Selic e Taxa Legal Previdenciária: o que muda em 2026
Dominar a atualização pela Selic é fundamental para quem trabalha com cálculos jurídicos. A taxa aparece em diferentes situações do dia a dia da advocac...
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não pode estabelecer regras que resultem em uma aposentadoria inferior à média aritmética das contribuições feitas pelo servidor. A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Neiva Borges, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO), ao reconhecer o direito de uma servidora pública municipal revisar seu benefício previdenciário. Segundo a sentença, o servidor pode optar pela regra de cálculo que apresentar resultado mais favorável para sua aposentadoria.
A trabalhadora foi contratada originalmente como auxiliar de serviços gerais, mas exerceu durante 28 anos a função de fiscal de tributos. Durante esse período, contribuiu para o regime previdenciário considerando a remuneração correspondente ao cargo efetivamente desempenhado.
Ao se aposentar por invalidez, porém, o benefício foi calculado com base na remuneração do cargo inicial, no valor de R$ 1,9 mil, enquanto a média das contribuições alcançava R$ 8,9 mil.
Na ação, a servidora pediu que o benefício fosse recalculado considerando a média contributiva ou a função exercida de fato durante sua carreira. O Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev) defendeu que a utilização da remuneração do cargo de fiscal de tributos seria inviável porque a transposição de cargo seria inconstitucional.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou a revisão da aposentadoria e o pagamento das diferenças retroativas devidas à beneficiária.
O juiz destacou que a servidora optou por uma regra de cálculo mais vantajosa ao abrir mão das garantias de integralidade e paridade aplicáveis a determinados servidores aposentados. Segundo a sentença, impor um cálculo que gere benefício inferior à média contributiva viola o princípio do direito ao melhor benefício no âmbito previdenciário.
O magistrado também afirmou que a administração pública possui prazo de cinco anos para anular seus próprios atos, conforme o artigo 54 da Lei 9.784/1999. Dessa forma, o município não poderia alegar nulidade para afastar um direito previdenciário consolidado pelo tempo de contribuição realizado pela servidora.
A decisão reforça que o cálculo da aposentadoria de servidores vinculados ao RPPS deve considerar a relação entre as contribuições realizadas e o benefício concedido. O entendimento reconhece que valores pagos ao regime previdenciário ao longo da carreira não podem ser desconsiderados no momento da aposentadoria, evitando que o benefício fique abaixo da média contributiva utilizada durante o período de contribuição.
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