Capa do Artigo Exclusão da TUST e TUSD do ICMS: como ajuizar a ação do Cálculo Jurídico para Advogados

Exclusão da TUST e TUSD do ICMS: como ajuizar a ação

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Cálculo completo de exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS

⚠️Atenção: Em 13/03/2024, o STJ julgou o Tema 986 e decidiu pela improcedência da tese de exclusão da TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS. Na prática, isso significa que as tarifas são obrigatoriamente incluídas na base de cálculo do ICMS nas contas de energia.

Uma oportunidade incrível está batendo na sua porta e você só precisa atender.

Uma oportunidade que gira em torno de duas siglas: TUST e TUSD

Pera aí, você ainda não conhece a tese que envolve a sopa de letrinhas TUST e TUSD?

Não se preocupe! No post anterior sobre o tema te conto direitinho o que é a tese de exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS nas contas de energia.

Se você ainda não viu, corre lá que tem tudo bem explicadinho.

De qualquer forma, se você gosta de spoilers, vou deixar 2 aqui pra que fique bem molezinha entender aqui como trabalhar (e lucrar) com essa tese.

Pois então… Lá no outro post, eu te mostro que as duas tarifas que a gente paga na conta de luz não constituem venda de energia e, por isso, não são fatos geradores do ICMS.

Como eu te revelo em detalhes por lá, o problema é que várias concessionárias fornecedoras de energia aplicam essas tarifas de forma ilegal na alíquota do ICMS.

Ah, e já tem até a Lei Complementar nº 194/2022 que determina que o imposto não deve incidir sobre as tarifas de transmissão, distribuição e encargos setoriais.

Pois é! Já tem até uma lei que determina a exclusão da TUST, TUSD e demais encargos da base de cálculo do ICMS.

Só que essa exclusão não é feita de forma automática na conta de luz do consumidor, é necessário mexer alguns pauzinhos…

E é aqui que você entra!

Como a cobrança indevida afeta todo mundo que consome energia elétrica, a tese é bem lucrativa pra quem advoga.

Você só precisa conhecer alguns segredos da ação pra agarrar essa tese com todas as suas forças e aumentar os lucros do seu escritório.

O bom é que esses segredos estão nesse post!

Dá só uma olhada em quanta coisa incrível você vai descobrir por aqui:

  • Quem pode ser meu cliente
  • Quão lucrativa é a ação
  • Como fazer os cálculos
  • Documentos necessários pra ação
  • Onde ajuizar a ação
  • E muito mais!

E sabe o melhor de tudo?

Você não precisa ser um especialista em Direito Tributário pra já começar a prospectar clientes, fazer os cálculos, ajuizar a ação e colher os lucros do seu trabalho.

Afinal, o número de clientes que podem se beneficiar com essa ação é enorme.

E com a minha ajuda nada vai te impedir de agarrar essa oportunidade com unhas e dentes.

Aí só vai precisar de um programa de cálculos preciso e fácil de usar para calcular a Exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS nas contas de energia:

Gostei, quero começar o teste agora

Bom, mas vem comigo e comece a aproveitar ainda hoje essa nova oportunidade incrível no universo tributário!

Julgamento da tese de exclusão da TUST e TUSD

O julgamento da tese de exclusão da TUST e da TUSD está cada dia mais próximo!

O tema 986 estava na pauta de julgamento do STJ em 2023, mas acabou que não aconteceu. 😢

Só que não precisa se desesperar! Afinal, isso significa que o resultado final está quase batendo na sua porta.

É isso mesmo! Em breve o tema deve votar pra pauta do STJ e vamos ter uma resposta definitiva.

Você que acompanha o CJ sabe que agora é a hora de colocar a mão na massa e fazer os cálculos, não é mesmo?

Afinal, você não quer bobear e deixar seu cliente sofrer com os temidos efeitos da modulação.

Quanto antes ajuizar a ação, melhor!

Ah, e tem modelinhos de petições prontos pra você usar no CJ, viu?

Você pode escolher entre Ação Declaratória pelo Procedimento Comum ou Mandado de Segurança.

E não para por aí! No Cálculo Jurídico você ainda conta com um importador de dados de múltiplos PDFs.

Com ele, dá pra criar regras específicas e importar rapidinho todas as informações necessárias da conta do seu cliente, independente de qual é a companhia de energia.

Demais, né?

Andar de mãos dadas com o CJ te ajuda a poupar tempo e ter muito sucesso nas ações de exclusão da TUST e TUSD, viu?

Como surfar a onda da tese de exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS nas contas de luz

Muitos segredos da tese de exclusão da TUST e TUSD foram revelados no post sobre o que é essa tese, não é verdade?

Por exemplo, lá você descobriu o que são a TUST e a TUSD e por quê elas não devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS que incide nas contas de energia.

Lá eu introduzi a tese pra você que advoga e ainda não conhecia a sua nova oportunidade no Tributário.

Assim, agora chegou a hora de mergulhar nos detalhes de como trabalhar com a tese.

Por isso, separei pra você nesse post tudo que precisa saber pra dar os primeiros passos e ajuizar a ação.

Vamos juntos nessa aventura?

Quais clientes podem ajuizar ação pra exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS? Anote as condições!

A primeira coisa que precisa ficar bem clara pra você é quem tem direito a essa ação.

Afinal quais clientes podem se beneficiar com essa tese?

Já te adianto que não tem muito mistério aqui não.

Pra resumir: essa tese é aplicável a todos os consumidores de energia elétrica!

E quem consome energia? Todo mundo.

Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas são consumidores cativos de energia.

Estranhou a palavra “cativo”?

Fica de olhos bem abertos porque ela é o pulo do gato pra você entender quais são seus clientes… Olha só!

A gente já sabe que todo mundo consome energia, certo?

Acontece que alguns consumidores não podem escolher de quem comprar a energia elétrica.

São os chamados consumidores cativos.

Trocando em miúdos: consumidores cativos são pessoas físicas e jurídicas que só podem comprar energia da concessionária de energia responsável pela distribuição em sua região.

São consumidores de energia como eu e você, que só podemos comprar energia da distribuidora local.

Eu, por exemplo, moro em Minas Gerais e, por isso, só posso consumir a energia distribuída pela CEMIG.

Tanto Pessoas Físicas com suas casas quanto Pessoas Jurídicas com seus pequenos e médios comércios são consumidores cativos.

Mas por que isso importa pra tese da exclusão da TUSD e TUST do ICMS, Ana Cecília?

Simples! É que por serem consumidores cativos, eles não podem negociar preço e nem incidência de tarifas e demais encargos junto às concessionárias de energia.

Ou seja, essas pessoas não podem negociar se a TUST e TUSD serão ou não incluídas na base de cálculo do ICMS.

Algumas concessionárias de energia inclusive obrigam o consumidor a pagar essas tarifas, e ele não pode escolher ir pra outra distribuidora de energia.

Isso quer dizer que seu cliente pra essa ação pode ser toda Pessoa Física ou Jurídica que consome energia e é obrigada a pagar ICMS sobre a Distribuição (TUSD) e Transmissão (TUST).

Pra resumir, seu cliente precisa preencher 3 condições pra ter direito à tese da exclusão da TUSD e TUST do ICMS da alíquota do ICMS na conta de luz. São elas:

  • Condição 1: Ser Pessoa Física ou Jurídica
  • Condição 2: Ser consumidor cativo de energia
  • Condição 3: Ter na conta de energia valores de TUST e TUSD inseridos na base de cálculo do ICMS

Fácil, né?

Ah, e lembre que seus clientes podem ter unidades consumidoras tanto residenciais quanto comerciais.

Quanto maior for o valor da conta de energia, maior é o valor pago de forma indevida de ICMS e, assim, mais alta a quantia a ser restituída

Bom, mas se você não tem costume de analisar os encargos tributários na sua conta de energia, talvez se pergunte:

Mas Ana Cecília, como eu descubro se os valores de TUST e TUSD estão inseridos na base de cálculo do ICMS?

Calma!

Logo logo eu vou te explicar direitinho como saber se os valores pagos pelo uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição estão incluídos na base de cálculo do ICMS.

TUST/TUSD e o mistério revelado: como encontrar as tarifas na conta de luz?

Acredite se quiser… Mas existem quase 80 distribuidoras de energia diferentes no Brasil!

Pois é… Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), existem 75 Concessionárias Distribuidoras de Energia no país.

E olha… A ANEEL não obriga que as contas de luz de todas elas sejam padronizadas.

Isto significa que preço, tarifas e encargos acabam sendo colocados de forma diferente na conta de energia de cada uma

Algumas concessionárias, inclusive, dificultam pro consumidor encontrar os valores das tarifas TUST e TUSD que pagam na conta.

Vejo muitos colegas advs reclamarem que não encontram a TUST e a TUSD na conta e, por isso, até desistem dessa ação tão rentável e simples.

Isso não vai acontecer com você…

Aqui nesse tópico vou acabar com esse mistério e você vai conseguir identificar as tarifas na sua conta de luz e na do seu cliente, seja qual for a distribuidora de energia.

Vem comigo!

Bom, você já sabe que em todas as contas de luz, independente da concessionária de energia, é preciso vir descrito quais tarifas, impostos e encargos compõem o valor pago, certo?

Pois então… Como existem vários tipos de conta, cada distribuidora dá um nome diferente pra essa especificação sobre o que faz parte do valor a ser pago.

Diferentes termos podem ser usados e todos eles tratam da mesma coisa: descrição dos valores que compõem a conta de energia.

Olha só alguns exemplos:

  • Composição de Fornecimento
  • Informações de Faturamento
  • Demonstrativo
  • Descrição de Faturamento
  • Composição da Tarifa
  • Valores Faturados
  • Detalhes do Valor Faturado

Todos esses termos estão ligados à descrição do que é cobrado na conta de energia.

Olha como a CPFL Energia, que atende parte do Estado de São Paulo e o interior do Estado do Rio Grande do Sul, utiliza o termo “Composição de Fornecimento”:

Como identificar TUST e TUSD na conta de energia?

Também no Estado de São Paulo, olha só como o EDP São Paulo utiliza “Detalhes do Valor Faturado”:

Como fazer o cálculo do ICMS da conta de energia

Já a CEMIG, que atua no Estado de Minas Gerais, usa o termo “Informações de Faturamento”:

Como calcular o TUST e TUSD?

A Energisa MT, que atende o Estado do Mato Grosso, utiliza “Composição do Valor Total de sua Conta”:

tusd e tust 2021

A NeoEnergia, que atua em vários estados, inclusive no Distrito Federal, usa “Composição da Tarifa”, dá uma olhada:

TUST e TUSD como calcular

Já a ENEL, presente nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Ceará, utiliza o termo “Descrição de Faturamento”:

identificar TUST e TUSD na conta de luz

Prontinho! Te mostrei aqui em cima alguns modelos de conta de energia…

Agora me diz: você percebeu o que todas elas têm em comum?

É que, independente do nome usado, há uma parte na conta de energia em que está especificado tudo que faz parte do valor cobrado, como tarifas, impostos e encargos.

Te desafio a pegar a conta de luz da sua casa ou do escritório e tentar encontrar a descrição dos valores cobrados na conta.

Topa o desafio?!

Então depois me conta nos comentários se você encontrou certinho.

Bem e agora que você sabe como encontrar a composição do valor da conta de luz, vamos ao principal…

Vou te mostrar como achar os valores pagos de TUST e TUSD pra poder ajuizar a ação.

Lembra que eu te contei que algumas concessionárias de energia dificultam pro consumidor encontrar a TUST e TUSD né?

Então, não são todas as contas de luz que, dentro da composição dos valores, mostram as tarifas de forma simples usando TUST e TUSD.

Veja como a TUST, TUSD e encargos podem aparecer na conta do seu cliente:

  • TUST
  • TUSD
  • Transmissão
  • Distribuição
  • Uso do Sistema de Transmissão
  • Uso do Sistema de Distribuição
  • Serviços de Transmissão
  • Serviços de Distribuição
  • Encargos
  • Encargos Setoriais
  • Demais Encargos

Viu só como podem aparecer vários nomes?

Pois é.. E todos eles tratam da mesma coisa: TUST e TUSD.

Se tiver na conta algo como Transmissão ou relacionado ao termo, estamos falando da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão).

Já se tiver algo como Distribuição ou relacionado ao termo, é a vez da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

Certo, mas a pergunta que não quer calar:

Como descobrir se há a cobrança das tarifas e, por consequência, se elas foram incluídas na base de cálculo do ICMS?

Relaxa que eu te mostro o passo a passo pra isso. Olha só o que você precisa fazer:

  1. Encontrar a composição/descrição dos valores que compõem a conta
  2. Verificar se na composição da conta aparece os termos TUST e TUSD
  3. Se os termos TUST e TUSD não estiverem na conta, procure por Transmissão, Distribuição e Encargos
  4. Caso os termos anteriores também não apareçam na conta, procure por Uso do Sistema de Transmissão/Uso do Sistema de Distribuição ou Serviços de Transmissão/Serviços de Distribuição
  5. Se não tiver nada relacionado à TUST e TUSD, significa que a concessionária age dentro da lei e não cobra as tarifas

Prontinho! Com essas dicas vai ficar super fácil encontrar a TUST e TUSD na conta de luz.

Mas se segura que tem mais!

Existe também a cobrança de encargos ou encargos setoriais na conta de luz.

São valores cobrados por determinação legal pra financiar o desenvolvimento do Setor Elétrico Brasileiro e as políticas energéticas do Governo Federal.

Assim com a TUST e a TUSD, esses encargos também não devem compor a base de cálculo do ICMS.

Isso porque eles não representam consumo efetivo de energia elétrica.

Mas Ana Cecília, como saber se a TUST, TUSD e demais encargos estão inclusos na base de cálculo do ICMS na conta de luz?

Fácil! É só somar todos os valores que estão na composição de faturamento da conta e comparar se a soma é igual ao valor da base de cálculo do ICMS.

Se a resposta for positiva, os valores compõem a base de cálculo do ICMS.

Pra ficar mais fácil de visualizar, dá uma olhadinha na composição de faturamento de uma conta da CEMIG e a base de cálculo dessa mesma conta:

Como calcular a base de cálculo do ICMS energia elétrica

base de cálculo do ICMS energia elétrica

Na conta de exemplo, a base de cálculo do ICMS foi R$ 314,69 certo?!

Então, pra descobrir se as tarifas estão na base de cálculo, a gente precisa somar todos os valores que estão na informação de faturamento desta conta:

  • Composição do faturamento: R$ 89,38 (energia) + R$ 62,32 (distribuição) + R$ 9,71 (transmissão) + R$ 21,21 (perdas) + R$ 25,23 (encargos setoriais) + R$ 107,11 (tributos) = total R$ 314,96
  • Base de cálculo do ICMS: R$ 314,96

Veja que a soma dos valores que compõem o faturamento é o mesmo do valor da base de cálculo do ICMS da conta.

Isto significa que TUST, TUSD e encargos estão incluídos na base de cálculo do ICMS.

Agora que você já sabe como identificar se houve cobrança de TUST, TUSD e encargos na conta do seu cliente, deixa eu te perguntar:

Você gosta de uma polêmica? hehe

É que muitos colegas me perguntam quem é o sujeito passivo legítimo da ação.

E esse é um tema polêmico entre os advogados.

Quer saber mais sobre o sujeito passivo correto?

Continua aqui comigo! Agorinha vou te mostrar contra quem você deve ajuizar a ação.

Quem é o sujeito passivo legítimo na ação de exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS?

Toda vez que eu vejo uma oportunidade de ação, a primeira pergunta que vem na minha mente é contra quem eu devo ajuizar.

É assim com você também?!

Pois então, a legitimidade passiva é muito importante.

Afinal, ela muda da água pro vinho a competência pra julgar a ação.

E sabe de uma coisa? Eu poderia de forma simples e rápida te dizer só que o sujeito passivo correto é o Estado, pois ele que arrecada o ICMS.

Mas há uma discussão entre os juristas e vou explicar direitinho o ponto de vista de cada um pra você conseguir decidir qual lado vai seguir.

Entendimento 1 - Estado e Concessionárias de Energia são sujeitos passivos legítimos na ação

Bom, alguns colegas advs defendem que, além do Estado, as Concessionárias de Energia também são partes legítimas do polo passivo da ação.

É verdade que alguns Tribunais de Justiça já consideraram que a companhia de energia não deve ser réu, pois não tem legitimidade.

Mas os advs tem 4 pontos principais pra defender a inclusão da concessionária no polo passivo. São eles:

  1. Ao atender os pedidos de exclusão da TUST e TUSD da BC do ICMS, o Judiciário irá determinar obrigações à companhia de energia
  2. A Concessionária de Energia pode ser obrigada a devolver ou, no mínimo, a compensar os valores pagos a mais pelo consumidor
  3. Se o consumidor resolver, por conta própria, parar de pagar ICMS sobre TUST e TUSD, mesmo o ICMS sendo repassado totalmente pro Estado, a Cia de Energia irá cortar o fornecimento de força elétrica
  4. As companhias de energia vão precisar fornecer a relação dos valores pagos a título de ICMS sobre TUST e TUSD nos últimos 5 anos

Percebeu como esse entendimento considera que Estado e a companhia de energia são partes legitimas no polo passivo

É por isso que alguns advs defendem que a gente deve entrar com a ação contra o Estado e contra a Companhia de Energia.

Entendimento 2 -Só o Estado ésujeito passivo legítimo na ação

Por outro lado, advogados que entendem que só o Estado deve estar como réu, argumentam que a ação discute o ICMS, que é um imposto estadual.

A tese discute uma cobrança ilegal de ICMS, certo?

Então, pra eles, se o tributo é de competência do Estado, só o Estado é o sujeito passivo legítimo da demanda.

Inclusive, esse é o entendimento majoritário entre os estudiosos.

Mas a decisão final é sua.

Aí você me pergunta: Mas Ana Cecília, qual a sua opinião?

Simples! Eu sou do time que entende que a ação deve ser ajuizada só contra o Estado.

Atenção pro spoiler: no modelinho de petição que preparei pra você, até escolhi apontar só o Estado como réu.

Gostou de saber que o Cálculo Jurídico vai fornecer um modelo de peça né?!

Aqui no CJ fazemos tudo pra facilitar sua vida, te ajudar a ter mais tempo e aumentar os lucros do seu escritório.

Bom, mas agora que você já sabe contra quem entrar com a ação, chegou a hora de descobrir quais os documentos são necessários.

Vamos juntos?!

Quais os documentos necessários pra ajuizar a ação?

Olha só quais documentos são indispensáveis pro ajuizamento da ação:

  • Contas de energia elétrica dos últimos 5 anos
  • Cálculo dos valores pagos indevidamente
  • Contrato Social (se cliente Pessoa Jurídica)

Anotou a listinha?

Então deixa eu contar mais sobre os 2 primeiros documentos.

Contas de energia dos últimos 5 anos: o que fazer se o cliente não guardou?

Nem esquente a cabeça se seu cliente não guarda todas as contas de energia que foram pagas nos últimos 5 anos.

É que existem outras formas de ter acesso às 60 últimas contas do seu cliente. Olha só:

  • O cliente pode solicitar na Concessionária de Energia
  • O site da própria companhia de energia pode disponibilizar a segunda via das contas
  • Você pode pedir administrativamente de forma direta com a cia de energia, desde que tenha a procuração pra isso
  • Se a companhia de energia dificultar o acesso, você pode pedir judicialmente com uma ação de exibição

Na prática, geralmente as Concessionárias de Energia fornecem as contas de luz com a composição dos valores:

  • através dos sites e/ou aplicativos das companhias
  • também após requerimento administrativo feito pelo consumidor

Então não se preocupa: é provável que você não vai ter problemas pra conseguir.

E com as dicas que dei aqui nesse post de como analisar uma conta, prato cheio: não vai faltar mais nada pra se preparar pra ajuizar a ação.

Cálculo dos valores pagos de forma indevida: o vilão do Direito Tributário

Me diz uma coisa… Você tem medo de começar no Tributário por causa dos cálculos?

Ou mesmo já advogando na área os cálculos ainda te dão frio na espinha?

Eu te entendo! Comigo também foi assim.

No início tinha muito receio de atuar no Tributário porque achava que não conseguiria fazer os cálculos sozinha.

Mas aí eu conheci o CJ e o cálculo deixou de ser um vilão e passou a ser um super-herói nas minhas ações.

Isso vai acontecer com você também!

Se você acompanha nosso blog, já sabe que o o cálculo de exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS já está disponível lá no CJ pra você que é assinante.

Se ainda não assina o CJ, é só fazer um teste com garantia de 08 dias ou seu dinheiro de volta.

Garanto que, assim como eu, você vai amar a facilidade e precisão dos cálculos.

Ah, e além de cálculos tributários, lá você vai ter acesso a cálculos previdenciários e cíveis também.

O melhor é que se você fica com alguma dúvida ao fazer qualquer cálculo, seja de qual área for, rapidinho ela é resolvida.

É que o CJ tem um time incrível de suporte em tempo real que te ajuda sempre que for necessário.

E tem mais! Você vai ter acesso a vídeos, cursos e modelos petições preparados com muito cuidado pelo nosso time de advogados especialistas.

Demais, né?

Me conta aqui nos comentários se você já usa o CJ e se já fez cálculos tributários no programa.

Bom, mas pra você partir para os cálculos com o CJ dominando tudo sobre a tese de exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS na conta de energia, preparei uma surpresa no próximo tópico.

Separei 5 perguntas que mais escuto sobre a tese e deixei as respostas resumidinhas aqui pra você. Vem ver!

5 perguntas que você deve saber responder antes de ajuizar a ação!

Aqui no CJ a gente busca fazer tudo pra facilitar seu dia a dia e te ajudar a ter mais tempo pra prospectar clientes e aumentar a receita do seu escritório.

É por isso que eu trouxe as respostas das 5 perguntas que mais escuto dos meus colegas sobre a tese de exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS da conta de luz.

Então continua aqui comigo que vou revelar vários segredos. Vamos lá?!

1. Posso ajuizar a ação apenas em face da Concessionária de Energia?

A resposta é simples e clara: não, não pode.

Pensa comigo… A discussão é sobre uma obrigação tributária, certo?

O ICMS é um imposto de competência estadual.

Logo, o Estado é o principal Réu desta ação.

Antes eu te expliquei sobre quem tem legitimidade pra ser sujeito passivo na ação.

E lembra que eu disse que é uma decisão sua colocar a cia de energia junto com o Estado?

Pois é… Agora reitero: o Estado é o sujeito passivo principal da ação. Sem ele, não existe ação, já que o ICMS é de competência dele.

Então não se esquece: a Concessionária de Energia não pode estar sozinha como Ré, só se tiver acompanhada do Estado.

2. Meu cliente paga a conta de energia, mas a conta está no nome da esposa: o que fazer?

Quem possui legitimidade pra ser autor da ação é a pessoa que tem o nome na conta.

Veja, se a conta não for paga pelo seu cliente, o nome de quem será negativado? O nome que está na conta.

Então, se a conta de luz está no nome da pessoa X, a pessoa X que pode ajuizar a ação.

Por exemplo, a conta de energia está no nome da Maria que é casada com João e quem paga a conta é o João.

Neste caso a ação deverá ser ajuizada pela Maria.

Tranquilo, não é mesmo?!

3. Meu cliente aluga um imóvel e a conta de energia está no nome do dono do imóvel: posso ajuizar a ação no nome do meu cliente?

Sim, a ação pode ser proposta em nome do seu cliente inquilino.

Pra isso, você precisa juntar ao processo uma cópia do contrato de aluguel.

Assim você demonstra pro Juiz a data em que seu cliente tomou posse do imóvel e passou a ser o responsável pelo pagamento das contas de energia.

4. A Ação de Pessoa Física pode ser ajuizada no Juizado Especial?

Aqui não tem muito segredo.

A resposta é sim!

Se seu cliente é Pessoa Física você pode ajuizar perante o Juizado Especial.

Pra isso, o valor da causa não pode ultrapassar o limite dos Juizados Especiais.

5. Ação Declaratória ou Mandado de Segurança: qual ajuizar?

Você não sabe qual ação ajuizar?

Não se desespere! Vou te mostrar aqui as vantagens e desvantagens de cada uma.

Bom, qualquer uma das suas ações podem ser propostas:

  • Ação Declaratória (Procedimento Comum)
  • Mandado de Segurança

Grande parte dos colegas tributaristas com quem conversei, optam por ir pelo Procedimento Comum e ajuizar Ação Declaratória.

A vantagem de fazer uma Ação Declaratória é que você pode pedir a restituição dos valores pagos de forma indevida nos últimos 5 anos.

A desvantagem desse tipo de ação é que caso aconteça alguma perda, seu cliente precisa arcar com os honorários sucumbenciais (se não tiver gratuidade da justiça).

Por outro lado, você pode impetrar um Mandado de Segurança.

A vantagem aqui é que ele não gera sucumbência.

Só que a desvantagem é bem impactante, olha só:

Com o mandado você não consegue pedir a restituição dos valores pagos, só pode pedir que acabe a cobrança ilegal.

Ana Cecília, eu posso impetrar um Mandado de Segurança e depois ajuizar uma Ação pelo Procedimento Comum pra pedir a restituição?

Sim, nada te impede de:

  • Primeiro: impetrar um Mandado de Segurança, garantir que as cobranças indevidas vão parar
  • Depois: ajuizar Ação pelo Procedimento Comum e pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.

Mas atenção! Se você ajuizar um MS e ganhar, isso deve demorar mais ou menos 1 ano caso nenhuma das partes recorra.

O problema é que com esse tempo que demora a decisão do Mandado de Segurança, seu cliente pode perder valores no pedido de restituição.

Isto porque você só vai poder pedir os atrasados até a data em que ajuizou o Mandado de Segurança, pois a decisão de não cobrança retroage a data de ajuizamento.

Bom, aqui você que advoga deve escolher qual caminho seguir.

Se me perguntar qual eu seguiria, minha resposta é: ajuizaria ação pelo procedimento comum (Ação Declaratória).

O motivo? Logo de cara já quero garantir todos os direitos do meu cliente: acabar com a cobrança ilegal e a restituição dos valores pagos de forma indevida.

Prontinho! Estas são as 5 perguntas mais frequentes dos advs sobre essa tese.

Se você tinha alguma dessas dúvidas, agora já sabe responder todas elas e fazer as melhores escolhas para os seus clientes.

Conclusão

Você não pode perder uma oportunidade tão incrível quanto a tese de exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS na conta de energia.

Afinal, tudo aponta pra vitória dos consumidores contribuintes.

E o seu leque de possíveis clientes é enorme já que todo mundo consome luz.

O bom é ficou fácil agarrar a oportunidade que é essa tese com todas as suas forças.

Afinal só lendo esse post você já sabe:

  • Quem pode ser meu cliente
  • Quem é o sujeito passivo
  • Como analisar as contas de energia e encontrar a TUST e TUSD
  • Qual ação ajuizar
  • E muito mais!

Com tudo isso em mãos, pra você ter muito sucesso com essa tese, só vai faltar as duas últimas dicas que vou deixar aqui…

Primeiro, quanto maior a conta de energia, maior será a devolução dos valores.

E como as Pessoas Jurídicas costumam consumir mais energia e terem contas com valores maiores, minha dica é além de prospectar Pessoas Físicas, focar nas Pessoas Jurídicas.

Segundo, se estiver 100% confiante sobre a tese, entre com a ação pra você mesmo, com a sua conta de energia ou a do seu escritório.

Por já ter a LC 194/2022, a tese está mais segura do que nunca e você aproveita e já pega mais segurança na ação.

Aposto que você vai ficar super feliz com o resultado e vai querer sair correndo pra encontrar novos clientes.

O mais incrível é que dá pra ganhar tempo pra tudo isso, já que você pode contar com a ajuda do CJ pra fazer os cálculos de forma simples e rápida e obter resultados precisos e super confiáveis.

Isso mesmo! Com o CJ você vai poupar horas de trabalho e a dor de cabeça de ter que fazer os cálculos em uma planilha do Excel.

Além disso, você ainda conta com um suporte em tempo real pra te ajudar com qualquer dúvida na hora do cálculo e também modelinhos de petições bem embasadas pra poupar ainda mais tempo.

Mas e aí, gostou do post?

Deixa nos comentários se você tem alguma dúvida e se você quer outro post sobre o tema. Vou adorar conversar com você.

Até a próxima!

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