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STF valida mínimo existencial e inclui crédito consignado Notícia

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STF confirma constitucionalidade do mínimo existencial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a fixação de um valor de mínimo existencial para pessoas em situação de superendividamento.

Esse valor representa a quantia mínima da renda que deve ser preservada para despesas básicas e não pode ser comprometida em negociações de dívidas de consumo.

Atualmente, o mínimo existencial está fixado em R$ 600.

Revisão anual deverá ser feita pelo CMN

O STF também determinou que o valor do mínimo existencial seja revisto anualmente.

A atualização deverá se basear em estudos técnicos conduzidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A votação foi unânime quanto à constitucionalidade do mínimo existencial e à necessidade de estudos técnicos para eventual revisão anual do valor.

Julgamento analisou decretos sobre superendividamento

O julgamento envolveu três ações que discutiam a constitucionalidade de decreto presidencial sobre prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento.

As ações tratavam da regulamentação prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Superendividamento, que garante a preservação de uma quantia mínima em acordos de renegociação de dívidas.

O primeiro decreto, editado em 2022, havia fixado o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 303 na ocasião.

Depois, em 2023, novo decreto fixou o valor protegido em R$ 600.

Crédito consignado entra na proteção

Os ministros divergiram sobre a inclusão do crédito consignado na proteção do mínimo existencial.

Por maioria, o STF declarou inconstitucional o trecho que excluía essa modalidade de crédito do cálculo.

Com isso, o alcance da proteção foi ampliado para consumidores superendividados que possuem dívidas de crédito consignado.

Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Impacto da decisao

A decisão reforça a proteção jurídica de consumidores superendividados ao preservar uma quantia mínima para despesas essenciais. ** Na prática, a inclusão do crédito consignado amplia o alcance do mínimo existencial nas renegociações de dívidas de consumo.

A revisão anual pelo CMN também cria um mecanismo técnico para avaliar se o valor de R$ 600 continua adequado diante da realidade econômica.

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