Capa do Artigo Limite de 20 Salários Mín. nas Contribuições de Terceiros do Cálculo Jurídico para Advogados

Limite de 20 Salários Mín. nas Contribuições de Terceiros

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⚠️Atenção: Em 13/03/2024, o STJ julgou o tema 1.079 e decidiu pela improcedência da tese de limite de 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros. Na prática, isso significa que não existe um limite para o pagamento das contribuições de terceiros, elas serão calculadas com base no total da folha de pagamentos.

A tese de limite de 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros é a sua nova oportunidade de ouro no Tributário!

Isso porque, empresas no lucro real ou presumido pagam contribuições sociais de terceiros que incidem de forma indevida sobre o valor total de suas folhas de pagamento.

O grande questão é que as contribuições de terceiros têm um limite de 20 salários mínimos e muitas empresas pagam valores gigantes a mais.

E, pasme, elas nem sabem disso!!

Na verdade, poucas conhecem essa tese e é por esse motivo que o número de empresas que já deram entrada na ação é bem pequeno.

E sabe o que isso significa pra você?

Que esse é o momento perfeito pra prospectar clientes!

Até porque o julgamento da tese pelo STJ está na iminência e o próprio STJ já possui entendimento a favor dos contribuintes!

E olha… Tem muito advogado que vai deixar passar essa oportunidade incrível porque não conhece a tese ou não sabe como entrar com a ação.

Já adianto que esse não será o seu caso mesmo se você ainda não navega nos mares do Direito Tributário ou não sabe como fazer isso e quer aproveitar essa tese super rentável!

Afinal, eu mergulhei de cabeça no tema e separei nesse post tudo que você precisa saber pra começar a lucrar com essa ação.

Olha só quanta coisa legal você vai descobrir até o final da leitura:

  • O que é a tese de limite de 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros
  • Quais clientes podem se beneficiar
  • O que e quais são as contribuições de terceiros
  • Qual é o entendimento do STJ
  • Como conseguir economizar tempo e dinheiro e ter sucesso com a ação
  • Quais os documentos necessários pra ajuizar a ação

Viu só quanto conhecimento valioso você vai levar pra casa ao terminar de ler esse post?

Com a minha ajuda e a do CJ, tenho certeza que você está mais perto da procedência da ação e de garantir o direito dos seus clientes.

E se ficar com alguma dúvida, vou deixar uma dica inicial: treinamentos personalizados e gratuitos para Advogados:


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Agora vem comigo aprender mais sobre a tese que vai encher o seu escritório de clientes e lucro!

Antes de tudo: Afinal, que tese é essa?!

A história dessa tese bem antiga, viu?

A tese de limite de 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros existe há bastante tempo.

Talvez você ainda não saiba quais são as contribuições de terceiros… Não se desespere! Já, já vou te mostrar quais são e explicar em detalhes cada uma delas.

Mas antes deixa eu te contar essa história porque ela é essencial pra você entender bem a tese.

Bom, a discussão sobre a tese começou lá em 2008 e, desde então, os contribuintes saíram vitoriosos em várias decisões.

Como a tese impacta muitas empresas contribuintes, o STJ decidiu julgar pela sistemática dos recursos repetitivos, definindo o tema 1.079.

Agora, vamos partir para o básico…

Afinal, que tese é essa?

Bom, é a tese em que os contribuintes defendem que as contribuições sociais devidas à terceiros devem ser calculadas até o limite máximo de 20 salários mínimos.

Mas pera aí, antes de avançar, você precisa saber que contribuição de terceiro não é a mesma coisa que contribuição previdenciária.

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! 😅

Vejo muito adv confundir isso, então cuidado com a diferença entre as duas:

  • Contribuições previdenciárias: são devidas ao INSS e servem para gerir aposentadorias e demais benefícios previdenciários
  • Contribuições de terceiros: não são repassadas para o INSS. A Receita Federal arrecada e repassa pra instituições terceiras (Salário Educação, INCRA e Sistema S)

Veja bem: a tese de limite de 20 salários nas contribuições de terceiros não é sobre contribuições previdenciárias.

Nos próximos tópicos eu te explico melhor sobre isso. Por enquanto, vamos focar na discussão da tese.

Bora lá!

Por que vale a pena entrar com essa ação: a hora de agir é agora!

Pra começar, em breve o STJ vai julgar pra definir se as contribuições de terceiros continuam com o limite de 20 salários mínimos.

O STJ já possui entendimento favorável às empresas contribuintes no sentido de que a revogação feita pela art. 3º do Decreto-Lei nº 2.378/86 é só sobre as contribuições previdenciárias.

Assim, de acordo com esse entendimento,nas contribuições de terceiros permanece o limite de 20 contribuições.

Como o próprio STJ tem esse entendimento a favor dos contribuintes, a chance de o julgamento ser favorável às empresas é gigante.

Afinal, não faz muito sentido o Tribunal mudar de opinião agora.

É por isso que essa tese é uma oportunidade super incrível pra você aumentar os lucros do seu escritório e entrar de cabeça no universo Tributário.

E digo mais! Apesar dessa tese ser antiga, muitas empresas não sabem dela e continuam recolhendo as contribuições sobre o valor total da folha de pagamento.

O rol de potenciais clientes é enorme (como você vai ver em detalhes daqui a pouco)!

Então não tem outro jeito: essa é a hora de procurar empresas e mostrar o benefício econômico que elas vão conseguir com essa ação!

E como o julgamento está pra sair, tem vários escritórios correndo contra o tempo e criando cálculos no CJ em poucos minutos pra agarrar essa oportunidade com unhas e dentes.

Você também vai poder fazer isso! Logo logo vou te mostrar como ;).

As 3 maiores dúvidas sobre a a tese de limite de 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros

Agora que seus olhos brilharam e você percebeu que essa tese é sensacional, você me pergunta: Ana Cecília, quem pode ser o meu cliente?

Acertei sua dúvida? hehe

Então vou te contar quais clientes podem se beneficiar com a tese e a resposta pra ter outras 2 dúvidas que recebo muito.

1) O que, de fato, está em jogo?

A base de cálculo das contribuições de terceiros é a folha de pagamento das empresas, certo?!

Hoje as empresas recolhem as contribuições sobre o valor total da sua folha de pagamento.

Mas, na verdade, legalmente o limite dessa base de cálculo é de 20 salários mínimos.

Calma! Vou te explicar tim tim por tim tim e você vai ficar expert nessa tese. Olha só!

O caput do art. 4º da Lei 6.950/81 impôs como limite máximo do salário de contribuição o valor correspondente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente no País.

O caput trata de forma específica sobre as contribuições previdenciárias.

O parágrafo único desse artigo estende o limite de 20 salários mínimos às contribuições de terceiros.

Acontece que o art. 3º do Decreto-Lei 2.318/86revogou o limite de 20 salários para as contribuições previdenciárias.

Lembra que aí em cima eu te falei que contribuição previdenciária não é a mesma coisa que contribuição de terceiros?

Pensa comigo… Se a revogação do teto de 20 salários foi só das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, as contribuições de terceiros continuam com limite de 20 salários, certo?

Mas não é assim que a União tem agido.

A Fazenda Nacional passou a não aplicar o limite de 20 salários mínimos nem nas contribuições previdenciárias nem nas contribuições de terceiros.

Trocando em miúdos…

A União cobra as contribuições previdenciárias e de terceiros sobre o valor total da folha de pagamento das empresas.

E essa cobrança é feita mesmo que a lei determine que nas contribuições de terceiros o teto limite é de 20 salários mínimos.

Revoltante, né?

Pra ficar mais fácil de visualizar, imagine um supermercado com vários empregados e uma folha de pagamento de 60 mil reais.

Com o entendimento aplicado hoje pela Receita Federal, esse comércio recolhe as contribuições de terceiros sobre o valor total da sua folha de salários.

Ou seja, o supermercado paga contribuições com base de cálculo em 60 mil reais.

Agora veja como seria se a tese fosse aplicada:

Esse mesmo supermercado ia recolher as contribuições de terceiros não com base nos 60 mil reais da sua folha de pagamento, mas sim no limite máximo de 20 salários mínimos, ou seja, 22 mil reais.

Pra ficar bem simples de entender, olha esse quadrinho comparativo:

Qual a base de cálculo da Contribuição de terceiros?

Viu a diferença?

Pois é… E mesmo que a folha de pagamento seja maior que 20 salários, a base de cálculo será 20 salários e não o total da folha de pagamento.

Prontinho! Essa é a tese de limite de 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros.

Tudo entendido até aqui?! Vamos continuar!

2) Quais clientes podem se beneficiar com a tese do Limite de 20 Salários Mínimos nas Contribuições de Terceiros?

A pergunta que não quer calar: quem tem direito a Tese do limite de 20 salários?

Pode deixar que eu te respondo!

Já adianto que a resposta vai te deixar super feliz! hehe

Afinal, as possibilidades de prospecção de clientes são infinitas.

É que a tese de limite de 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros afeta as empresas que possuem empregados, atuam no ramo do comércio, indústria e prestação de serviços e que tenham folha de pagamento acima de 20 salários mínimos.

Atenção: a tese afeta as empresas que estão no regime tributário de lucro real ou lucro presumido.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não se beneficiam porque já não recolhem essas contribuições sociais.

Bom, eu sei que falar que a tese do limite de 20 salários mínimos afeta as empresas dos ramos da indústria, comércio e prestação de serviços é muito amplo né?

Então, pra ficar mais fácil de saber se seu cliente tem direito à tese, vou te dar alguns exemplos das atividades exercidas por esses três ramos, olha só:

  • Comércio:
    • restaurantes
    • supermercados
    • lojas, farmácias
    • bares
    • perfumarias
    • posto de gasolina
  • Indústria:
    • fábricas de bebidas
    • roupas
    • móveis artesanais
    • eletrônicos
    • automóveis
    • cosméticos
    • produtor rural
  • Prestação de serviços:
    • hospitais
    • escolas
    • cinemas
    • lavanderias
    • hotéis
    • agências de turismo
    • academias
    • salões de beleza
    • consertos em geral

Percebeu que clientes dos mais variados ramos de atuação podem se beneficiar com essa tese?

Com isso, você pode estar com uma pulga atrás da orelha…

Ana Cecília, e por que a tese afeta tantas empresas?

A resposta é simples: todas as empresas que têm empregados pagam contribuições sociais destinadas a terceiros.

Agora talvez você esteja com outra dúvida martelando sua cabeça

Entendi quais são os ramos de atuação das empresas que tem direito à tese. Mas por que “folha de pagamento acima de 20 salários”?

Simples! Hoje essas empresas recolhem as contribuições sociais sobre o valor total da sua folha de pagamento.

Como eu já te expliquei aí em cima, as contribuições de terceiros deveriam incidir só até o limite de 20 salários mínimos.

O salário mínimo vigente em 2021 é R$ 1.100,00. Então, o limite seria R$ 22.000,00.

Tranquilo essa parte?

Então, pra resumir, seu cliente pode se beneficiar da da tese do limite de 20 salários mínimos se enquadrar nessas 4 condições:

  • Condição 1: ser empresa do comércio, indústria ou prestação de serviços
  • Condição 2: ter empregados
  • Condição 3: ter folha de pagamento maior que 22 mil reais (20 salários mínimos vigentes)
  • Condição 4: estar no regime tributário de lucro real ou lucro presumido

Pra ficar ainda mais claro pra você quem pode entrar com essa tese, resumi tudo aqui nesse quadrinho. Dá uma olhada:

Quem tem direito à Tese do limite de 20 salários nas contribuições de Terceiros?

Percebeu como são muitas empresas que podem se beneficiar da tese?

É por isso que ela é uma grande oportunidade pra quem advoga e Se você ainda não tem empresas na sua carteira de clientes, não se desespere.

Daqui a pouquinho vou te contar uma notícia incrível que vai fazer você pular de alegria.

Continua aqui comigo que já, já vou te mostrar uma forma de conseguir poupar tempo e dinheiro pra conseguir prospectar clientes.

Mas antes, a gente precisa falar sobre um ponto que pode não estar muito claro pra você: afinal, o que são as contribuições sociais de terceiros?

Já vou adiantar uma coisa: essas contribuições são compulsórias das empresas e são calculadas sobre a folha de pagamento.

E pode se tranquilizar porque agora explico direitinho o que são essas contribuições sociais destinadas a terceiros.

3) Mas pera aí, o que são as contribuições sociais de terceiros?!

Eu te adiantei aí em cima que a tese envolve contribuições sociais destinadas a terceiros, certo?

Pra resumir o conceito: essas são contribuições que as empresas recolhem e são destinadas pro Sistema S, INCRA e Salário Educação.

Se você começou as aventuras no universo Tributário agora, ou se ainda não começou, talvez o assunto não seja familiar.

Isso acontece com muitos colegas advs, inclusive quando iniciei nesse mundo também tinha muitas dúvidas.

Esse é o seu caso?!

Não esquenta a cabeça! Vem comigo que vou te ajudar.

Pra gente entender o tema direitinho, precisamos começar com o básico: as contribuições sociais.

Bom, as contribuições sociais são espécies tributárias que possuem finalidade específica.

Como assim finalidade específica, Ana Cecília?

Isso significa que elas têm um propósito social bem definido.

Diferente da maior parte dos tributos, as contribuições sociais destinadas a terceiros não têm como objetivo aumentar os recursos do tesouro nacional.

O propósito deles, na verdade, é cumprir uma função social.

As contribuições parafiscais destinadas a terceiros podem ser divididas em 3 categorias, olha só:

  1. Em sentido estrito: Salário Educação
  2. De intervenção no domínio econômico: INCRA
  3. Contribuições compulsórias dos empregadores: destinadas a instituições do chamado Sistema S

Os 3 tipos têm como base de cálculo a folha de pagamento das empresas e seu pagamento é compulsório!

Ou seja: todas as empresas de lucro real ou presumido que possuem empregados recolhem as contribuições de forma obrigatória.

Maspor que são chamadas de contribuições de terceiro, Ana Cecília?

A resposta é simples… Olha só!

São chamadas contribuições de terceiro porque a Receita Federal arrecada os tributos mas repassa os valores pra terceiros.

Em outras palavras: são contribuições arrecadadas pra que terceiros desenvolvam suas atividades.

Quer saber qual a diferença entre os 3 tipos de contribuição de terceiros?

Continua aqui comigo, vou te mostrar detalhes sobre o Salário Educação, INCRA e Sistema S.

Vamos avançar!

Salário Educação, INCRA e Sistema S: matando a charada!

Não tem outro jeito! Pra entender melhor essa tese, as diferenças entre as contribuições de terceiros precisam ficar muito claras pra você.

Então vem comigo que a gente vai desvendar essa charada e é agora!

Pra começar, vamos conhecer o Salário Educação.

Bom, o Salário Educação é uma contribuição social paga pelas empresas com base na folha de pagamento e sua receita é destinada ao financiamento da educação básica pública (ensino fundamental).

A Receita Federal arrecada o tributo e repassa pro Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Já o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é o responsável por promover:

  • estímulo e financiamento da reforma agrária
  • cadastro de propriedades rurais
  • administração das terras públicas da União.

A Receita Federal arrecada a contribuição social e repassa o montante arrecadado ao INCRA.

Quanto ao Sistema S, ele é um conjunto de organizações que atuam no interesse da indústria, comércio e serviços.

Os valores arrecadados ao Sistema S financiam treinamentos e aprimoramentos profissionais, além de lazer e saúde aos profissionais das áreas que mencionei.

O Sistema S é composto por 9 organizações com nomes que iniciam com a letra S. Olha só quais fazem parte do conjunto:

  • SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)
  • SESI (Serviço Social da Indústria)
  • SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
  • SESC (Serviço Social do Comércio)
  • SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas)
  • SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)
  • SEST (Serviço Social de Transporte)
  • SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte)
  • SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo)

Cada empresa contribui de acordo com a sua área de atuação.

Aí a Receita Federal arrecada o tributo e repassa para essas instituições integrantes do Sistema S.

Pra ficar mais fácil de entender, preparei uma tabela com os detalhes resumidos sobre cada uma das contribuições sociais de terceiros, olha só:

O que são contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros?

Atenção: as alíquotas acima não são aplicáveis a todas as empresas de forma indistinta, já que elas variam de acordo com a atividade da empresa.

Percebeu as diferenças entre as contribuições de terceiros?!

Esse é o be-a-bá que você precisa sobre elas!

Se você gosta do tema e quer um post completo sobre as contribuições destinadas a terceiros, deixa um comentário aqui embaixo.

E se ainda tiver alguma dúvida, esse vídeo aqui pode clarear suas ideias:

E agora bora descobrir como você pode começar a realizar os cálculos pra essa tese com tranquilidade e garantir novos clientes.

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Afinal, o CJ tem todo o cuidado na hora de importar as GFIPs pro programa.

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Incrível né?

Tenho certeza que, assim como eu, você também ficou super feliz com essa notícia. hehe

Até porque, com os 2 principais documentos que você precisa pedir pro seu cliente (GFIP e Resumo da Folha de Pagamento, ambos dos últimos 5 anos) em mãos, é só assinar o CJ e partir pra ação!

Você vai fazer o cálculo em minutos de forma segura e ficar sabendo rapidinho quanto seu cliente pagou a maior e quais valores devem ser devolvidos.

E mais! Ainda vai ter acesso a modelos de petições super bem embasados preparados pelo nosso time de advs especialistas.

E não para por aí!

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Demais né?! O Cálculo Jurídico te ajuda a poupar tempo e dinheiro e conseguir prospectar mais clientes.

Conclusão

Pode comemorar! A sua nova oportunidade no Tributário está batendo na porta!

Afinal, como você viu aqui, o leque de possíveis clientes pra tese de Limite 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros é gigante.

Tenho certeza que toda empresa com folha de pagamento acima de 22 mil reais vai querer parar de recolher a maior e recuperar os valores pagos de forma indevida nos últimos 5 anos.

Você só precisa prospectar esses clientes e mostrar pra eles o benefício econômico que vão ter com essa ação.

Deixe claro pra esses potenciais clientes que, a cada mês que você demora pra entrar com a ação, é um mês a mais que eles perdem o direito de recuperar os valores.

O melhor de tudo é que depois de ter lido esse post, você já está na frente de milhares de advogados que ainda não conhecem a tese e não sabem como chegar até esses clientes.

E dá pra ficar ainda mais na frente já que você não precisa perder tempo analisando as GFIPs de forma manual.

Ficou muito rápido de fazer o cálculo com o importador de GFIP do Cálculo Jurídico. Vai te permitir calcular em minutos!

Com o CJ, você vai deixar de lado as dores de cabeça com os cálculos ou com a busca por um bom modelinho de petição que te ajude com a ação.

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Eu amo tudo que facilita a vida e dá a maior segurança nos cálculos. Você também?

Então me conta nos comentários o que achou de calcular no CJ e se você quiser um post completinho sobre o passo a passo do cálculo, deixa aqui também!

Vou adorar te mostrar como é fácil e seguro fazer com o programa! ;)

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