Capa do Artigo Como Advogar na Exclusão da TUSD e TUST na conta de luz do Cálculo Jurídico para Advogados

Como Advogar na Exclusão da TUSD e TUST na conta de luz

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Presente pra você!

Modelos para a ação de exclusão da TUSD e TUST das contas de luz

⚠️Atenção: Em 13/03/2024, o STJ julgou o Tema 986 e decidiu pela improcedência da tese de exclusão da TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS. Na prática, isso significa que as tarifas são obrigatoriamente incluídas na base de cálculo do ICMS nas contas de energia.

Existe mais uma oportunidade quentíssima de aumentar a receita do seu escritório agora!

Você já faz ideia do que é?

Então chega mais que essa ação é pra toda a advocacia, seja de qual área você for.

Pois então… A discussão sobre a exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS da conta de luz é antiga.

Mas neste momento ela está mais do que nunca ligada no 220v.

Isso porque o STJ vai julgar se a TUST e a TUSD compõem ou não a base de cálculo do ICMS da conta de energia elétrica.

Ah, e tem mais: existe uma Lei Complementar (LC 194/2022) que determina que o ICMS não deve incidir sobre as tarifas de transmissão e distribuição, e nem nos encargos setoriais

E olha, isso pode mudar muito o dia a dia do seu escritório. Sabe como?

Bom, talvez você ainda não saiba bem do que se trata essa tese das contas de energia. Ou não tenha tanto domínio do assunto.

Mas não se preocupe, que aqui você vai encontrar tudo que precisa pra agregar mais essa nova demanda no seu escritório.

Por isso eu te desafio: se até a metade desse post você não se convencer de que é essa uma boa ação, nem precisa continuar.

Topa o desafio?

Garanto que depois só vai precisar de um programa de cálculos preciso e fácil de usar para calcular a Exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS nas contas de energia:

Gostei, quero começar o teste agora

E bora lá que vou te explicar por que você está com uma oportunidade quente na mão e talvez nem saiba.

TUST e TUSD: Que sopa de letras é essa?

É provável que você já tenha ouvido falar das tarifas TUST e TUSD, ou do fato de que elas estão relacionadas com energia elétrica.

Mas vamos aprofundar…

Bem, como a energia é comercializada, ela é considerada uma mercadoria. E se ela é uma mercadoria, o ICMS incide sobre o preço da energia consumida.

Então, nesse caso, o fato gerador do ICMS é o consumo de energia, certo?!

Nas contas de luz a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do ICMS engloba duas tarifas: a TUST e a TUSD. E aí que está o problema, você vai já entender.

Primeiro, olha só a distinção entre as tarifas:

  • Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST): é o valor que você paga pelo uso do sistema de transmissão de energia da usina até sua casa e escritório
  • Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD): é o valor que as concessionárias de energia cobram de você como contraprestação pelo uso da rede de distribuição

Elas são muito parecidas, né!? Mas tem diferença.

A TUST é o valor que o consumidor paga por utilizar o sistema de transmissão de energia da usina até o imóvel dele.

Enquanto a TUSD é o valor pago por utilizar esse sistema de distribuição que possibilita o caminho da energia desde a fonte até o consumidor final.

Mas Ana Cecília, como isso acontece?

Simples. Olha só esse esquema preparei pra exemplificar a diferença entre as tarifas:

ICMS sobre tusd e tust jurisprudência

Veja que ao sair da usina e chegar na cidade (TUST), a energia segue seu caminho e vai pra uma espécie de subestação.

Por fim, ela passa por postes, conectores e transformadores de energia (TUSD), o chamado sistema de distribuição.

Tudo tranquilo até aqui? Então vamos avançar!

Base de cálculo da exclusão do ICMS da conta de luz: olha a esperteza!

Pensa comigo… Se o fato gerador é o consumo de energia, a conclusão óbvia é que só deve incidir ICMS sobre o consumo efetivo de energia, não é mesmo?!

O tributo deveria incidir apenas sobre a energia que chegou ao relógio medidor da unidade consumidora (sua casa ou comércio, por exemplo), depois de toda a circulação pelos fios de eletricidade desde sua fonte geradora (usina).

Mas não é isso que acontece.

Hoje, o consumidor paga tanto a transmissão quanto a distribuição, quando, na verdade, o correto seria apenas o que ele consumiu.

Afinal, os gastos das concessionárias com a transmissão e distribuição da energia não podem integrar a base de cálculo do tributo.

Mas, infelizmente, 99 % das concessionárias de energia incluem de forma ilegal a TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS da conta de luz.

Revoltante, né? Eles são muito espertinhos.

Tanto é assim que o STJ está prestes a julgar uma ação que envolve a exclusão das duas tarifas na base de cálculo do ICMS nas contas de energia.

E sabe o que é melhor?

Esse julgamento vai beneficiar a todos. Mas segura essa informação que eu já te conto mais sobre esse ponto no próximo tópico.

Antes, deixa eu te contar que muitos advogados estão animados porque o STJ já firmou entendimentos (S. 166 do STJ) que o fato gerador do ICMS se constitui de forma exclusiva pela circulação da energia elétrica da fornecedora (concessionária de energia) até o imóvel do consumidor.

Agora prepara o coração pra essa novidade: a nova Lei Complementar nº 194/2022 alterou a Lei Kandir e já estabeleceu que o ICMS realmente não deve incidir sobre a TUST, TUSD e encargos.

É isso mesmo! Existe uma lei que determina a exclusão das tarifas da base de cálculo do ICMS,

Com todas essas boas notícias, vários contribuintes já ajuizaram ação pra acabar com a cobrança indevida e requerer a restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos.

Muito bom, não é mesmo?! E olha que tem mais. Vem comigo!

Agora os seus olhos vão brilhar: entenda o porquê!

Lembra que eu te contei que esse julgamento vai ser bom pra tudo mundo?

Pois é… Aí está o X da questão que explica o motivo dessa tese de exclusão das tarifas de energia ser tão interessante para os advogados.

O ponto é que essa tese é aplicável a todos os consumidores de energia elétrica!

Todo mundo!

É isso mesmo que você leu…

A tese de exclusão pode ser aplicada tanto pra pessoas físicas quanto pra pessoas jurídicas, independente da atividade que exercem ou do seu regime de tributação.

O leque de clientes é gigantesco!

É o tipo de ação que você pode ter como cliente desde a dona de casa até as médias e grandes empresas que também pagam altas contas de luz.

Tem um post super completo aqui no blog do CJ com tudo que você precisa saber sobre quem tem direito à tese de exclusão do ICMS da conta de luz, não deixa de conferir!

Quem tá feliz levanta a mão \o/

Sem dúvidas que essa vai ser a reação de muito adv esse ano:

tese de exclusão do ICMS da conta de luz

Concorda comigo? heheh.

E o melhor vem agora!

Veja a seguir como começar a realizar os cálculos e garantir novos clientes.

A melhor solução pra poupar tempo com a ação: um programa de cálculo de exclusão da TUST e TUSD na conta energia!

Você já sabe que o Cálculo Jurídico tem vários cálculos previdenciários, cíveis e tributários incríveis e que te ajudam demais na correria do dia a dia.

Com o CJ dá pra poupar tempo e ter a segurança de resultados precisos

E olha, o CJ tem o cálculo da exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS nas contas de energia elétrica!!!

Olha que notícia sensacional!

O cálculo do CJ facilita sua vida e te ajuda a garantir o direito dos seus clientes com tranquilidade.

Ah, e sabe qual a melhor parte?

Com o programa você pode calcular certinho os valores da TUST e TUSD que foram cobrados de forma indevida na base de cálculo do ICMS na conta de luz.

Depois é só ajuizar ação e requerer que esses valores sejam restituídos (e parem de ser cobrados), já que essas tarifas não podem compor a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.

E lembra que ali em cima eu te falei que o julgamento do STJ está próximo?

Pois é… O relator Herman Benjamin já se manifestou nos autos dos Embargos de Divergência do REsp 1.163.020/RS, que o julgamento vai acontecer ainda esse ano.

Viu que está prestes a acontecer?

Então corre e se prepara com a ajuda do CJ!

Conclusão

Deu pra sentir como a discussão do tema da TUST e TUSD está ligada no 220 agora?!

Assim como a tese do século, essa é uma outra grande oportunidade do seu escritório captar novos clientes e lucrar bastante!

Afinal, como você viu aqui, a tese de exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS na conta de energia é simples e atinge tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.

Ou seja, pra todo mundo!

O bom é que, da mesma forma que na Tese do Século, você também não precisa ser um especialista tributário pra ter sucesso com essa ação.

E mais!

Com o cálculo no CJ, você vai poupar tempo e ter um cálculo seguro pra fundamentar direitinho a ação!

Sem falar que você vai poder contar com todo o apoio do time de Suporte pra tirar qualquer dúvida que aparecer na hora de fazer o cálculo.

Ah, e ainda tem um banco com modelos de petições super atualizadas e bem embasadas preparadas pelo nosso time de advs especialistas.

Com o CJ você tem o combo completo pra ter muito sucesso com essa ação!

Mas e aí, gostou dessa mais nova oportunidade de potencializar os lucros do seu escritório?

Ah, e se ficou com alguma dúvida sobre o tema e você queira algo mais específico aqui no Blog, comenta aqui embaixo que vou adorar conversar com você.

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