Se você advoga e precisa calcular a aposentadoria do servidor público do município de Icaraíma, chegou ao lugar certo.
A gente sabe que cálculos no RPPS exigem um olhar de águia.
É não é pra menos! Entre direito adquirido, regras de transição, e pós-reforma, há mais de 500 espécies de aposentadoria no país.
Mas existe solução pra atender servidores sem ter a sensação de “pisar em ovos” e ainda conquistar novos contratos de honorários, viu?
E a ótima notícia é que a solução está revelada aqui.
Tenha certeza de uma coisa: você nunca mais vai mandar pra casa um cliente servidor por não saber como calcular sua aposentadoria.
E vai poder até expandir e atender servidores de outros estados!
O segredo é simples: depois de anos de esforços reunidos, hoje existe um software que colocou fim a burocracia, erros e regras complexas do RPPS!
Com a ajuda dele, é possível calcular os benefícios do servidor do município de Icaraíma com o pé nas costas.
A prova disso está nas próximas linhas.
Confira agora e comece a aproveitar um mercado imenso, com menos inadimplência e retornos mais altos que o RGPS.
Ps: quer poupar tempo e sair na frente? Antes de seguir a leitura, dê uma olhada neste vídeo:
Como funciona a aposentadoria do servidor do município de Icaraíma?
Existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis para servidores públicos do município de Icaraíma.
O principal é você entender que existem as regras anteriores à reforma, posteriores à reforma, e também as regras de transição.
Regras anteriores à Reforma
As regras anteriores à Reforma Previdenciária se aplicam a quem já tinha cumprido os requisitos antes da promulgação da reforma local, ou seja, são regras de direito adquirido.
Regras posteriores à Reforma
As regras posteriores são as que entram em vigor com a reforma e se aplicam a quem ingressou no sistema previdenciário ou ainda não atendeu aos critérios sob as regras antigas.
Regras de transição
As regras de transição são para os servidores que já contribuíam antes da data da Reforma, mas ainda não tinham o direito adquirido.
As regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Icaraíma variam de acordo com:
- a categoria do servidor
- os dados de ingresso no serviço público
- a data do cumprimento dos requisitos da aposentadoria.
Agora que você já sabe que os requisitos da aposentadoria dependem da data de cumprimento dos requisitos, você vai entender todas as regrinhas.
Inclusive a Reforma da Previdência do município de Icaraíma!
Quais as principais regras para aposentadoria do servidor em Icaraíma?
Antes de entender as principais regras da aposentadoria do servidor do município de Icaraíma, você precisa entender o que foi instituído pela EC 103/2019, a famosa Reforma Previdenciária.
A EC 103/2019, é aplicável ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais.
Mas, Karina, e os servidores públicos dos Estados e Municípios?
A EC 103/2019 deu autonomia ao legislador estadual, distrital e municipal para instituir as regras previdenciárias, desde que respeitem os princípios gerais estabelecidos na Constituição Federal e as diretrizes previstas na EC 103/2019.
Ou seja, cada RPPS estadual e municipal deve fazer sua própria reforma previdenciária, com regras específicas.
E enquanto a reforma não for feita, continuam valendo as regras anteriores à Reforma.
Por isso, é tão complexo realizar os cálculos previdenciários do RPPS estadual e municipal!
Mas calma que o CJ vai te ajudar, e muito, nessas regrinhas.
Como você já está cansado de saber as regras anteriores à reforma, vou te mostrar as regras posteriores à data da reforma local do município de Icaraíma. Vamos lá?
Aposentadoria Voluntária
Chegou a hora de dar uma olhadinha nas regras do RPPS do município de Icaraíma.
Pra ajudar, se liga nas tabelinhas:
Aposentadoria na Regra Pós-Reforma
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| IDADE MÍNIMA | 65 anos | 62 anos |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 25 anos | 25 anos |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 10 anos | 10 anos |
| TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Aposentadoria dos Professores na Regra Pós-Reforma
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| IDADE MÍNIMA | 60 anos | 57 anos |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 25 anos | 25 anos |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 10 anos | 10 anos |
| TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Aposto que tem uma dúvida pairando no ar…
E quem já contribuía antes da aprovação da Reforma, mas ainda não tinha adquirido o direito à aposentadoria, como fica, Karina?
Nesse caso, é preciso verificar as regras de transição e as condições de ingresso previstas na legislação local.
E é isso que você vai ver agora!
Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos
Na regra por pontos, é preciso conferir a soma da idade e do tempo de contribuição, além dos demais requisitos de cada tabela. A progressão e seus limites variam conforme a regra.
Aposentadoria na Regra de Transição com Pontos - Integralidade e Paridade
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
| IDADE MÍNIMA | 61 anos | 56 anos |
| PONTOS | 96 pontos inicialmente; 97 pontos a partir de 01/01/2023; 98 pontos a partir de 01/01/2024; 99 pontos a partir de 01/01/2025; 100 pontos a partir de 01/01/2026; 101 pontos a partir de 01/01/2027; 102 pontos a partir de 01/01/2028; 103 pontos a partir de 01/01/2029; 104 pontos a partir de 01/01/2030; 105 pontos a partir de 01/01/2031 | 86 pontos inicialmente; 87 pontos a partir de 01/01/2023; 88 pontos a partir de 01/01/2024; 89 pontos a partir de 01/01/2025; 90 pontos a partir de 01/01/2026; 91 pontos a partir de 01/01/2027; 92 pontos a partir de 01/01/2028; 93 pontos a partir de 01/01/2029; 94 pontos a partir de 01/01/2030; 95 pontos a partir de 01/01/2031; 96 pontos a partir de 01/01/2032; 97 pontos a partir de 01/01/2033; 98 pontos a partir de 01/01/2034; 99 pontos a partir de 01/01/2035; 100 pontos a partir de 01/01/2036 |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
| TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
| PERÍODO DE APLICAÇÃO DA REGRA | A partir de 29/12/2021 | A partir de 29/12/2021 |
Aposentadoria na Regra de Transição com Pontos - Média
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 29/12/2021 | 29/12/2021 |
| IDADE MÍNIMA | 61 anos inicialmente; 62 anos a partir de 01/01/2023 | 56 anos inicialmente; 57 anos a partir de 01/01/2023 |
| PONTOS | 96 pontos inicialmente; 97 pontos a partir de 01/01/2023; 98 pontos a partir de 01/01/2024; 99 pontos a partir de 01/01/2025; 100 pontos a partir de 01/01/2026; 101 pontos a partir de 01/01/2027; 102 pontos a partir de 01/01/2028; 103 pontos a partir de 01/01/2029; 104 pontos a partir de 01/01/2030; 105 pontos a partir de 01/01/2031 | 86 pontos inicialmente; 87 pontos a partir de 01/01/2023; 88 pontos a partir de 01/01/2024; 89 pontos a partir de 01/01/2025; 90 pontos a partir de 01/01/2026; 91 pontos a partir de 01/01/2027; 92 pontos a partir de 01/01/2028; 93 pontos a partir de 01/01/2029; 94 pontos a partir de 01/01/2030; 95 pontos a partir de 01/01/2031; 96 pontos a partir de 01/01/2032; 97 pontos a partir de 01/01/2033; 98 pontos a partir de 01/01/2034; 99 pontos a partir de 01/01/2035; 100 pontos a partir de 01/01/2036 |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
| TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
| PERÍODO DE APLICAÇÃO DA REGRA | A partir de 29/12/2021 | A partir de 29/12/2021 |
Aposentadoria na Regra de Transição dos Professores com Pontos - Integralidade e Paridade
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
| IDADE MÍNIMA | 56 anos | 51 anos |
| PONTOS | 91 pontos inicialmente; 92 pontos a partir de 01/01/2023; 93 pontos a partir de 01/01/2024; 94 pontos a partir de 01/01/2025; 95 pontos a partir de 01/01/2026; 96 pontos a partir de 01/01/2027; 97 pontos a partir de 01/01/2028; 98 pontos a partir de 01/01/2029; 99 pontos a partir de 01/01/2030; 100 pontos a partir de 01/01/2031 | 81 pontos inicialmente; 82 pontos a partir de 01/01/2023; 83 pontos a partir de 01/01/2024; 84 pontos a partir de 01/01/2025; 85 pontos a partir de 01/01/2026; 86 pontos a partir de 01/01/2027; 87 pontos a partir de 01/01/2028; 88 pontos a partir de 01/01/2029; 89 pontos a partir de 01/01/2030; 90 pontos a partir de 01/01/2031; 91 pontos a partir de 01/01/2032; 92 pontos a partir de 01/01/2033 |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30 anos | 25 anos |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
| TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
| PERÍODO DE APLICAÇÃO DA REGRA | A partir de 29/12/2021 | A partir de 29/12/2021 |
Aposentadoria na Regra de Transição dos Professores com Pontos - Média
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 29/12/2021 | 29/12/2021 |
| IDADE MÍNIMA | 56 anos inicialmente; 57 anos a partir de 01/01/2023 | 51 anos inicialmente; 52 anos a partir de 01/01/2023 |
| PONTOS | 91 pontos inicialmente; 92 pontos a partir de 01/01/2023; 93 pontos a partir de 01/01/2024; 94 pontos a partir de 01/01/2025; 95 pontos a partir de 01/01/2026; 96 pontos a partir de 01/01/2027; 97 pontos a partir de 01/01/2028; 98 pontos a partir de 01/01/2029; 99 pontos a partir de 01/01/2030; 100 pontos a partir de 01/01/2031 | 81 pontos inicialmente; 82 pontos a partir de 01/01/2023; 83 pontos a partir de 01/01/2024; 84 pontos a partir de 01/01/2025; 85 pontos a partir de 01/01/2026; 86 pontos a partir de 01/01/2027; 87 pontos a partir de 01/01/2028; 88 pontos a partir de 01/01/2029; 89 pontos a partir de 01/01/2030; 90 pontos a partir de 01/01/2031; 91 pontos a partir de 01/01/2032; 92 pontos a partir de 01/01/2033 |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30 anos | 25 anos |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
| TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
| PERÍODO DE APLICAÇÃO DA REGRA | A partir de 29/12/2021 | A partir de 29/12/2021 |
Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio
Além dos requisitos de idade e contribuição, confira o percentual do pedágio e sua data-base. O pedágio é tempo adicional ao que faltava para alcançar o tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria na Regra de Transição com Pedágio - Integralidade e Paridade
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
| IDADE MÍNIMA | 60 anos | 57 anos |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
| TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
| PEDÁGIO ADICIONAL | 100% do tempo que faltava em 29/12/2021 | 100% do tempo que faltava em 29/12/2021 |
| PERÍODO DE APLICAÇÃO DA REGRA | A partir de 29/12/2021 | A partir de 29/12/2021 |
Aposentadoria na Regra de Transição com Pedágio - Média
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 29/12/2021 | 29/12/2021 |
| IDADE MÍNIMA | 60 anos | 57 anos |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
| TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
| PEDÁGIO ADICIONAL | 100% do tempo que faltava em 29/12/2021 | 100% do tempo que faltava em 29/12/2021 |
| PERÍODO DE APLICAÇÃO DA REGRA | A partir de 29/12/2021 | A partir de 29/12/2021 |
Aposentadoria na Regra de Transição dos Professores com Pedágio - Integralidade e Paridade
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
| IDADE MÍNIMA | 55 anos | 52 anos |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30 anos | 25 anos |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
| TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
| PEDÁGIO ADICIONAL | 100% do tempo que faltava em 29/12/2021 | 100% do tempo que faltava em 29/12/2021 |
| PERÍODO DE APLICAÇÃO DA REGRA | A partir de 29/12/2021 | A partir de 29/12/2021 |
Aposentadoria na Regra de Transição dos Professores com Pedágio - Média
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 29/12/2021 | 29/12/2021 |
| IDADE MÍNIMA | 55 anos | 52 anos |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30 anos | 25 anos |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
| TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
| PEDÁGIO ADICIONAL | 100% do tempo que faltava em 29/12/2021 | 100% do tempo que faltava em 29/12/2021 |
| PERÍODO DE APLICAÇÃO DA REGRA | A partir de 29/12/2021 | A partir de 29/12/2021 |
Aposentadoria Compulsória
A aposentadoria compulsória continua presente depois da reforma, olha só as regrinhas:
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| IDADE MÍNIMA | 75 anos | 75 anos |
Simples né?
Já salva esse post nos Favoritos pra você usar todas essas tabelinhas no seu dia a dia, hein?
Prontinho! Agora você já conhece os requisitos apresentados para o município.
Mas ainda tem dois tópicos que vão te ajudar muito na hora da consulta com o cliente…
Quais são as leis que regulam os benefícios do servidor do município de Icaraíma?
Os benefícios dos servidores públicos do município de Icaraíma são regulamentados por diversas leis, normas e disposições específicas do município, além da Constituição Federal.
Qual o Instituto Gestor da Previdência do município de Icaraíma?
A gestão do RPPS do município de Icaraíma é realizada por Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma.
Essa é a unidade gestora responsável pelos benefícios previdenciários do regime próprio municipal.
Qual a data de entrada em vigor da reforma da previdência do município de Icaraíma?
Simples e rápido: 29/12/2021, data indicada na planilha para a reforma previdenciária municipal.
Como calcular a aposentadoria do servidor do município de Icaraíma?
O cálculo dos proventos do servidor do município de Icaraíma depende da espécie de aposentadoria e dos requisitos de ingresso e de cumprimento das condições.
- Com direito à integralidade: aplica-se a remuneração do cargo efetivo, observadas as parcelas computáveis e os requisitos específicos da regra local. A data de ingresso, sozinha, não garante integralidade e paridade.
- Sem direito à integralidade (cálculo da média): a composição da média e o coeficiente variam conforme a espécie. Confira os critérios abaixo, com as remunerações atualizadas monetariamente.
| ESPÉCIE | BASE DA MÉDIA | COEFICIENTE | LIMITE INFORMADO |
|---|---|---|---|
| Aposentadoria na Regra Pós-Reforma | Média de 100% das remunerações desde 07/1994 | 60% + 2% a cada ano acima de 20 anos | Limitado a remuneração |
| Aposentadoria dos Professores na Regra Pós-Reforma | Média de 100% das remunerações desde 07/1994 | 60% + 2% a cada ano acima de 20 anos | Limitado a remuneração |
| Aposentadoria na Regra de Transição com Pontos - Média | Média de 100% das remunerações desde 07/1994 | 60% + 2% a cada ano acima de 20 anos | Limitado a remuneração |
| Aposentadoria na Regra de Transição dos Professores com Pontos - Média | Média de 100% das remunerações desde 07/1994 | 60% + 2% a cada ano acima de 20 anos | Limitado a remuneração |
| Aposentadoria na Regra de Transição com Pedágio - Média | Média de 100% das remunerações desde 07/1994 | 60% + 2% a cada ano acima de 20 anos | Limitado a remuneração |
| Aposentadoria na Regra de Transição dos Professores com Pedágio - Média | Média de 100% das remunerações desde 07/1994 | 60% + 2% a cada ano acima de 20 anos | Limitado a remuneração |
O percentual da base da média e o coeficiente dos proventos são informações diferentes. Por exemplo, usar 90% das remunerações na média não equivale a receber 90% do resultado dessa média. Quando previsto, o coeficiente é aplicado após a apuração da média, observados os limites da espécie.
Como calcular a aposentadoria do servidor de forma rápida?
A grande variedade de espécies de aposentadorias não precisa tirar o seu sono.
Vou mandar a real pra você:
Calcular tudo isso na mão ou em planilhas vai te trazer estresse e perda de tempo.
Sem falar nos erros que cálculos manuais costumam apresentar.
Pra piorar, as soluções do mercado de programas de cálculos são escassas.
Foi por isso que o CJ resolveu inovar com um cálculo de RPPS pensado pra advogados ou contadores calcularem e planejarem a aposentadoria do servidor.
Você vai poder calcular regras transitórias, regras de transição e direito adquirido na palma da mão!
Calcular tempo de contribuição e proventos (RMI) do cliente servidor do município de Icaraíma vai passar a ser feito em um piscar de olhos.
Olha só como em minutos você consegue fazer o cálculo de aposentadoria do seu cliente.
É só selecionar o cálculo de concessão/planejamento previdenciário.
Depois, você preenche qual tipo de benefício quer calcular, o nome do cálculo, a DIB e o Regime de Previdência RPPS - Município - Icaraíma:

Depois, selecionar:
- a data de ingresso no serviço público
- a data da última alteração de cargo
- a data da última alteração de carreira
- a última remuneração no Regime Próprio
- qual valor de teto usar para RMI.
Após preencher todos os campos das configurações iniciais, é só clicar em Gerar cálculo.
Depois de gerar o cálculo, você vai precisar importar os períodos e salários de contribuição:
E pronto! Agora só analisar o resultado em três diferentes tipos de relatório:
- Análise por data
- Resultado por espécie de benefício e RMI
- Análise de requisitos
Como fazer o planejamento previdenciário do servidor do município de Icaraíma?
Como você viu, no CJ rapidinho você realiza um cálculo de planejamento previdenciário do servidor do município de Icaraíma.
Dá uma olhadinha como é simples!
Depois de configurado o cálculo, na análise por data há duas tabelas propostas para análise: uma contendo informações de análise até a DIB e outra com análise após a DIB.
Cada uma delas possui análises bem específicas, incluindo:
- a descrição de cada espécie de benefício disponível para concessão,
- datas previstas para aposentadoria do seu cliente,
- um planejamento rápido com valores referentes à RMI,
- ROI e o investimento a ser realizado até a data prevista de forma simulada.
Além disso, é possível visualizar nessa aba:
- o tempo de contribuição
- carência
- idade na DIB inserida
- eventuais pontos desse cliente
- um relatório bem completinho com todos esses dados gerados pelo CJ.

Além disso, você também pode inserir DIBs futuras para realizar a simulação:
Legal, né? Em minutos você consegue fazer o planejamento com relatórios!
Conclusão
Sim, acabou a espera por um simulador de aposentadoria do servidor público! É a hora de abandonar as planilhas!
Conte com o software que cuida dos cálculos de aposentadoria do servidor público e vai fazer sua advocacia decolar!