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TC atual {{ result.contributionTimeUntilNow.years }} {{ result.contributionTimeUntilNow.months }} {{ result.contributionTimeUntilNow.days }} {{ result.hasCompletedRequiredTime ? 'Cumpre' : 'Não cumpre' }} o requisito

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É advogado e quer calcular o Tempo de Contribuição do cliente de forma completa e fácil?

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Calcular de forma rápida e segura
Capa do Artigo Planejamento Previdenciário: o serviço que mais cresce na área do Cálculo Jurídico para Advogados

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Tudo sobre Planejamento Previdenciário

A calculadora de aposentadoria no RPPS e RGPS é uma verdadeira “mão na roda” pros advogados previdenciaristas, né?

E pra você aproveitar ao máximo essa calculadora previdenciária, aqui também estão os maiores segredos sobre o assunto!

Pode apostar: agora vai ficar muito mais fácil entender o que é pedágio de 50% e 100% nas aposentadorias e qual é a melhor regra de transição pro cliente se aposentar.

Muitos advogados experientes erram feio no cálculo.

Eles acham que as regras da EC 103/2019 são aplicadas pra trabalhadores privados e pra todos os servidores públicos (incluindo estaduais e municipais).

E olha que este é só um dos vários erros que aparecem por aí no cálculo da aposentadoria no RPPS.

Então, pra garantir que você não vai fazer parte do time de advogados que tem entrado pelo cano quando o assunto é aposentadoria no RPPS, não deixe de seguir a leitura até o final!

Dá só uma olhada no que você vai descobrir aqui:

  • Como funciona o pedágio da aposentadoria do trabalhador privado (RGPS) e do servidor público (RPPS)
  • Qual é a idade mínima e o tempo de contribuição de cada regra de pedágio
  • Como calcular o valor da aposentadoria pelas regras de pedágio

Tudo isso sem enrolação, viu?

Está tudo bem resumido e com informações que vão direto ao ponto pra você aplicar hoje mesmo e ter mais confiança quando o cliente bater na porta do escritório!

Como calcular o pedágio da aposentadoria do trabalhador privado (RGPS)?

Como o pedágio nada mais é do que um percentual do tempo de contribuição que o segurado precisa cumprir a mais, fazer o cálculo é relativamente simples.

O primeiro passo é você descobrir se o cliente se encaixa na regra de transição do pedágio de 50% ou de 100% (não se preocupe, logo mais vou explicar os requisitos de cada regra).

Com essa informação em mãos, é só aplicar o percentual (50% ou 100%) sobre o tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), faltava pro cliente atingir o tempo mínimo de contribuição.

Por exemplo, imagine que você descobriu que o Sr. João tem direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.

Na data da Reforma, ele tinha 33 anos de tempo de contribuição, ou seja, faltavam 2 anos pra atingir os 35 anos de tempo mínimo.

Como o pedágio é de 50%, a conta fica assim: 2 anos x 50% = 1 ano.

Então, o Sr. João vai poder se aposentar quando cumprir 36 anos de tempo de contribuição (35 anos do mínimo + 1 ano do pedágio).

Como calcular o pedágio da aposentadoria do servidor público (RPPS)?

Agora que você já sabe como funciona o cálculo no RGPS, chegou a hora de descobrir como calcular o pedágio da aposentadoria do servidor público efetivo (RPPS).

Nesse caso, o primeiro passo é analisar qual a Reforma do RPPS do cliente, ou seja, a Reforma da Previdência publicada pelo ente federativo responsável pelo cargo (Federal, Estadual, Municipal ou do DF).

Essa informação é muito importante, porque os percentuais de pedágio podem ser diferentes (já vi casos de 60%, 70%, 85%), assim como a data de entrada em vigor da Reforma.

Se o seu cliente é servidor público federal, a boa notícia é que são aplicadas as mesmas regras de pedágio de 100% do RGPS que você conheceu antes (trazidas pela EC n. 103/2019).

Então, é só aplicar o percentual de 100% sobre o tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, estava faltando pro cliente atingir o tempo mínimo de contribuição.

Quer um exemplo? Tá na mão:

Bom, imagine que a Dona Maria é servidora pública federal e você descobriu que ela tem direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% no RPPS.

Na data da Reforma, ela tinha 25 anos de tempo de contribuição, ou seja, faltava 5 anos pra atingir os 30 anos de tempo mínimo.

Como o pedágio é de 100%, a conta é essa: 5 anos x 100% = 5 anos.

Assim, a Dona Maria vai se aposentar quando cumprir:

  • 35 anos de tempo de contribuição (30 anos do mínimo + 5 anos do pedágio)

e

  • idade mínima de 57 anos (que também é um requisito desta regra).

Com relação às Reformas Estaduais e Municipais, compartilha se você gostaria de saber detalhes. Quem sabe não se torna o próximo post aqui do blog do CJ! ;).

Mas já adianto que não é algo difícil de encontrar, viu? Basta uma pesquisa rápida e você já vai descobrir qual o percentual e a data da Reforma que é aplicada no caso do seu cliente.

E por falar nisso, se você quiser saber como calcular o tempo pra aposentadoria de servidor público federal, estadual, municipal e trabalhadores privados, o CJ tem uma super Calculadora de Tempo de Contribuição atualizada e gratuita.

Vai salvar a sua vida e te fazer ganhar muito tempo no escritório!

Ah, e agora que você já dominou o cálculo da aposentadoria no RPPS, bora entender melhor quais são as regrinhas pra esta categoria de trabalhador. Vem ver!

Regras para a aposentadoria do servidor público

Bem, como você viu antes, as regras de pedágio do servidor público são diferentes, porque dependem da Reforma do RPPS que vincula o cargo.

Aqui, o nosso foco vai ser entender como funciona pra servidores públicos federais (art. 20 da EC 103/2019), ok?

Se o seu cliente é servidor estadual ou municipal, vale dar uma olhadinha na lei local, porque os requisitos podem ser diferentes.

Mas vamos lá!

Idade mínima para se aposentar

A idade mínima pro servidor público se aposentar pela regra de transição do pedágio depende do tipo de aposentadoria.

Se for aposentadoria comum, é de 60 anos pra homens e 57 anos pra mulheres.

Já se for aposentadoria do professor que trabalhou em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, são 5 anos a menos, ou seja, é exigido 55 anos pra homens e 52 anos pra mulheres.

Tempo de contribuição

Na aposentadoria comum, a regra de transição do pedágio de 100% exige:

  • tempo mínimo de contribuição de 35 anos pra homens e 30 anos pra mulheres;
  • cumprimento de pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), faltava pro servidor atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher).

E na aposentadoria do professor, a regra de transição do pedágio de 100% exige:

  • tempo mínimo de contribuição de 30 anos pra homens e 25 anos pra mulheres;
  • cumprimento do pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), faltava pro servidor atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, se homem e 25 anos, se mulher).

Cálculo do benefício

Pra descobrir o valor do benefício pela regra de transição do pedágio de 100%, é só calcular a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

A fórmula do cálculo é essa: Renda Mensal Inicial (RMI) = Salário de Benefício (média aritmética simples dos Salários de Contribuição) x 100%.

Prontinho! Você já está por dentro das regras da aposentadoria do servidor público, agora só falta as regras do trabalhador privado, olha só!

Regras para a aposentadoria do trabalhador privado

Idade mínima para se aposentar

Se for pela regra do pedágio de 50% (art. 17 da EC 103/2019), o trabalhador não precisa ter atingido uma idade mínima pra se aposentar.

Já se for pela regra do pedágio de 100%, a idade mínima depende do tipo de aposentadoria.

Na aposentadoria comum, é de 57 anos pra mulheres e 60 anos pra homens.

Já na aposentadoria do professor são 5 anos a menos, ou seja, é exigido 52 anos pra mulheres e 55 anos pra homens.

Tempo de contribuição

Pra se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, o trabalhador precisa ter:

  • até a data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher;
  • cumprido o pedágio de 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltava pra atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos pra homens e 30 anos pra mulheres).

Já a regra do pedágio de 100% estabelece requisitos diferentes para a aposentadoria comum e do professor (da mesmo jeitinho que acontece com os servidores públicos federais).

Na aposentadoria comum, os requisitos são esses:

  • tempo mínimo de contribuição de 35 anos pra homens e 30 anos pra mulheres;
  • cumprimento de pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), faltava pro servidor atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher).

E na aposentadoria do professor, como existe aquela redução dos 5 anos, os requisitos são:

  • tempo mínimo de contribuição de 30 anos pra homens e 25 anos pra mulheres;
  • cumprimento do pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), faltava pro servidor atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, se homem e 25 anos, se mulher).

Cálculo do benefício

O cálculo também é feito de forma diferente, levando em conta se o pedágio é de 50% ou 100%.

Pra descobrir o valor pela regra de transição do pedágio de 50%, é só calcular o salário de benefício (através da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994) e multiplicar pelo fator previdenciário.

A fórmula do cálculo fica assim: Renda Mensal Inicial (RMI) = Salário de Benefício (média aritmética simples dos Salários de Contribuição) x Fator Previdenciário.

Inclusive, o CJ também tem uma Calculadora de Fator Previdenciário Online Grátis em que você pode obter resultados super precisos em poucos minutos!

Agora pra descobrir o valor do benefício pela regra de transição do pedágio de 100%, o raciocínio é o mesmo, só que sem aplicar o fator previdenciário.

A fórmula do cálculo é essa: Renda Mensal Inicial (RMI) = Salário de Benefício (média aritmética simples dos Salários de Contribuição).

Ah, e a mesma fórmula é usada no cálculo da aposentadoria comum e do professor, viu? Quanto a isso não há distinção!

Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS

Apesar de ser relativamente simples, fazer os cálculos do pedágio “na mão” toma muito tempo do advogado.

E quando a gente fala em aposentadorias de servidores públicos estaduais e municipais, o trabalho é ainda maior!

Afinal, os percentuais de pedágio costumam ser mais difíceis de calcular (como 60%, 70%, 85%, entre outras variações).

É por isso que a calculadora de aposentadoria no RPPS e RGPS é um trunfo pros advogados, principalmente na hora de fazer os planejamentos previdenciários.

Inclusive, o relatório que o CJ disponibiliza ao final do cálculo é super completo e didático, deixando muito mais fácil explicar pro cliente qual regra de transição de pedágio é mais vantajosa pro caso dele!

Então aproveite bastante essa calculadora e não deixe de conhecer outros cálculos previdenciários gratuitos que podem ser feitos aqui no CJ ;)

Conclusão

Você acaba de descobrir exatamente como funciona o cálculo do pedágio das aposentadorias no RGPS e no RPPS.

Acredite, muitos advogados experientes erram feio no cálculo…

Eles pensam que as regras da EC 103/2019 são aplicadas pra trabalhadores privados e pra todos os servidores públicos (incluindo estaduais e municipais).

Mas você que chegou até aqui, já está na frente da maioria dos advogados!

Afinal, neste artigo você descobriu os maiores segredos pra calcular as aposentadorias no RPPS e no RPPS com precisão e segurança!

E, de quebra, pode contar com a calculadora de aposentadoria no RPPS e RGPS que o CJ está disponibilizando gratuitamente pra facilitar demais a rotina do seu escritório.

Inclusive, já aproveita pra compartilhar com todo mundo que trabalha com você e se prepare pra enxurrada de agradecimentos que vai receber. Essa ferramenta realmente é poderosa e faz muito sucesso entre os advogados!

Melhor que ela, só um software completo de cálculos previdenciários que poupa seu tempo e garante a segurança dos seus resultados.

Por isso, se ainda não usa o CJ, experimente agora e aumente a produtividade da sua rotina na Advocacia!

⚠️ O Cálculo Jurídico é um software online de cálculos para advogados que querem faturar mais e ganhar tempo. A gente disponibiliza essas calculadoras grátis pra você fazer simulações e fisgar novos clientes.

Mas lembre que o software do Cálculo Jurídico faz cálculos previdenciários completos e precisos.

O programa também oferece diversos cálculos cíveis, tributários, bancários, penais e trabalhistas, além de cursos, modelos de petições e relatórios completos para anexar nas petições.

Faça um teste agora e comece a focar nas partes do processo que vão te dar mais dinheiro.”