Concessões de auxílio-doença por ludopatia (vício em apostas) disparam no INSS
Crescimento acelerado das concessões de benefícios por ludopatia O INSS registrou aumento superior a 2.300% nas concessões de auxílio-doença por ludopat...
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 3 de dezembro de 2025, o julgamento sobre a constitucionalidade da reforma da Previdência de 2019, que alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.
A principal questão em debate é se a nova fórmula, que reduz o valor do benefício para 60% da média das contribuições, é válida, ou se o segurado deve continuar recebendo o valor integral, conforme a regra anterior.
A reforma da Previdência de 2019, por meio da Emenda Constitucional (EC) 103/19, alterou as condições para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez.
Agora, para doenças graves, contagiosas ou incuráveis, o benefício passou a ser calculado com base em 60% da média das contribuições do segurado, com acréscimos de 2 pontos percentuais a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Apenas os casos de incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho mantiveram o pagamento integral.
O julgamento foi iniciado a partir de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício, com base na regra anterior.
O segurado argumentou que sua doença incapacitante começou antes da reforma e, portanto, deveria ter direito ao cálculo integral do benefício.
A decisão de 1ª instância havia sido favorável ao segurado, considerando a inconstitucionalidade da fórmula da reforma.
O INSS recorreu ao STF, buscando reverter essa decisão e validar a mudança imposta pela reforma.
O julgamento teve início no plenário virtual e foi posteriormente transferido para a sessão presencial após um pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (já aposentado), foi favorável à constitucionalidade da nova fórmula de cálculo, sendo seguido por outros ministros, como Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino, que divergiu, votou pela inconstitucionalidade da mudança, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Até o momento, a Corte registrou placar de 5 votos a 4 para reconhecer que a redução é inconstitucional.
Após os votos, o julgamento foi suspenso.
A data para retomada ainda não foi definida.
A decisão do STF terá um impacto significativo sobre os segurados que recebem ou buscam a aposentadoria por incapacidade permanente.
Se a Corte decidir pela inconstitucionalidade da redução, muitos aposentados poderão ter direito ao pagamento integral do benefício, conforme as regras anteriores à reforma.
Por outro lado, se a decisão for favorável ao INSS, a regra da reforma será mantida, reduzindo o valor da aposentadoria para esses casos, afetando especialmente segurados com doenças graves ou incuráveis.
Este julgamento também poderá influenciar a interpretação das regras de concessão de outros benefícios previdenciários e a forma como o INSS lidará com futuras aposentadorias por incapacidade.
A expectativa é que o STF defina um precedente importante para o direito previdenciário no Brasil, com reflexos para a política social e o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
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