Capa do Artigo Simples Nacional: o que é, tributos e como pagar o DAS? do Cálculo Jurídico para Advogados

Simples Nacional: o que é, tributos e como pagar o DAS?

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Você sabia que o Simples Nacional unifica, em uma só guia, o pagamento de 8 tributos?

Pois é! E esse assunto vive na boca dos advogados tributaristas.

Afinal, existem milhões de empresas que optaram pelo Simples Nacional.

O motivo? É um sistema bem mais simples do que os outros.

Mas nem tudo são flores! Ele também tem alguns segredos que muitos advogados nem imaginam e que fazem toda diferença para os clientes.

Foi pensando nisso e em não te deixar trocar os pés pelas mãos na hora de orientar o cliente, que reuni aqui tudo que precisa saber sobre o Simples Nacional.

E mais! No post também esmiucei os pontos mais relevantes sobre impostos que são pagos nesta modalidade de regime de tributação.

Isso mesmo! Aqui você vai descobrir:

  • O que é Simples Nacional
  • As vantagens do Simples
  • Quem pode se enquadrar no regime de tributação do Simples
  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
  • E mais!

Viu como você vai sair da leitura expert no assunto?!

Vai ter a faca e o queijo na mão pra atuar com empresas desse regime tributário.

E se ficar com alguma dúvida, vou deixar uma dica inicial: treinamentos personalizados e gratuitos para Advogados:


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E agora vem comigo desbravar juntos o fantástico mundo do Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123.

Como o próprio nome sugere, é o mais simples de todos e unifica a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos pra microempresas e empresas de pequeno porte.

O Simples surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários.

Pra isso, foi criado um sistema unificado de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais que simplifica as declarações.

Bora entender mais sobre esses pontos!

Dica: Nosso foco aqui é falar do Simples Nacional, mas no blog do CJ tem um post super completo pra você conhecer detalhes de todos os outros regimes tributários (Lucro Real, Presumido e Arbitrado).

Quem se enquadra no Simples Nacional?

Não é toda pessoa jurídica que pode optar pelo Simples Nacional não, viu?

Existem alguns critérios pra isso:

  • faturamento da empresa
  • atividade exercida
  • tipo de empresa
  • constituição societária

Somente Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI) podem optar pelo Simples Nacional.

Talvez você se pergunte:

Mas Ana Cecília, qual a diferença entre elas?

Simples!

A Microempresa (ME) pode ter faturamento bruto anual de até 360 mil reais.

Além disso, é permitido a contratação de 9 empregados pra empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias.

Ah, e a tributação da ME é reduzida e as linhas de créditos têm custo menor e prazo estendido.

Já para a Empresa de Pequeno Porte (EPP), o faturamento anual ultrapassa R$ 360 mil, mas é limitado até R$ 4,8 milhões por ano.

Na contratação dos funcionários, para segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.

A EPP pode optar pelo Simples Nacional, mas isso não é obrigatório.

Por fim, o Microempreendedor Individual (MEI) inclui empresas que possuem só um colaborador e faturam até R$ 81 mil reais anuais.

A razão social precisa ser composta pelo nome do proprietário e o regime tributário é obrigatoriamente o Simples Nacional.

Para o MEI, o pagamento de impostos é feito pelo Simei – uma versão ainda mais simplificada do Simples Nacional.

Atenção: pra todos esses tipos de empresas outro fator importante para se enquadrar no Simples é exercer atividades permitidas nesse regime de tributação.

Ah, e a PJ não pode ter débitos da Dívida Ativa da União ou do INSS.

Prontinho! Agora você já tem, na ponta da língua, quem se enquadra no Simples Nacional. Então, chegou o momento de conhecer as vantagens desse regime.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

As empresas que se enquadram dentro deste regime de tributação possuem algumas vantagens.

A principal é a cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já, já, te conto mais sobre essa guia e os impostos que ela unifica.

Outra grande vantagem é que esse regime traz tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio e sua atividade.

Além disso, uma empresa do Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes.

Fora que possuem preferência em licitações do governo e benefícios na exportação de produtos.

São tantas vantagens que os empresários, quando permitidos pela legislação, optam por esse regime de tributação simplificado.

Agora que você já entende o básico sobre esse regime, que tal conhecer quais são os impostos unificados pelo Simples?

Vem comigo!

Os tributos unificados do Simples Nacional

Você viu que o Simples Nacional unifica alguns tributos estaduais, municipais e federais em uma única guia pra diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas…

São 8 tributos no total!

Pode relaxar que vou te contar sobre cada um.

Pra gente começar, olha só quais são os impostos pagos no regime de tributação do Simples Nacional:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Todos esses tributos são pagos em uma guia única chamada DAS (logo logo a gente bate um papo sobre ela).

Mas antes, vem comigo aprender sobre cada um dos tributos unificados pagos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um tributo de competência da União e que deve ser pago pelas empresas.

É um imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal.

No Simples Nacional, ele é pago sobre o faturamento da empresa e está contido dentro da guia única que unifica diversos tributos.

O IRPJ tem o objetivo de impulsionar a economia nacional e os valores recolhidos são usados para ações e projetos que visam melhorar a vida da população brasileira de modo geral.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é uma contribuição federal devida pelas pessoas jurídicas.

Ela tem o objetivo de financiar a seguridade social.

A CSLL é um complemento do IRPJ.

No Simples Nacional, a contribuição é paga sobre o faturamento e outras receitas da pessoa jurídica.

Programa de Integração Social (PIS)

O PIS é uma contribuição federal de caráter social.

Ele serve para ajudar a financiar programas de integração social dos empregados

O dinheiro arrecadado é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia:

  • Abono salarial
  • Seguro desemprego
  • Programas de desenvolvimento econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Todas as pessoas jurídicas de direito privado são obrigadas a contribuir com o PIS.

O valor aqui vai incidir sobre o faturamento mensal da empresa.

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

O COFINS é uma contribuição federal.

O objetivo é pagar os custos básicos da seguridade social brasileira.

O valor arrecadado com esse tributo é usado pra investimentos com saúde pública, previdência social e demais programas de assistência social, como:

  • Apoio a crianças e famílias de baixa condição financeira
  • Tratamentos médicos para pessoas de renda insuficiente
  • Licença parental
  • Auxílio-doença
  • Seguro desemprego
  • Benefícios para pessoas com deficiência ou compensação por ferimentos durante o trabalho

A COFINS é paga por pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.

Industrializado aqui é qualquer operação que modifique a forma, o jeito com funciona, um acabamento, apresentação ou finalidade de um produto, ou então, que o produto seja aperfeiçoado antes de ser consumido.

Ele é cobrado de forma separada na nota fiscal.

O valor arrecado com esse imposto vai direto para os cofres da União.

Quando o Governo precisa, por exemplo, fazer com que a economia fique mais aquecida em um determinado setor, ocasionalmente, pode baixar ou mesmo extinguir o IPI de determinados produtos.

Essa medida impacta de maneira direta no preço de venda final ao consumidor.

As empresas indústrias pagam IPI ao realizar a venda de algum produto industrializado.

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é de competência dos Estados e incide sobre as operações relacionadas à circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços.

Vão estar submetidas à incidência do ICMS as empresas que:

  • realizam transações comerciais
  • têm uma operação de circulação de mercadorias
  • exercem atividades de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações

Imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços.

As empresas que prestam serviços de qualquer natureza devem realizar essa contribuição.

Municípios e o Distrito Federal podem definir as próprias alíquotas do ISS, desde que estejam dentro do mínimo de 2% e máximo de 5%.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

A CPP é uma contribuição federal usada para financiar a Previdência Social.

Sua arrecadação é realizada com base nas remunerações totais que a empresa concedeu aos seus empregados, profissionais autônomos ou dirigentes (pró-labore) durante o mês.

A alíquota da CPP pode variar de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa.

Prontinho! Agora você já sabe quais são os 8 tributos unificados pelo Simples Nacional. E se quiser conhecer mais segredos do mundo tributário, confira artigos completos do Direito Tributário.

No próximo tópico vou te contar como é o procedimento pra uma empresa se inscrever no Simples.

Vem comigo!

Como se inscrever no Simples Nacional?

Existem dois momentos em que uma empresa pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional:

  • na abertura do CNPJ
  • no primeiro mês de cada ano

Em 2022, por exemplo, para as empresas que já estavam em atividade e eram optantes pelo Lucro Presumido ou Real, o prazo pra solicitar a mudança do simples terminou em 31/01/2022.

As que foram aceitas tiveram sua classificação de regime como Simples Nacional desde 01/01/2022.

Já as empresas que estão abrindo agora, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Ah, e as empresas que já estão incluídas no Simples não precisam renovar esse pedido.

Pra resumir: a opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ.

E a pergunta que não quer calar: onde é feita a solicitação?

Olha só, é super tranquilo!

É feito pela internet mesmo, no site do Simples Nacional.

Ah, e depois que solicitar e for aprovado, a empresa não pode trocar de regime tributário durante todo o ano-calendário.

A exceção aqui são situações que vedem o Simples Nacional como a inclusão de uma atividade não permitida ou ultrapassar o limite de faturamento, por exemplo.

Se a empresa do seu cliente perder o prazo pra se inscrever no Simples, é necessário aguardar o próximo ano pra solicitar o enquadramento nesse regime de tributação, já que o site não aceita pedidos fora do prazo.

Então converse com seus clientes e fique bem atento aos prazos.

Afinal, você não quer que seu cliente saia prejudicado e não consiga uma economia tributária ao pagar 8 tributos unificados, não é mesmo?!

Bom, e já que estamos falando em unificação, eles são pagos em uma guia única, certo?!

Bora conversar mais sobre ela no próximo tópico.

Documento de arrecadação do simples nacional, o que é o DAS?

Não tem jeito! Falou de Simples Nacional, surge a sigla DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essa sigla trata da guia única de pagamento dos 8 tributos que você viu no tópico anterior.

Lembra que a grande vantagem do Simples Nacional é a facilidade na hora de pagar os impostos?

Pois é! E é o DAS que unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação.

O valor do pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte, automaticamente, o recurso dentro de um dia para os entes de destino: municípios, estados e União.

Assim, em vez de ter que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal: o que já vai facilitar muito a burocracia da empresa.

Ah, e todas as atividades permitidas pelo Simples Nacional foram separadas em tabelas.

Essas tabelas sempre têm seis faixas de faturamento. E as alíquotas para cada faixa são progressivas.

Assim, quanto maior o faturamento, maior o imposto.

Além disso, quem paga o Simples Nacional, paga o INSS na própria guia do DAS.

É muito mais prático, não é mesmo?!

O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês.

Se acontecer de o dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento é o próximo dia útil.

Atenção: se a empresa optante pelo Simples Nacional faturar mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, o ICMS e o ISS serão cobrados separados da DAS e vão incluir as obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Real.

Mas, pera aí, Ana Cecília. Como funciona o pagamento dessas alíquotas?

Vem que eu te conto!

Quanto uma empresa vai pagar de tributos na guia DAS?

Por mais que, no Simples Nacional, o pagamento de tributos seja feito em uma guia única, cada empresa pode pagar alíquotas diferentes de acordo com a atividade que exerce.

Olha só, cada atividade (CNAE) permitida no Simples está enquadrada em um dos 6 anexos da Lei Complementar 123/2006.

Cada um destes anexos possui alíquotas diferentes de acordo com o tipo de atividade da pessoa jurídica e seu faturamento.

As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 19% sobre o valor bruto faturado.

Assim, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar alíquotas diferentes de imposto.

Mas pode relaxar pois o próprio programa do Simples Nacional faz essa conta na hora de emitir cada DAS.

Como pagar os impostos do Simples Nacional?

Se a empresa está dentro do Simples Nacional, os tributos vão ser pagos através da DAS.

Talvez você pergunte:

Mas Ana Cecília, como essa guia é gerada pra pagamento?

Acertei?! Pode deixar que eu te respondo!

Olha só, é um procedimento muito simples que vai ser feito pela internet mesmo.

Só que a forma de pegar a guia única DAS muda de acordo com o tipo da empresa.

Guia DAS para Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI deve usar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) do site Simples Nacional.

É super tranquilo!

Basta preencher os campos de identificação e encontrar a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”, marcando o ano-calendário (o ano da cobrança) e o mês de apuração (de recolhimento) para gerar o boleto.

Outra opção para o MEI é usar o Portal do Empreendedor, ir na opção Já Sou (MEI), Serviços e Pague sua Contribuição Mensal.

Qualquer um desses caminhos vai emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional com a unificação de 8 tributos para pagamento.

Guia DAS para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

A ME e EPP também conseguem emitir a DAS pelo portal do Simples Nacional.

A diferença aqui é que será necessário ter um certificado digital ou um código de acesso, tudo isso pra garantir maior segurança na operação.

O próprio sistema vai solicitar alguns dados, fazer os cálculos e será possível emitir a guia única pra pagamento.

Atenção: todas as guias DAS, independente do tipo de empresa, podem ser pagas de forma manual (imprimindo o boleto e o quitando em bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas), por débito automático ou pagamento online.

Ah, e se por acaso a empresa esquecer de pagar alguma guia, é só usar os mesmos sistemas pra emitir o DAS atrasado com acréscimo de juros e multas.

Basta olhar nas opções dispostas nas plataformas e gerar uma nova guia, informando a data de vencimento desejada.

Parcelamento do Simples Nacional

Além disso, também é possível parcelar o pagamento dos tributos do Simples Nacional.

O mais legal é que todas as empresas com dívidas no Simples Nacional e que estejam sendo cobradas pela Receita Federal podem pedir esse parcelamento.

E ele é solicitado dentro do próprio site do Simples Nacional.

Mas atenção: o parcelamento não acontece quando tem só uma única parcela em atraso, e sim, apenas quando há um acúmulo de várias parcelas pendentes de pagamento.

Olha só quais são as regras básicas do parcelamento das dívidas no Simples Nacional:

  • Débitos são parcelados de 2 até 60 prestações
  • O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais
  • A pessoa jurídica não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz esse cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo
  • São considerados todos os débitos do Simples Nacional que estão sendo cobrados pela Receita Federal, junto com os acréscimos legais até a data da consolidação do parcelamento
  • Cada parcela tem a incidência dos juros da SELIC no caso de títulos federais
  • A primeira parcela tem que ser quitada a partir do mês da opção pelo parcelamento e somente após seu pagamento que a PJ terá aderido ao programa de parcelamento
  • As demais parcelas devem ser pagar até o último dia útil de cada mês

Talvez você se pergunte:

Ana Cecília, o parcelamento pode ser cancelado?

Pode deixar que te respondo: sim, pode ser cancelado, em três situações:

  1. Quando a primeira parcela não é paga pra efetivar o acordo de parcelamento
  2. Quando três parcelas, consecutivas ou não, não são quitadas
  3. Quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela

Além disso, a própria empresa pode desistir do parcelamento ou até renegociar e incluir outros débitos feitos depois.

Só que só é permitido fazer um parcelamento por ano.

Então fica de olho na situação do seu cliente, analisa o caso a caso pra decidir se parcelar o débito é a melhor opção.

Prontinho! Agora você está por dentro de tudo sobre os tributos do Simples Nacional!

Conclusão

Quem advoga no Tributário sabe que optar pelo Simples Nacional pode ser incrível pra micro e pequenas empresas.

Afinal, nesse regime de tributação o pagamento dos impostos é simplificado.

Além disso, é possível pagar menos impostos.

Fora outra série de benefícios.

Só que, pra aproveitar todas essas vantagens, é preciso ter atenção aos detalhes e ajudar o cliente a não entrar pelo cano.

Mas agora, isso vai ser fácil pra você já que, com a leitura do post, se tornou um expert nos tributos do Simples Nacional, não é mesmo?

Isso porque, aqui você viu, de forma rápida e tranquila, detalhes desse tema que tira o sono de muitos tributaristas.

Você descobriu, por exemplo:

  • O que é o Simples Nacional
  • Quem pode se enquadrar
  • Como optar pelo Simples Nacional
  • Quais são os tributos unificados
  • O que é a DAS
  • E muito mais!

Com isso tudo em mãos, você tem um prato cheio pra atuar com as teses tributárias.

Já que algumas delas são aplicáveis para o Simples Nacional, como a Exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS na conta de energia.

Mas e aí, gostou desse post?!

Ficou alguma dúvida?

Se você quiser algo mais específico sobre o tema aqui no Blog, comenta aqui embaixo!

Aproveita e me diz também o que acharia de fazer cálculos do Simples Nacional de forma rápida e segura, com a ajuda do CJ. Quem sabe a gente não lança esse mais esse cálculo tributário pra facilitar sua vida?

Então deixa ali seu comentário! Vou adorar conversar com você!

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