Indenização por produto com defeito prescreve em três anos
O juiz Silvio Jacinto Pereira, do 2º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO), extinguiu o processo de um consumidor que pediu indenização por danos mora...
A Justiça determinou que uma operadora de plano de saúde mantenha a cobertura de uma paciente em tratamento contra o câncer, impedindo a rescisão unilateral do contrato. A decisão reconheceu que a interrupção do convênio, diante da condição grave da paciente, viola a função social do contrato e coloca a consumidora em situação de desvantagem excessiva.
Segundo o processo, a operadora rescindiu o contrato em razão de problemas relacionados ao CNPJ informado na contratação. A paciente, portadora de doença grave e sem previsão de alta, requereu tutela de urgência para assegurar a continuidade do tratamento oncológico.
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza Beatriz Torres de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo (RJ), destacou que a suspensão da cobertura poderia interromper o tratamento e agravar o estado de saúde da autora, com risco de progressão da doença.
A magistrada observou que as questões contratuais ainda exigem análise aprofundada, mas ressaltou que, naquele momento, era necessário preservar direitos fundamentais como a vida, a saúde e a dignidade da paciente.
A decisão determina que o plano de saúde mantenha toda a cobertura necessária ao tratamento médico da autora, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 30 mil. O entendimento reforça que, em situações de extrema vulnerabilidade do paciente, a continuidade da assistência médica prevalece até que a controvérsia contratual seja analisada de forma definitiva.
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