeça!!

Assim, pra que você nunca mais passe por essa situação, eu coloquei nesse Guia Prático todos os detalhes que você precisa entender sobre o cálculo da RMI.

Nele, você vai aprender a:

  • Calcular a média na regra de transição
  • Utilizar o fator previdenciário a seu favor
  • Descobrir salários de contribuição “escondidos” com o INSS pra fazer a média
  • Escolher a melhor DIB (que pode ser diferente da DER!)

Com tudo isso, você vai saber analisar cálculos com olhos de lince, encontrar erros que ninguém tinha visto e, assim, entregar o melhor resultado de RMI pra aposentadoria do seu cliente.

Assim, você vai garantir mais dinheiro para os seus clientes e muito mais lucro pro seu escritório!

Antes de tudo: o basicão!

A primeira coisa que você precisa aprender é fazer um cálculo de estimativa. Para isso, é necessário que você tenha em mãos a CTPS e o CNIS.

Com estes documentos, você poderá analisar a contagem do tempo de contribuição, bem como a média dos salários.

Outro ponto relevante é manter atenção durante a entrevista com o cliente, para ter certeza que não deixou passar algo importante.

Obtendo estas informações, que são preciosíssimas para nós advogados, poderemos então calcular a RMI.

O que é a RMI? Entenda em poucas frases

Em uma compreensão simples, podemos considerar que RMI consiste no valor a ser recebido como forma de benefício.

Dessa forma, é preciso compreender o seguinte raciocínio, todo segurado tem:

  • Um valor a receber ( que é a renda);
  • Um período a receber ( que é mensal);
  • Um dia para começar ( que é inicial).

E para que você possa calcular, é bastante simples: basta que saiba matemática básica.

Mas se você é uma daquelas pessoas que detestam matemática e vai delegar essa função a outra pessoa, mesmo assim, não deixe de conferir os cálculos. Isso é muito importante.

Mão na massa: primeiros passos pra calcular a RMI

A primeira coisa que precisa ser analisada antes de calcular a RMI é se o benefício do seu cliente é Programável ou não Programável.

Benefícios programáveis

Os benefícios programáveis são aqueles em que o cliente se planejou para receber, tentando cumprir todos os requisitos.

E acredite, 97 % do que você vai receber em seu escritório, são clientes com este tipo de benefício.

Nesse caso, o Cálculo da RMI vai depender do cálculo do tempo de contribuição.

Benefícios não programáveis

São aqueles cujo fato que gera direito ao benefício não pode ser previsível.

Nesse caso, estamos falando de benefícios por invalidez, morte, prisão, acidente ou maternidade. É comum que esses clientes não tenham cumprido todos os requisitos na data dos eventos.

Aqui vai uma dica de ouro para que você obtenha sucesso com Benefícios não programáveis:

Para que seus clientes possam recebê-los, eles não precisam ter contribuído por um tempo determinado. Para tanto, basta que eles tenham a qualidade de segurado.

Neste post, vamos manter o foco nos Benefícios Programáveis.

Lembrete essencial: RMI e Salário de benefício não são a mesma coisa!

Uma coisa importante que se deve entender para que não haja confusão, é do que se trata o salário de benefício.

O Salário de benefício trata-se da base de cálculo aplicada na maioria das espécies de benefícios previdenciários.

Isso quer dizer que no seu cálculo, o valor a ser recebido pelo cliente pode mudar.

É preciso então, considerar a seguinte fórmula para não errar:

Renda Mensal Inicial = Salário de Benefício x Coeficiente (ou Alíquota) de benefício.

Esta fórmula, vai servir como base de raciocínio para o cálculo.

É claro que existem muitas outras particularidades, mas ao compreender a fórmula, você já terá uma boa base para começar.

A hora é agora: realizando o cálculo do Salário de Benefício sem stress

O cálculo do salário de benefício é realizado através de uma média de salários recebidos pelo segurado.

A média pode ser multiplicada pelo Fator previdenciário. Mas é válido ressaltar que ele só vale para duas espécies de benefícios:

E ainda no que diz respeito ao Fator Previdenciário, muitos profissionais temem por ser uma causa de redução do valor do benefício recebido.

Mas fique tranquilo, em muitos casos, ele pode até aumentar o valor da aposentadoria. Logo veremos como.

Além disso, é possível retirá-lo do cálculo da aposentadoria através da Regra dos Pontos.

Nesse caso, o Fator previdenciário só será utilizado em aposentadorias programáveis.

Mas para você entender como tudo funciona, vamos começar entendendo como calcular a média e depois, o fator previdenciário.

Todo cuidado é pouco: calculando a média dos salários

Para que você possa calcular a média dos salários através da fórmula:

M = (a+b+c+d)/4

Onde M é a média e os outros termos entre parênteses são os salários, estes salários, serão divididos pelo intervalo de tempo. Este também é chamado de Período Básico de Cálculo (PBC).

Você deverá seguir as seguintes etapas para fazer o cálculo da média dos salários de forma correta:

  1. Encontre o PBC. Para que você possa fazer isso, é preciso que você identifique todos os períodos com salários de contribuição. Identifique qual é o período determinado na lei para montar a média.
  2. Depois disso, é o momento de encontrar os Salários de Contribuição (SC). Nesse caso, estamos falando dos salários que serviram de contribuição para base de cálculo.
  3. Faça a atualização de cada salário com a Correção Monetária desde o mês em que o salário foi pago, até o mês anterior à DIB.
  4. Faça a soma dos salários selecionados e atualizados.
  5. Por último, divida pelo número de salários, sempre observando o divisor mínimo.

É claro que dessa forma, você poderá ficar um pouco confuso. Mas para que você esclareça todas as suas dúvidas, vamos detalhar cada uma das etapas.

Mas espera aí, como calcular o PBC?

Para calcular o PBC é preciso que você esteja usando como base a tabela abaixo:

Lei para cálculo PBC Data- Início Data-fim Soma dos salários Divisor Mínimo
9.876/99 Regra de transição 07/1994 Mês anterior à DIB No mínimo os 80% maiores salários do PBC 60% do PBC
8.213/91 Regra definitiva Mês da primeira contribuição Mês anterior à DIB 80% dos maiores salários do PBC N/A
8.213/91 Regra revogada (redação original) Entre o 48º e o 36º mês anterior à DIB Mês anterior à DIB Até 36 salários 24 meses

Analisando essa tabela, é possível perceber que o último mês considerado para PBC é sempre o anterior à Data de Início do Benefício (DIB).

Mas fique de olho!

A DIB pode corresponder a diferentes momentos, cabendo a você entender qual é o mais favorável ao seu cliente.

A polêmica regra de transição

Existem muitas dúvidas no que diz respeito à regra de transição, e para que você sane estas dúvidas, observe às seguintes informações:

Sendo o segurado filiado ao RGPS antes de 29/11/1999 (início da vigência da Lei 9.876/99), o cálculo dos benefícios será a partir de julho de 1994. Isso porque, esse é o mês em que foi constituído o Plano Real.

O que é o mais importante na regra de transição?

A regra de transição é a mais aplicada hoje em dia dentro do cálculo da média previdenciária e segue duas regras básicas:

1 . Divisor mínimo que corresponde a 60 % do PBC;

2. Quantidade de salários mínimos é de 80 % dos maiores salários do PBC.

É válido ressaltar aqui, que quando a quantidade de salários for menor que o divisor mínimo, você poderá pegar mais salários até que consiga uma quantidade correspondente ao divisor mínimo.

Regra definitiva: descubra os divisores mínimos

Na regra definitiva, o divisor mínimo sempre será igual a 80% maiores salários de contribuição.

Regra revogada: o que entra na soma?

Na regra revogada, entram na soma até 36 meses com salários antes da DIB, dentro do período máximo de até 48 meses, sendo que este, é o limite.

O divisor mínimo é de 24 meses.

Conclusão

Agora que você está consciente de cada etapa de como calcular RMI de Aposentadorias Programáveis, você poderá descobrir como conseguir uma aposentadoria melhor para o seu cliente e é claro, mais honorários para o seu escritório.

Fique atento a todos os detalhes e dê respostas certas ao seu cliente, para que, dessa forma, ele fique mais confiante e você possa ser o alvo de indicações futuras dele.

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