STJ Invalida Citação por WhatsApp em Ações de Estado
A digitalização do Judiciário avança, mas formalidades essenciais, especialmente em matérias sensíveis, permanecem como pilares da segurança jurídica. E...
O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a fixação de um valor de mínimo existencial para pessoas em situação de superendividamento.
Esse valor representa a quantia mínima da renda que deve ser preservada para despesas básicas e não pode ser comprometida em negociações de dívidas de consumo.
Atualmente, o mínimo existencial está fixado em R$ 600.
O STF também determinou que o valor do mínimo existencial seja revisto anualmente.
A atualização deverá se basear em estudos técnicos conduzidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A votação foi unânime quanto à constitucionalidade do mínimo existencial e à necessidade de estudos técnicos para eventual revisão anual do valor.
O julgamento envolveu três ações que discutiam a constitucionalidade de decreto presidencial sobre prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento.
As ações tratavam da regulamentação prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Superendividamento, que garante a preservação de uma quantia mínima em acordos de renegociação de dívidas.
O primeiro decreto, editado em 2022, havia fixado o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 303 na ocasião.
Depois, em 2023, novo decreto fixou o valor protegido em R$ 600.
Os ministros divergiram sobre a inclusão do crédito consignado na proteção do mínimo existencial.
Por maioria, o STF declarou inconstitucional o trecho que excluía essa modalidade de crédito do cálculo.
Com isso, o alcance da proteção foi ampliado para consumidores superendividados que possuem dívidas de crédito consignado.
Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A decisão reforça a proteção jurídica de consumidores superendividados ao preservar uma quantia mínima para despesas essenciais. ** Na prática, a inclusão do crédito consignado amplia o alcance do mínimo existencial nas renegociações de dívidas de consumo.
A revisão anual pelo CMN também cria um mecanismo técnico para avaliar se o valor de R$ 600 continua adequado diante da realidade econômica.
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