Salário bruto é aquele registrado na CTPS, sem considerar os descontos legais (INSS e IR).
Informe o valor médio recebido nos 12 meses referente a: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gorjetas, feriados, reflexos de DSR. Confira mais informações sobre a base de cálculo no Blog do CJ .
Informe a quantidade de dependentes, igual à que consta na declaração do IR.
Informe o valor do desconto da pensão alimentícia, se houver.
Informe se o empregado optou por converter ⅓ do período de férias em abono pecuniário.
Informe a quantidade de dias de férias que serão gozados efetivamente.
Informe se o empregado optou por adiantar a 1ª parcela do 13º salário nas férias.

Resultado

Descrição Alíquota Proventos Descontos
Férias {{getFormattedCurrency(result.vacationValue)}}
⅓ de Férias {{getFormattedCurrency(result.oneThirdVacationValue)}}
Abono Pecuniário {{getFormattedCurrency(result.cashAdvance)}}
⅓ Abono Pecuniário {{getFormattedCurrency(result.oneThirdCashAdvance)}}
Adiantamento 13º {{getFormattedCurrency(result.thirteenSalaryAdvancePayment)}}
INSS Férias {{getFormattedPercent(result.inssVacationRate)}} {{getFormattedCurrency(result.inssVacation)}}
IRRF Férias {{getFormattedPercent(result.irrfVacationRate)}} {{getFormattedCurrency(result.irrfVacation)}}
Pensão Alimentícia de Férias {{getFormattedCurrency(result.alimonyVacation)}}
Total {{getFormattedCurrency(result.totalDeposits)}} {{getFormattedCurrency(result.totalWithdrawals)}}
Valor Líquido das Férias
{{getFormattedCurrency(result.netVacationValue)}}

Recibo de Férias


Eu, , declaro que recebi de , a importância líquida de {{getFormattedCurrency(result.netVacationValue)}} ({{result.netVacationValueInWords}}), referente ao pagamento das férias de período aquisitivo a , conforme descrição abaixo:


PROVENTOS

  • Férias - {{getFormattedCurrency(result.vacationValue)}}
  • ⅓ de Férias - {{getFormattedCurrency(result.oneThirdVacationValue)}}
  • Abono Pecuniário - {{getFormattedCurrency(result.cashAdvance)}}
  • ⅓ Abono Pecuniário - {{getFormattedCurrency(result.oneThirdCashAdvance)}}
  • Adiantamento 13º - {{getFormattedCurrency(result.thirteenSalaryAdvancePayment)}}

DESCONTOS

  • INSS Férias - {{getFormattedCurrency(result.inssVacation)}}
  • IRRF Férias - {{getFormattedCurrency(result.irrfVacation)}}
  • Pensão Alimentícia de Férias - {{getFormattedCurrency(result.alimonyVacation)}}

VALOR LÍQUIDO: {{getFormattedCurrency(result.netVacationValue)}}



, de de .


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Cálculo de Férias: Impactos da Reforma Trabalhista

Pra conhecer detalhes sobre o cálculo de férias e dicas imperdíveis sobre o tema , confira esse artigo ou clique no botão abaixo.

Tudo que os advogados trabalhistas precisam saber sobre férias

Dominar o cálculo das férias é requisito básico pra quem advoga na área trabalhista!

Afinal, se a empresa não conceder e pagar o descanso da forma prevista na CLT, é possível questionar isso na Justiça.

Só que calcular as férias não é lá a coisa mais fácil do mundo… 👀

As regras mudam pra cada tipo de trabalhador e tem vários detalhes que fazem uma super diferença no resultado final.

Ainda bem que a calculadora de férias do CJ que está no início desta página é o braço direito dos escritórios trabalhistas e mostra resultados precisos em segundos! 😎

Além dessa super ferramenta, agora você vai descobrir informações preciosas pra nunca mais errar no cálculo das férias.

Dá uma olhada em tudo o que você vai ver aqui:

  • Como calcular as férias normais, fracionadas e proporcionais?
  • Como calcular o 1/3 previsto na CLT?
  • Como calcular as férias vendidas e vencidas?
  • O que diz a CLT sobre como e quando pedir férias?
  • Como é feito o pagamento das férias?
  • Como fica a folha de pagamento após o retorno do empregado?
  • E muito mais!

Depois deste post, você vai sentir segurança pra tirar todas as dúvidas dos clientes e calcular as férias de qualquer ação trabalhista!

Então, bora dominar o assunto e fazer sua advocacia decolar? 🚀

Vem comigo!

Como calcular as férias?

O cálculo das férias não tem mistério!

É um pouco complicado fazer do jeito manual, por conta da demora e dos erros que acontecem.

Mas a fórmula é simples: pra calcular as férias é só somar o salário bruto mensal com o adicional de ⅓.

Depois, é só subtrair os descontos do INSS e de IRRF, que variam conforme a faixa salarial.

O total é o valor líquido das férias de 30 dias. ✅

A fórmula é essa:

Salário mensal bruto + ⅓ do salário mensal bruto - descontos = Valor das férias integrais

‘Olha só esse exemplo:

Imagine que o Sr. Agenor recebe R$ 2.200,00 mensais de salário bruto, com desconto de R$ 250,82 de INSS e R$ 42,79 de IRRF. Nesse caso, o cálculo fica assim:

R$ 2.200,00 (salário) + R$ 733,33 (⅓ do salário) - R$ 250,92 (INSS) - R$ 42,79 (IRRF) = R$ 2.639,72

O valor líquido das férias de 30 dias do Sr. Agenor é R$ 2.639,72.

Mas nem sempre o trabalhador tira o mês todo de folga.

Existem os casos de descanso fracionado e venda de ⅓ das férias.

Então é fundamental também saber calcular as férias nesses casos.

Quer conferir como funciona? É pra já! 🤩

Como calcular férias fracionadas?

É comum o trabalhador não tirar os 30 dias de uma vez e preferir dividir o tempo de repouso, o que é conhecido como férias fracionadas.

Mas o cálculo não é o mesmo das férias normais, porque envolve diferentes períodos de descanso.

A fórmula é essa aqui:

[(Salário bruto + 1/3 do salário bruto) ÷ 30] × (dias de férias − descontos proporcionais)

Pra ficar mais fácil, bora para o exemplo!

A Dona Sônia recebe R$ 1.600,00 de salário bruto, vai tirar 20 dias de férias e o único desconto é de INSS.

O primeiro passo é aplicar a fórmula de férias normais, sem o desconto:

[(Salário bruto + 1/3 do salário bruto) ÷ 30] × dias de férias

[(R$ 1600,00 + R$ 533,33) ÷ 30] × 20 = R$ 1.422,22

Depois, é hora de calcular o desconto proporcional, que, no caso da Dona Sônia, é só de INSS.

A alíquota de INSS depende da faixa salarial do trabalhador.

Pra 2024, os valores são esses aqui:

Faixas de salário Alíquota
R$ 0,00 a R$ 1.412,00 7,50%
R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 9,00%
R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 12,00%
R$ 4.000,04 a R$ 7.786,03 14,00%

😎 Pega essa dica: o CJ tem uma calculadora de contribuição previdenciária e alíquota efetiva, que ajuda a encontrar o valor sem erro!

Você viu que as férias da Dona Sônia valem R$ 1.422,22 sem os descontos, certo?

Desse valor, R$ 1.412,00 se enquadram na 1ª faixa salarial e recebem uma alíquota de 7,5%.

Os R$ 10,22 restantes entram na 2ª faixa salarial, com alíquota de 9%.

Então, o cálculo do INSS proporcional fica assim:

R$ 1.412,00 × 7,5% = R$ 105,90

R$ 10,22 × 9% = R$ 0,92

R$ 105,90 + R$ 0,92 = R$ 106,82

Feito isso, é só aplicar a fórmula das férias fracionadas:

{[(Salário bruto + 1/3 do salário bruto) ÷ 30] × dias de férias} − descontos proporcionais)

{[(R$ 1600,00 + R$ 533,33) ÷ 30] × 20} − R$ 106,82 = R$ 1.315,40

Pronto! Você descobriu que o período de 20 dias de fériasfracionadas da Dona Sônia tem o valor de R$ 1.315,40.

Além do fracionamento, outra situação também é super comum nas empresas: as férias proporcionais.

Vem comigo checar como fica o cálculo nesses casos! 🤗

Como calcular férias proporcionais?

Trabalhadores com menos de 12 meses de serviço têm direito a férias calculadas de forma proporcional.

Elas também são concedidas nos casos de férias coletivas ou desligamentoda empresa.

A fórmula das férias proporcionais é essa:

[(Salário bruto × meses trabalhados) ÷ 12] + 1/3 de férias = Valor das férias proporcionais

Vamos de exemplo!

Imagine que o Sr. Vinícius recebe R$ 2.000,00 de salário bruto e trabalhou durante 8 meses antes de ser desligado da empresa.

O cálculo fica assim:

[(R$ 2.000,00 × 8) ÷ 12] + R$ 666,67 = R$ 2.000,00

O Sr. Vinícius tem direito a R$ 2.000,00 de férias proporcionais.

Aliás, viu que esse cálculo envolve ⅓ de férias?

Vem conferir como calcular esse valor também! 🙂

Como calcular 1/3 de férias?

Pra calcular ⅓ de férias, é só dividir o valor do salário mensal bruto por 3.

A fórmula é bem simples:

Salário bruto ÷ 3 = 1/3 de férias

Por exemplo, a Dona Zuleide recebe R$ 1.320,00 mensais de salário bruto, e você precisa calcular o terço das férias pra uma ação trabalhista.

O cálculo fica assim:

R$ 1.320,00 ÷ 3 = R$ 440,00

No caso, ⅓ de férias da Dona Zuleide valem R$ 440,00.

Bora checar mais um tipo de cálculo de férias?

É hora de entender como funciona o pagamento das férias vendidas!

Como calcular férias vendidas?

Pra calcular o valor de 20 dias de férias + 10 dias de férias vendidas, o caminho também é diferente, porque precisa levar em consideração o abono pecuniário.

A fórmula para o valor total que o empregado recebe se vender os 10 dias de férias permitido pela CLT é essa aqui:

Salário bruto + 1/3 do salário bruto + abono pecuniário + 1/3 do abono pecuniário − descontos

O abono pecuniário é uma indenização que o empregador paga ao empregado, por não ter descansado todo o tempo que tinha direito.

É por isso que muitos dizem que, na venda de férias, o trabalhador recebe 2 vezes em relação aos dias vendidos.

A empresa “compra” os 10 dias permitidos e também paga o mesmo período trabalhado.

Então, o empregado recebe o salário total do mês, mais o terço das férias, o abono pecuniário (também com o acréscimo de ⅓).

O valor do abono é igual a ⅓ de férias totais para o período de 30 dias.

Por esse motivo, o pagamento das férias vendidas é maior que o das férias convencionais.

Afinal, além do salário bruto mais ⅓, a empresa paga o abono mais ⅓.

Achou confuso? Então vem conferir o exemplo!

Imagine que o Sr. Mário recebe R$ 1.400,00 por mês e quer vender as férias.

O primeiro passo é calcular o abono pecuniário:

Salário bruto ÷ 3 = Abono pecuniário

R$ 1.400,00 ÷ 3 = R$ 466,67

Depois, pra calcular o ⅓ de abono é só dividir esse valor do abono por 3:

Abono pecuniário ÷ 3 = ⅓ de Abono pecuniário

R$ 466,67 ÷ 3 = R$ 155,56

Feito isso, é hora de aplicar a fórmula dasférias vendidas:

R$ 933,33 + R$ 311,11 + R$ 466,67 + R$ 155,56 − R$ 93,33 = R$ 1773,34

Então, se vender as férias, o Sr. Mário vai ter direito a R$ 1.773,34.

⚠️ Atenção: É importante lembrar que o trabalhador só pode vender ⅓ das férias, ou seja, 10 dias!

Aliás, você sabe quem decide sobre a venda das férias? Bora descobrir!

Quem decide a venda das férias, empresa ou empregado?

Quem decide vender as férias é o empregado, ele não pode ser pressionado pela empresa e sua decisão deve ser respeitada.

Se ele quiser vender as férias, a empresa é obrigada a pagar esse período, com todos os adicionais.

Já se o trabalhador decidir tirar os 30 dias que tem direito, ele não pode ser coagido a trabalhar nesse tempo.

Uma dúvida comum é: vale a pena ou não vender as férias?

Vender os 10 dias de férias é interessante para o empregado, porque ele recebe o abono pecuniário mais o ⅓ desse abono, que dão uma renda extra.

Esses valores ainda são livres de IRRF e INSS. 🥳

Mas muitas pessoas preferem ter os 30 dias de férias, pra descanso e lazer.

Cada caso é um caso, por isso, é importante orientar os clientes sobre o assunto! 😉

O que não pode acontecer são as férias vencerem, porque existem consequências pra empresa.

Que tal dar uma olhadinha no cálculo dessas situações?

Bora lá!

Como calcular férias vencidas em dobro?

Pra calcular as férias vencidas em dobro, você deve considerar o valor do salário bruto mensal em dobro!

O restante é igual ao cálculo normal das férias.

A fórmula fica assim:

(Salário bruto × 2) + ⅓ do salário bruto − descontos = Valor das férias integrais vencidas em dobro

O pagamento em dobro das férias vencidas é uma punição imposta pela CLT aos empregadores que não concederam férias aos funcionários dentro do período concessivo.

Afinal, é um direito do empregado ter o descanso e uma obrigação da firma conceder esse tempo.

Ainda que o trabalhador não queira tirar as férias, ele precisa ao menos gozar 20 dias (como você viu, só é possível vender 10 dias).

Então, imagine que o Sr. Célio recebe R$ 2.400,00 mensais de salário bruto e teve suas férias vencidas, com descontos totais de R$ 700,00.

O cálculo fica assim:

(R$ 2.400,00 + R$ 800,00) x 2 − R$ 700,00 = R$ 5.700,00

No caso, ele tem direito a R$ 5.700,00 de férias vencidas em dobro.

Ufa! Muitos tipos de cálculos, não é mesmo?

A boa notícia é que a calculadora de férias do CJ facilita demais nessas horas! 🤗

Vem ver!’

Calculadora de Férias Trabalhistas

Quem calcula as férias de forma manual corre sério risco do resultado vir com erros. 🫣

Acontece que existem muitos detalhes pra levar em conta no momento do cálculo.

Por esse motivo, a calculadora de férias do CJ é uma mão na roda!

Ela entrega resultados de maneira segura e eficiente, pra aumentar a produtividade do seu escritório.

É muito simples de usar, dá uma olhada nesse passo a passo:

1) Digite o valor do salário bruto (registrado em Carteira, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda)

2) Informe o número de dependentes que consta na declaração de IR

3) Digite o valor médio de outros proventos nos últimos 12 meses (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, feriados, DSR, gorjetas etc.)

4) Informe o valor de pensão alimentícia (se for o caso)

5) Selecione se existe ou não o abono pecuniário

6) Informe o número de dias de férias

7) Selecione se houve ou não o adiantamento do 13º salário

8) Clique em Calcular

Pronto! 🪄

A calculadora de férias do CJ mostra o resultado completo, com todas as informações que você precisa, olha só:

  • Férias
  • ⅓ de férias
  • Abono pecuniário
  • ⅓ de abono pecuniário
  • INSS férias
  • IRRF férias
  • Pensão alimentícia das férias
  • Total
  • Valor líquido das férias

A calculadora ainda mostra a descrição da alíquota aplicada, o valor dos proventos e dos descontos.

Você também pode baixar um recibo de férias, super prático pra usar no dia a dia! 🧾

Pra você ver como não tem mistério, vem conferir um exemplo!

Exemplo de cálculo de férias com a ferramenta do CJ

Imagine que a Dona Irene…

  • quer tirar 30 dias de férias
  • tem um salário bruto de R$ 3.750,00
  • nos últimos 12 meses, recebeu R$ 250,00 médios de outros proventos
  • tem um dependente
  • não paga pensão alimentícia
  • não optou por converter ⅓ de férias em abono
  • não pediu o adiantamento do 13º salário

Pra muitos, esse cálculo seria complicado e levaria horas pra chegar ao resultado…

Mas quem conta com a calculadora de férias do CJ sai na frente!

Afinal, é só informar todos os dados e clicar em calcular, espia só:

Como calcular as férias

Olha só o resultado completo que a ferramenta entrega:

Calculadora de férias

Você descobre em segundos que o valor líquido das férias da Dona Irene é de R$ 4.389,46!

Pra completar, ainda tem o recibo, com todas as informações pra você usar de modelo e ganhar agilidade:

Recibo de férias

Bem completo, não acha?

Agora que você já dominou os cálculos, bora descobrir o que a CLT diz sobre as férias!

Como e quando pedir férias: o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

As férias têm um período aquisitivo de 12 meses, por isso, o trabalhador precisa de 1 ano de serviço pra poder tirar 30 dias de férias.

Esse mês de descanso pode ser aproveitado nos próximos 12 meses.

Por exemplo, se o Sr. Bernardo começou a trabalhar em 02/2023, ele pode tirar férias a partir de 02/2024 (depois de 12 meses).

A própria Constituição Federal garante isso, e a CLT traz as regras quanto à remuneração que a pessoa vai receber no período.

Mas será que não existe a possibilidade do trabalhador tirar férias antes de 1 ano de trabalho?

Bora conferir! 🙂

Posso tirar férias antes de um ano?

Sim, mas é uma exceção!

O trabalhador pode tirar férias antes de 1 ano no caso de férias coletivas da empresa.

Isso acontece quando a firma suspende as operações de forma parcial ou total e dá uma folga pra todos os empregados.

Aí, mesmo quem trabalha há menos de 12 meses na empresa tem direito ao descanso.

Só que cada trabalhador recebe proporcional ao seu tempo de contrato.

Terminadas as férias coletivas, o empregado tem que juntar mais 1 ano de trabalho pra ter o direito a novas férias.

Isso tudo está previsto no art. 140 da CLT! ✅

Aliás, que tal dar uma espiada no que mudou com a Reforma Trabalhista?

Vem comigo!

Férias: o que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 mudou algumas questões importantes sobre as férias.

As principais foram:

  • As mesmas regras de férias de trabalhadores de tempo integral valem pra quem trabalha em horário parcial
  • Empregados com menos de 18 anos e mais de 50 anos podem fracionar as férias do mesmo jeito que os demais (antes da Reforma, eram obrigados a tirar 30 dias corridos)
  • Os 30 dias de férias podem ser fracionados em até 3 períodos: o primeiro de, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros não menores que 5 dias (essa divisão acontecia antes, mas só em exceções previstas na lei)
  • As férias devem começar no mínimo 3 dias antes do descanso semanal remunerado ou de feriados

Essas novidades trouxeram várias consequências práticas!

Por esse motivo, é bom ficar de olho e perguntar para o cliente se a empresa está em dia com regras de férias da CLT. 😊

Aliás, uma categoria que tem um tratamento diferenciado da lei e ajuda demais nas atividades empresariais é o estagiário!

Será que ele tem direito a férias remuneradas? Bora descobrir!

Estagiários têm direito a férias remuneradas?

Pode até ser surpresa pra alguns, mas os estagiários têm direito a férias remuneradas, sim! 👏

A Lei do Estágio garante o direito pra essa categoria, em condições parecidas com o que diz a CLT para os demais empregados.

Os estagiários podem tirar férias de 30 dias depois de 12 meses de serviço.

No caso de não ter completado o período, as férias são proporcionais.

A diferença é que os estagiários não têm o abono de ⅓ como os outros trabalhadores, já que não podem vender os 10 dias de férias.

Agora que você já conferiu isso, vem descobrir como é feito o pagamento das férias!

Como é feito o pagamento das férias?

A CLT prevê que o pagamento integral das férias precisa acontecer até 2 dias antes do início do descanso.

No caso de férias proporcionais ou fracionadas, os valores são correspondentes ao período: quanto mais dias de férias, maior o valor a receber. 🤑

Por exemplo, imagine que a Dona Helena tirou 20 dias de férias em fevereiro e mais 10 dias em setembro.

Ela vai receber o proporcional de 20 dias no primeiro período e de 10 dias no segundo, com os acréscimos legais.

Outro acréscimo possível é o abono pecuniário, devido quando o empregado vende até ⅓ das férias.

Ah, alguns descontos podem ocorrer por conta de faltas injustificadas, viu?

Aí, o valor líquido que o cliente recebe é menor.

Agora me conta: você sabe se o pagamento das férias é feito junto com o salário do mês?

Vem descobrir!

Recebo minhas férias junto com meu salário do mês?

Depende! Isso varia conforme a data de início das férias.

Como a CLT obriga que o pagamento dessa verba seja feito até 2 dias antes do início do descanso, pode ser que coincida com o salário do mês.

Mas não é uma regra! ❌

Outra dúvida comum é sobre quanto o trabalhador vai receber quando voltar de um período de férias.

Bora conferir isso? É pra já!

Tirei 20 dias de férias, quanto vou receber quando voltar?

Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário referente aos dias que de fato trabalhou no mês.

Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias de férias a partir de 01/04/2024, vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT no máximo 2 dias antes do início do descanso.

Depois, quando voltar em 20/04/2024, vai prestar serviços por mais 10 dias e receber no mês seguinte o proporcional aos dias trabalhados.

Então, imagine que o salário líquido do mês é R$ 3.000,00, o que dá R$ 100,00 por dia.

O pagamento de maio (referente aos dias trabalhados em abril) vai ser de R$ 1.000,00 (R$ 100,00 × 10 dias).

E por falar em salário, vem ver como fica a folha de pagamento depois das férias!

Como fica a folha de pagamento após as férias?

Quando o empregado volta das férias de 30 dias não tem direito ao salário, porque já recebeu os valores antes do descanso.

A folha de pagamento do mês seguinte vai incluir só os dias trabalhados.

Então, se a Dona Márcia tirar férias durante todo o mês de julho de 2024 e retornar em 1º de agosto de 2024, a folha de pagamento de agosto vai ser zerada.

Afinal, ela já recebeu o valor referente às férias de julho.

Tudo volta ao normal em setembro, quando a empresa vai pagar o período de trabalho de agosto. 🤗

Já no caso de férias proporcionais, o empregado recebe referente aos dias em que trabalhou, como você viu no exemplo do Sr. Inácio!

Conclusão

Calcular as férias com rapidez faz muita diferença no dia a dia dos escritórios!

Os advogados trabalhistas sabem como as férias são o foco de ação judiciais e precisam de muita atenção nas consultorias.

Todos os anos, milhares de trabalhadores não recebem os valores da forma correta e empresas perdem rios de dinheiro em multas e indenizações.

Então, dominar essa área garante excelentes oportunidades pra sua advocacia!

Ainda bem que você tem a calculadora de férias do CJ pra ganhar agilidade nos cálculos.

E também conferiu todas essas informações preciosas sobre o pagamento das férias neste post:

  • Como calcular as férias normais, fracionadas e proporcionais
  • Como calcular o 1/3 previsto na CLT
  • Como calcular as férias vendidas e vencidas
  • O que diz a CLT sobre como e quando pedir férias
  • Como é feito o pagamento das férias
  • Como fica a folha de pagamento após o retorno do empregado

Ufa! Muita coisa, não é mesmo?

E o melhor ficou para o final…

A calculadora de férias do CJ, que está lá em cima, é uma mão na roda!

Mas o software de cálculos trabalhistas do CJ calcula não só as férias, como todas as verbas trabalhistas dos clientes! 😲

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