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Aumento abusivo do plano de saúde: como revisar o reajuste?

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Modelo de ação de aumento abusivo do plano de saúde

O aumento abusivo do plano de saúde é um problema para milhões de brasileiros que contratam planos e depois sofrem com grandes reajustes todos os anos.

Essa é uma preocupação de grande parte da população, já que as operadoras reajustam os valores muito acima da inflação em várias ocasiões.

Isso traz um enorme prejuízo para os consumidores e torna a manutenção dos planos inviável para muitas famílias.

Só que você, a sua advocacia e a atuação especializada na área cível podem agir e mudar esse cenário! 😎

Por esse motivo, o CJ traz para você um guia completo sobre como revisar o aumento abusivo do plano de saúde dos seus clientes, com os pontos mais importantes sobre o tema.

Assim, você sai na frente da concorrência e se destaca com ações precisas, além de resultados muito interessantes que corrigem as injustiças das operadoras.

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • O que é o reajuste do plano de saúde?
  • Quando o aumento do plano de saúde é abusivo?
  • Como revisar o reajuste do plano de saúde?
  • Novidade no CJ: Cálculo de Revisão de Reajuste Abusivo de Plano de Saúde
  • Onde reclamar sobre o aumento abusivo de plano de saúde?
  • E muito mais!

Agora, imagina ter uma única ferramenta pra revisar aumentos abusivos, calcular valores a serem devolvidos e ainda atuar em outras ações contra planos de saúde?

É isso que o CJ te entrega. Dá uma olhada no vídeo e veja na prática como funciona:


Gostei, quero testar agora!

Então, vem comigo!

O que é o reajuste do plano de saúde?

O reajuste do plano de saúde é o aumento anual ou por mudança de faixa etária aplicado pelas operadoras dos planos sobre os contratos dos consumidores. 🤓

Ele tem como objetivo manter o equilíbrio econômico e financeiro da relação contratual entre a pessoa e a empresa.

Afinal, todos os anos há a inflação e, como insumos, medicamentos ou custos em geral sobem, também é necessário corrigir os valores das mensalidades dos planos.

Para isso, são levados em conta fatores como:

  • índices que medem a inflação;
  • custo dos serviços;
  • uso das instalações do plano;
  • número de consultas, exames e operações;
  • outros custos do setor médico.

E vale a pena destacar que o reajuste dentro dos limites autorizados é legal. Mas o aumento abusivo do plano de saúde não é!

Então, é fundamental conferir quais os valores envolvidos e quais os parâmetros dos reajustes caso a caso.

Afinal, o reajustamento deve observar os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.

A grande questão é que os contratos individuais são mais fiscalizados, enquanto os coletivos sofrem com aumentos maiores.

Só que isso não significa queum contrato unipessoal não tenha problemas com os abusos na hora de reajustes.

Por esse motivo, vem ver a questão do limite!

Qual o limite de reajuste do plano de saúde?

O limite de reajuste do plano de saúde individual é anunciado todos os anos pela ANS, conforme determina a Lei nº 9.656/1998. 🗓️

Em 2023, ele foi de 9,63% e, em 2024, foi de 6,91%!

Para fins de comparação, no ano de 2022, o aumento autorizado foi de 15,5%, bastante expressivo.

Até agora, em maio de 2025, o limite para reajustes válido até o ano que vem não foi anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Mas cuidado!

Isso porque os planos de saúde coletivo não têm essa restrição da ANS quanto ao aumento das mensalidades.

Nestes casos, a agência não pode fixar um teto para os reajustes, o que significa aumentos bem maiores do que os aplicados aos planos individuais.

Por exemplo, no ano de 2024, a média de reajuste dos planos coletivos foi de 13,80%, mais que o dobro do limite dos planos individuais.

Isso sem contar nos casos em que os reajustes são muito maiores que isso.

É por isso que vale a pena conferir quando o aumento é considerado abusivo!

Quando o aumento do plano de saúde é abusivo?

O aumento do plano de saúde é considerado abusivo quando o reajuste ultrapassa os limites fixados pela ANS. ⚠️

Além disso, quando a operadora aumenta o valor da mensalidade fora dos limites do próprio contrato, também existe uma abusividade.

Para citar 2 exemplos:

  • se o reajuste for de 9,5% no ano de 2024 para 2025, ele é maior do que o limite autorizado pela ANS para os planos individuais. Neste cenário, está caracterizado o abuso;
  • Da mesma forma, se o contrato limita os aumentos a 5% no período de 12 meses, não pode sofrer um reajuste de 6,5%, ainda que ele esteja dentro do previsto pela Agência.

Nos planos coletivos, mesmo sem a limitação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, também podem acontecer abusos, que inclusive são mais comuns.

Um exemplo disso são os reajustes altos promovidos pelas operadoras, de mais de 20%, de um ano para o outro.

E ainda há outra questão relevante em termos de abusividade!

Isso porque os reajustes anuais não são os únicos, já que também é possível aumentar os valores por faixas de idade dos consumidores.

Em especial, quando as pessoas passam dos 59 anos, as operadoras costumam aumentar muito as mensalidades, até mesmo além do que a ANS permite.

E essa prática também é considerada abusiva, o que pode levar a reclamações na via administrativa e busca pela solução na Justiça.

Aliás, vem ver como o reajuste é calculado, para conferir os casos dos seus clientes!

Como o reajuste do plano de saúde é calculado?

O cálculo do reajuste varia de acordo com o tipo de contrato e a situação em concreto de cada caso.

Mas existe uma fórmula comum que pode ser usada como base:

Valor atual da mensalidade + (Valor atual da mensalidade × porcentagem do reajuste) = Valor reajustado da mensalidade

Então, por exemplo, se o seu cliente tem um plano com custo de R$400,00 mensais e a operadora reajusta o valor em 5,0%, o cálculo fica assim:

R$400,00 + (R$400,00 × 5,0%) = R$420,00

Acontece que, muitas vezes, as operadoras colocam gatilhos nos contratos e, além do reajuste em porcentagem, também existem acréscimos em valores fixos.

Isso tudo para os contratos individuais!

No caso dos planos coletivos, a situação é ainda mais delicada, já que outros fatores entram na negociação.

Por esse motivo é essencial ficar de olho nos reajustes todos os anos, para evitar surpresas desagradáveis e problemas. 😉

Vem só conferir o que se sabe sobre os limites para 2025!

O que se sabe sobre o reajuste do plano de saúde de 2025?

Até o presente momento, não há uma definição da ANS sobre a porcentagem máxima do reajuste neste ano de 2025.

O certo é que ele vai acontecer!

Algumas estimativas de consultorias e instituições financeiras indicam que o aumento máximo permitido vai ficar entre 5% e 7%.

Em 2024, a autorização de reajuste foi de até 6,91% nos contratos individuais de planos de saúde.

Agora, em relação aos planos coletivos, o cenário é diferente – e para pior!

Como não existe limite máximo ou regulamentação sobre os aumentos, a previsão do mercado ultrapassa os 12% de reajuste em estimativas conservadoras.

É necessário ter atenção, já que a maioria das abusividades acontecem nesse tipo de contrato coletivo de planos de saúde.

Inclusive, mesmo que o patamar máximo seja fixado pela ANS, as operadoras têm liberdade para não aumentar até o limite.

Cada empresa pode reajustar seus planos de acordo com a sua realidade, desde que respeite o teto.

Só que, na prática, as operadoras costumam seguir o aumento máximo autorizado pela ANS.

Vem dar uma olhada em como foram os aumentos dos principais planos nos últimos 5 anos! 👇

Percentual de reajuste das principais operadoras de plano de saúde

As operadoras de planos de saúde costumam reajustar os valores das mensalidades de planos individuais até o limite aprovado pela ANS.

Até existem exceções e casos em que o aumento não é até o máximo permitido, mas são bem raras.

Então, nos últimos 5 anos, para planos de saúde individuais, as principais operadoras reajustaram as suas mensalidades desse jeito:

Ano Reajuste
2020 8,14%
2021 -8,19%
2022 15,50%
2023 9,63%
2024 6,91%

Já nos planos coletivos de até 29 vidas, esses foram os reajustes das principais operadoras nos últimos 5 anos:

Operadoras 2020 2021 2022 2023 2024 Acumulado
Hapvida 11,40% 8,80% 9,50% 16,27% 19,94% 85,08%
Bradesco 13,18% 12,56% 9,02% 19,25% 24,16% 105,64%
Notre Dame 15,97% 12,19% 8,63% 18,43% 21,94% 104,11%
Amil 17,98% 13,98% 7,66% 19,90% 23,40% 114,20%
Sul América 14,86% 12,88% 9,35% 19,40% 24,76% 111,20%
CNU 15,18% 7,00% 6,00% 12,50% 23,00% 80,77%
Unimed BH 10,00% 7,35% 8,14% -8,19% 15,50% 35,41%
Unimed Rio 13,84% 14,94% 12,84% 17,31% 21,89% 111,12%
Seguros Unimed 11,29% 9,71% 7,49% 13,95% 16,70% 74,52%
Unimed Curitiba 11,29% 6,82% 5,75% 11,73% 15,50% 62,23%
Unimed Campinas 12,00% 7,50% 5,20% 10,54% 9,67% 53,55%
Porto Seguro 12,85% 14,57% 8,38% 15,90% 24,90% 102,85%

É essencial sempre conferir os limites e os reajustes aplicados nos casos concretos, para evitar prejuízos ou abusos.

Não se esqueça que, nos planos individuais, as operadoras não podem aplicar aumentos além do permitido pela ANS. ❌

Ao mesmo tempo, é difícil que as empresas aumentem menos do que o patamar máximo autorizado pela agência.

O problema maior está mesmo nos planos coletivos, que dependem de análises detalhadas caso a caso.

Por esse motivo, vem ver como revisar o reajuste aplicado sobre os contratos!

Como revisar o reajuste do plano de saúde?

Para revisar o reajuste do plano de saúde e verificar se ele está correto ou se é abusivo, é fundamental ter acesso a 3 informações:

  • tipo do plano (individual ou coletivo);
  • porcentagem do reajuste;
  • cláusulas do contrato.

Nos casos de planos individuais, você precisa consultar o limite máximo autorizado pela ANS e comparar com o aumento do plano na situação prática.

Se o reajuste respeitar o teto, ele é legal e está correto. ✅

Agora, se for maior que o permitido, é muito provável que você esteja diante de uma situação de abusividade da operadora.

Analisar o contrato é fundamental para verificar se há alguma previsão específica que possa levar o aumento além do máximo.

Na maioria das vezes, reajustes além do teto da ANS são considerados aumentos abusivos dos planos de saúde.

nas coberturas coletivas, é necessário conferir o que diz o contrato!

Como esses contratos são reajustados por outros fatores e não têm um limite para os reajustes, a análise deve ser feita caso a caso.

Aumentos muito altos sem justificativa ou previsão contratual são indevidos mesmo nos planos coletivos.

Para você analisar se houve um aumento abusivo, você pode fazer o cálculo em uma planilha ou com papel e caneta na mão.

Mas isso seria bem trabalhoso, não é mesmo?

Como o CJ gosta de facilitar tudo para você exercer a advocacia com maestria, você vai descobrir uma novidade super legal no próximo tópico!

Cálculo de Revisão de Reajuste Abusivo de Plano de Saúde

O novo cálculo de revisão de reajuste de plano de saúde está no ar!

Você não precisa mais perder tempo com planilhas complicadas.

Agora você descobre, em poucos cliques:

  • se o reajuste aplicado pelo plano de saúde foi abusivo;
  • os valores a serem restituídos.

O cálculo revisa as mensalidades, considerando os índices e limites da ANS, e calcula os valores a serem restituídos referentes aos reajustes abusivos em questão de minutos.

A demanda por ações nesse tema só cresce, e o cálculo de revisão de reajuste de plano de saúde do CJ te dá uma vantagem estratégica: mais agilidade, precisão e resultados corretos.

O cálculo já está disponível em todos os planos do CJ.

Faz um teste e me conta o que achou!

Bom, mas o que fazer ao constatar que o reajuste foi abusivo?

Você vai entender melhor os próximos passos agora.

Onde reclamar sobre o aumento abusivo de plano de saúde?

Ao analisar o cenário e notar que houve um aumento abusivo do plano de saúde, existem alguns caminhos para tentar resolver o problema.

É possível tentar reverter a situação na via administrativa, com reclamações na ANS ou no Procon.

Só que isso não costuma resolver muito, e a forma mais segura de garantir os direitos dos seus clientes é entrar com a ação judicial.

Olha só alguns detalhes importantes sobre os caminhos para reclamar do aumento abusivo do plano de saúde:

  • Registrar reclamação na ANS: a reclamação pode ser feita no portal da ANS, no Disque ANS (0800 701 9656) ou, ainda, registrada de forma presencial. É importante guardar o número de protocolo e apresentar os documentos que provem o reajuste indevido;
  • Procurar o Procon: outra possibilidade para lutar contra as abusividades de operadoras é entrar em contato com o Procon para registrar uma queixa. O órgão pode intermediar a resolução do problema e pressionar as empresas;
  • Entrar com a ação judicial: se as medidas administrativas não resolverem, é possível entrar com uma ação judicial para anular o reajuste e evitar o prejuízo.

Na Justiça, além de pedir a anulação do aumento abusivo e a adequação do contrato às regras da ANS, você também pode buscar a devolução em dobro das diferenças a mais.

Funciona assim: todos os valores cobrados a mais nas mensalidades, ou seja, além do que a agência permitiu em termos de reajuste, devem ser devolvidos ao cliente.

E, como o Código de Defesa do Consumidor prevê, essa devolução deve ser feita em dobro, com juros e correção monetária. 💰

A ação judicial também permite que você peça indenização por danos morais para os seus clientes.

Além disso, o processo é uma saída válida também para os planos coletivos, que podem ter as cláusulas contratuais e os aumentos questionados na Justiça.

Todas essas formas são caminhos para você lutar contra o aumento abusivo do plano de saúde dos clientes.

Só não esqueça de sempre separar a documentação necessária para o processo judicial, como:

  • documentos pessoais;
  • contrato do plano;
  • provas do reajuste;
  • boletos das mensalidades;
  • comprovantes de pagamento;
  • prints, gravações e provas dos contatos com a operadora.

Por falar nisso, um modelo de ação contra o aumento abusivo do plano de saúde agiliza a sua atuação!

Modelo de ação de aumento abusivo do plano de saúde

O CJ pensou em você e aqui está um modelo para você entrar com a ação contra aumento abusivo de plano de saúde. ⚖️

Ela pede a nulidade da cláusula contratual que permitiu o reajuste fora do limite, além da repetição do indébito (devolução do dinheiro) e de indenização por danos morais.

Baixe grátis agora clicando no link a seguir: Modelo de ação de aumento abusivo do plano de saúde.

Nos casos de planos coletivos e nas situações específicas dos casos concretos de seus clientes, é necessário personalizar o modelo e adaptar para a situação.

Mas partir dele já é uma excelente forma de otimizar seu tempo e ter uma boa base para elaborar as suas petições iniciais.

Conclusão

O aumento abusivo do plano de saúde é uma realidade que precisa ser enfrentada para evitar prejuízos e dores de cabeça para os clientes.

Todo ano, existem reajustes nos contratos individuais e coletivos, e isso não vai mudar.

Agora, é necessário ficar de olho, já que o plano individual pode ser aumentado no máximo até o limite fixado pela ANS.

Já os planos coletivos devem seguir o contrato e não podem ter aumentos desproporcionais.

Como o tema é relevante, o Cálculo Jurídico pensou em você e na sua advocacia!

Então, hoje aqui no blog do CJ, você conferiu um guia completo sobre o aumento abusivo do plano de saúde, como analisar e reverter reajustes abusivos. 🚀

Assim, o atendimento aos clientes lesados por essas práticas das operadoras fica ainda mais eficiente, e você impressiona logo na primeira consulta.

Para ganhar ainda mais em produtividade na sua advocacia, conte com o software que faz todos os cálculos por você, incluindo o cálculo de revisão de reajuste de plano de saúde!

Até a próxima!

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