STJ Invalida Citação por WhatsApp em Ações de Estado
A digitalização do Judiciário avança, mas formalidades essenciais, especialmente em matérias sensíveis, permanecem como pilares da segurança jurídica. E...
Advogado, a comprovação da união estável é um dos desafios mais recorrentes na advocacia previdenciária, especialmente em pedidos de pensão por morte. Muitas vezes, o INSS se atém exclusivamente à data do casamento civil, ignorando anos de convivência prévia.
Uma recente decisão da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR) ilustra como uma estratégia probatória robusta, que inclui registros de redes sociais, pode reverter uma negativa administrativa e garantir o direito do cliente a um benefício vitalício.
No caso em questão, o INSS concedeu a pensão por morte a uma auxiliar de limpeza, mas determinou sua cessação em apenas quatro meses. A autarquia baseou sua decisão na data do casamento civil do casal, ocorrido em dezembro de 2020, que era inferior aos dois anos de união exigidos para um benefício de maior duração.
A segurada, no entanto, buscou a via judicial para demonstrar que a convivência como entidade familiar havia começado muito antes, em 2016. Com 50 anos na data do óbito, comprovar a união superior a dois anos era o fator determinante para converter o benefício temporário em uma pensão vitalícia.
A tese da autora foi acolhida pelo juiz federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, que fundamentou sua decisão na força do conjunto probatório apresentado. A decisão destacou que as provas, analisadas em conjunto, eram suficientes para caracterizar a união estável de forma pública, contínua e duradoura.
A estratégia da defesa utilizou uma combinação de provas modernas e tradicionais, incluindo:
Conforme afirmou o magistrado na sentença, “o conjunto probatório revela relação contínua e duradoura desde período muito anterior ao casamento”.
A comprovação da união estável com início em 2016 foi crucial para atender aos critérios da Lei nº 8.213/1991. A legislação estabelece que a duração da pensão por morte varia conforme o tempo de união e a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito.
No caso concreto, a autora preencheu os dois requisitos para a pensão vitalícia:
Como resultado, a Justiça Federal determinou que o INSS restabelecesse o benefício desde a data da cessação indevida (novembro de 2022) e pagasse os valores retroativos, acrescidos de juros e correção monetária.
Este caso reforça a importância de orientar o cliente a reunir um acervo probatório diversificado, que vá além dos documentos tradicionais. A combinação de provas digitais, documentais e testemunhais é uma estratégia poderosa para superar as análises restritivas do INSS e garantir o direito à pensão por morte de forma integral. Dominar o cálculo desses benefícios e o impacto de cada prova é fundamental para o sucesso da sua atuação.
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