Pensão Mensal por Incapacidade Temporária: como funciona?
Imagine este cenário: seu cliente sofreu um acidente ou lesão no trabalho e, desesperado, procura seu escritório porque não consegue mais realizar o tra...
Tá aqui um tema que é figurinha carimbada na advocacia previdenciária, pode apostar!
Sempre tem um caso pra gente analisar, não dá pra correr: é preciso conhecer o salário-maternidade de A a Z!
Por isso, me diz uma coisa: você advoga no Previdenciário e ainda não tem segurança pra orientar a cliente no momento de solicitar o benefício?
Então é hora de parar tudo e seguir a leitura.
É que aqui está um guia completo sobre o salário-maternidade em 2024.
Inclusive, quando se fala em maternidade, para muitos, não tem dinheiro que pague esse momento tão especial.
Ou será que tem??
Bom, nesse post você vai conhecer a resposta e ainda descobrir:
Com tudo isso você vai conseguir responder todas as perguntas das suas clientes e garantir o direito delas, pode ter certeza.
Ah, e no final ainda vou compartilhar uma super dica de como fazer os cálculos do salário-maternidade de forma rápida e fácil.
Aposto que você vai sair daqui com os olhinhos brilhando!
A propósito,, antes de mais nada, dá só uma espiadinha na ferramenta completa que a Advogada Suellen Freitas encontrou pra simplificar os cálculos previdenciários do escritório dela:
Gostei, quero começar o teste agora
Então, bora desvendar os segredos do salário-maternidade?
Vem comigo!
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS que garante o afastamento do trabalho e a manutenção do salário nessas situações aqui:
Atenção: Todos esses acontecimentos são fatos geradores do benefício.
O benefício é uma proteção que permite que as pessoas parem de trabalhar pra cuidar do filho ou se recuperem fisicamente e psicologicamente de um nascimento, adoção ou aborto.
O salário-maternidade nada mais é do que um auxílio pra que trabalhadoras não fiquem sem ajuda financeira nas situações que te contei aí em cima.
Ele tem a finalidade de ajudar a família a continuar vivendo em condições dignas, seja:
ou
Ah, e como é um benefício concedido pelo INSS, pra poder utilizar é necessário ter vínculo empregatício formal ou contribuir de forma individual com a Previdência Social.
Tudo tranquilo até aqui, não é mesmo?
Então, se liga só na diferença entre a licença-maternidade e o salário-maternidade e como eles se complementam.
Quando a gente fala em salário-maternidade, é muito comum confundir com a licença-maternidade.
Não é pra menos, né? Afinal, só muda uma palavrinha.
Talvez você tenha ficado com essa dúvida…
Mas relaxa que vou te explicar isso agora mesmo!
Já te adianto que salário-maternidade e licença-maternidade são coisas bem diferentes.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!
Você já sabe que o salário-maternidade é um auxílio financeiro pago por mês pra pessoas que precisam se afastar de sua atividade nos casos que viu aí em cima, certo?
Já a licença-maternidade é o próprio afastamento do trabalho nas mesmas situações:
Pra resumir, o salário-maternidade é o valor que o beneficiário vai receber todo mês e a licença é o afastamento do trabalho em si.
Olha só a tabela que preparei pra você conseguir visualizar melhor a diferença:
SALÁRIO-MATERNIDADE | LICENÇA-MATERNIDADE | |
---|---|---|
O que é | Auxílio financeiro pago por mês durante o afastamento do trabalho | O próprio afastamento do trabalho |
Eventos geradores | * Nascimento de filho * Adoção * Aborto não criminoso * Feto natimorto * Guarda judicial pra fins de adoção |
* Nascimento de filho * Adoção * Aborto não criminoso * Feto natimorto * Guarda judicial pra fins de adoção |
Já deu pra entender que um complementa o outro, não é mesmo?
Por exemplo, imagine a situação do nascimento de um filho.
A pessoa tem direito à licença-maternidade, ou seja, se afastar de suas atividades pra cuidar do recém-nascido.
Então, também tem direito ao salário-maternidade, um valor mensal pra que consiga manter o padrão de vida enquanto se afasta do trabalho.
Percebeu como um instituto complementa o outro mas são duas coisas diferentes?
Pois é! Por esse motivo, muitos clientes e até alguns colegas advogados às vezes ficam confusos.
Mas isso não vai acontecer com você, que já sabe direitinho a diferença!
Bom, agora, que tal entender qual a duração do salário-maternidade?
Vem comigo!
Depende!😜
Olha só, o fato gerador do salário-maternidade determina o tempo de duração do benefício.
Então, depende da situação em que o cliente se encontra.
Pra ficar mais fácil de visualizar, trouxe outra tabelinha, com a duração do benefício em cada caso, olha só:
Evento Gerador | Duração do Salário-maternidade |
---|---|
Nascimento do filho | 120 dias |
Adoção ou guarda judicial pra fins de adoção | 120 dias |
Feto natimorto | 120 dias |
Aborto não criminoso | 14 dias |
Atenção: A contagem do tempo começa a partir do momento em que:
Com estas informações em mente, uma pergunta deve estar na sua cabeça…
Afinal, quem tem direito de receber o salário-maternidade?
No próximo tópico você vai descobrir tudo sobre isso.
Continua aqui comigo!
Você sabia que todos os segurados que contribuem para o INSS têm direito ao salário-maternidade?
Isso mesmo! Desde que cumpridos alguns requisitos, todas têm direito ao benefício, olha só:
Agora que você já sabe quais os segurados que têm direito ao salário-maternidade, é importante analisar quais são os requisitos pra cada um.
Vamos lá!
Bom, quando o assunto são os requisitos do salário-maternidade, existem dois pontos principais que você deve analisar: a carência e a qualidade de segurada.
Quer saber um pouquinho sobre cada um? Vem comigo!
Você que é leitor do blog do CJ, já sabe que o período de carência é o tempo mínimo que o segurado precisa contribuir pro INSS pra ter o direito ao benefício.
Se você ainda não viu como funciona esse requisito, é só conferir este post completo sobre o que é a carência no previdenciário e descobrir cada detalhe.
Mas, em regra, o segurado que é trabalhador empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico, não precisa cumprir carência.
Já os contribuintes individuais, MEI, contribuintes facultativos e segurados especiais precisam cumprir carência de 10 meses.
Ou seja, para ter direito ao salário-maternidade, o segurado precisa ter pago no mínimo 10 meses de contribuição ao INSS.
Pra facilitar, dá uma olhadinha nessa tabela:
Não precisa cumprir carência | Precisa cumprir carência de 10 meses |
---|---|
Trabalhador empregado Trabalhador avulso Empregado doméstico |
Contribuinte individual e MEI Contribuinte facultativo Segurado especial |
Ficou mais fácil de visualizar, né?
Agora tem outro requisito importante pra você ficar de olho, bora lá?
Daí, você pode me perguntar:
Karina, e a pessoa desempregada ou contribuinte facultativo que parou de pagar o INSS, tem direito ao salário-maternidade?
Você que advoga na área previdenciária já sabe que os segurados que param de contribuir pro INSS passam pelo período de graça antes de perder a qualidade de segurado, não é mesmo?
Os prazos podem variar de 6 a 36 meses, de acordo com o caso.
Mas calma, se você ainda tem dúvidas sobre a qualidade de segurado e o período de segurado, aqui tem um post sobre como adquirir, manter e recuperar a qualidade de segurado que pode te ajudar.
Primeiro, é importante você verificar se o segurado é obrigatório ou facultativo.
Os segurados obrigatórios são essas aqui:
Em regra, o período de graça do segurado obrigatório é de 12 meses, e pode ser estendido para:
Já o período de graça do segurado facultativo é de 6 meses.
Olha como ficou bem fácil de entender nessa tabelinha:
Evento | Período de graça | Possui mais de 120 contribuições | Comprovou desemprego |
---|---|---|---|
Cessação das contribuições do segurado obrigatório | 12 meses | +12 meses | +12 meses |
Cessação das contribuições do segurado facultativo | 6 meses | não se aplica | não se aplica |
Curiosidade: O segurado que recebia outro tipo de benefício previdenciário e teve esse benefício cessado, tem período de graça de 12 meses.
Prontinho! Agora que você já sabe os requisitos, vou te mostrar como solicitar o salário-maternidade!
Vamos lá?
Antes de mais nada, será necessário fazer o cadastro no site do Meu INSS.
Feito o cadastro, você vai precisar seguir os passos a seguir:
PASSO 1 - Entrar com GOV.BR:
PASSO 2 - Clicar em “Novo Pedido”:
PASSO 3 - Pesquisar “Salário-maternidade” e selecionar a opção “Rural ou Urbano”:
PASSO 4 - Ler as instruções que aparecem na tela e concluir o pedido
Dica de ouro: Já deixa tudo no jeito porque você vai ter que anexar esses documentos:
Documentação |
---|
Documento de identificação com foto |
CPF |
Se o afastamento for 28 dias antes do nascimento: atestado médico |
Em caso de guarda: Termo de Guarda com indicação de que a guarda está relacionada à adoção |
Em caso de adoção: certidão de nascimento expedida após a decisão judicial |
Em caso de procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF |
Se você seguir esses 4 passos certinho, não tem erro!
Agora que você já sabe como solicitar, talvez esteja curioso com o valor do benefício.
Acertei?
No próximo tópico você vai descobrir qual o valor do salário-maternidade pra cada tipo de segurado.
Vem comigo!
Olha só, aqui tem uma regrinha bem clara: o valor do salário-maternidade não pode ser menor do que o salário mínimo vigente no país.
Em 2024, isso significa que o valor do benefício não pode ser menor que R$ 1.302,00.
Só que tem um detalhe que é o pulo do gato!
Aí em cima eu te contei quem tem direito a receber o salário-maternidade, certo?
Pois é! O valor do benefício depende do tipo de segurado.
Mas pode relaxar que você já vai ver qual é o valor em cada situação.
Atenção: Como o valor do benefício não pode ser menor que 1 salário mínimo, se a conta der um valor inferior, seu cliente vai receber a quantia de 1 salário mínimo.
Bora lá?
No caso dos segurados empregados, o valor do salário-maternidade será igualzinho ao da sua remuneração integral.
Pra ficar mais fácil de visualizar, imagine que sua cliente é secretária em uma empresa e recebe R$ 2.500,00 por mês.
Ao se afastar do trabalho, por exemplo, pelo nascimento do filho, ela vai receber a mesma quantia de R$2.500,00 de salário-maternidade.
Já no caso dos trabalhadores avulsos, em que a remuneração varia mensalmente, o valor do benefício será a média das últimas 6 remunerações.
Ou seja, é só somar o valor recebido nos últimos 6 meses e dividir tudo por 6 pra descobrir o valor do benefício.
Mais fácil que tirar pirulito de criança, não é mesmo?
Agora vem ver como fica o salário-maternidade nas outras situações…
No caso das segurados especiais em regime de economia familiar, o valor vai ser sempre o mesmo: um salário mínimo.
Ou seja, em 2024, a pessoa segurada especial vai receber R$ 1.302,00.
Agora vem ver como fica pros empregados domésticos!
No caso dos empregados domésticos, o valor do salário-maternidade será o mesmo valor do seu último salário de contribuição.
Não tem segredo!
Se o último salário de contribuição foi R$ 1.800,00, a pessoa vai receber de benefício a mesma quantia.
Só falta você ver como ficam os demais segurados… Segue o baile!
Pros demais segurados, é preciso fazer uma média pra chegar ao valor do salário-maternidade.
São dois passos simples, olha só:
Quer ver um exemplo?
Vem comigo!
Vamos pensar na Maria, uma diarista que é segurada do INSS como contribuinte individual.
Olha só quais foram os seus últimos 12 salários de contribuição:
O primeiro passo aqui é somar os últimos 12 salários de contribuição e encontrar a quantia de R$ 18.000,00.
Aí, depois é só dividir esse valor por 12 e chegar na quantia de R$ 1.566,66.
Isso significa que, no caso da Maria, o salário-maternidade que ela vai receber será no valor de R$ 1.566,66.
Tudo tranquilo até aqui?
Então vamos continuar…
No próximo tópico você vai conhecer uma ferramenta que pode ser sua maior aliada na advocacia previdenciária.
Aposto que você vai sair do post com os olhinhos brilhando!🤩
Não adianta, pra advogar na área previdenciária você vai ter que mexer com os temidos cálculos.
Aposto que você já sofreu com planilhas pra calcular o valor do salário-maternidade do seu cliente, acertei?
Mas você sabia que existe uma ferramenta que pode te poupar tempo e dinheiro?
Ter um software de cálculos faz os cálculos feitos com papel e caneta ficarem mega ultrapassados!
Agora você pode fazer o cálculo do salário-maternidade com rapidez e segurança no CJ.
Chega do medo de cometer algum errinho!
É isso mesmo que você entendeu!
Você pode calcular o valor do benefício pra qualquer uma das categorias de segurados que podem receber o salário-maternidade.
E não para por aí, falta a cerejinha do bolo…
No Cálculo Jurídico você ainda tem acesso a um suporte em tempo real com um time de especialistas em cálculos que vai te ajudar com qualquer dúvida na hora dos cálculos.
É muita facilidade, não é mesmo?
Então chega de perder horas com planilhas e comece a fazer o cálculo do salário-maternidade de forma rápida, fácil e segura.
Não tem como fugir desse benefício…
Se você atua no Previdenciário, já deu de cara com uma cliente com dúvidas sobre o salário-maternidade, pelo menos uma vez, acertei?!
O problema é que muitos advogados não costumam ter as respostas na ponta da língua não…
Resultado: deixam de passar confiança pro cliente e perdem a oportunidade de fechar um contrato e garantir até algumas boas indicações.
Mas, pra sua sorte, este não será mais o seu caso!
Afinal, as dúvidas mais comuns sobre o tema acabaram depois deste post.
Agora você já pode explicar tudo tim-tim por tim-tim pra cliente.
Isso porque, aqui você viu:
Com tudo isso, ficou bem mais fácil fazer esse atendimento e ajudar a garantir o direto da cliente, não é mesmo?
Ainda mais porque agora você também conhece a dica de ouro sobre a ferramenta que é uma mão na roda na advocacia.
Você vai conseguir calcular o salário-maternidade de um jeito super rápido e fácil.
Fora que ainda vai poder fazer cálculos de várias áreas do Direito, tudo em um único programa.
Bom, mas me conta nos comentários se você já calculou o salário-maternidade no software e, se ainda não, comece a usar o CJ pra sair na frente!
Ah, e se ficou com alguma dúvida, é só me perguntar também! Vou adorar conversar com você!
Até a próxima!
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