Guarda compartilhada internacional permite convivência virtual diária
A 5ª Vara de Família de Goiânia fixou a guarda compartilhada de uma criança cujos pais residem em países distintos. O juiz Mábio Antônio Macedo entendeu...
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.226.538 e 2.231.616 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.450 e discutirá se a ausência de manifestação do Judiciário sobre o pedido de gratuidade de Justiça pode ser interpretada como deferimento tácito do benefício.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a Corte Especial já possui entendimento de que o pedido de gratuidade é presumidamente deferido quando não há decisão expressa e fundamentada de indeferimento. Apesar desse entendimento, ainda existem decisões divergentes tanto nas instâncias ordinárias quanto no próprio STJ, o que motivou a afetação da matéria ao rito dos repetitivos.
A Corte Especial determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma questão e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial. A suspensão alcança processos em tramitação tanto nos tribunais de segunda instância quanto no Superior Tribunal de Justiça.
Nancy Andrighi destacou que há julgados que reconhecem o deferimento tácito da gratuidade de Justiça quando não existe manifestação judicial expressa. Por outro lado, também foram identificadas decisões que afastam essa presunção e exigem decisão expressa para a concessão do benefício.
A ministra ressaltou ainda a existência de grande quantidade de processos sobre o tema nas turmas de direito público e de direito privado, reforçando a necessidade de uniformização da jurisprudência.
O julgamento do Tema 1.450 permitirá ao STJ definir uma tese vinculante sobre os efeitos da ausência de manifestação judicial em pedidos de gratuidade de Justiça. A definição do entendimento busca reduzir decisões divergentes, fortalecer a segurança jurídica e promover maior isonomia na análise desses pedidos em todo o Judiciário.
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