STJ analisa validade de empréstimo consignado para analfabeto sem escritura pública
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema 1.116 dos recursos repetitivos para definir se a contratação de empréstimo...
A 5ª Vara de Família de Goiânia fixou a guarda compartilhada de uma criança cujos pais residem em países distintos. O juiz Mábio Antônio Macedo entendeu que a participação de ambos os genitores na criação do filho atende ao melhor interesse da criança. A decisão também considerou que a guarda compartilhada corresponde ao modelo preferencial adotado pela legislação brasileira.
O magistrado estabeleceu o lar materno como residência de referência da criança, em razão de o filho residir com a mãe no exterior. Segundo a decisão, a medida preserva a organização da rotina da criança sem afastar a participação do pai na vida do filho.
Em razão da distância geográfica entre os genitores, o pedido de convivência formulado pelo pai foi parcialmente deferido. O juiz autorizou, em caráter provisório, a realização de contatos virtuais diários entre pai e filho, mediante aviso prévio à mãe e respeitando a rotina da criança.
Quanto às visitas presenciais, a decisão estabelece que os encontros sejam ajustados diretamente entre os genitores.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o ordenamento jurídico brasileiro adota a guarda compartilhada como regra, com referência ao artigo 1.583, § 1º, do Código Civil. Segundo o entendimento do juiz, a convivência com ambos os pais contribui para o desenvolvimento da criança e deve ser preservada mesmo quando os genitores residem em localidades diferentes.
Além das questões relacionadas à guarda e à convivência, o magistrado fixou alimentos provisórios no valor de um salário-mínimo mensal, com pagamento até o dia 10 de cada mês.
O caso tramita sob segredo de justiça e conta com a atuação do escritório Braun e Rodrigues Advocacia.
A decisão reforça a aplicação da guarda compartilhada como regra, mesmo quando os genitores residem em países diferentes. O reconhecimento da convivência virtual diária preserva o vínculo entre pai e filho e busca atender ao melhor interesse da criança.
O entendimento demonstra que a distância geográfica, por si só, não impede a participação de ambos os pais na criação e no desenvolvimento do filho.
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