Valor do Credor (exequente) | Valor do Devedor (executado) | Valor Homologado |
---|---|---|
Valor a mais: {{ formatPrice(delta_author) }} |
Valor a menos: {{ formatPrice(delta_defendant) }} |
Diferença: {{ formatPrice(Math.abs(delta)) }} a favor do Devedor (executado) Credor (exequente) |
Percentual de honorários sobre liquidação em excesso | Índice de Correção |
---|---|
Data Base do Cálculo | Atualizar até | Pro rata? |
---|---|---|
{{ diffDays(inputs.startDate, inputs.endDate) | daysStr }} |
Preencha os campos e clique em "Calcular" para ver o resultado
Valor do Credor (exequente) | Valor do Devedor (executado) | Valor Homologado | Variável | Detalhes | Valor |
---|---|---|
Valor do Devedor (executado) | R$ {{ formatPrice(inputs.value_defendant) }} | |
Valor do Devedor (executado) | R$ {{ formatPrice(inputs.value_author) }} | |
Valor Homologado | R$ {{ formatPrice(inputs.value_expert) }} | |
Valor a favor do Devedor (executado) Credor (exequente) | em {{ inputs.startDate }} | R$ {{ formatPrice(inputs.value) }} |
Correção monetária pro rata ({{ inputs.endDate }}) | {{ formatIndex(result.monetary_correction_factor) }} (fator {{ getMonetaryCorrectionIndexName(inputs.correctionIndex) }}) | R$ {{ formatPrice(result.monetary_correted_value) }} |
Juros compostos simples pro rata ({{ inputs.custom_interests_start_date }} a {{ inputs.custom_interests_end_date }}) | {{ formatIndex(calculatedInterestsRate()*100) }}% | R$ {{ formatPrice(result.interests_value) }} |
Multa | {{ formatIndex2(fineRate*100) }}% (sobre valor com juros) (sobre valor sem juros) | R$ {{ formatPrice(result.fine_value) }} |
Honorários | {{ formatIndex2(feeRate*100) }}% | R$ {{ formatPrice(result.fee_value) }} |
Subtotal | em {{ inputs.endDate }} | R$ {{ formatPrice(result.result_value) }} |
Honorários da liquidação em excesso | em {{ inputs.endDate }} | R$ {{ formatPrice(result.result_fee) }} |
Gerado no site calculojuridico.com.br | Software de cálculos para Advogados de Sucesso
Com várias opções de juros, índices, parcelas e outras opções completas para escritórios profissionais.
Se quiser saber tudo sobre atualização de débitos judiciais, veja este artigo prático:
Saiba tudo sobre Atualização de Débitos JudiciaisA advocacia é cheia de desafios e estar por dentro de todas as possibilidades de atuação é um super diferencial.
Afinal, quem advoga sabe que a sentença é só uma etapa e não o final do trabalho no processo judicial.
Depois dessa decisão ainda tem outras fases, como a liquidação e a execução!
Não ter atenção na hora de calcular os valores envolvidos em todas as etapas do processo é pisar feio na bola!🫣
Isso porque, sem apresentar os cálculos certos na liquidação, o cliente perde dinheiro e quem advoga deixa de ganhar honorários. 💸
Mas isso não vai acontecer com você depois de hoje. 😎
Afinal, aqui você vai conferir informações preciosas sobre o cálculo da liquidação em excesso, olha só:
Então, sem demora, bora ver os pontos mais relevantes sobre esse tema.
Vem comigo! 🤗
A liquidação em excesso acontece quando o credor e/ou o devedor apresentam um valor diferente do homologado pelo juízo na fase de liquidação de sentença.
Mas não é o Juiz quem determina o valor da condenação na ação?
Na maioria das vezes, as sentenças são líquidas, ou seja, dizem que uma parte deve pagar à outra um determinado valor.
Como tudo está certinho na sentença, dá pra ir direto pra fase de execução.
Só que nem sempre é assim!
Em algumas causas, a Justiça não fixa um valor certo, só diz que a pessoa foi condenada a cumprir uma obrigação ou pagar uma quantia que vai ser calculada lá na frente.
Essa decisão é chamada de sentença ilíquida, porque exige que o processo passe pela fase da liquidação de sentença (prevista nos arts. 509 a 512 do Código de Processo Civil).
É nessa etapa que as partes apresentam documentos e cálculos dos valores que entendem ser corretos.
Depois, o Juiz decide qual é a quantia certa e homologa o valor definitivo.
Mas pode ser que cada parte apresente valores diferentes.
Além disso, o próprio Juiz pode não concordar com o que foi indicado pelas partes e homologar outro valor.
É aí que acontece a liquidação em excesso!
Ela pode existir em 2 situações:
Aliás, essas situações também podem acontecer quando as partes têm divergências nos cálculos na fase de execução de sentenças líquidas.
Só que, nesse caso, é chamado de excesso de execução, ok?
É só um detalhe no nome, mas é bom ficar de olho pra não confundir! 🤓
O mais comum é mesmo a liquidação em excesso de decisões ilíquidas em ações cíveis, previdenciárias ou trabalhistas.
E quais são as causas disso?
Bora conferir!
São várias as causas possíveis pra liquidação em excesso.
Isso acontece porque há chance de erros em muitas etapas da apresentação dos valores que cada parte entende como corretos. ❌
Afinal, o comum é que autor e réu façam os cálculos na busca do melhor cenário possível pra cada um.
Mas o Juiz também pode cometer erros de cálculo na hora de homologar.
Seja qual for a situação, o mais comum são diferenças por conta de:
Ah, sabia que nem todas as causas de liquidação em excesso são do mesmo tipo?
Elas são divididas em subjetivas e objetivas.
Quer descobrir quais são elas?
É pra já!
As causas subjetivas envolvem algum problema do lado das partes, como:
Dá pra notar que essas causas podem acontecer por um simples erro de boa-fé, como uma interpretação incorreta da norma ou um equívoco no cálculo.
Mas também existem casos em que a parte provoca a liquidação em excesso por fraude ou má-fé. 👀
São situações mais desagradáveis, mas que acontecem em algumas ações.
E como você viu, também existem as causas objetivas da liquidação em excesso.
Vem comigo dar olhadinha em quais são elas!
As causas objetivas costumam envolver situações mais concretas ou erro do Judiciário.
Olha só quais são elas:
Independente da causa (objetiva ou subjetiva), é preciso agir rápido pra evitar que o cliente pague um valor maior ou receba menos do que tem direito.
Além disso, tem um detalhe bem interessante sobre as diferenças…
Quando acontece a liquidação em excesso, no final da homologação, o Juiz calcula a diferença a favor do devedor/executado ou do credor/exequente.
Isso significa que você pode garantir honorários advocatícios sobre esse valor! 🤑
Por esse motivo, é bem importante calcular a liquidação em excesso.
E por falar nisso, que tal descobrir como fazer esse cálculo?
É pra já!
É bem simples calcular a liquidação em excesso!
O primeiro passo é ter em mãos essas informações:
Depois, é só fazer o cálculo em etapas. ✅
Na 1ª etapa, o objetivo é descobrir qual foi a diferença no cálculo do credor/exequente.
A fórmula é essa aqui:
Valor indicado pelo credor − valor homologado = Valor a mais indicado pelo credor
Nessa etapa, é a vez de fazer o mesmo com os valores indicados pelo devedor/executado.
Mas é bom ter atenção porque a fórmula é diferente:
Valor homologado − Valor indicado pelo devedor = Valor a menos indicado pelo devedor
O último passo é calcular a diferença entre esses valores:
Valor a mais indicado pelo credor − Valor a menos indicado pelo devedor = Diferença na liquidação
Mas cuidado!
A diferença pode ser tanto a favor do credor, como do devedor.
Como assim?
É bem simples e fica ainda mais fácil com um exemplo! 🤗
Imagine que o Sr. Carlos saiu vencedor na ação e é o credor, enquanto o Sr. Mário é o devedor, por ter perdido a causa.
O Juiz homologou o valor final de R$ 15.000,00 na liquidação.
Acontece que o Sr. Carlos apresentou os cálculos com R$ 16.500,00 a receber.
Já os cálculos do Sr. Mário totalizaram só R$ 13.000,00 a pagar.
Bora descobrir o valor da liquidação em excesso?
O segredo é fazer por etapas:
1ª Etapa
R$ 16.500,00 − R$ 15.000,00 = R$ 1.500,00 (valor a mais indicado pelo credor)
2ª Etapa
R$ 15.000,00 − R$ 13.000,00 = R$ 2.000,00 (valor a menos indicado pelo devedor)
3ª Etapa
R$ 1.500,00 − R$ 2.000 = − R$ 500,00
O fato do resultado ser negativo não é um problema, viu?
Isso só indica que existe uma diferença de R$ 500,00 a favor do Sr. Carlos, credor na liquidação.
Afinal, o valor que ele indicou era mais próximo do correto do que o do Sr. Mário.
Então a diferença é mesmo a seu favor!
Já se o resultado for positivo, quer dizer que o devedor tem uma diferença em seu favor, porque o credor indicou um valor maior e mais distante do que o homologado.
Viu só como o cálculo da liquidação em excesso não tem mistério?
Mas pra que fazer de forma manual se você pode ganhar tempo com uma calculadora criada só pra isso?
Vem cá descobrir como funciona a Calculadora de Liquidação em Excesso do CJ!
A calculadora de liquidação em excesso (que está no topo desta página) faz os cálculos em segundos de todas as etapas que você viu aí em cima. 😁
Uma grande mão na roda pra rotina da advocacia! Isso porque:
E sabe o que é melhor?
Ela é muito simples de usar!
Pra não ter erro, olha só esse passo a passo:
1) No campo Valor do Credor (exequente), digite a quantia indicada pela parte vencedora
2) No campo Valor do Devedor (executado), digite a quantia indicada pela parte vencida
3) No campo Valor Homologado, informe a quantia que o juiz fixou como correta
4) No campo Percentual de honorários sobre liquidação em excesso, digite a porcentagem determinada pelo juiz a título de honorários advocatícios
5) No campo Índice de Correção, selecione qual é o índice aplicado no seu caso
6) No campo Data Base do Cálculo, informe a data desejada
7) No campo Atualizar até, digite a data até quando o cálculo vai ser atualizado
8) No campo Pro rata?, selecione se quer que o cálculo seja proporcional ou não
9) Clique em Calcular
Pronto! ✅
Em segundos, a calculadora de liquidação em excesso mostra o resultado completo:
Aí é só imprimir ou salvar o resultado em PDF, pra protocolar no processo.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Então bora usar aquele mesmo exemplo do Sr. Carlos e do Sr. Mário pra fazer as contas com a calculadora!
Só pra recapitular:
Além disso, imagine que:
Primeiro, bora colocar todos os dados na calculadora de liquidação em excesso:
Depois de clicar em calcular, esse é o resultado:
Muito bom, né? 🤩
A ferramenta ajuda até no cálculo dos honorários sobre a liquidação em excesso!
Afinal, se existem as diferenças, nada mais justo do que o advogado também receber por atuar nessa fase do processo.
Quer conferir quais são os honorários nesse caso?
É pra já! 😉
São 2 situações que podem dar direito aos honorários sobre a liquidação em excesso:
Por isso, os honorários sobre a liquidação em excesso podem ser pagos para o advogado tanto do credor, como do devedor.
Eles podem ser calculados sobre o valor que:
Além disso, é aplicada a correção monetária, o que deixa os honorários ainda mais interessantes!
Se liga no exemplo!
Imagine que a Dra. Andrea é advogada de uma grande empresa, e a parte contrária (devedora) indicou um valor bem menor do que o homologado pelo Juiz.
O devedor apresentou os cálculos no valor de R$ 65.000,00, enquanto a empresa indicou R$ 130.000,00.
Já o Juiz, homologou no valor de R$ 120.000,00 (corrigidos pelo IPCA) e fixou 10% de honorários.
Com a calculadora do CJ, a Dra. Andrea descobre o resultado em segundos:
Nesse caso, ela vai receber R$ 4.681,73 de honorários advocatícios sobre a liquidação em excesso.
Nada mal, né? E ainda tem os honorários contratuais e de sucumbência.
É por isso que é tão importante dominar os cálculos da liquidação em excesso! 🤗
Quem não dá uma atenção especial para os cálculos dessa fase do processo corre o risco de deixar o Juiz homologar um valor errado.
Aí, a parte vencedora pode receber menos do que tem direito, e a parte que perdeu o processo pode ter que pagar mais do que deve.
Sem falar nos honorários advocatícios, que também saem prejudicados.
Bom, agora que você já viu tudo sobre a liquidação em excesso, é hora de descobrir as dúvidas campeãs sobre o assunto. 🤓
A liquidação em excesso é bem comum em ações cíveis, previdenciárias ou trabalhistas.
Por isso, ela sempre é alvo de dúvidas dos clientes e também dos advogados.
Pra você não passar aperto, bora checar as respostas pra cada uma delas!
A atualização do valor da causa influencia nas:
Pra atualizar, é só multiplicar o valor original pelo índice de correção monetária determinado pelo Juiz.
Depois, confira qual era esse índice na data do ajuizamento e no momento da atualização. 🗓️
A fórmula é essa:
Valor da causa inicial × índice de correção monetária = Valor da causa atualizado
Por exemplo, imagine que uma causa com valor inicial de R$ 50.000,00 foi ajuizada em maio de 2019.
Em agosto de 2022, depois da sentença de 1º grau, o escritório de advocacia precisa atualizar esse valor pra gerar a guia de preparo de um recurso.
O índice de correção monetária determinado pelo Juiz no momento da atualização é de 1,25.
Com essas informações em mãos, é só aplicar a fórmula:
R$ 50.000,00 × 1,25 = R$ 62.500,00
O valor da causa atualizado é de R$ 62.500,00.
Fácil, não é mesmo?
Aliás, a atualização de débitos judiciais também influencia nos honorários de sucumbência.
Vem conferir como eles são calculados! ✅
O Juiz fixa os honorários de sucumbência com base no que diz a lei e a jurisprudência.
Além disso, é levado em conta as particularidades de cada ação:
O mais comum é fixar uma porcentagem sobre o valor da condenação ou da causa.
Em qualquer caso, dá pra questionar a decisão do juiz e pedir o aumento ou a diminuição dos honorários.
Isso vale inclusive para os casos de liquidação em excesso.
E por falar nisso, que tal relembrar quais são eles?
Vem comigo!
Como você viu, a liquidação em excesso acontece quando:
Quer dar uma espiada em como é feito o cálculo? 😉
É pra já!
Pra calcular os honorários sobre a liquidação em excesso, é só aplicar uma porcentagem sobre a diferença que o cliente tem direito.
Por exemplo, imagine que o Dr. André advoga pra parte executada, que perdeu o processo.
A parte exequente apresentou o valor de R$ 54.000,00.
Mas o Dr. André contesta e indica cálculos do devedor com o valor de R$ 38.000,00.
Na homologação, o juízo entende que o correto é a quantia de R$ 40.000,00.
Nesse caso, a parte exequente apresentou uma liquidação em excesso de R$ 14.000,00.
Já o executado indicou um valor R$ 2.000,00 abaixo do correto.
A diferença é de R$ 12.000,00 a favor do executado.
O Juiz então fixa honorários de 10% sobre o excesso na liquidação.
O cálculo fica assim:
Diferença × porcentagem de honorários = Valor dos honorários
R$ 12.000,00 × 10% = R$ 1.200,00
O Dr. André tem direito a R$ 1.200,00 a título de honorários sobre a liquidação em excesso.
Bom, você já viu que a base de cálculo é a diferença entre os valores apresentados pelas partes e o que foi homologado pelo juízo.
Mas, pra não ter erro, vem checar a fórmula! 🤗
A fórmula da base de cálculo é essa aqui:
Valor a mais apresentado pelo credor/exequente − Valor a menos apresentado pelo devedor/executado = Base de cálculo dos honorários advocatícios na liquidação em excesso
No exemplo do Dr. André, fica assim:
R$ 14.000,00 − R$ 2.000,00 = R$ 12.000,00
E é sobre essa quantia que é aplicada a porcentagem fixada pelo Juiz.
Por falar nisso, bora ver qual é o percentual que o judiciário costuma usar?
Vem comigo!
Não existe uma porcentagem fixa de honorários sobre a liquidação em excesso, depende do que o Juiz decide em cada caso.
O mais comum é o percentual de 10% ou algo próximo.
Mas uma liquidação ou execução mais complexa pode levar a honorários mais altos.
Então, é sempre bom dar uma olhada na decisão que homologar. Se você achar que o percentual é injusto, vale a pena discutir!
Quem não domina a liquidação em excesso não só prejudica o cliente, como também perde oportunidades de honorários.
Por esse motivo, é tão importante sempre conferir e ter as ferramentas certas pra calcular os valores.
A maioria dos advogados deixa oportunidades como essa passarem batido, mas agora você sabe o potencial de ganho!
E ainda pode contar com a calculadora de liquidação em excesso do CJ pra simplificar os cálculos. 😎
Sem falar em todas essas informações preciosas que conferiu neste artigo, espia só:
Tudo isso com certeza ajuda sua advocacia e amplia as possibilidades de oferecer serviços.
E pra impulsionar ainda mais os resultados, conte com o software completo de cálculos cíveis do CJ! 🚀
Cálculos como a revisão do FGTS, a atualização de débitos judiciais, pensão alimentícia e muito mais ficam moleza com o software.
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⚠️ Eita! E a multa do Art. 523 do CPC? Esta calculadora não faz!?
Olha! Tenho uma notícia muito boa: o CJ desenvolveu o software mais completo de Atualização de Débitos Judiciais e Liquidação Cível que você já viu. Ela trata com precisão todos os casos mais complexos de multas, Art. 523, juros, atualização com índices diversos, honorários sucumbenciais com base de cálculo personalizável, etc.
Considere fazer um teste do CJ hoje mesmo e veja como essa calculadora pode alavancar seu escritório!
Se você ainda usa os serviços de calculistas para realizar esse cálculo, dê uma olhada e você pode ter uma surpresa muito boa!
Também é a alternativa mais inteligente para planilhas que ficam desatualizadas e sem índices corretos.