Redes sociais como prova de união estável para pensão por morte
Advogado, a comprovação da união estável é um dos desafios mais recorrentes na advocacia previdenciária, especialmente em pedidos de pensão por morte. M...
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A recuperação judicial é o instrumento jurídico fundamental para a reestruturação de empresas em crises econômicas severas, evitando a falência e preservando a função social do negócio.
Eu percebo que muitos colegas focam apenas no rito processual clássico, mas as mudanças recentes exigem que você entenda a fundo a nova realidade tributária e setorial. O objetivo central é viabilizar um acordo entre a empresa devedora e seus credores para permitir que a atividade econômica continue existindo.
Neste guia, vou te mostrar como a Reforma Tributária, a Lei Complementar 225/2026 e as novas diretrizes do CNJ para o agronegócio redesenham o cenário da insolvência e o que você precisa fazer diferente a partir de agora.
Siga comigo nesta leitura para descobrir como as atualizações legislativas transformam a condução das recuperações judiciais no Brasil.
Na prática, a recuperação judicial funciona como uma mediação coletiva sob supervisão do Judiciário: a empresa apresenta um plano para pagar suas dívidas de forma organizada, os débitos são suspensos e o caixa passa a focar na operação essencial.
O objetivo é viabilizar um acordo entre devedor e credores que permita ao negócio continuar existindo.
Se o plano for aprovado na assembleia de credores, o processo dura mais 2 anos sob supervisão judicial; se rejeitado, decreta-se a falência e os bens são liquidados. Essa distinção, empresa ativa versus encerramento das atividades, é o que separa os dois institutos.
O processo segue cinco fases sequenciais:
| Fase | O que acontece |
|---|---|
| Pedido inicial | A empresa expõe as causas da crise e apresenta demonstrações contábeis, relação nominal de credores, inventário de bens e extratos bancários. |
| Deferimento e stay period | O juiz aceita o pedido e suspende execuções por 180 dias, prorrogável em casos específicos previstos na Lei 14.112/2020. |
| Administrador judicial | Profissional nomeado pelo juiz para fiscalizar a empresa e gerir a relação com credores. Publica edital com a lista de credores; prazo para habilitação ou impugnação: 15 dias após a publicação. |
| Plano de recuperação | A empresa tem 60 dias para apresentar a proposta, que deve demonstrar viabilidade econômica, prazos e eventuais deságios. |
| Assembleia de credores | Votação do plano pelos credores, divididos em classes por natureza do crédito. |
Quem não pode pedir recuperação judicial? Empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios, seguradoras, entidades de previdência complementar e planos de saúde estão excluídos.
O administrador judicial não gere a empresa, mas fiscaliza todas as movimentações financeiras e o cumprimento das normas legais durante o processo. Eu vejo que muitas empresas falham ao não colaborar plenamente com este profissional, o que pode gerar pedidos de afastamento da gestão.
A transparência na prestação de contas mensal é uma obrigação que você deve reforçar com o empresário para manter a credibilidade do processo.
A recuperanda deve manter o pagamento rigoroso dos tributos correntes e das obrigações trabalhistas pós-pedido, que são considerados créditos extraconcursais. O descumprimento de obrigações correntes é um dos caminhos mais rápidos para a convolação da recuperação em falência.
O foco deve ser a manutenção da atividade produtiva enquanto o passivo anterior é renegociado dentro das balizas do plano aprovado.
A ordem de preferência estabelecida no art. 83 da Lei 11.101/2005 define quem recebe primeiro, e isso impacta diretamente a estratégia do advogado de ambos os lados:
| Classe | Quem é e como é pago |
|---|---|
| Trabalhistas | Créditos da legislação trabalhista e de acidente de trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor. O excedente vai para a fila quirografária. |
| Garantia real | Credores com hipoteca, penhor ou alienação fiduciária. Pagos até o valor do bem gravado. |
| Quirografários | Fornecedores, prestadores de serviço e instituições financeiras sem garantia real. É a maior massa de credores e a que mais demora a receber. |
| MEIs e EPPs | Microempresas e empresas de pequeno porte credoras da recuperanda. |
Um detalhe prático que você precisa repassar ao cliente: consumidores prejudicados por empresas como a 123 Milhas, por exemplo, costumam cair na categoria de credores quirografários, os últimos a receber. Esse contexto justifica orientar sobre habilitação tempestiva e, em muitos casos, ingresso com ação autônoma.
Sobre as assembleias: elas tornaram-se predominantemente virtuais, o que facilita a participação de interessados de todo o país. Recomendo protocolar as procurações com antecedência mínima de 24 horas para evitar o silenciamento do voto.
A Lei 14.112/2020 também permite que credores apresentem um plano alternativo caso a proposta do devedor seja rejeitada, uma das maiores alavancas de negociação para a advocacia credora.
Aqui está um ponto que ainda não vejo muitos colegas incorporando nos planos de recuperação: o split payment da Reforma Tributária segrega o valor do IBS e da CBS no exato momento da liquidação financeira da venda. O imposto vai direto para o Fisco. A empresa nunca sequer toca nesse dinheiro.
No modelo anterior, havia um hiato entre a venda e o recolhimento do tributo que funcionava como capital de giro tácito. Com o split payment, esse fôlego desaparece. Para empresas em crise, isso significa que planos elaborados sem considerar essa retenção tendem a ser inexequíveis desde a aprovação.
O que fazer? Os planos de recuperação precisam de cláusulas de ajuste tributário (os chamados tax triggers) que reequilibrem automaticamente os pagamentos aos credores conforme a carga efetiva mude durante a transição até 2032. Sem essa previsão, uma variação de alíquota pode inviabilizar o cumprimento das parcelas antes do fim do segundo ano.
Outro impacto que você precisa mapear é o do financiamento DIP (Debtor-in-Possession). Com o split payment drenando liquidez desde a primeira venda pós-ajuizamento, empresas em recuperação vão precisar cada vez mais de investidores dispostos a financiar a operação com prioridade de recebimento.
Inclua essa possibilidade na análise de viabilidade que você entrega ao cliente antes do pedido.
A Lei Complementar 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, criou uma barreira que pode condenar empresas que usaram o não pagamento de tributos como estratégia de sobrevivência. Preciso que você entenda bem essa mudança.
Enquadra-se como devedor contumaz a empresa que, cumulativamente:
Possui débitos federais em situação irregular iguais ou superiores a R$15.000.000,00.
Mantém dívida ativa superior a 100% do seu patrimônio líquido.
Permanece inadimplente em 4 períodos de apuração consecutivos, ou em 6 alternados no prazo de 12 meses.
Não apresenta justificativa objetiva para o não pagamento.
O ponto mais grave para a nossa área: o art. 13, I, ‘d’, da LC 225/2026 impede o ajuizamento ou o prosseguimento de recuperação judicial, autorizando a Fazenda a pedir a convolação imediata em falência. Há exceção apenas para prestadoras de serviço público essencial e operadoras de infraestruturas críticas.
A classificação não é automática. Exige procedimento administrativo com notificação prévia e prazo de 30 dias para defesa (art. 12). Minha recomendação é atuar preventivamente: fortaleça impugnações administrativas, busque transação tributária e construa um dossiê que demonstre que a inadimplência decorre de crise real, não de estratégia.
A Ordem dos Advogados do Brasil questionou a constitucionalidade desta trava para a recuperação judicial por meio da ADI 7943. Eu concordo com o argumento de que a norma cria uma sanção política desproporcional ao usar a dívida fiscal para barrar o principal mecanismo de preservação da empresa.
A OAB sustenta que tal impedimento viola o livre acesso à Justiça e o princípio da preservação da atividade econômica viável.
Enquanto o STF não julga o mérito da ação, a estratégia defensiva deve focar na demonstração de que a inadimplência possui uma justificativa objetiva. Eu vejo que crises setoriais comprovadas ou eventos extraordinários podem ser usados para afastar o dolo e a caracterização do comportamento contumaz.
Você deve preparar um dossiê robusto de provas para sustentar que a empresa está em crise financeira real e não em inadimplento estratégico.
O agronegócio registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025: alta de 56,4% frente a 2024. Diante disso, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento 216/2026 para uniformizar os critérios em todo o país.
Os requisitos documentais são mais exigentes do que em um pedido empresarial comum:
| Produtor rural | Documentação exigida |
|---|---|
| Pessoa física | LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural), Declaração de IRPF e balanço assinado por contador. |
| Pessoa jurídica | Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e demonstrações financeiras completas. |
| Perícia prévia | O juiz pode nomear perito para constatação in loco antes mesmo de deferir o processamento, com uso de geoprocessamento e satélite para verificar se a produção está ativa. |
Dois pontos que costumo enfatizar para os colegas que atuam no campo: primeiro, o período anterior ao registro na Junta Comercial pode ser computado para atingir o biênio exigido (Tema 1.145, STJ), desde que o registro esteja regularizado no momento do ajuizamento. Segundo, contratos de barter e CPRs com liquidação física em regra ficam fora do plano de recuperação; CPRs financeiras, porém, merecem análise caso a caso.
A Edição 252 de Jurisprudência em Teses do STJ, comemorativa dos 20 anos da Lei 11.101/2005, reuniu os precedentes mais relevantes da área. Destaco os que mais impactam a prática diária:
| Tese / Súmula | O que muda na sua atuação |
|---|---|
| Tema 1.051: Fato gerador | A existência do crédito para fins de submissão à recuperação é determinada pelo fato gerador — não pelo trânsito em julgado da sentença. Ou seja: ações cujos fatos ocorreram antes do pedido devem ser direcionadas ao juízo universal. |
| Súmula 480: Competência | O juízo da recuperação não pode decidir sobre constrição de bens fora do plano. Garantias de sócios avalistas podem ser perseguidas de forma independente. |
| Súmula 581: Coobrigados | A recuperação do devedor principal não suspende ações contra terceiros coobrigados por garantia cambial, real ou fidejussória. |
| Tema 637: Honorários | Honorários advocatícios têm natureza alimentar e são equiparados a créditos trabalhistas. Serviços prestados após o pedido de recuperação ou decreto de falência são créditos extraconcursais. |
| Tema 1.145: Produtor rural | Computa-se o período de atividade antes do registro para o biênio exigido, desde que o registro esteja regular no momento do pedido. |
Recuperação judicial é um processo longo e financeiramente tenso para a recuperanda, e isso vira risco para o advogado se você não se proteger desde o contrato. Veja o que funciona na prática:
Pagamento escalonado: vincule as parcelas a marcos processuais concretos (deferimento, AGC, homologação do plano. Evite concentrar tudo no final).
Garantia real: solicite ativos ou recebíveis específicos como garantia da verba. É mais efetivo do que cláusulas contratuais sem respaldo material.
Crédito extraconcursal: se o serviço for prestado após o pedido de recuperação e for essencial para o soerguimento, você tem prioridade de recebimento (Tema 637, STJ).
Análise prévia de viabilidade: antes de ajuizar, avalie junto ao cliente se o negócio tem viabilidade real. Uma recuperação inviável drena ativos que serviriam melhor numa liquidação ordenada.
Um ponto que muitos advogados deixam passar: na fase de impugnação de créditos, fundamente bem o valor da causa. Esse valor será a base para o arbitramento de honorários sucumbenciais pelo juízo, e uma impugnação mal formulada pode resultar em arbitramento irrisório ou até preclusão do direito na fase recursal.
Dominar a recuperação judicial em 2026 exige integrar o processual com o tributário e o setorial.
O split payment tornou o desafio da liquidez mais complexo do que nunca; a LC 225/2026 criou uma barreira fiscal inédita para empresas que negligenciaram o passivo tributário; e o Provimento 216/2026 elevou o nível de exigência documental para o agronegócio. Quem entrar nesse cenário sem planejamento vai sair com a recuperação convolada em falência antes de chegar ao segundo ano.
Minha recomendação final: acompanhe o julgamento da ADI 7943 no STF. A decisão sobre o devedor contumaz pode redefinir o campo de atuação em insolvência para os próximos anos
Entender as regras é o primeiro passo. Aplicar os números certos é o que garante que o plano de recuperação vai de pé à assembleia. O CJ tem as ferramentas de cálculo que você precisa para projetar fluxo de caixa, simular deságios e montar planilhas de credores com precisão. Conheça o CJ e teste gratuitamente.
Abaixo, eu respondo às perguntas que mais recebo de colegas que estão iniciando ou se aprofundando na área de insolvência. Estas respostas estão alinhadas com as atualizações legislativas de 2026 e a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça.
O split payment promove o recolhimento instantâneo dos tributos na liquidação da venda, eliminando o intervalo que as empresas usavam como capital de giro. Para empresas em recuperação judicial, isso exige um aporte imediato de capital próprio ou financiamento DIP para suprir a liquidez perdida. Eu vejo que essa mudança obriga a uma revisão completa das projeções de fluxo de caixa nos planos apresentados.
Sim, o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026 impede que empresas classificadas como devedores contumazes ajuizem pedidos de reestruturação judicial. Eu ressalto que essa trava baseia-se no valor da dívida federal e na reiteração da inadimplência sem justificativa objetiva. Atualmente, a OAB questiona a constitucionalidade dessa regra no STF através da ADI 7943, alegando violação à preservação da empresa.
O produtor deve comprovar dois anos de atividade rural por meio do LCDPR, declaração de Imposto de Renda e balanço assinado por contador. Eu destaco que o Provimento 216/2026 exige também uma constatação prévia obrigatória, onde peritos utilizam geoprocessamento e satélite para verificar a produção ativa. É fundamental que o registro na Junta Comercial esteja regular no momento do ajuizamento para garantir a legitimidade do pedido.
Em regra, os créditos garantidos por alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis são considerados extraconcursais e não se submetem aos efeitos do plano de recuperação. Contudo, durante o stay period de 180 dias, o juízo pode impedir a retirada de bens de capital comprovadamente essenciais à manutenção da atividade. Eu alerto para o fato de que recebíveis líquidos não são considerados bens de capital conforme o entendimento atual do STJ.
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