Capa do Artigo Planejamento sucessório: o que é, importância e como fazer? do Cálculo Jurídico para Advogados

Planejamento sucessório: o que é, importância e como fazer?

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Tudo que o seu cliente quer é sossego!

Quem acumulou patrimônio pela vida toda não quer se preocupar em deixar tudo que foi adquirido sem a certeza de que sua vontade será feita.

E aqui vai uma boa notícia… Você pode oferecer essa certeza pro seu cliente com 2 palavras: planejamento sucessório.

O serviço de planejamento sucessório vai alavancar seus lucros e garantir a tranquilidade na transmissão de bens do seu cliente.

É que esse serviço serve pra organizar e facilitar a sucessão.

Assim, é possível evitar que os herdeiros do seu cliente precisem de desdobrar pra resolver essas questões.

E olha só, é um tipo de serviço que você pode oferecer pra todo mundo que possui qualquer tipo de patrimônio!

Digo mais: tem muito cliente que nem sabe que pode fazer um planejamento sucessório…

E se você ainda não conhece bem o tema ou se a área cível é nova pra você, não se preocupe!

Isso não vai te impedir de atuar com esse serviço tão lucrativo.

É que aqui está o bê-a-bá desse instrumento jurídico que está tão em alta e que precisa de bons advogados pra atuar com ele.

Olha só quanta coisa incrível você vai ver nesse post:

  • O que é um planejamento sucessório
  • A importância e as vantagens do planejamento sucessório
  • Pra quem é o planejamento sucessório
  • Quais as etapas e as diferentes formas de fazer um planejamento sucessório
  • As 2 regras de ouro do planejamento sucessório
  • E muito mais!

Você vai se surpreender com a importância do tema e como isso afeta a sua vida e a dos seus clientes!

Com tudo o que vai descobrir aqui, só vai faltar um software de cálculos que te ajuda a descobrir a melhor modalidade de sucessão pro seu cliente, olha só:


Gostei, quero começar o teste agora

Então, bora falar de planejamento sucessório?

O que é um planejamento sucessório?

Bom, o planejamento sucessório nada mais é do que um instrumento jurídico que organiza a transferência do patrimônio de uma pessoa ainda viva aos seus herdeiros.

É o momento de estruturar a partilha dos bens, respeitando a vontade do falecido, o que vai evitar conflitos entre os sucessores.

Em outras palavras, é o conjunto de atos e negócios jurídicos feitos por pessoas que possuem entre si alguma relação jurídica familiar ou sucessória, com o objetivo de realizar a divisão do patrimônio de alguém.

Ele é um instrumento preventivo, que pode envolver questões patrimoniais e existenciais, por exemplo, o destino das contas em redes sociais.

Pra que serve um planejamento sucessório?

Se você advoga no cível, aposto que conhece ou já atuou em um caso de inventário em que as famílias brigam durante anos pra dividir os bens…

Para os familiares é um trabalho enorme e sensível, não apenas pela perda, mas por muitas vezes não saberem por onde começar.

Quando seus clientes souberem que o planejamento sucessório pode ser 5x mais barato que um inventário, eles vão ter certeza de que precisam te contratar!

Deixar essas decisões pra depois da morte faz com que o patrimônio se deprecie e seja dilapidado pelo tempo, perdendo um pouco do seu valor.

Fora que, além desses conflitos, o seu cliente corre um risco muito grande de que suas finanças e investimentos se percam pelo caminho sem chegar aos seus herdeiros da forma que deseja.

É por isso que o planejamento sucessório é uma estratégia tão importante e eficaz pra garantir segurança jurídica e financeira.

Então, pra gente seguir, vale ter em mente quais são os 3 objetivos principais desse instrumento jurídico:

  • Antecipar a herança em vida
  • Eliminar a necessidade de inventário
  • Reduzir os custos (fiscais, o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, e até a diferença de valores entre um inventário e um planejamento sucessório)

A finalidade é otimizar o processo de transmissão de bens, pra evitar custos econômicos e emocionais.

Percebe como é uma alternativa interessante e vantajosa?

Principalmente pra conseguir diminuir as despesas tributárias…

Afinal, quem não quer economizar um dinheirinho, não é mesmo?!

E sabe o que é muito curioso?

Muitos clientes nem sabem que essa ferramenta jurídica existe!

Menos ainda o quanto ela pode facilitar a transmissão dos bens e deixar tudo mais tranquilo.

Agora, imagina que incrível você ser a pessoa que traz essa boa notícia?!

Vejo muito advogado desistindo desse tipo de atuação por achar que é complicado.

O que eles não sabem é que, com os aliados certos do lado, fazer um bom planejamento não é esse bicho de sete cabeças não, viu?!

Na verdade, é a fórmula perfeita pra ter mais previsibilidade pro seu escritório e alavancar seus lucros!

Ele faz parte dos serviços consultivos que você pode e deve oferecer e que trazem muito valor aos clientes!

Por falar nisso, bora descobrir a importância e as vantagens de fazer um planejamento sucessório.

Aposto que seus olhos vão brilhar e você vai querer sair correndo pra captar clientes e oferecer esse serviço.

Vem comigo!

Qual a importância do planejamento sucessório?

Bom, você já sabe que o planejamento sucessório é muito benéfico por facilitar a divisão de bens, certo?!

Organizar a divisão com antecedência é importante pra proteger o patrimônio familiar e permitir que todos os herdeiros sejam atendidos de acordo com a vontade do sucessor dos bens.

Além disso, esse instrumento possibilita uma transmissão de herança muito mais estratégica, rápida e menos burocrática.

E você sabe… Tudo isso pode ser crucial em momentos delicados como o falecimento de um ente querido.

Fora que evita brigas entre os herdeiros, em um momento em que os nervos estão à flor da pele!

Ah, e com o planejamento também é possível evitar a perda do patrimônio pela demora no inventário, além de escapar do bloqueio de bens do espólio por conta de dívidas do falecido.

E tem um benefício do planejamento sucessório que chama ainda mais atenção… Sabe qual é?

Vem descobrir no próximo tópico!

Qual o maior benefício do planejamento sucessório?

Sem dúvidas, o grande benefício do planejamento sucessório é a economia!

Pensa comigo…

Em uma sucessão tradicional de bens, os custos e a burocracia podem ser altos, não é mesmo?

Aposto que você já escutou algum parente ou até um advogado reclamando disso.

Afinal, são gastos com o ITCMD, processo de inventário, documentação de cartório…

No final das contas, tudo isso pode reduzir bastante o valor dos bens.

Com um bom planejamento sucessório, é possível pagar menos impostos e eliminar alguns custos.

Quem não quer isso, não é mesmo?

E as vantagens não param por aí!

Por que fazer o planejamento sucessório pra ações e empresas?

Sabia que quando os bens envolvem ações ou empresas, é mais essencial ainda ter uma boa estratégia sucessória?!

Veja bem, em uma sucessão comum, quando um sócio de uma empresa falece, as quotas e ações são transmitidas de forma automática para os familiares diretos, como os filhos e o cônjuge.

Só que, muitas vezes, esses herdeiros não estão ligados à atividade empresarial e podem não ter as competências técnicas necessárias pra gerir a empresa, nem mesmo ter interesse em atuar na área.

Isso pode acabar prejudicando a continuidade e saúde dos negócios.

Com um bom planejamento sucessório, é possível determinar:

  • qual herdeiro vai administrar a empresa
  • como será a divisão das ações
  • quem vai ter direito de voto
  • quem vai ter maior poder na gestão
  • e muito mais!

Percebeu o quanto um bom planejamento sucessório é importante e facilita a transmissão de bens, principalmente no caso de ações e empresas?

Pois é! Esse instrumento possui uma lista de vantagens, como você vai ver a seguir…

Quais as vantagens do planejamento sucessório?

Pra ficar ainda mais claro, olha só um resumo das principais vantagens do planejamento sucessório:

  • Agilidade e simplicidade: transmitir os bens de forma mais rápida, com menos burocracia e zero dor de cabeça
  • Redução de custos: diminuir os custos com impostos, processo de inventário, documentação de cartório
  • Evitar conflitos entre herdeiros: é feita uma divisão anterior justa e adequada do patrimônio, evitando maiores desgastes entre os herdeiros
  • Facilitar a sucessão nas empresas: definir pra quem serão destinadas as ações e/ou quotas, além de determinar quem tem direito de voto e maior poder na gestão

Já passou da hora de você ampliar sua área de atuação e oferecer mais esse serviço pra sua carteira de clientes!

Pra facilitar esse processo, no próximo tópico você vai saber quem pode ser seu cliente.

Vem comigo!

Pra quem o planejamento sucessório é indicado?

Já te adianto que você vai dar pulinhos de alegria com essa resposta!

Se você está pensando que só é recomendado pra famílias empresárias, está muito enganado!

Diferente do que muita gente acredita, esse instrumento jurídico não é só pra quem possui muitos bens.

Ele é indicado pra todos que querem planejar e organizar a sua sucessão, pois traz benefícios para qualquer pessoa, não importa o tamanho do capital e patrimônio acumulados.

Percebeu como é um instrumento super útil e vantajoso pra todo tipo de cliente?

De quem possui como patrimônio uma casa e um carro até quem tem ações, quotas ou é dono de uma empresa: todos podem fazer um planejamento sucessório!

Seu leque de possíveis clientes aqui é gigante!

Agora que você já sabe pra quem é e a importância do planejamento sucessório, que tal entender melhor as suas etapas?

Quais as etapas do planejamento sucessório?

Se você nunca advogou na área cível ou se ainda não fez um planejamento sucessório, talvez você não saiba exatamente como ele acontece.

Pra começar, é importante conversar muito bem com o seu cliente e garantir que toda e qualquer decisão que ele tomar será de maneira livre e consciente, longe das amarras e pressões familiares.

É importante garantir que a vontade do dono do patrimônio seja respeitada, assim como a legislação civil.

Depois disso, o planejamento sucessório pode ser feito em 4 etapas:

  1. Detalhamento do caso
  2. Auditoria e regularização de todo o patrimônio
  3. Identificação dos beneficiários
  4. Simulação das hipóteses de sucessão

Bora ver como funciona cada etapa!

Bom, na primeira etapa, você precisa entender as reais necessidades e desejos do titular do patrimônio.

O seu papel como advogado é analisar os detalhes do caso concreto pra mostrar com clareza as melhores opções para o seu cliente..

Na segunda etapa, é preciso fazer uma espécie de auditoria em todos os bens, sejam eles:

  • móveis
  • imóveis
  • tangíveis
  • intangíveis
  • físicos
  • digitais
  • no Brasil
  • no exterior

É nesse momento que você vai descobrir o valor do patrimônio e se está tudo regularizado.

Se tudo estiver ok, o terceiro passo é identificar os direitos de cônjuge ou companheiro e também mapear os herdeiros e demais sucessores, inclusive terceiros que vão ser contemplados com os bens.

Com todas essas informações em mãos, você consegue passar pra quarta etapa, ou seja, simular as hipóteses de sucessão.

E olha, aqui é importante ter muito jogo de cintura!

Os interesses e objetivos do titular dos bens nem sempre vão estar em sintonia com os desejos e expectativas dos herdeiros.

Isso pode criar atritos e comprometer o andamento do planejamento.

Por esse motivo, o advogado precisa ser transparente ao explicar todas as opções para o cliente e seus familiares, se for o caso.

Pra simular as hipóteses, vai ser necessário escolher de qual forma o planejamento sucessório irá acontecer.

Já te adianto que existem várias maneiras!

E é preciso ter cuidado na hora de escolher o que é melhor junto com o seu cliente.

Bom, esse é o procedimento básico.

Todas as etapas são super importantes para o sucesso do planejamento sucessório, minimizando riscos e impactos negativos no futuro.

Agora que você conheceu as etapas, chegou a hora de descobrir quais são os instrumentos mais conhecidos pra organizar a sucessão de forma antecipada.

Continua aqui comigo!

Quais são as formas de planejamento sucessório?

Olha só, um planejamento sucessório pode ser feito de muitas formas.

As quatro mais comuns são:

  • testamento
  • doação de bens
  • holding familiar
  • previdência privada

A escolha vai depender do caso concreto e da decisão do seu cliente.

É importante analisar direitinho qual forma usar, pra conseguir diminuir os custos com a sucessão e garantir que tudo esteja alinhado com a legislação vigente.

Pra facilitar essa análise, vem ver o básico sobre essas quatro formas mais comuns de organizar a sucessão.

Agora, se você quiser um post completinho com todas as formas bem detalhadas, é só me pedir nos comentários! Quem sabe esse não vira o tema do próximo post do blog do CJ?!

Como funciona o planejamento sucessório por testamento?

Essa é a opção mais conhecida na hora de fazer um planejamento sucessório.

É o testamento que vem na nossa cabeça quando a gente pensa no assunto, não é mesmo?!

Todo mundo já ouviu falar, tanto clientes quanto advogados, mas muitos não sabem muito bem o que é esse instrumento.

Olha só, o testamento é um documento que representa a última vontade do testador sobre os seus bens.

Ele só tem efeito após a morte e, em vida, o Código Civil autoriza sua mudança a qualquer momento.

No testamento, apesar de o titular do patrimônio poder fazer a divisão dos bens de acordo com a sua vontade e escolher quem serão os herdeiros testamentários e legatários, existem 2 regrinhas que precisam ser seguidas:

Regra número 1: Se existirem herdeiros necessários (aqueles que têm por direito receber parte do patrimônio), seu cliente só pode dispor de 50% da herança da forma que quiser.

Os outros 50%, chamados de “legítima”, são reservados aos herdeiros necessários.

Regra número 2: O testador precisa sempre respeitar a sucessão e a ordem de vocação hereditária.

Certo, mas por que optar por um testamento, Ceci?

Te conto agora, vem ver!

Quais as vantagens e desvantagens do testamento?

O testamento como planejamento sucessório traz várias vantagens!

A primeira é garantir a vontade do proprietário sobre o destino do patrimônio, mesmo após o seu falecimento.

Outra vantagem é que, além dos herdeiros necessários, os bens podem ser destinados a uma instituição, uma entidade ou um amigo.

Se não fosse pelo testamento, esses bens jamais alcançariam essas pessoas ou organizações, devido às regras legais da sucessão.

Mas nem tudo são flores…

O testamento também tem uma desvantagem muito impactante.

O grande problema aqui é que o testamento não dispensa o inventário, que gera custos, além do recolhimento do ITCMD.

Quais os tipos de testamentos?

Ah, existem vários tipos de testamentos, olha só:

  • Testamento Público
  • Testamento Cerrado
  • Testamento Particular
  • E outros

Bom, esse é o básico que você precisa saber sobre essa forma de planejamento sucessório.

Vamos pra próxima?

Como funciona o planejamento sucessório por doação de bens em vida?

Na doação ou partilha em vida, os bens são transmitidos aos herdeiros com o titular ainda vivo.

Dessa forma, quando o evento morte acontecer, os herdeiros não vão precisar se preocupar com um inventário ou qualquer outro procedimento de partilha, pois os bens já vão estar em seus nomes.

Ah, aqui também é preciso respeitar a legítima, viu? Aliás, essa é uma das regras de ouro do planejamento sucessório! Já, já você vai ver mais sobre isso.

A doação de bens em vida pode ser feita com reserva de usufruto vitalício.

Isso significa que o bem é passado para o nome do herdeiro, mas o doador mantém seu direito de usufruir do patrimônio até o falecimento.

Com estas informações em mente, uma pergunta deve estar na sua cabeça…

Como fica a tributação no caso de doação de bens em vida?

Na doação, incide o famoso ITCMD, mas, apesar disso, ainda pode ter uma vantagem tributária.

É que cada estado define suas alíquotas, e alguns possuem alíquotas menores ou até isentam o pagamento desse imposto no caso de doação de bens em vida.

Olha só um exemplo prático pra você entender direitinho:

No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4%.

Só que, no caso de doação, pode acontecer a isenção do imposto quando o volume de doações for de até 2.500 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) no período de um ano.

Em 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97, ou seja: no estado de São Paulo ficam isentas de ITCMD as doações de até R$ 79.925,00.

Então, é possível fazer doações sucessivas no decorrer dos anos, dentro desse limite anual.

Dessa forma, a doação de bens em vida é vantajosa, pois os bens passam aos herdeiros sem necessidade de pagar o imposto.

Detalhe importante: as regras pra isso variam de estado pra estado.

Assim, você precisa ficar de olhos abertos nas regras do estado do seu cliente pra descobrir se essa forma de planejamento sucessório é uma boa opção ou não.

Bora pra próxima forma de planejamento?

Como funciona o planejamento sucessório por holding familiar?

Outra forma muito conhecida de fazer o planejamento sucessório é a holding familiar.

O holding familiar é a criação de uma empresa que vai deter o patrimônio dos interessados.

A grande vantagem aqui é que não precisa pagar ITCMD nem perder tempo com procedimentos de inventário.

Cada ação da holding familiar equivale a uma quota de herança, e o patrimônio da família fica todo dentro da empresa.

Olha só os benefícios:

  • Melhora as regras de sucessão
  • Flexibiliza a antecipação de herança
  • Evita o bloqueio dos imóveis no caso de morte do titular
  • Economiza com o ITCMD

Além disso, o procedimento é simples. Basta 3 passos:

  1. Criar a empresa
  2. Colocar os herdeiros como sócios, de forma que todos farão parte da sociedade
  3. Transferir os bens do cliente para o patrimônio da empresa

A melhor forma de transferir os bens é com uma integralização no capital social da empresa, pois assim também vai ter a isenção de ITBI.

Com a holding familiar, seu cliente vira sócio de uma empresa, acompanhado de todos os herdeiros que escolher, e todo o patrimônio dele vai estar em nome dessta empresa.

Dessa forma, seu cliente vai ter apenas quotas sociais da empresa, que vão ser transmitidas aos demais sócios (herdeiros escolhidos) quando ocorrer o evento morte.

Assim, não ocorre transmissão de bens, apenas realocação do capital da empresa para os demais sócios.

Sabe o que isso significa?

Significa que, com a holding familiar, dá pra fugir do temido ITCMD!

Próxima forma de planejamento!

Como funciona o planejamento sucessório pela previdência privada?

A previdência privada tem sido muito usada como estratégia do planejamento sucessório, sendo considerada um instrumento bastante eficaz.

Afinal, no contrato da previdência privada, seu cliente consegue estabelecer quem são os beneficiários, ou seja, quem vai receber os bens no caso da morte do titular.

Tudo é feito de forma automática, sem burocracias ou carências.

A contratação pode ser feita por meio de planos como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Por lá, os herdeiros recebem os bens colocados no investimento de forma automática.

Quais as vantagens e desvantagens do planejamento sucessório pela previdência privada?

Existem duas vantagens principais dessa forma de planejamento sucessório, olha só:

  • Não precisa ser partilhada por meio de inventário ou qualquer outro pedido judicial
  • A transferência dos valores relativos à previdência privada é feita sem a cobrança do ITCMD

Mas atenção! É sempre importante analisar o caso concreto.

Em alguns estados, o ITCMD pode ser cobrado. Por isso, faça uma boa análise das regras do estado em questão.

Ah, já a desvantagem aqui é que na previdência privada incide o Imposto de Renda.

Bom, esse é o bê-a-bá que você precisa saber sobre as formas mais conhecidas de planejamento sucessório.

Existem várias, e cada uma das que te contei aqui possui particularidades que precisam ser pensadas caso a caso pra analisar a melhor opção para o seu cliente.

Agora que você já sabe como a organização sucessória antecipada pode ser feita, tem duas regrinhas de ouro que você precisa entender antes de oferecer o serviço no seu escritório.

No próximo tópico você vai descobrir quais são, vem comigo!

As 2 regras de ouro do planejamento sucessório

Existem 2 regras que você precisa obedecer na hora de fazer um planejamento sucessório para o seu cliente.

São as diretrizes mais importantes pra dar tudo certinho na organização, respeitando a legislação e a vontade do titular dos bens.

Mas, relaxa, elas são bem simples… Você vai entender direitinho como elas funcionam agora mesmo!

Primeira regra de ouro do planejamento sucessório

A primeira regra de ouro do planejamento sucessório está relacionada à legítima.

Aí você me pergunta:

Mas, Ana Cecília, afinal o que é a legítima?

Simples! Legítima é a proteção da quota dos herdeiros necessários, que corresponde a 50% do patrimônio do titular dos bens.

Olha só quem são os herdeiros necessários:

  • Cônjuge/companheiro
  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós)

De acordo com o art. 1.846 do Código Civil, o autor da herança só pode dispor livremente de 50% dos seus bens.

Os outros 50%, ou seja, a legítima, são reservados legalmente para os herdeiros que você viu antes.

Então, na hora de fazer o planejamento sucessório do seu cliente, não esqueça de conferir se está obedecendo essa regra de ouro.

Segunda regra de ouro do planejamento sucessório

A segunda regrinha é simples: os pactos sucessórios, também conhecidos como pacta corvina, são proibidos.

Em outras palavras, a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato, de acordo com o art. 426 do Código Civil.

Esses pactos sucessórios proibidos podem ser:

  • Constitutivos: negócio jurídico envolvendo herança de pessoa viva
  • Renunciativos: renúncia prévia a direitos de uma sucessão ainda não aberta

Qualquer negócio jurídico celebrado como pacto sucessório vai ser considerado nulo.

Então, fica ligado na hora de fazer o planejamento sucessório do seu cliente.

É importante obedecer essas duas regrinhas para os herdeiros não terem problemas lá na frente.

Conclusão

Viu só como o planejamento sucessório pode ser um impulsionador do seu escritório?

Além de ser uma boa forma de fidelizar o seu cliente, é perfeito pra você prestar um serviço consultivo e logo de cara alavancar seus lucros.

Isso mesmo! É um instrumento legal muito útil pra colocar no leque de serviços que você oferece para os clientes.

Afinal, um planejamento sucessório não envolve uma discussão judicial em que você vai ficar anos sem receber seus honorários…

São tantas vantagens que dá pra perder a conta! hehe

E agora você já está por dentro desse tema tão atual!

Olha só quanta coisa incrível você viu por aqui:

  • O que é e pra quê serve o planejamento sucessório
  • A importância e as vantagens do planejamento sucessório
  • Quem pode ser seu cliente
  • Quais as etapas e as formas de fazer um bom planejamento sucessório
  • As 2 regras de ouro do planejamento sucessório
  • E muito mais!

Com tantas descobertas, a hora de agarrar essa oportunidade e deslanchar com esse serviço jurídico é agora!

E pra isso, você pode contar sempre com o CJ!

Aqui no CJ a gente leva a sério a missão de te ajudar a atuar com serviços que você jamais pensou que conseguiria e que vão trazer um retorno que nunca imaginou!

A última novidade é o Cálculo de Planejamento Sucessório, que acabou de sair do forno!

Vou ficando por aqui!

Até a próxima.

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