TJ/MG limita retenção em distrato de multipropriedade a 25%
A 16ª Câmara Cível do TJ/MG reduziu de 50% para 25% a retenção dos valores pagos por uma consumidora que desistiu da compra de frações imobiliárias em r...
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) regulamentou a exigência de inclusão de resumos sobre fatos, pedidos, decisões impugnadas e normas invocadas em petições de recursos e ações originárias. A medida foi estabelecida por instrução normativa da presidência do tribunal para regulamentar o artigo 343-A do Regimento Interno do STJ. A ausência dessas informações será considerada um vício sanável, mas poderá gerar consequências processuais caso não seja corrigida dentro do prazo determinado.
A nova obrigação ainda não está em vigor, pois depende da criação de campos específicos no sistema de peticionamento eletrônico do STJ, além de mecanismos automatizados de verificação e um manual de orientações. Após a implementação dessas ferramentas, os advogados terão um prazo de 90 dias para adaptação às novas regras.
Durante esse período inicial, os peticionantes serão informados sobre a necessidade de cumprimento da exigência, sem aplicação das possíveis sanções pelo descumprimento. A regulamentação não será aplicada inicialmente às peças e recursos de competência da 3ª Seção do STJ, responsável pelos julgamentos de Direito Criminal, nem aos casos em que a atuação não exigir assistência técnica de advogado.
Quando a regra estiver plenamente vigente, o resumo deverá apresentar uma síntese dos fatos relevantes, fundamentos jurídicos, pedidos, precedentes e a indicação sobre a existência de questão federal relevante. A exigência está relacionada ao filtro de relevância do STJ, que permite ao tribunal avaliar quais recursos possuem importância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.
O resumo também deverá contribuir para a utilização do STJ Logos, ferramenta de inteligência artificial generativa do tribunal voltada à identificação de teses e sugestão de obstáculos para o conhecimento dos processos.
Após o período de adaptação, o descumprimento da obrigação levará à intimação do advogado para regularização no prazo de dez dias. Nesse período, não será permitida alteração das razões do recurso e a tempestividade da medida não será afetada.
Caso não haja correção, o STJ poderá aplicar as consequências previstas no Código de Processo Civil, como o indeferimento de petições iniciais de ações originárias e a extinção sem resolução do mérito. Nos recursos, a consequência poderá ser o não conhecimento da medida apresentada.
A regulamentação cria uma nova exigência formal para a apresentação de recursos e petições ao STJ, com o objetivo de facilitar a triagem e análise dos processos. A medida também estabelece critérios para o funcionamento do filtro de relevância e para o uso de ferramentas de inteligência artificial na organização das demandas submetidas ao tribunal.
O cumprimento adequado dos resumos passará a ser necessário para evitar consequências processuais, como o indeferimento de pedidos ou o não conhecimento de recursos. A novidade reforça uma tendência mais ampla: os tribunais superiores estão cada vez mais estruturados para processar e filtrar demandas com apoio de IA, o que coloca a qualidade técnica das peças — incluindo a precisão dos cálculos que as fundamentam — no centro da estratégia processual. O Cálculo Jurídico reúne ferramentas para garantir que os números da sua peça estejam corretos e bem documentados. Conheça os planos do Cálculo Jurídico e veja como podemos ajudar.
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