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Imposto sobre Herança na Nova Reforma Tributária: o que muda?

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Se você chegou neste post, já deve ter ouvido falar sobre a polêmica em torno do Imposto sobre Herança na Nova Reforma Tributária, acertei?

Pois é, o assunto está dando o que falar e promete mexer com o bolso de muita gente!

As discussões sobre impostos sempre geram uma certa agitação, afinal, ninguém gosta muito da ideia de ver seu dinheiro indo direto para os cofres públicos.

E com a Nova Reforma Tributária trazendo possíveis alterações no Imposto sobre Herança, a situação fica ainda mais delicada!

Se você precisa entender as mudanças e como elas podem afetar a vida financeira dos seus clientes, pode relaxar e continuar a sua leitura!

Afinal, olha tudo o que você vai desvendar hoje:

  • Como fica o imposto sobre herança com a nova Reforma Tributária?
  • O que vai mudar no ITCMD com a reforma tributária?
  • O que não muda no imposto de herança com a nova Reforma Tributária?
  • Quando entra em vigor a reforma tributária ITCMD?
  • É possível antecipar as doações em vida?
  • E muito mais!

Com tudo isso, só vai faltar um software de cálculos que faz o Cálculo de Herança com precisão e rapidez, olha só:


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Vem comigo!

Como fica o imposto sobre herança com a nova Reforma Tributária?

A proposta de mudança na lei que regula a tributação no Brasil chamou a atenção pra como vai ficar o imposto sobre herança na nova Reforma Tributária. ⚠️

E não é pra menos…

O ITCMD, sigla para o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é o tributo de competência estadual que se aplica sobre as heranças ou doações no direito brasileiro.

Ou seja, sempre que existe uma sucessão nos bens, que são transmitidos pra herdeiros ou donatários (quem recebe a doação), também acontece a tributação.

É por isso que o ITCMD costuma ser chamado de imposto sobre herança.

Esse apelido pegou porque toda vez que existe a transmissão de bens como consequência de um falecimento, esse tributo é cobrado.

Isso também acontece com as doações, mas essa é a possibilidade menos famosa.

Além disso, ainda é mais comum acontecer a transferência da propriedade por herança do que pelas doações.

Pra ficar mais fácil descobrir quando a tributação incide, olha só algumas situações em que o ITCMD é aplicado:

  • Na abertura de testamentos
  • Na elaboração de inventários (judiciais e extrajudiciais)
  • Nas doações
  • Entre outras

Só que o imposto sobre heranças vai mudar!

A Reforma Tributária aprovada com a EC nº 132/2023 trouxe mudanças pra todo o sistema tributário nacional.

Inclusive, ela mudou partes muito relevantes que impactam o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Essas alterações têm potencial pra causar consequências enormes na tributação dos espólios e dos bens deixados pra herdeiros.

Aliás, as novidades têm preocupado quem advoga na área e as pessoas envolvidas na sucessão como um todo.

O motivo?

Em vários casos, a tributação pode ficar maior! 👀

Por isso, é fundamental dar uma conferida no que muda no imposto sobre herança na nova Reforma Tributária.

Vem ver!

O que vai mudar no ITCMD com a reforma tributária?

A Reforma Tributária já foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada. ✅

Isso significa que não tem mais volta: o ITCMD vai mudar.

Pra regulamentação, as alterações ainda dependem de algumas determinações da legislação infraconstitucional: as leis ordinárias e complementares.

Inclusive, algumas delas são de competência das Assembleias Legislativas dos Estados.

Ou seja, pra ter aplicação nas situações concretas, as mudanças ainda precisam ser regulamentadas por outras normas relacionadas a vários pontos da Reforma Tributária.

Mas as alterações são inevitáveis.

Então, olha só alguns aspectos importantes que vão mudar no imposto sobre herança com a nova Reforma Tributária:

  • Alíquotas Estaduais
  • Isenção pra entidades sem fins lucrativos
  • Heranças no exterior
  • Progressividade
  • Local de cobrança

Não dá pra deixar de dar uma olhadinha em cada um desses pontos com um pouco mais de cuidado, já que todos têm consequências na vida dos herdeiros.

Então vem conferir! 👇

Alíquotas Estaduais

Com as alterações, as alíquotas estaduais do ITCMD de várias unidades federativas devem mudar.

Já é certo que elas agora precisam ser progressivas!

Ou seja, as alíquotas aplicadas sobre a herança devem ser maiores, de acordo com o valor total dos bens partilhados ou transmitidos.🤓

Os herdeiros que receberem uma quantia maior pagam mais imposto.

E aqueles que têm direito aos bens de valor menor recolhem menos ITCMD.

Hoje em dia, alguns Estados adotam uma alíquota fixa do imposto sobre herança (como é o caso de São Paulo).

Isso não vai mais acontecer com a Reforma Tributária, já que a tributação deve ser progressiva.

Outros estados além de São Paulo também precisam mudar as alíquotas fixas pra se adequarem às novas regras.

Entre as 26 unidades federativas mais o DF, essas aqui vão precisar alterar a legislação sobre o ITCMD pra adotar a progressividade, olha só:

  • Alagoas
  • Amapá
  • Amazonas
  • Espírito Santo
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima

Mas essa não é a maior preocupação dos contribuintes e da advocacia tributária…

O problema é o possível aumento da alíquota máxima permitida no ITCMD.

Como a Reforma Tributária ainda precisa de leis complementares e ordinárias pra sua regulamentação, existem propostas de muita relevância no tema.

Uma delas propõe o teto de 16% no imposto sobre heranças.

Hoje, o limite máximo é de 8% sobre o valor venal dos bens envolvidos na transmissão por razão de óbito ou doações.

Vale lembrar que o ITCMD deve ser cobrado sobre a quantia de venda das propriedades transmitidas, o que é chamado de valor venal.

Só que mesmo com a alíquota máxima de 8%, muitos estados cobram menos do que isso.

Elas variam entre 2% até 8% e, em algumas unidades federativas, até já são progressivas (maiores conforme o valor da herança).

Além disso, em alguns estados, as alíquotas da transmissão por doação são diferentes das aplicadas às transmissões feitas por motivo de falecimento.

Então é sempre bom dar uma olhada nisso.

Mas nem tudo é preocupação para os contribuintes.😌

A boa notícia é que existe uma isenção no caso específico da transmissão de bens pra entidades sem fins lucrativos.

Quer dar uma olhadinha?

Bora! 😉

Isenção pra entidades sem fins lucrativos

O imposto sobre herança na nova Reforma Tributária traz uma possibilidade do contribuinte não pagar o tributo em uma situação de filantropia.

É o caso da isenção na transmissão de bens pra entidades sem fins lucrativos que prestam serviços relevantes na área pública e social.

Essa novidade da EC nº 132/2023 foi inserida no art. 155, §1º, inciso VII da Constituição Federal de 1988.

Com essa regra, agora, as instituições sem finalidade de lucro podem receber a herança ou a doação sem pagar o ITCMD. 🤩

A exigência é que elas tenham relevância pública e social.

Estão inclusas nesse benefício as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas, além de institutos científicos ou tecnológicos.

Fica mais tranquilo de entender essa alteração com um exemplo, então bora lá!

Imagine que a Dona Sandra faleceu e deixou, em testamento, um terreno com valor venal de R$ 100.000,00 pra uma ONG da cidade.

Nesse cenário, a entidade sem fins lucrativos não precisa pagar o ITCMD.

Afinal, na nova Reforma Tributária, o imposto sobre herança não incide nesses casos, conforme a alteração.

Só que o mesmo não acontece pra quem tem bens ou direitos no exterior.

Por esse motivo, não dá pra deixar passar essa outra alteração.

Vem ver!

Heranças no exterior

Outra mudança relevante do imposto sobre herança na nova Reforma Tributária foi a questão da tributação de heranças no exterior. 💰

Com as alterações no art. 155, §1º, inciso III da Constituição Federal, agora os Estados e o Distrito Federal podem cobrar o ITCMD nesses casos aqui:

  • Doações de bens e direitos feitas por doadores domiciliados ou residentes fora do Brasil
  • Transmissões de bens e direitos localizados no exterior a título de herança (por motivo de falecimento)

Por que isso é importante?

Essa autorização permite que os Estados e o DF exijam o ITCMD mesmo quando os doadores moram fora do Brasil ou os bens estão no exterior.

Até se o inventário for processado em outros países dá pra cobrar o imposto sobre a herança com as novas normas.

Mas cuidado! ⚠️

A Reforma Tributária exige que uma Lei Complementar faça a regulamentação dessa cobrança.

Se essa norma for criada, ela traz uma situação de atenção pra quem se enquadra nesse cenário.

O motivo?

Com essa nova oportunidade de tributação, quem tem bens ou ativos fora do Brasil precisa ficar de olho pra não sair prejudicado.

Afinal, mesmo no caso de doação, o imposto sobre heranças pode atingir propriedades no exterior.

E ainda tem a questão da progressividade, que você viu ali em cima na parte das alíquotas estaduais.

Vem conferir outros detalhes interessantes sobre ela!

Progressividade

O imposto sobre herança na nova Reforma Tributária deve ser cobrado de forma progressiva.

A ideia é que esse tributo funcione de maneira parecida com o Imposto de Renda ou o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU): quanto maior o valor, maior a alíquota aplicada. 🤓

Em termos práticos, heranças ou doações de valores mais altos passam a ter um ITCMD maior.

Enquanto quem receber bens que valem menos vai pagar menos tributo.

Isso não é uma novidade completa…

Muitos Estados já cobram o ITCMD de forma progressiva hoje em dia.

Mas, como você viu ali em cima, existem alguns que ainda mantém alíquotas fixas e que precisam mudar a forma de cobrar o imposto sobre heranças ou doações.

Afinal, a Reforma Tributária trouxe o art. 155, §1º, inciso VI da Constituição Federal, que prevê que o ITCMD vai ser progressivo em razão do valor:

  • do quinhão (cota ou parcela da herança),
  • do legado (coisa certa e determinada) ou
  • da doação

Então, o que antes era uma opção dos Estados pela tributação progressiva ou fixa, agora passa a ser uma obrigação de seguir a progressividade.

Outra questão que vai mudar no ITCMD com a Reforma Tributária é o local da cobrança do tributo.

Dá uma olhada!

Local de Cobrança

O local de cobrança do imposto sobre herança na nova Reforma Tributária passa a ser o Estado de domicílio do falecido ou da pessoa que doa os bens.

Conforme o art. 155, §1º, inciso II da Constituição Federal, essa regra vale pra esses tipos de propriedades transferidas:

  • Bens móveis
  • Títulos
  • Créditos
  • Entre outros

Já em relação aos bens imóveis, a competência segue com o Estado de situação do bem ou o Distrito Federal.

A legislação antiga previa que o ITCMD deveria ser cobrado no Estado em que o inventário ou arrolamento fosse processado, mas agora, isso mudou!

Prontinho! Você conferiu tudo o que muda com a Reforma Tributária.

Só que também é fundamental descobrir o que não muda com a Reforma Tributária, não é mesmo?

Afinal, mesmo com tantas alterações, várias disposições se mantiveram da mesma forma de antes.

Vem conferir o que ficou como estava! 🤗

O que não muda no imposto de herança com a nova Reforma Tributária?

Muitas questões do ITCMD não mudaram com a EC nº 132/2023.

O direito à sucessão permanece, o que significa que os herdeiros continuam com a possibilidade de receber os bens dos falecidos.

A mesma regra vale pra quem recebe doações em vida.

Desde que o ITCMD seja pago e a documentação esteja correta, os bens seguem com a autorização de transmissão por motivo de óbito ou doação.

Além disso, as alíquotas máximas do tributo continuam definidas pelo Senado Federal.

E os Estados mantêm a liberdade de escalonar a tributação da forma como entenderem melhor, até o limite máximo fixado pelo Senado.

Ou seja, o imposto sobre herança na nova Reforma Tributária funciona assim:

  • O Senado Federal fixa uma alíquota máxima (hoje de 8%)
  • Os Estados e o Distrito Federal definem as alíquotas aplicadas no seu território

Ah! Não esquece que a tributação do ITCMD agora deve ser progressiva sempre, ok?

Esses são os principais pontos do imposto sobre heranças que não sofreram mudanças com a Reforma Tributária. ❌

É interessante considerar essas questões nos atendimentos e consultas com clientes.

As dúvidas são muitas em relação a essas novidades.

Inclusive sobre quando entra em vigor a Reforma Tributária na parte que modifica o ITCMD.

Por esse motivo, bora descobrir isso!

Quando entra em vigor a reforma tributária ITCMD?

A Reforma Tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023 e promulgada, mas as mudanças nos impostos não valem desde já.

É que muitas alterações feitas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 ainda dependem de regulamentação por outras leis ordinárias ou complementares. ⚖️

Isso significa que a Reforma Tributária traz as regras gerais, mas as leis infraconstitucionais precisam regulamentar as situações pra dar validade a elas.

Além disso, tem o período de transição determinado pela EC nº 132/2023.

Entre os anos de 2026 e 2033, existem normas transitórias que mantêm a validade das regras de antes junto com algumas da nova Reforma Tributária.

Depois de 2033, o novo sistema tributário brasileiro passa a valer sozinho. 🗓️

No caso específico do ITCMD, a alíquota máxima ainda precisa ser definida pelo Senado Federal e pode aumentar.

E os Estados devem ter normas próprias pra tributação de bens da herança no exterior.

Sem contar na necessidade de definição das alíquotas progressivas em cada Unidade da Federação.

Só depois que tudo isso for definido e que o período de transição passar é que as regras da nova Reforma Tributária passam a valer de forma plena.

Mas muitas pessoas buscam alternativas desde já pra escapar de um possível aumento na tributação do ITCMD.

Inclusive, uma delas é antecipar as doações dos bens em vida.

Será que isso é possível?

Vem comigo pra conferir a resposta!

É possível antecipar as doações em vida?

Sim! É possível antecipar as doações em vida. ✅

Só que isso não significa que nesse caso o ITCMD não incide, viu?

Olha só!

Com a preocupação do aumento da carga tributária pelas mudanças no imposto sobre heranças na nova Reforma Tributária, os contribuintes começaram a pesquisar alternativas.

Aliás, muitas pessoas têm procurado escritórios de advocacia especializados em planejamento sucessório.

O Colégio Notarial do Brasil apontou um aumento de 22% nas doações de bens em vida desde a aprovação da Reforma Tributária.

E a expectativa é que esse número seja ainda maior em 2024.

A ideia dos contribuintes é sempre pagar menos tributos sobre os bens que devem entrar na herança no momento do falecimento.

Então, muitos têm optado pela doação em vida das propriedades.

Essa é uma solução válida, mas que ainda assim exige o pagamento do ITCMD.

Afinal, ele é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação!

Por esse motivo, é importante analisar com cuidado cada caso dos clientes contribuintes, pra evitar dores de cabeça.

A preocupação com o aumento da carga tributária existe e a possibilidade da alíquota máxima do ITCMD aumentar também.

É por isso que as doações em vida são uma opção interessante, até por ter alíquotas mais vantajosas em alguns Estados.

Conferir as melhores oportunidades pra cada situação pode levar a boas soluções em relação ao imposto sobre herança na nova Reforma Tributária. 😎

Conclusão

Com a nova Reforma Tributária, o imposto sobre herança vai passar por mudanças significativas.

Por isso, é importante que você, advogado, esteja por dentro das novas regras e de como elas podem impactar as finanças dos seus clientes.

Afinal, é essencial buscar orientação profissional pra não perder dinheiro, e você pode ser o herói dos seus clientes.

Olha tudo o que você viu por aqui hoje:

  • Como fica o imposto sobre herança com a nova Reforma Tributária?
  • O que vai mudar no ITCMD com a reforma tributária?
  • O que não muda no imposto de herança com a nova Reforma Tributária?
  • Quando entra em vigor a reforma tributária ITCMD?
  • É possível antecipar as doações em vida?
  • E muito mais!

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