Capa do Artigo Carência no Previdenciário: Tudo que você precisa saber do Cálculo Jurídico para Advogados

Carência no Previdenciário: Tudo que você precisa saber

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Como funciona a carência no previdenciário e o que os advogados devem saber?

Uma grande dor de cabeça para quem está entrando no previdenciário é entender o que é a carência. Quem ignora ela acaba perdendo processos.

Hoje você vai entender de uma vez o que é a carência e porque você precisa saber exatamente como contar ela se estiver advogando em previdenciário.

Você já deve saber que carência previdenciária não é um conceito simples e tudo que falam sobre ela está escrito de maneira confusa. Então eu me esforcei para explicar da forma mais simples possível.

Vai ser muito fácil dominar esse conceito no seu dia a dia.

Aí só vai precisar de um programa de cálculos previdenciários seguro e ágil pra garantir os benefícios dos clientes, assim como fez o Advogado Edilson Leme de Andrade:


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E agora, vem comigo decifrar esse conceito tão importante no Previdenciário!

O que é carência no previdenciário?

O período de carência no Direito Previdenciário é o tempo mínimo em meses que um cidadão precisa pagar o INSS pra ter direito a um benefício do INSS. Cada benefício pode ou não exigir este tempo mínimo.

Se seu cliente não atingir este tempo mínimo, ele não vai receber nada.

Imagine carência no previdenciário como um plano de saúde que te permite fazer uma tomografia só depois do sexto mês pagando o plano. Neste exemplo do plano de saúde, a carência seria de 6 meses para ter direito a realizar uma tomografia.

No Previdenciário é a mesma coisa.

Como calcular carência INSS

A maior parte dos advogados conta carência da forma errada, o que é um perigo.

A carência é contada em meses e não em dias como o tempo de contribuição. Mesmo se o filiado ao INSS tiver trabalhado 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contando para carência.

Então se você trabalhou de 31/03/2017 a 02/04/2017 você terá 3 dias de tempo de contribuição e 2 meses de carência

Isso quer dizer que é normal encontrar diferença entre tempo de contribuição e carência.

Mas não basta saber que um único dia do mês conta 1 mês de carência. Além disto, alguns períodos podem valer para a contagem do tempo de contribuição mas não valer para a contagem da carência.

O que não conta pra carência

Nem todo o período conta para a carência no Direito Previdenciário, então é muito importante você saber o que não conta para a carência.

Isto vai evitar que você ache que seu cliente tem direito a um benefício, enquanto na verdade ele não preenche a carência, um requisito essencial pra concessão do benefício.

Sabendo o que não conta, você irá orientar melhor seus clientes e vai evitar trabalhar em vão.

O que você não pode contar como carência no previdenciário (art. 154 da IN/77):

  1. Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  2. O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991
  3. O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
  4. O período de aviso prévio indenizado.
  5. O período de auxílio doença não intercalado por períodos de contribuição.

A lista completa está no art. 143 da IN/77.

De todos, o que mais merece seu cuidado é a exceção do auxílio doença. O auxílio doença, segundo entendimento do RE 583.834, só conta para carência se for intercalado por períodos de contribuição.

Isso quer dizer que antes da concessão e após o término do auxílio doença, deve haver contribuição previdenciária.

Carência de cada benefício

Cada benefício tem uma carência diferente e alguns nem exigem carência. Você tem que saber isto direitinho.

Os benefícios que exigem carência e o número mínimo de contribuições mensais são, de acordo com o art. 25 da Lei 8.213/91:

Benefício Carência (em meses)
Aposentadorias (por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idade ou Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência) 180
Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez 12
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) 10

Viu como é moleza, são poucos casos.

E olha que importante saber que carência é diferente de tempo de contribuição. Vejo muitos advogados falando que para a Aposentadoria por Idade é necessário que o segurado tenha 15 anos de tempo de contribuição. Isto está errado.

Para ter direito à Aposentadoria por Idade é preciso ter 180 meses de carência. Em alguns casos, por causa da contagem diferenciada de carência e tempo de contribuição, o segurado tem menos de 15 anos de tempo de contribuição mas já atinge 180 meses de carência.

Não saber da diferença entre eles pode fazer seu cliente esperar mais do que devia para ter direito a algum benefício previdenciário.

Mas alguns benefícios não dependem de carência. Tenha eles em mente:

  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência;
  • Serviço social;
  • Reabilitação profissional.

Obs.: para o salário-maternidade, caso o parto seja antecipado (prematuro), a exigência de contribuições será reduzida em número equivalente ao número de meses que o parto foi antecipado.

Como calcular a carência no Cálculo Jurídico

O CJ calcula a carência com base nas informações importadas do CNIS e se você marcou o período para contar ou não pra carência. As regras de cálculo são aplicadas conforme legislação previdenciária e com base na DIB/DER do cálculo que você está fazendo.

É simples e rápido.

Conclusão

Contar a carência não é um bicho de sete cabeças e é normal a carência ser diferente do cálculo de tempo de contribuição. Ela pode ser menor ou maior que o tempo de contribuição, pois são duas coisas diferentes.

Ignorar a contagem dela pode fazer você perder tempo e deixar de tomar algumas atitudes pra proteger o direito do seu cliente.

Então sempre análise com cuidado cada período trabalhado do seu cliente, pra saber quais contam e não contam pra carência. E nunca conte carência da mesma forma que o tempo de contribuição.

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