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Regimes Tributários: tudo que os advogados precisam saber

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Lucro Real, Presumido e Simples Nacional… Palavras que podem tirar o sono de muitos advogados.

Falar em regimes tributários pode ser complicado pra quem tá começando na área e até para os advs mais experientes.

Afinal, cada uma das modalidades possui detalhes específicos que mudam até a aplicação das teses tributárias.

Inclusive, vou te contar um segredo…

Até um tempinho atrás eu tinha medo de não saber responder quando algum cliente me perguntava sobre os tipos de enquadramentos tributários.

Você também já se sentiu dessa forma?

Se a resposta é sim, isso acaba hoje!

Afinal, aqui você vai conhecer os principais pontos sobre cada um dos regimes de tributação.

Olha só quanto coisa incrível você vai descobrir aqui:

  • O que é um regime tributário
  • A diferença entre portes de empresa, tipos societários e regimes tributários
  • Quais são os principais tipos de impostos pagos pelas empresas
  • Detalhes sobre os regimes tributários que existem no Brasil
  • E muito mais!

Um prato cheio pra você que quer alavancar os lucros do seu escritório, não é mesmo?!

Pois é! Depois desse post, vai ficar muito mais fácil atuar nas ações que envolvem as teses tributárias.

E se ficar com alguma dúvida, vou deixar uma dica inicial: treinamentos personalizados e gratuitos para Advogados:


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E agora vem comigo pra mais uma aventura e desbrave o mundo dos regimes de tributação.

Afinal, o que é um regime de tributação e quais existem no Brasil?

Bom, antes da gente falar sobre os detalhes de cada espécie é importante ficar bem claro pra você o conceito.

E olha, não tem muito segredo aqui não viu?!

Um regime tributário é um conjunto de normas que determinam como uma empresa deve pagar seus tributos obrigatórios.

Trocando em miúdos: são as leis que regem e indicam todos os tributos devidos no exercício de sua atividade e que a pessoa jurídica deve recolher.

Além de determinar qual vai ser a forma de apuração, os regimes indicam também a alíquota aplicável em cada imposto e como devem ser recolhidos os tributos.

Um regime de tributação é definido de acordo com o montante de arrecadação da PJ e de vários outros fatores próprios do negócio, como:

  • porte
  • tipo de atividade exercida
  • faturamento.

Pra determinar qual é permitido ou mais favorável pra uma empresa é preciso fazer a análise de vários fatores.

São elementos que podem limitar, impedir ou excluir a PJ do regime escolhido.

Esta análise é conhecida como Planejamento Tributário… Se você quiser um conteúdo completo aqui no blog sobre o assunto, me conta nos comentários.

Mas voltando, veja bem, no Brasil existem 4 tipos de regimes tributários, são eles:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional
  • Lucro Arbitrado

Cada um deles possui características particulares e atende a determinadas demandas.

Daqui a pouquinho vou te contar todos os segredos sobre cada modalidade, então não se preocupe.

Antes, a gente precisa conversar sobre questão que confunde muitos colegas pra evitar que aconteça com você.

Continua aqui comigo!

Qual a diferença entre tipos societários, portes de empresa e regimes tributários?

Antes de te contar os segredos dos regimes em si, tem um detalhe que é o pulo do gato pra você ficar por dentro do assunto.

Quando a gente fala em regimes tributários, é comum confundir e achar que é o mesmo que falar sobre porte de empresa ou tipo societário.

Só que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa hehe

Definir o porte da empresa é diferente de se enquadrar em um regime, que, por sua vez é diferente do tipo societário escolhido.

Apesar de serem 3 conceitos diferentes, eu já escutei colegas falarem que “o tipo de empresa é uma Simples Nacional”, por exemplo.

Isso acontece muito com tributaristas de primeira viagem, já que os conceitos podem ser bem complicados pra quem está começando.

Mas pode relaxar porque você vai sair da leitura com tudo que precisa pra conseguir diferenciar cada um deles.

Bom, a legislação brasileira classifica as empresas quanto:

  • a seu porte
  • seu enquadramento tributário
  • por tipo societário

Pra facilitar, imagine o processo de abertura de um CNPJ pro seu cliente.

A primeira coisa a ser feita é definir o tipo societário da empresa.

Isso basicamente define se seu cliente vai abrir sozinho ou com mais sócios.

Após a escolha do tipo, é necessário enquadrar o CNPJ em um dos portes, que variam de acordo com o tamanho e faturamento.

Só depois desses dois passos concluídos, é que chega o momento de enquadrar a empresa em um regime tributário.

Lembrando que o regime tem grande peso pra definir quanto de imposto será pago.

Mas e aí, já consegue perceber a diferença?!

Se ainda não ficou claro, calma! Vou te contar o conceito de cada um, continua aqui comigo.

Tipos societários

O tipo societário de uma empresa estabelece de forma oficial a responsabilidade dos sócios quanto à PJ que eles comandam.

É uma preocupação de quem quer abrir um negócio, pois é o momento de decidir se vai começar a aventura sozinho ou com um ou mais sócios.

Em outras palavras, é o modelo que indica como os sócios de uma empresa se fazem representar juridicamente.

Ele define todos os detalhes sobre a divisão de direitos e deveres entre os sócios e o tipo de fiscalização que o Estado vai fazer em relação à empresa.

O modelo a ser escolhido depende basicamente da complexidade que o negócio vai exigir.

Ou seja, quanto mais complexas forem as atividades empresariais, mais complexa deve ser a modelagem jurídica.

Olha só quais são os tipos societários mais comuns:

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Sociedade Simples
  • Sociedade em nome coletivo
  • Sociedade em comandita simples
  • Sociedade em comandita por ações
  • Sociedade Limitada (LTDA)
  • Sociedade Anônima de Capital Fechado ou aberto
  • Sociedade Cooperativa
  • Sociedade de Propósito Específico (SPE)

Pra ficar mais fácil de visualizar as diferenças entre os tipos societários, preparei uma tabelinha, olha só:

O que são tipos societários como se dividem?

Percebeu como a escolha do tipo societário é diferente do regime tributário?!

Pois então… No tipo societário seu cliente só vai decidir se vai ter sócios ou não e qual a responsabilidade de cada um dentro da empresa.

Já o enquadramento em um regime tributário é a forma que vai acontecer a tributação do negócio.

Tanto é que são conceitos distintos que existem tipos societários que possuem regimes obrigatórios, como no caso do MEI que precisa adotar o Simples Nacional.

Agora que você já entendeu o que é tipo societário, vem conhecer melhor o portes de empresas.

Portes de empresas

Olha só, depois que o tipo societário é escolhido, chega o momento de enquadrar o CNPJ em um dos portes.

Quando a gente fala de porte de empresa, estamos tratando de tamanho.

Assim, é possível medir isso considerando tanto valores em dinheiro quanto espaço físico ou número de pessoas que trabalham no negócio.

O porte da empresa é definido por dados financeiros, como a receita bruta, ou dados referentes à capacidade produtiva, como o número de funcionários.

Importante ficar claro que tipo societário indica a formação e tipo de atividade do negócio, já porte da empresa indica o seu tamanho.

Detalhe: pode acontecer de empresas que nascem pequenas e, depois crescem, assim, acabam mudando o seu porte.

É essencial sempre manter essa informação atualizada pra não resultar em dor de cabeça pra você e seu cliente.

Olha só quais são os principais portes:

  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Microempresa (ME)
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)
  • Empresa sem enquadramento

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é o porte definido pra empresas que possuem só um colaborador e faturam até R$ 81 mil reais por ano.

Ah, a razão social precisa ser composta pelo nome do proprietário e o regime tributário é obrigatoriamente o Simples Nacional.

Além disso, a empresa precisa prestar as atividades permitidas pra MEI, estabelecidas pelo Governo Federal.

Microempresa (ME)

Terá porte de ME quando o negócio tiver faturamento bruto anual inferior ou igual a R$ 360 mil.

Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias.

Aqui a tributação é reduzida e as linhas de créditos tem custo menor e prazo estendido.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A EPP é o enquadramento de porte dos negócios em que o faturamento anual ultrapassa R$ 360 mil, mas é limitado até R$ 4,8 milhões por ano.

Na contratação dos funcionários, para segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.

A EPP pode optar pelo Simples Nacional, mas isso não é obrigatório (nesse caso o faturamento não pode passar de R$ 3,6 milhões.

Empresa sem enquadramento

É um tipo de empresa para o qual não é definido um porte.

Para a Receita Federal, as empresas podem constar como sem enquadramento por não se encaixarem em nenhum outro porte, já que possuem características bem peculiares.

Uma característica que leva a empresa a entrar na lista, por exemplo, é ter no quadro societário outra pessoa jurídica.

São empresas de grande e médio porte, que não têm limite de faturamento ou que a receita bruta anual ultrapassa os R$ 4,8 milhões.

Ah, e nesse caso, é possível ter mais de 100 funcionários.

Bem, e como são vários tipos de portes, pra facilitar, preparei uma tabela com um resumo dos principais, olha só:

Classificação porte empresa faturamento

Percebeu como o porte das empresas é definido de acordo com o faturamento e número de funcionários?!

Pois é… E depois de definido o porte, finalmente chegou a hora de estabelecer qual vai ser o regime tributário.

Regime Tributário

O regime de tributação deve ser escolhido com base no tipo do negócio e na sua quantidade de arrecadação.

Como eu te contei antes, aqui a gente vai definir a relação da empresa com o Fisco.

Os regimes tributários podem ser:

  • Simples Nacional
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Lucro Arbitrado

Precisa ficar bem claro que o tipo societário visa tornar oficial a responsabilidade dos sócios quanto PJ, já o regime tributário é a forma pela qual a tributação do negócio vai acontecer.

Percebeu como tipo societário, porte de empresa e regime tributário são coisas diferentes?!

Então chegou a hora de descobrir quais são os principais tributos pagos pelas empresas. Vem ver!

Quais são os principais impostos pagos pelas empresas?

Pra você entender bem a diferença entre os regimes, é essencial que conhecer o bê-a-bá os principais impostos pagos pela pessoa jurídica.

Olha só quais são os principais tributos cobrados das empresas:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS/PASEP
  • COFINS
  • ICMS
  • ISS

Muitas siglas, não é mesmo?!

Relaxa que você vai entender o básico sobre cada uma e quando elas se aplicam.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

É o imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal.

Ele é devido por todas as pessoas jurídicas (e pessoas físicas a elas equiparadas) e calculado de acordo com o seu regime tributário.

As empresas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado.

A alíquota é de 15% sobre o lucro apurado em todos os regimes, com exceção do Simples Nacional.

Detalhe: empresas de energia, telecomunicações, saneamento básico e transporte coletivo pagam alíquota de 6%.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

É uma contribuição social que acompanha o regime tributário estabelecido pra recolhimento do IRPJ.

A taxa geral é de 9% pra empresas, exceto as instituições financeiras, de seguro privado e de capitalização, em que a alíquota pode chegar até 15%.

Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

O PIS/PASEP é uma contribuição federal de caráter social.

Tem como objetivo arrecadar o dinheiro necessário pra pagamento de:

  • abono salarial
  • seguro desemprego
  • participação na receita dos órgãos e entidades

São contribuintes as empresas PJs de direito privado e o valor vai incidir sobre o faturamento mensal, com alíquota variável entre 0,65 e 1,65%.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O COFINS também é uma contribuição federal.

Ele incide sobre o faturamento da empresa e tem como objetivo financiar a seguridade social.

O valor arrecadado com esse tributo é usado pra investimentos com saúde pública, previdência social e demais programas de assistência social.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam recolher.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

O ICMS é de competência dos Estados e incide sobre as operações relacionadas à circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços.

Vão estar submetidas à incidência do ICMS as empresas que:

  • realizam transações comerciais
  • têm uma operação de circulação de mercadorias
  • exercem atividades de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações

Detalhe: a alíquota varia de acordo com cada Estado.

Imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços.

As empresas que prestam serviços de qualquer natureza devem realizar essa contribuição.

Municípios e o Distrito Federal podem definir as próprias alíquotas do ISS, desde que estejam dentro do mínimo de 2% e máximo de 5%.

Atenção: tanto o IRPJ quanto a CSLL são tributos sobre o lucro, diferente dos tributos sobre o faturamento (como PIS e Cofins) e dos tributos sobre consumo (como ICMS e ISS).

Prontinho! Agora você já está por dentro dos principais tributos pagos pelas empresas e sabe que a maioria deles está ligado ao regime escolhido.

E pode ficar de boa que agora vou te contar tudo que precisa saber sobre as modalidades de regime.

Regime Tributário do Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário em que o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa, com ajustes previstos em lei.

Olha só, as alíquotas aqui são calculadas com base no lucro que foi obtido a partir das receitas e despesas, gerados no período, seguindo a seguinte fórmula:

  • Receita - Despesas = Lucro Real

Ah, e o Lucro Real é considerado por muitos tributaristas como o regime mais complexo por ter regras mais rígidas.

As alíquotas no Lucro Real

Todas elas são calculadas aqui com base no lucro real da empresa, durante o período de apuração.

Esse período pode ocorrer de forma trimestral (encerrando em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano) ou anual (encerrando em 31 de dezembro de cada ano).

As alíquotas são as seguintes:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pra lucro de até R$ 20 mil mensais: 15%
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pra lucro superior a R$ 20 mil mensais: 15% sobre o lucro + 10% sobre o valor que excede R$ 20 mil
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: de 9% a 12% sobre o lucro

Pra ficar mais fácil de visualizar, pense em uma empresa que registra R$ 30 mil de lucro líquido por mês e esteja no regime tributário de lucro real.

Olha só quanto ela vai pagar de IRPJ:

15% sobre R$30.000 = R$4.500;

10% sobre o excedente (no caso, R$10.000) = R$1.000

Totalizando R$5.500 de IRPJ.

Além do IRPJ e da CSLL, também é importante considerar o cálculo do PIS e COFINS, ambos tributos sobre o faturamento.

Para o PIS, a alíquota geral é de 1,65%, para o Cofins, é de 7,6%.

Mas atenção! A depender da atividade do negócio, elas podem ser menores: 0,65% no PIS e 3% para Cofins.

Um ponto importante aqui é que os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado.

Além disso, caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro.

Como funciona o cálculo do Lucro Real?

Primeiro é preciso determinar o faturamento da empresa (receita total).

Em outras palavras, é necessário calcular a quantidade de dinheiro que a PJ recebe com sua atividade de venda de produtos ou serviços.

Depois, é preciso deduzir desse valor os gastos e despesas que a empresa teve pra realizar suas operações, como manutenção, salários e compra de equipamentos.

Após toda essa conta, o resultado obtido é o Lucro Real da empresa.

Fácil de entender, né?!

Quem pode aderir ao Lucro Real?

Algumas empresas precisam optar pelo Lucro Real de forma obrigatória por conta da sua atividade ou quando possuem um faturamento maior que R$ 78 milhões.

Olha só quem é obrigado a se enquadrar neste regime, independente da sua receita bruta:

  • Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário
  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital que vieram de fora do país
  • Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)
  • Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.

Além disso, qualquer empresa com receita bruta acima de R$78 milhões deve, obrigatoriamente, adotar o Lucro Real como regime de tributação.

Mas vale ressaltar que qualquer empresa pode aderir ao regime de forma voluntária.

Detalhe importante: a escolha pelo Lucro Real deve ser feita no início de cada ano-calendário e não pode ser alterada ao longo do ano.

As vantagens do Lucro Real

Optar por esse regime, apesar de ser o mais complexo, tem suas vantagens.

E qual brasileiro não gosta de ter alguns mimos, não é mesmo?!

Olha só as vantagens deste regime:

  • Se tiver prejuízo fiscal, a empresa não precisa pagar os tributos sobre o lucro
  • Possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins
  • Tributação justa de acordo com o lucro real do negócio: os valores aumentam ou diminuem conforme o lucro registrado da empresa
  • Compensação de prejuízos fiscais
  • Opção de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja no trimestre ou anual

E o pulo da gato aqui: é essencial a empresa ter um bom adv tributarista do seu lado pra apurar com exatidão o lucro líquido e pagar somente o necessário.

Até porque se a PJ apresentar cálculos errados no momento de apurar os tributos, ela pode receber multas que variam de 0,25 a 3% do lucro líquido.

Entendeu direitinho como funciona esse regime?!

Ótimo! Então bora conhecer mais sobre outa modalidade: o Lucro Presumido.

Regime Tributário do Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário mais tranquilo, em que a empresa faz a apuração simplificada do IRPJ e da CSLL.

Aqui a Receita Federal determina a base de cálculo desses impostos só com base nas receitas apuradas pelas empresas.

Com esse percentual, a PJ não precisa comprovar pro Fisco se teve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos.

Tabela de base de cálculo da Receita Federal

Como o próprio nome já sugere, para calcular o quanto a empresa deve pagar de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro.

Pra isso, usa tabelas padrões (uma pra IRPJ e outra pra CSLL).

No caso do IRPJ, as margens de lucro consideradas pra base de cálculo são as seguintes de acordo com a atividade exercida:

Qual a base de cálculo para IRPJ Lucro Presumido?

Já pra CSLL olha só quais são:

Qual a base de cálculo para CSLL Lucro Presumido?

As alíquotas Lucro Presumido

Dá uma espiadinha quais são as alíquotas neste regime tributário:

  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês
  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo

Como funciona o cálculo do Lucro Presumido?

Bom, depois de identificar a base de cálculo de tributação presumida pela RFB pra empresa em questão, o segundo passo é aplicar as alíquotas dos impostos sobre ela.

Então suponha que seu cliente é uma empresa prestadora de serviços de engenharia enquadrada no Lucro Presumido.

Imagine também que ele teve um faturamento de R$ 12 mil em janeiro em um município onde o ISS é de 5%.

Nessa situação, a gente tem os seguintes impostos sobre o faturamento, com apuração mensal:

  • PIS (0,65%) = R$ 78
  • COFINS (3%) = R$ 360
  • ISS (5%) = R$ 600

Já no cálculo do IRPJ e CSLL, suponha que o faturamento do trimestre seja o total de R$ 36 mil.

A presunção da base de cálculo pra serviço de engenharia é de 32%.

Então a gente vai aplicar 32% sobre o faturamento total de R$ 36 mil.

Desta forma, teremos uma base de cálculo de R$ 11.520,00 para o cálculo do IRPJ e CSLL, com apuração trimestral.

Olha só como vai ficar o resultado final:

  • IRPJ (15%) = R$ 1.728,00 a pagar
  • CSLL (9%) = R$ 1.036,80 a pagar

Percebe que, nesta modalidade de regime, mesmo que o lucro seja maior que o percentual prefixado, como no exemplo — lucro trimestral superior a R$ 11.520,00 —, o imposto vai incidir só sobre aquela margem do faturamento?!

Pois é… E a mesma lógica será aplicada quando o lucro efetivo for menor.

Isso porque o imposto a ser pago vai ser proporcional ao índice, ou seja, em caso de prejuízo no período, a PJ pagará mais impostos do que deveria.

Quem pode aderir ao Lucro Presumido?

Podem aderir ao regime tributário do Lucro Presumido as empresas que:

  • faturam abaixo de R$ 78 milhões anuais
  • não sejam obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real
  • não operem em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

Obrigações acessórias são todas aquelas burocracias relacionadas aos tributos que precisam ser cumpridas.

Como entregar declarações, emitir notas fiscais, etc.

Diferente do Simples Nacional, no Lucro Presumido existem várias obrigações acessórias, olha só:

  • Nota fiscal de produtos ou serviços
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
  • Transmissão de informações do IRPJ e da CSLL
  • Declaração do ISS eventualmente exigida pela prefeitura
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

As vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Agora que você já sabe os detalhes desta modalidade de regime, precisa conhecer a listinha de prós e contras de optar por ele.

Espia só quais são as vantagens:

  • Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos que no lucro real
  • Se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos
  • Alíquotas menores para PIS e COFINS
  • Possui menos chance de ter recolhimento incorreto

Por outro lado, esse regime também possui desvantagens:

  • Empresa paga mais impostos do que deveria se a margem de lucro for menos que a margem de presunção
  • Não pode abater créditos do PIS/COFINS
  • Prestadores de serviços têm margem de presunção muito alta e, muitas vezes, incompatível com a realidade
  • Quem tem uma folha de pagamento cara paga um valor alto de INSS sobre folha

É importante colocar todas essas questões em uma balança e avaliar direitinho com o cliente antes de decidir o regime tributário.

Bem, e agora que você já conhece esse regime, chegou o momento de desbravar o regime mais simples que existe.

Regime Tributário do Simples Nacional

Como o próprio nome sugere, é o regime de tributação mais simples que a gente tem no nosso ordenamento jurídico.

O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos pra microempresas e empresas de pequeno porte.

Ele inclui, em uma única guia de pagamento, 8 tributos municipais, estaduais e federais e surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários.

Quais tributos o Simples Nacional unifica?

Olha só quais são os tributos que o Simples Nacional unifica:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)

No Simples Nacional, as empresas precisam pagar à Receita Federal todos os meses uma guia única (DAS) que engloba todos os tributos aí de cima.

Essa guia vence sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento vai ser no próximo dia útil.

Atenção: pra empresas em que o faturamento dos últimos 12 meses supera R$ 3,6 milhões, o ICMS e ISS vão ser cobrados em separado do DAS e incluirão as obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Real, de forma que só os tributos federais serão recolhidos pela guia única.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Não são todas as empresas que podem optar pelo Simples Nacional, viu?

E isso ocorre por diversos motivos, dentre eles:

  • faturamento
  • atividades
  • porte de empresa
  • tipo societário

O Simples Nacional foi criado pra facilitar a vida dos donos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Tendo isso em mente, lembra que contei que, pra ser uma ME, é preciso ter faturamento anual de até R$360 mil e uma EPP pode faturar até R$4,8 milhões por ano?

Pois é! E, além do limite de receita bruta anual, outro fator importante para se enquadrar no Simples é exercer atividades permitidas nesse regime de tributação.

Ah, e a PJ não pode ter débitos da Dívida Ativa da União ou do INSS.

Outro detalhe importante é que pro microempreendedor individual (MEI), o pagamento de impostos é feito pelo Simei – uma versão ainda mais simplificada do Simples Nacional.

As vantagens e desvantagens do Simples Nacional

Dá uma espiadinha nas vantagens de optar por esse regime:

  • 8 tributos são pagos em uma guia única mensal
  • A alíquota do Simples varia de acordo com o faturamento da empresa e de sua atividade
  • Empresas do Simples tem preferência em licitações do governo

Mas como nem tudo são flores, existe também uma desvantagem muito marcante.

Como aqui a alíquota é calculada com base no faturamento (e não no lucro), uma empresa que tenha tido prejuízo vai pagar a mesma quantidade de impostos.

Então, assim como no Lucro Presumido, é importante avaliar direitinho com o cliente se vale a pena apostar no Simples Nacional.

Prontinho! Você há conhece as modalidades de regime mais famosas.

Mas surpresa: tem mais uma pouco conhecida pelos advogados que vou te revelar agorinha!

Regime Tributário do Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um modo de apuração da base de cálculo do IRPJ que é adotado de forma mais comum por iniciativa do Fisco.

Mas também pode ser usado a partir de movimentos da própria empresa enquanto contribuinte.

Pra resumir, é um regime utilizado quando não é possível determinar o desempenho financeiro da empresa, por razões diversas, que vão de fatalidades a fraudes.

Pode acontecer quando a PJ deixa de cumprir as obrigações acessórias determinadas pelo Lucro Presumido ou Real, como a não apresentação de documentos ou, até mesmo, por fraudes fiscais.

Quando o Lucro Arbitrado pode ser adotado?

Sem segredos! Aqui estão as hipóteses em que o Lucro Arbitrado não pode ser adotado:

  • Quando a opção pelo Lucro Presumido for indevida
  • Não apresentação da escritura ou elaboração das demonstrações fiscais
  • Quando os livros contábeis não forem mantidos em ordem por parte do contribuinte
  • Indícios de fraude, vícios ou erros que tornem a informação contábil imprestável para a apuração do imposto devido
  • Se um representante de uma empresa no exterior que atua no Brasil não comunicar os lucros de forma separada do domiciliado no exterior

Deu pra perceber como o arbitramento aqui é, de forma geral, usado quando há falhas no controle, organização e apresentação de informações contábeis sobre a empresa?

Pois então! Quando a empresa é enquadrada no Lucro Arbitrado, ela pode sofrer penalidades e precisa ainda comprovar a origem das receitas recebidas.

Como ocorre o arbitramento do lucro?

Simples! Quando houver indicativo do imposto com base no Lucro Arbitrado, será aplicado percentual sobre a receita bruta (os mesmos usados na estimativa mensal do Lucro Presumido).

Só que tem um problema aqui: além dessa questão, vai ser aplicado adicional de 20% no cálculo do arbitramento do lucro.

Bom, mas é isso… Agora você conhece as 4 modalidades de regimes de tributação e sabe diferenciar cada um deles.

Se ainda tiver alguma dúvida, dá uma olhadinha nesse vídeo:


Conclusão

Regimes tributários passaram de bicho papão pra anjos da guardas!

Afinal, aqui eu te contei, de forma rápida e tranquila, detalhes desse tema que tira o sono dos tributaristas iniciantes ou experientes!

Você descobriu, por exemplo:

  • O que é e quais são os regimes de tributação
  • A diferença entre tipo societário, portes de empresa e regimes tributários
  • Os detalhes sobre cada regime
  • E muito mais!

Com tudo isso em mãos, já pode comemorar.

Afinal, entender as modalidades de enquadramento é essencial para o advogado tributarista.

O motivo? Algumas teses tributárias são aplicáveis só pra um ou outro tipo de regime.

E não saber identificar as melhores oportunidades pra cada cliente é correr o risco de perder a confiança dele.

Algo que não vai acontecer com você, porque já conhece os tipos de regimes e, assim, já sabe escolher o que dá o match perfeito com a realidade do seu cliente.

Aí só vai faltar uma coisinha pra identificar as melhores ações se encaixam em cada tipo de enquadramento tributário: a ajuda do CJ.

Aqui mesmo no blog do Cálculo Jurídico você encontra conteúdos sensacionais sobre as teses tributárias do momento.

Pra facilitar, vou deixar uma listinha com alguns pra você aproveitar e ler ainda hoje:

  1. Tese do Século
  2. Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
  3. Tese do Limite de 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros
  4. Tese de Exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS nas contas de energia

Viu como a gente gosta de facilitar tudo pra você?

Pois é! Quem caminha lado a lado com o CJ tem muito mais sucesso na advocacia tributária!

Mas e aí, gostou desse post?!

Ficou alguma dúvida?

Se você quiser algo mais específico sobre o tema aqui no Blog, comenta aqui embaixo que vou adorar conversar com você!

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