Bolsa Família não entra no cálculo da renda para concessão do BPC
A 12ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo decidiu que valores recebidos do Bolsa Família não devem integrar o cálculo da renda f...
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o direito à pensão por morte de servidor público não está sujeito à prescrição, mesmo quando houver indeferimento administrativo do benefício. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.386 dos recursos repetitivos (REsp 2.146.834 e REsp 2.146.839), sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, e estabelece tese vinculante sobre a matéria. Segundo o entendimento do STJ, apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação estão sujeitas à prescrição quinquenal.
O entendimento do STJ tem como fundamento a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.096, em 2020. Na ocasião, o STF declarou inconstitucional dispositivo legal que estabelecia prazo decadencial para ações destinadas à concessão ou ao restabelecimento de benefícios previdenciários negados.
Para o ministro Gurgel de Faria, a proteção constitucional ao direito à previdência social deve ser aplicada tanto aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social quanto aos servidores vinculados a regimes próprios de previdência. Dessa forma, a negativa administrativa de pensão por morte não pode resultar na extinção definitiva do direito ao benefício pelo simples decurso do tempo.
Ao julgar os recursos especiais, o STJ reafirmou a jurisprudência das turmas de Direito Público e fixou a seguinte tese:
O direito à pensão por morte de servidor público não se submete à prescrição do fundo de direito, ainda que haja prévio indeferimento administrativo, incidindo apenas a prescrição quinquenal sobre as prestações vencidas no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
A tese diferencia o direito de solicitar a pensão por morte do direito de receber valores retroativos, estabelecendo que a prescrição atinge somente as prestações anteriores ao período de cinco anos. O julgamento também reforça que os beneficiários dos regimes próprios não podem receber tratamento mais gravoso do que aqueles vinculados ao regime geral de previdência.
A decisão do STJ assegura que os beneficiários de pensão por morte de servidor público possam buscar judicialmente o reconhecimento do benefício, mesmo após uma negativa administrativa e o transcurso de vários anos. Na prática, o direito de requerer a pensão permanece preservado, mas os valores retroativos ficam sujeitos à prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Com a fixação da tese no Tema 1.386, o STJ uniformiza a interpretação da matéria em recursos repetitivos, reforçando a proteção constitucional ao direito à previdência social e a segurança jurídica nas ações que discutem a concessão de pensão por morte de servidores públicos.
Para quem atua com esse tipo de ação, uma das primeiras etapas é verificar quais parcelas ainda estão dentro do prazo prescricional e calcular o montante a ser pleiteado. O Cálculo de Liquidação de Sentença do Cálculo Jurídico permite apurar os valores devidos com a aplicação correta dos índices de correção monetária e juros, já considerando o marco da prescrição quinquenal.
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