Se você advoga e precisa calcular a aposentadoria do servidor público do município de Feira de Santana, chegou ao lugar certo.
A gente sabe que cálculos no RPPS exigem um olhar de águia.
É não é pra menos! Entre direito adquirido, regras de transição, e pós-reforma, há mais de 500 espécies de aposentadoria no país.
Mas existe solução pra atender servidores sem ter a sensação de “pisar em ovos” e ainda conquistar novos contratos de honorários, viu?
E a ótima notícia é que a solução está revelada aqui.
Tenha certeza de uma coisa: você nunca mais vai mandar pra casa um cliente servidor por não saber como calcular sua aposentadoria.
E vai poder até expandir e atender servidores de outros estados!
O segredo é simples: depois de anos de esforços reunidos, hoje existe um software que colocou fim a burocracia, erros e regras complexas do RPPS!
Com a ajuda dele, é possível calcular os benefícios do servidor do município de Feira de Santana com o pé nas costas.
A prova disso está nas próximas linhas.
Confira agora e comece a aproveitar um mercado imenso, com menos inadimplência e retornos mais altos que o RGPS.
Ps: quer poupar tempo e sair na frente? Antes de seguir a leitura, dê uma olhada neste vídeo:
Como funciona a aposentadoria do servidor do município de Feira de Santana?
Existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis para servidores públicos do município de Feira de Santana.
O principal é você entender que existem as regras anteriores à reforma, posteriores à reforma, e também as regras de transição.
Regras anteriores à Reforma
As regras anteriores à Reforma Previdenciária se aplicam a quem já tinha cumprido os requisitos antes da promulgação da reforma local, ou seja, são regras de direito adquirido.
Regras posteriores à Reforma
As regras posteriores são as que entram em vigor com a reforma e se aplicam a quem ingressou no sistema previdenciário ou ainda não atendeu aos critérios sob as regras antigas.
Regras de transição
As regras de transição são para os servidores que já contribuíam antes da data da Reforma, mas ainda não tinham o direito adquirido.
Quais as principais regras para aposentadoria do servidor de Feira de Santana?
Antes de entender as principais regras da aposentadoria do servidor do município de Feira de Santana, você precisa entender o que foi instituído pela EC 103/2019, a famosa Reforma Previdenciária.
A EC 103/2019, é aplicável ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais.
Mas, Karina, e os servidores públicos dos Estados e Municípios?
A EC 103/2019 deu autonomia ao legislador estadual, distrital e municipal para instituir as regras previdenciárias, desde que respeitem os princípios gerais estabelecidos na Constituição Federal e as diretrizes previstas na EC 103/2019.
Ou seja, cada RPPS estadual e municipal deve fazer sua própria reforma previdenciária, com regras específicas.
E enquanto a reforma não for feita, continuam valendo as regras anteriores à Reforma.
Por isso, é tão complexo realizar os cálculos previdenciários do RPPS estadual e municipal!
Mas calma que o CJ vai te ajudar, e muito, nessas regrinhas.
Em Feira de Santana não houve nenhum tipo de alteração dos critérios de aposentadoria.
Então, vou te mostrar as regras que estão valendo mostrando quais espécies de aposentadoria o servidor pode se aposentar. Vamos lá?
Aposentadoria Voluntária
Chegou a hora de dar uma olhadinha nas regras do RPPS de Feira de Santana.
Pra ajudar, se liga na tabelinha:
— | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
IDADE MÍNIMA | 60 anos | 55 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 10 anos | 10 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Agora se seu cliente for professor e ingressou no RPPS após a Reforma dá uma olhada nessa tabela:
— | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30 anos | 25 anos |
IDADE MÍNIMA | 55 anos | 50 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 10 anos | 10 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Aposentadoria Proporcional
Dá uma olhadinha nas regras de aposentadoria proporcional:
— | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 65 anos | 60 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 10 anos | 10 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Agora se seu cliente for professor dá uma olhada nessa tabela:
— | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 60 anos | 65 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 10 anos | 10 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio de 20% com Redutor
Existem duas regrinhas bem parecidas de transição do pedágio de 20%.
Vamos falar primeiro da regra da aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio de 20% com Redutor de 3,5%, é uma regrinha para servidores que ingressaram no serviço público 16/12/1998, e atingiram os requisitos aqui previstos até 31/12/2005.
Ela é válida a partir de 31/12/2003, e apenas para quem reuniu os requisitos até 31/12/2005.
O servidor precisa somar idade + tempo de contribuição + pedágio de 20% para dar um determinado número de pontos.
Ou seja, pra receber essa aposentadoria, o seu cliente precisa cumprir os requisitos de:
- idade mínima
- tempo mínimo
- pedágio de 20%
Além dos requisitos de tempo mínimo de cargo.
Outra coisa que você precisa prestar atenção é na data de ingresso no serviço público.
Deu um nó por aí? 🤔Calma que lá vem a tabelinha pra ajudar:
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE (CÁLCULO DA MÉDIA) | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DIB MÍNIMA | 01/01/2004 | 01/01/2004 |
DATA LIMITE DO DIREITO ADQUIRIDO | 31/12/2005 | 31/12/2005 |
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 16/12/1998 | 16/12/1998 |
IDADE MÍNIMA | 53 anos | 48 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
PEDÁGIO | 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 | 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Agora a aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio de 20% com Redutor de 5%, é uma regrinha para servidores que ingressaram no serviço público 16/12/1998.
Ela é válida a partir de 01/01/2006.
Vamos ver a tabelinha?
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE (CÁLCULO DA MÉDIA) | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DIB MÍNIMA | 01/01/2006 | 01/01/2006 |
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 16/12/1998 | 16/12/1998 |
IDADE MÍNIMA | 53 anos | 48 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
PEDÁGIO | 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 | 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Ficou mais fácil acompanhar na tabela, né? Mas se ainda tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários! 😉
Bora ver como funcionam as outras regras de aposentadoria do servidor?
Aposentadoria na Regra de Transição da Idade mínima com Integralidade e Paridade
Outra regra de transição pra aposentadoria do servidor do RPPS de Feira de Santana é a regra da idade mínima com integralidade e paridade.
Nessa regra, têm direito os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
E é válida a partir de 01/01/2004.
Ah! Também é necessário ter atingido uma idade mínima, tempo mínimo de serviço e cargo.
Espia só como ficaram essas informações na tabelinha:
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DIB MÍNIMA | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
IDADE MÍNIMA | 60 anos | 55 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARREIRA | 10 anos | 10 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Aposentadoria na Regra de Transição dos Pontos com Integralidade
Tem também a regra de transição dos pontos.
Os pontos são uma forma didática de explicar essa regra de transição.
Ela também pode ser chamada de Regra de Transição da Idade Mínima Reduzida ou Variável.
A regra exige uma idade mínima variável (começa em 60 homem, e 55 mulher), que pode ser reduzida, se o servidor tem mais tempo de contribuição que o mínimo necessário.
Na prática, é equivalente a calcular o requisito pontos no RGPS (soma da idade + tempo de contribuição), se a pessoa tem mais que 30 ou 35 anos de contribuição.
Por didática, usar o requisito pontos facilita a vida na análise dos cálculos.
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DIB MÍNIMA | 06/07/2005 | 06/07/2005 |
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 16/12/1998 | 16/12/1998 |
PONTOS | 95 pontos | 85 pontos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 25 anos | 25 anos |
TEMPO DE CARREIRA | 15 anos | 15 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
A idade mínima é variável, reduzindo de acordo com o tempo de contribuição.
Pela letra da lei a idade mínima começa em 55 anos mulher e 60 anos homem.
A cada ano de contribuição acima do mínimo (30 / 35 anos, mulher/homem), é reduzida a idade mínima (55 / 60 anos, mulher/homem) em um ano.
Exemplo: Homem com 37 anos de contribuição, a idade mínima resultante é 58 anos, sofrendo redução de 1 ano a cada ano de contribuição que excede os 35 anos. Ou seja, reduz a idade mínima em 2 anos, de 60 pra 58 anos.
Na prática, isso equivale a verificar se o segurado tem 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos de contribuição, se mulher, mais o cumprimento de 95 pontos homem e 85 pontos mulher.
Fica bem mais prático na hora dos cálculos, não é mesmo?
Aposentadoria Compulsória
A aposentadoria compulsória é a espécie na qual o servidor é obrigado a se aposentar no serviço público quando atinge o limite de idade, independentemente de qualquer outro requisito.
Se o servidor se aposentou até 03/12/2015, a idade vai ser 70 anos.
Agora depois de 04/12/2015, a idade passa a ser 75 anos.
Simples né?
Já salva esse post nos Favoritos pra você usar todas essas tabelinhas no seu dia a dia, hein?
Prontinho!
Quais são as leis que regulam os benefícios do servidor de Feira de Santana?
Os benefícios dos servidores públicos de Feira de Santana são regulamentados por diversas leis, normas e disposições específicas do município, além da Constituição Federal.
É bem importante pesquisar sobre o Instituto de Previdência de Feira de Santana - IPFS.
Qual o Instituto Gestor da Previdência do Município de Feira de Santana?
O Instituto Gestor de Previdência de Feira de Santana é o IPFS, uma autarquia com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O IPFS faz a gestão dos benefícios previdenciários.
Como calcular a aposentadoria do servidor de Feira de Santana?
O cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor pode ser calculado de duas formas principais:
- Com direito à integralidade: o valor da aposentadoria será o valor da última remuneração no regime próprio, incluindo totalidade de vencimentos básicos, e excluindo verbas transitórias e verbas indenizatórias. Em regra tem direito à integralidade quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, mas requisitos adicionais podem ser exigidos
- Sem direito à integralidade (cálculo da média): o valor da aposentadoria será o cálculo da média aritmética simples das remunerações, atualizadas monetariamente, correspondentes a 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações do período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
Em alguns casos há ainda o cálculo de proventos proporcionais ou a aplicação de redutor, como você viu nas regras de transição.
Como calcular a aposentadoria do servidor de forma rápida?
A grande variedade de espécies de aposentadorias não precisa tirar o sono.
Vou mandar a real pra você:
Calcular tudo isso na mão ou em planilhas vai te trazer estresse e perda de tempo.
Sem falar nos erros que cálculos manuais costumam apresentar.
Pra piorar, as soluções do mercado de programas de cálculos são escassas.
Foi por isso que o CJ resolveu inovar com um cálculo de RPPS pensado pra advogados ou contadores calcularem e planejarem a aposentadoria do servidor.
Você vai poder calcular regras transitórias, regras de transição e direito adquirido na palma da mão!
Calcular tempo de contribuição e proventos (RMI) do cliente servidor de Feira de Santana vai passar a ser feito em um piscar de olhos.
Olha só como em minutos você consegue fazer o cálculo de aposentadoria do seu cliente.
É só selecionar o cálculo de concessão/planejamento previdenciário.
Depois, você preenche qual tipo de benefício quer calcular, o nome do cálculo, a DIB e o Regime de Previdência RPPS - Município - Feira de Santana:
Depois, selecionar:
- a data de ingresso no serviço público
- a data da última alteração de cargo
- a data da última alteração de carreira
- a última remuneração no Regime Próprio
- qual valor de teto usar para RMI.
Após preencher todos os campos das configurações iniciais, é só clicar em Gerar cálculo.
Depois de gerar o cálculo, você vai precisar importar os períodos e salários de contribuição:
E pronto! Agora só analisar o resultado em três diferentes tipos de relatório:
- Análise por data
- Resultado por espécie de benefício e RMI
- Análise de requisitos
Como fazer o planejamento previdenciário do servidor do município de Feira de Santana?
Como você viu, no CJ rapidinho você realiza um cálculo de planejamento previdenciário do servidor do município de Feira de Santana.
Dá uma olhadinha como é simples!
Depois de configurado o cálculo, na análise por data há duas tabelas propostas para análise: uma contendo informações de análise até a DIB e outra com análise após a DIB.
Cada uma delas possui análises bem específicas, incluindo:
- a descrição de cada espécie de benefício disponível para concessão,
- datas previstas para aposentadoria do seu cliente,
- um planejamento rápido com valores referentes à RMI,
- ROI e o investimento a ser realizado até a data prevista de forma simulada.
Além disso, é possível visualizar nessa aba:
- o tempo de contribuição
- carência
- idade na DIB inserida
- eventuais pontos desse cliente
- um relatório bem completinho com todos esses dados gerados pelo CJ.
Além disso, você também pode inserir DIBs futuras para realizar a simulação:
Legal, né? Em minutos você consegue fazer o planejamento com relatórios!
Conclusão
Sim, acabou a espera por um simulador de aposentadoria do servidor público! É a hora de abandonar as planilhas!
Conte com o software que cuida dos cálculos de aposentadoria do servidor público e vai fazer sua advocacia decolar!