Capa do Artigo Vínculo RPPS conta para aposentadoria INSS: como funciona? do Cálculo Jurídico para Advogados

Vínculo RPPS conta para aposentadoria INSS: como funciona?

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Muita gente tem dúvida se o vínculo RPPS conta pra aposentadoria no INSS e como isso funciona na prática…

Quem advoga na área previdenciária sabe que essa é uma grande oportunidade pra conseguir atender mais clientes e ter honorários bem interessantes!

Afinal, vários clientes possuem um vínculo em órgão público e outro no INSS.

Aí, eles perguntam se podem usar os períodos de trabalho em RPPS no INSS pra conseguir algum benefício ou melhorar o que já recebem.

Acontece que alguns escritórios fogem dessas causas por não atuarem no previdenciário ou acharem que é muito difícil prestar esse serviço.

Mas com você a situação vai ser diferente!

Com o post de hoje, você vai dominar como o vínculo RPPS conta pra aposentadoria no INSS! 😍

Você ainda vai descobrir todas essasinformações valiosas sobre o assunto, espia só:

  • O que é vínculo ao RPPS?
  • Qual é a diferença entre RGPS e RPPS?
  • O que são atividades concomitantes?
  • Pode aposentar pelo RPPS e RGPS?
  • O que é contagem recíproca?
  • O que é CTC, como obter e como solicitar no aplicativo meu INSS?
  • E muito mais!

Você vai descobrir os segredos pra orientar os clientes e analisar os casos muito mais rápido.

Aí, só vai faltar um software pioneiro nos cálculos do RPPS, que te permite oferecer serviços de concessão e planejamento previdenciário pra servidores públicos estaduais e municipais:


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Então bora entender tudo sobre vínculo de RPPS no INSS!

O que é vínculo ao RPPS?

O vínculo ao Regime Próprio de Previdência Social ou RPPS significa que o trabalhador faz parte de um regime de previdência próprio da administração pública.

Em outras palavras, é o período de trabalho como funcionário estatutário de um órgão do Estado, do Município ou da União.

Nesses casos, a pessoa costuma ficar vinculada ao RPPS, mas existem exceções, em que o servidor é vinculado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), mesmo trabalhando na administração pública.

É o que acontece com os servidores que fazem parte da categoria de empregados públicos, por exemplo.

Salvo essas exceções, na maioria das vezes, os funcionários públicos estão mesmo vinculados ao RPPS.

Como são 2 sistemas de Previdência diferentes, não dá pra orientar os clientes como se fossem a mesma coisa.

Por esse motivo, é super importante saber quais são as diferenças.

Vem comigo descobrir! 😊

Qual é a diferença entre RGPS e RPPS?

A maior diferença é que o RGPS é a previdência do setor privado e o RPPS é dos servidores públicos estatutários.

Pra ficar fácil de entender, aqui vai um resuminho:

  • RGPS: trabalhadores da iniciativa privada, como autônomos, MEIs, empresários, empregados contratados pela CLT e servidores públicos celetistas
  • RPPS:servidores públicos estatutários, concursados e estáveis na administração pública estadual, municipal ou federal

Outro ponto é que as regras do RGPS são unificadas, enquanto cada RPPS tem as suas próprias regras (definidas pelo seu ente federativo).

A única exigência é que todos os regimes de previdência respeitem a Constituição.

Além disso, o RGPS está vinculado ao INSS. Ou seja, ele é o órgão responsável pela análise dos benefícios.

Já no caso dos Regimes Próprios, cada um tem um órgão de previdência diferente.

Por exemplo, o Estado de São Paulo tem a SPPREV (São Paulo Previdência), e a cidade de São Paulo tem o IPREM (Instituto de Previdência Municipal).

Bem tranquilo diferenciar, não tem segredo! 🤗

Mas você sabe dizer o que acontece se alguém trabalha na mesma época em um vínculo de RGPS e em outro de RPPS?

Acontece o que é chamado de atividades concomitantes, situação bem comum na prática.

Bora descobrir como funciona a aposentadoria nesses casos!

O que são atividades concomitantes?

Atividades concomitantes acontecem quando uma pessoa trabalha em mais de um lugar ao mesmo tempo.

Por exemplo, um professor de escola pública que também dá aulas em escolas particulares tem atividades concomitantes: uma no RPPS (público) e uma no RGPS (privado).

O mais interessante é que esse tempo de trabalho simultâneo pode significar até duas aposentadorias diferentes pra mesma pessoa.

Essa questão é alvo de dúvidas de muitos clientes, então vale a pena dominar o assunto! ✅

Pode aposentar pelo RPPS e RGPS?

Vamos de boa notícia?

Sim, seu cliente pode se aposentar pelo RPPS e RGPS ao mesmo tempo! 😉

E isso é bem comum quando existem atividades concomitantes.

Uma pessoa pode ter duas aposentadorias em regimes diferentes se algumas regras forem observadas:

  • Os requisitos para os benefícios (tanto no RGPS como no RPPS) devem estar cumpridos
  • A pessoa precisa se enquadrar em uma hipótese de possível acumulação de benefícios
  • Não pode existir umaproibição nas normas dos Regimes Próprios

Cada situação tem uma realidade, mas é importante conhecer esses detalhes pra evitar problemas na hora do requerimento.

Outra coisa que precisa ficar clara é que não dá pra ter 2 aposentadorias no mesmo regime!

Só em regimes diferentes. Por exemplo, uma no setor público (RPPS) e outra no privado (RGPS).

Acontece que mesmo se a pessoa não cumprir os requisitos pra se aposentar pelos dois vínculos, ela ainda pode usar esse tempo de serviço pra melhorar a aposentadoria!

Bora conferir como fazer essa contagem recíproca na prática?! 🤗

O que é contagem recíproca?

A contagem recíproca é uma regra que permite somar o tempo de contribuição em diferentes regimes de Previdência.

Por exemplo, imagine que o José trabalhou durante 10 anos como agente administrativo em uma Prefeitura.

Depois, mais 10 anos como empregado de uma indústria na iniciativa privada.

Nesse último vínculo, completou a idade necessária pra se aposentar.

A questão é que metade do tempo de contribuição está no RPPS Municipal, e a outra metade no RGPS do INSS.

Se considerados de forma isolada, os períodos não são suficientes pra se aposentar! 🤔

Mas isso não quer dizer que quando chegar a hora de pedir a aposentadoria ele não possa somar os vínculos e completar os 20 anos no total!

Afinal, existe a possibilidade de contagem recíproca!

Isso porque a Constituição garante que os segurados podem usar os tempos de contribuição de diferentes regimes de aposentadoria. ✅

Então, você pode tranquilizar os clientes que trabalharam um tempo no RPPS e depois foram pra iniciativa privada.

Ah, também funciona pra quem estava no INSS e depois virou servidor público em algum Regime Próprio!

Desde que respeitadas as regras, a contagem recíproca pode ser uma grande mão na roda e ajudar demais na hora de se aposentar.

Dá pra conseguir o benefício antes e até melhorar o valor da aposentadoria!

Quer conferir quais são essas regras?

É pra já! 😉

Quais as regras pra Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição?

As regras pra contagem recíproca de tempo de contribuição estão na Constituição Federal.

O art. 201, §9º, diz que é possível a contagem recíproca entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios.

Ou seja, você pode somar os períodos trabalhados na iniciativa privada com aqueles em que a pessoa foi servidora pública. ✅

Não importa em qual regime vai ser o pedido de aposentadoria, o que importa é que a contagem recíproca está garantida, desde que respeitadas as regras!

Elas estão na Lei nº 6.226/1975 e podem ser resumidas nestes 4 tópicos, olha só:

  • Não é possível a contagem recíproca com o tempo de serviço em dobro ou em outras condições especiais, só como tempo comum
  • É proibido acumular o tempo de contribuição em serviço público com trabalhos da iniciativa privada se forem concomitantes
  • Se o cliente já usou o tempo de serviço em umaaposentadoria de um regime, esse mesmo período não pode ser usado em contagem recíproca pra outro
  • Alguns tipos de segurados só podem usar vínculos em contagem recíproca se fizerem os recolhimentos desse período

Na prática, é importante descobrir se as regras estão cumpridas já no primeiro atendimento do cliente!

Por exemplo, se ele se aposentou em um RPPS, o tempo que foi usado naquela aposentadoria não conta no INSS.

Ele também não pode aproveitar um período na iniciativa privada em que, ao mesmo tempo, estava em um vínculo de servidor público para o Regime Próprio.

Prontinho! Agora você já sabe as regras de contagem recíproca.

Que tal entender como fazer?! 😊

Como fazer contagem recíproca de tempo de contribuição?

Fazer a contagem recíproca do tempo de contribuição é muito simples!

É só somar os períodos que o seu cliente trabalhou em regimes de previdência diferentes, pra usar esse vínculos juntos em um único regime.

Ou seja, dá pra aproveitar todo o tempo de trabalho!

Isso é importante porque nem sempre o seu cliente cumpre os requisitos pra se aposentar em dois regimes.

Na prática, você usa o tempo de RGPS no RPPS ou vice-versa, pra cumprir os requisitos de um benefício ou melhorar uma aposentadoria que a pessoa já recebe.

E não para por aí! Existem várias outras possibilidades que podem ajudar seus clientes.

Por exemplo, imagine que o Sr. Vitor trabalhou como agente penitenciário do Estado de São Paulo entre 10/1992 e 10/2002, quando saiu e comprou um táxi.

Então, recolheu entre 11/2002 até 11/2022 como autônomo!

Em novembro de 2022, ele foi ao seu escritório e disse que queria se aposentar porque já estava com a idade necessária, de 65 anos.

Na análise do caso dele, você pode fazer a contagem recíproca! 🤗

É só somar os 20 anos de tempo de contribuição no INSS, de 11/2002 a 11/2022, com os 10 anos que o Sr. Vitor estava no RPPS do Estado de São Paulo (10/1992 a 10/2002).

Na prática, isso ajuda demais e pode melhorar bastante o valor do benefício em uma aposentadoria por idade.

Por esse motivo, é sempre bom conferir se o seu cliente tem direito a usar períodos de Regime Próprio em contagem recíproca.

Mas cuidado! 👀

Se os vínculos forem concomitantes, eles não são aproveitados em dobro, beleza? Esclarecer isso também é fundamental nos atendimentos!

Inclusive, um outro ponto muito importante quando o assunto é vínculo de RPPS é a documentação necessária.

Vem conferir qual é o documento mais importante!

O que é CTC?

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que mostra todas as informações de tempo de serviço e dos salários de contribuição dos segurados.

Na prática, ela serve pra comprovar esses dados em outros sistemas de previdência. 😉

Aí, dá pra aproveitar os períodos trabalhados em regimes próprios no INSS e vice-versa!

É por isso que a CTC é um documento tão importante para os clientes que querem usar vínculos de RPPS pra aposentadoria no RGPS.

Por exemplo, imagine que a Dona Regina trabalhou como enfermeira durante 12 anos em um hospital público.

Depois desse período, ela foi trabalhar pra uma clínica particular e ficou mais 20 anos naquela função.

Em determinado momento, ela vai até o seu escritório e te contrata pra pedir a aposentadoria…

Então, você descobre que a Dona Regina tem a idade mínima pra se aposentar no INSS e cumpre esse requisito.

Mas se ela não trouxer o tempo de serviço público, vai perder 12 anos e ter um valor menor de benefício. ☹️

A boa notícia é que com a CTC dá pra fazer isso sem problemas!

É possível conseguir a CTC através do órgão gestor da previdência do seu cliente, dá uma espiadinha:

  • INSS: pra usar o tempo de contribuição em um RPPS
  • Órgão gestor de RPPS: pra usar os vínculos no RGPS

O Decreto nº 3.048/1999 e a Lei nº 8.213/1991 têm todas as regras pra emissão desse documento.

Vem conferir as principais informações pra não ter dor de cabeça na hora de fazer o pedido da CTC! 😉

Como obter a CTC?

Como você viu aí em cima, pra obter a CTC, você deve fazer um requerimento no INSS ou no órgão gestor de RPPS, a depender de qual regime seu cliente estava vinculado durante o período.

Se o seu cliente quer usar um período de RPPS no INSS, você precisa pedir a CTC no órgão gestor daquele regime próprio.

Como existem vários RPPS, é interessante checar qual é o procedimento, porque pode variar de lugar pra lugar!

Por outro lado, se é pra aproveitar um período de RGPS no RPPS, é preciso fazer a solicitação da CTC no INSS.

Inclusive, nesse caso, você pode fazer todo o requerimento online, no Meu INSS!

É muito fácil dar entrada no pedido pela internet, vem cá descobrir!

Como solicitar a CTC no aplicativo Meu INSS?

Pra solicitar a CTC no Meu INSS, é só seguir alguns passos:

1) Faça o login no Meu INSS com o CPF e a senha do seu cliente

2) Pesquise na barra de busca por CTC ou Certidão de Tempo de Contribuição

3) Na tela seguinte clique em “Solicitar CTC”

4) Atualize os dados de contato (se for o caso)

5) Clique em “Avançar”

6) Preencha todos os dados necessários, como as datas e vínculos

7) Finalize seu pedido

O sistema gera um número de protocolo. Com ele, você consegue acompanhar a solicitação.

Depois de analisar o seu pedido, o INSS deve emitir a CTC com os períodos em que o segurado estava no RGPS.

Com esse documento em mãos, você pode usar esse tempo em um Regime Próprio pra aposentadoria do seu cliente, por exemplo! 🤩

Mas também pode averbar um vínculo RPPS que conta pra aposentadoria no INSS, se for essa a situação!

Bora ver como? Vem comigo!

Como averbar tempo de RPPS no INSS?

Pra averbar tempo de contribuição de RPPS no INSS, é bem simples!

Você só precisa seguir um procedimento pra usar o tempo nos Regimes Próprios na aposentadoria no RGPS.

Esse procedimento se chama averbação do tempo de contribuição, que permite a soma dos períodos nos dois sistemas de Previdência.

Isso pode ser feito de diferentes formas:

  • Com um requerimento de acerto do CNIS, pra incluir os períodos de RPPS com a documentação necessária pra averbação. O pedido é feito direto na agência do INSS.
  • Junto com o pedido de benefício do RGPS. Nesse caso, além das formas que você conferiu acima, dá pra fazer o requerimento pelo Meu INSS.

Essas são as opções que existem pra averbar os períodos de RPPS no INSS!

Só não esquece que o caminho inverso também é possível, ok?

Ou seja, dá pra apresentar a CTC do INSS em um órgão de gestor de RPPS, pra aproveitar o tempo naquele regime próprio.

Pronto! Agora você sabe como fazer a averbação e vai resolver qualquer caso que envolve diferentes regimes de previdência! 😎

Conclusão

Saber que o vínculo RPPS conta pra aposentadoria no INSS e como é o procedimento pra aproveitar esse tempo faz toda a diferença pra sua advocacia!

Quem já advoga no previdenciário pode oferecer mais esse serviço para os clientes e conseguir benefícios muito melhores!

E quem atua em outras áreas tem muito a ganhar ao aproveitar a oportunidade de atender quem tem dúvidas sobre esse assunto.

A chave aqui é conhecer os detalhes sobre contagem recíproca e averbação de tempo de contribuição pra aposentadoria em regimes diferentes.

E com as informações preciosas do post de hoje, você dominou tudo o que precisa pra advogar nesses casos com sucesso:

  • O que é vínculo ao RPPS
  • Qual é a diferença entre RGPS e RPPS
  • O que são atividades concomitantes
  • Pode aposentar pelo RPPS e RGPS
  • O que é contagem recíproca
  • O que é CTC, como obter e como solicitar no aplicativo meu INSS?
  • E muito mais!

Pode ter certeza que se colocar esse conhecimento em prática seu escritório vai alavancar o número de atendimentos!

De quebra, você pode usar o software de cálculos previdenciários do CJ no seu dia a dia, ainda mais agora, com os cálculos de RPPS estaduais e municipais.

Ele é o segredo dos escritórios que aumentam a produtividade e o faturamento!

Aproveita pra experimentar agora e depois compartilha aqui nos comentários o que achou!

Até a próxima! 😊

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