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PGDAS: o que é, como acessar e emitir a guia e declarar?

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Sem essa guia, o pagamento de impostos fica errado e o negócio do seu cliente pode passar por sérios problemas…

Pois é! O famoso PGDAS é crucial pra pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Afinal, o programa é responsável pela emissão da guia de recolhimento dos tributos pagos por empresas do Simples.

Então, se você não quer deixar seu cliente em apuros, entender o que é e como funciona o PGDAS é pra ontem!

A ótima notícia é que aqui tem tudo que você precisa saber sobre o PGDAS.

Você vai descobrir:

  • O que é o PGDAS
  • Como o PGDAS funciona
  • O que é a guia DAS
  • Como usar o PGDAS
  • Resposta das 4 dúvidas mais comuns
  • E muito mais!

Viu como você vai sair desse post do blog do CJ sabendo tudinho sobre esse programa tão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional?!

E se ficar com alguma dúvida, você pode deixar pra mim nos comentários ou tirar ao vivo durante os treinamentos personalizados e gratuitos do CJ:


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Mas agora, bora lá?!

O que é PGDAS, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório?

PGDAS parece até uma sopa de letrinhas, não é mesmo?

Também conhecido como PGDAS-D, a sigla significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório.

O PGDAS-D é um sistema online criado pelo governo onde toda pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deve fazer os cálculos dos valores dos impostos que são devidos pela PJ.

É um programa super importante para as empresas do Simples.

Isso porque é nele que é possível fazer o cálculo mensal dos tributos e a declaração anual de arrecadação pra prestação de contas com a Receita Federal.

Além de fazer o cálculo, é nele que o contribuinte consegue emitir e imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Todos os anos, a Receita Federal libera uma atualização com uma nova versão do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório.

Então, se seu cliente está dentro do regime de tributação do Simples Nacional, ele precisa acessar o PGDAS mensalmente pra gerar a guia DAS para o pagamento dos tributos.

O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?

Se você ainda não atua na área tributária, talvez nunca tenha ouvido falar do DAS….

Mas não tem jeito, se a gente fala do regime tributário do Simples Nacional, a sigla DAS surge na conversa.

Olha só, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos pra microempresas e empresas de pequeno porte.

Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários.

Bom, como a ideia desse regime tributário é facilitar tudo, foi criado um sistema unificado de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais.

Daí surge o DAS: uma guia única de pagamento que unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O valor do pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte, de forma automática, o recurso dentro de um dia para os entes de destino: municípios, estados e União.

Olha só quais são os 8 tributos unificados pela DAS:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Dessa forma, o contribuinte paga apenas uma guia mensal com todos esses 8 tributos.

O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 do mês de apuração.

Ah, o microempreendedor não usa o PGDAS pra pegar a guia DAS, já que existe um programa próprio pra quem é MEI: o PGMEI (Programa Gerador de Das do Microempreendedor Individual).

Agora que você já sabe o que a guia DAS, tenho certeza que quer entender mais sobre pra que será que serve o PGDAS… Então vem comigo!

Qual o papel do PGDAS?

Bom, você já descobriu que o PGDAS é um sistema central pra que empresas do Simples Nacional usam pra gerar a guia de recolhimento dos impostos, certo?

Agora que você já sabe o que é o programa, fica mais fácil de entender a sua função.

Imagina o contribuinte ter que assinar vários sistemas diferentes pra conseguir gerar o boleto de pagamento ou efetuar o pagamento de todos os tributos da empresa…

Isso daria muito trabalho, ainda mais sendo tributos federais, estaduais e municipais.

O PGDAS serve exatamente pra facilitar esse processo, pois basta as empresas entrarem no programa e pegarem o DAS pra pagar todos os 8 tributos de uma única vez.

Ah, e esse processo precisa ser feito até o dia 20 do mês seguinte da apuração, mesmo que a empresa não tenha tido nenhuma movimentação financeira, pra não gerar multas.

Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.

Então, pra resumir, o PGDAS é uma ferramenta de prestação de contas dos impostos e tributos que devem ser recolhidos e declarados pela empresa.

Que tipo de empresa deve usar o PGDAS?

Não é todo tipo de empresa que deve usar o PGDAS não, viu?

São só as optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.

Em resumo, podem usar o PGDAS as seguintes empresas:

  • Microempresas (ME): a receita bruta anual é inferior ou igual a R$ 360 mil
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): a receita bruta anual vai de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões

Atenção: o MEI (microempreendedor individual), apesar de ser do Simples, não utiliza o PGDAS.

Isso porque o pagamento de impostos do MEI é feito pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional).

Bom, você sabia que existe mais de uma forma de apresentar as informações no PGDAS?

Vou te contar mais sobre isso no próximo tópico.

PGDAS Simples Nacional: quais os regimes contábeis disponíveis?

Quando uma empresa acessar o PGDAS, ela precisa escolher como vai apresentar as suas informações financeiras pra fazer o cálculo dos tributos que devem ser pagos.

Existem dois regimes contábeis disponíveis: regime de caixa e regime de competência.

Bora conhecer mais sobre cada modalidade de regime?

Regime de caixa

No regime de caixa só são consideradas as movimentações financeiras ocorridas dentro do mês de apuração.

Quer um exemplo? Tá na mão!

Imagine que a empresa do seu cliente prestou um serviço no mês de janeiro mas o valor só vai entrar no caixa da empresa no mês de fevereiro.

E olha, nessa modalidade de regime contábil só se considera a movimentação financeira que aconteceu dentro do mês de apuração…

Então, esse valor vai entrar pra base de cálculo dos impostos somente na declaração do mês de fevereiro.

Esse tipo de registro existe pra tornar mais preciso o acompanhamento da situação financeira da empresa a cada mês.

Além disso, é uma forma do empreendedor pagar os tributos só sobre o que está disponível em seu caixa, sem realizar previsões de pagamentos que ainda não foram feitos.

O regime de caixa é muito usado quando o objetivo maior é observar direitinho a movimentação financeira da empresa.

Regime de competência

Diferente do regime de caixa, no regime de competência não importa o mês em que aconteceu a movimentação financeira.

Aqui é considerada a data em que a operação aconteceu.

Tanto é assim que o regime de competência é conhecido como o regime da data do fato gerador.

Imagina que a empresa do seu cliente vendeu um produto em maio e tem a previsão de receber esses valores em junho.

Não importa se o dinheiro ainda não entrou no caixa, a declaração vai ser feita em maio, ou seja, no mês que a operação aconteceu, independente se ela já foi quitada ou não.

O regime de competência costuma ser o mais escolhido por empresas que trabalham com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

Bom, entendeu certinho a diferença entre as duas modalidades?

Isso é importante pra você conseguir ajudar seu cliente a escolher a melhor forma de apuração no PGDAS.

Falando nisso, vem comigo aprender como tirar o PGDAS.

Como acessar e emitir a guia mensal no PGDAS?

Se você ainda não está dentro do mundo tributário e contábil, talvez não saiba como emitir o PGDAS.

Pode relaxar porque aqui, vai conferir o passo a passo.

Pra acessar o sistema é super fácil…

O PGDAS está disponível no portal do Simples Nacional.

Não é necessário instalar ou atualizar o programa no computador.

O acesso é feito através de um código de acesso que o próprio programa gera pra você.

Funciona assim pra conseguir acessar o PGDAS:

  1. Acesse o site do Simples Nacional
  2. Vá no ícone PGDAS e DEFIS e escolha como quer fazer o login (chave de acesso ou certificado digital). Aqui na aba de criar ou alterar o código de acesso ao Simples Nacional você consegue gerar um código de acesso
  3. Pronto, você entrou dentro do PGDAS.

Daqui pra frente existem três caminhos: apenas consultar, emitir a guia DAS e fazer a declaração do PGDAS.

Vou te mostrar todos eles, vem comigo!

Como consultar o PGDAS?

É possível apenas consultar o PGDAS.

O procedimento é super de boa.

Entrou no site do Simples Nacional?

É só escolher a opção “Regime de Apuração” e depois consultar.

Você vai clicar na tela “Cálculo de Declaração” e depois em “Clique aqui”.

Aí você já consegue consultar os valores que precisam ser pagos.

Como emitir a guia DAS no PGDAS?

Se você quiser emitir a guia DAS, o procedimento é bem parecido.

Pra ficar fácil de acessar, vou deixar aqui o passo a passo:

  1. Entre no portal do Simples Nacional e faça o login (código de acesso ou certificado digital.
  2. Com o login efetuado, escolha a opção “Regime de Apuração”.
  3. Depois disso, clique em “Optar”
  4. Em “Regime de Apuração de Receitas” é só selecionar o ano-base de emissão
  5. Aí você vai indicar qual o regime de apuração (caixa ou competência). Presta bastante atenção aqui porque a escolha é irreversível.
  6. Pronto! É só clicar em “Salvar Demonstrativo” e gerar a guia DAS

Viu só como é simples? É só seguir todos os passos direitinho e com calma.

Tenta emitir a guia DAS do seu cliente e me conta nos comentários se foi tranquilo.

Como declarar o PGDAS?

Por fim, você também pode fazer a declaração do PGDAS.

Pra isso, o contribuinte precisa acessar o site e fazer o login.

Depois, são só 2 etapas:

  1. Acessar o menu “Declaração Mensal”
  2. Clica em “Declarar/Retificar”

Aqui a empresa consegue declarar, pra cada período de apuração, as receitas brutas obtidas.

Também é nesse processo que a empresa consegue registrar suas qualificações tributárias, como em casos de isenção, redução ou substituição tributária.

Bom, já vimos como funciona o PGDAS e como emitir as guias.

Mas lembra que te contei que o MEI utiliza outra plataforma?

Cola comigo pra entender melhor sobre isso.

O que é o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual)?

O PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) é o PGDAS do MEI! hehe

O microempreendedor individual também precisa pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Só que o procedimento é um pouquinho diferente.

Afinal, o MEI tem um programa todinho só pra ele: o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).

Ah, e o acesso é ainda mais simples.

Vem ver o passo a passo:

  1. Acessar o PGMEI
  2. Informar o CNPJ completo e clicar em “Continuar”
  3. Clicar em “Emitir guia de pagamento (DAS)”
  4. Informar o ano calendário desejado e selecionar “Ok”
  5. Verificar quais meses já estão “liquidados”, quais aparecem como “devedor” e quais aparecem como “a vencer”
  6. Selecionar a caixinha dos que aparecem como “devedor”
  7. Se quiser emitir todos os boletos, incluindo os que vão vencer nos meses futuros, também é possível (é só selecionar a caixinha dos boletos “ a vencer”
  8. Clicar em “Apurar/Gerar DAS”
  9. Pronto! É só visualizar/imprimir o documento e realizar o pagamento

O legal do PGMEI é que dá pra pagar tanto as guias DAS vencidas quanto as que ainda vão vencer no futuro.

Agora que você já tá por dentro do PGDAS, pode ser que ainda tenham algumas perguntas pipocando na sua cabeça.

Pode relaxar pois, no próximo tópico, vou te contar as respostas das dúvidas mais comuns sobre o tema.

As 4 maiores dúvidas sobre o PGDAS

Quando a gente fala sobre um assunto novo, é normal surgirem algumas dúvidas.

Pensando nisso, separei aqui pra você as respostas das 4 perguntas que mais escuto sobre o PGDAS.

Vem conhecer as respostas!

O que é PGDAS-D?

Adivinha?

PGDAS-D é a mesma coisa que PGDAS.

São só duas siglas diferentes que existem para o mesmo programa.

Você pode chamar como preferir.

Tanto PGDAS quanto PGDAS-D significam Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório.

Fácil, né?

Mas tem um outro programa que muita gente confunde com o PGDAS.

Fica de olho na próxima pergunta.

PGDAS e DEFIS são a mesma coisa?

Essa é a pergunta que não quer calar!

Já escutei essa dúvida de muitos colegas.

Alguns até fazem confusão.

Mas isso não vai acontecer com você, já que vou te contar aqui a resposta da pergunta do milhão.

Olha só, PGDAS e DEFIS não são a mesma coisa, mas eles estão relacionados.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um módulo que faz parte do PGDAS.

É com esse módulo que as empresas devem realizar a declaração de informações de dados econômicos, sociais e fiscais à Receita Federal.

A DEFIS deve ser feita todos os anos, com prazo até o dia 31 de março.

Em 2022, por exemplo, a prestação de contas que foi feita até 31/03/2022 diz respeito aos dados de 2021.

Pra preencher a DEFIS, é só entrar no sistema do PGDAS.

Mas me diz uma coisa: você tem receio de preencher o PGDAS errado?

Então se liga na próxima pergunta.

O que acontece quando há erro no preenchimento do PGDAS?

Já imaginou preencher o PGDAS de forma errada?

Colocar um número a mais e atrapalhar o cálculo dos tributos.

Pois é! O preenchimento correto do PGDAS é muito importante já que estamos falando de um protocolo declaratório, que será fiscalizado pela Receita Federal.

Informar os valores errados pode trazer problemas pra empresa, como pagamento de multas.

O erro no preenchimento do PGDAS pode causar autuações fiscais para o seu cliente.

Então redobra os cuidados e presta muita atenção na hora de preencher.

Uma dica importante pra te ajudar no preenchimento é estar por dentro de todas as regras e obrigações do Simples Nacional.

Multa PGDAS, quanto se paga pela entrega em atraso?

Se a PJ atrasar o preenchimento do PGDAS e o pagamento da guia no prazo previsto pela legislação, pode acontecer a aplicação de multas.

Prestar informações erradas ou omitir dados também pode gerar multas.

Não tem jeito, não tem como fugir delas.

Olha só os valores que podem ser cobrados no caso de atraso na entrega ou erro no preenchimento do PGDAS:

  • Multa mínima de R$ 50,00 por mês-calendário, em caso de não entregarem dentro do prazo
  • Multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas no sistema

Ah, as multas podem ser reduzidas nas seguintes situações:

  • Multa reduzida à metade, quando a empresa faz a declaração após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício
  • Multa reduzida a 75%, se a empresa apresentar a declaração no prazo fixado em intimação

Prontinho! Agora você já sabe tudo que precisa sobre o PGDAS.

Conclusão

Não tem jeito! Se você atua ou quer atuar na área tributária, conhecer bem o PGDAS é essencial.

Só assim é possível orientar o cliente da forma correta..

E agora você já domina, não é mesmo?

Afinal, com este post, descobriu todos os mínimos detalhes sobre o PGDAS.

Olha só quanta coisa incrível você aprendeu só por ter chegado ao final da leitura:

  • O que é PGDAS
  • O que é o DAS
  • O que é PGMEI
  • Como preencher o PGDAS
  • E muito mais!

Com tantos novos conhecimentos, você já é um expert no PGDAS.

Ah, e se ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários.

Vou adorar bater um papo com você!

Aproveita e me diz se as dicas que dei aqui no post te ajudaram e se você já usou o programa do CJ de cálculos tributários e como foi sua experiência.

Se ainda não usou e quer começar a fazer cálculos tributários de forma precisa e rápida, experimente agora o programa com 08 dias de garantia.

Obrigada e até a próxima aventura juntos.

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