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STJ decide que direito à pensão por morte de servidor não prescreve Notícia

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o direito à pensão por morte de servidor público não está sujeito à prescrição, mesmo quando houver indeferimento administrativo do benefício. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.386 dos recursos repetitivos (REsp 2.146.834 e REsp 2.146.839), sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, e estabelece tese vinculante sobre a matéria. Segundo o entendimento do STJ, apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação estão sujeitas à prescrição quinquenal.

Direito Fundamental à Previdência Impede Perda Definitiva do Benefício

O entendimento do STJ tem como fundamento a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.096, em 2020. Na ocasião, o STF declarou inconstitucional dispositivo legal que estabelecia prazo decadencial para ações destinadas à concessão ou ao restabelecimento de benefícios previdenciários negados.

Para o ministro Gurgel de Faria, a proteção constitucional ao direito à previdência social deve ser aplicada tanto aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social quanto aos servidores vinculados a regimes próprios de previdência. Dessa forma, a negativa administrativa de pensão por morte não pode resultar na extinção definitiva do direito ao benefício pelo simples decurso do tempo.

Tema 1.386 do STJ Estabelece Tese Vinculante sobre Prescrição

Ao julgar os recursos especiais, o STJ reafirmou a jurisprudência das turmas de Direito Público e fixou a seguinte tese:

O direito à pensão por morte de servidor público não se submete à prescrição do fundo de direito, ainda que haja prévio indeferimento administrativo, incidindo apenas a prescrição quinquenal sobre as prestações vencidas no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A tese diferencia o direito de solicitar a pensão por morte do direito de receber valores retroativos, estabelecendo que a prescrição atinge somente as prestações anteriores ao período de cinco anos. O julgamento também reforça que os beneficiários dos regimes próprios não podem receber tratamento mais gravoso do que aqueles vinculados ao regime geral de previdência.

Impacto da Decisão

A decisão do STJ assegura que os beneficiários de pensão por morte de servidor público possam buscar judicialmente o reconhecimento do benefício, mesmo após uma negativa administrativa e o transcurso de vários anos. Na prática, o direito de requerer a pensão permanece preservado, mas os valores retroativos ficam sujeitos à prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação.

Com a fixação da tese no Tema 1.386, o STJ uniformiza a interpretação da matéria em recursos repetitivos, reforçando a proteção constitucional ao direito à previdência social e a segurança jurídica nas ações que discutem a concessão de pensão por morte de servidores públicos.

Para quem atua com esse tipo de ação, uma das primeiras etapas é verificar quais parcelas ainda estão dentro do prazo prescricional e calcular o montante a ser pleiteado. O Cálculo de Liquidação de Sentença do Cálculo Jurídico permite apurar os valores devidos com a aplicação correta dos índices de correção monetária e juros, já considerando o marco da prescrição quinquenal.

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