Resumo Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
E algumas petições de presente
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
Muitos advogados já me disseram que a maior preocupação deles é fazer valer o direito.
Por causa disso, eles dão toda a atenção do mundo pro processo até que ele chegue no trânsito em julgado.
E isso, claro, é super importante!
O problema é que depois eles acabam cometendo um erro fatal!
Ao invés de calcularem eles mesmos a execução dos valores devidos, deixam essa tarefinha pro INSS.
E sabe por que isso é tão ruim?
Porque ao fazer os cálculos, o INSS, que é o devedor, fica com a faca e o queijo na mão pra definir quanto os credores (advogados e clientes) vão ganhar.
Desse jeito, imagina quanto dinheiro precioso acaba ficando em cima da mesa…
Assim, como você que acompanha nosso blog sabe, o verdadeiro papel de apresentar os cálculos é do advogado, e não do INSS!
Pensando nisso, eu quero te ajudar a se tornar um expert nos cálculos de execução e liquidação de sentença.
Quer saber como?
É só ler esse post até o fim!
Nele eu coloquei informações valiosas sobre o tema de uma maneira que eu nunca tinha visto em nenhum livro, curso ou pela internet.
Confere um pouquinho de como ele vai te ajudar:
Com tudo isso, você vai passar ainda mais confiança pro seu cliente e pra você mesmo.
Assim, você vai conseguir aumentar os ganhos dele e multiplicar seus lucros!
O termo final de cálculo dentro de uma ação, consiste na data até onde incide juros, correção monetária, parcelas vencidas entre outras variáveis do cálculo da execução.
Resumindo, o termo final é a data que você deverá utilizar como base do cálculo para a execução.
Essa data, de acordo com o STF em seu julgamento 96, refere-se à data da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório.
Contudo, não é possível descobrir em que mês a RPV será expedida, sendo assim, você deve utilizar uma data base e solicitar no processo que o valor seja corrigido até o termo final real.
Para encontrar uma data base você tem duas opções:
Para encontrar a data base do cálculo do INSS, você deve procurar no documento termos como: “calculado até”, “calculado em” , “data de referência”.
É válido ressaltar que você não deve esquecer de solicitar no processo que o termo final seja fixado na data da expedição da RPV.
Veja a importância deste pedido:
Suponhamos que você fez um cálculo de liquidação com juros de 1 % ao mês no mês de abril de 2017 e que esse cálculo tenha dado o valor de R$ 100.000,00 atrasados, que corresponde ao montante do autor.
Ao fazer o pedido que o termo final seja fixado na data de expedição da RPV você consegue o valor dos juros junto com o montante.
Imagine que esta mesma ação do ano de 2017 demorou 8 meses e o INSS impugnou mas perdeu. Nesse caso os juros destes meses somam-se ao montante. Assim, o valor final a ser recebido vai para R$ 108.000,00.
Contudo, quando este pedido não é fixado, esse valor simplesmente deixa de existir.
Para que o ponto do cálculo de liquidação de sentença seja o mesmo do Cálculo Jurídico, você deve preencher o campo da Data Base do Cálculo com a data em que você está realizando o cálculo, ou de acordo com a data estipulada pelo INSS.
Os juros da ação começam a contar a partir da data da citação e vão até o termo final, para que você compreenda melhor como calculá-los, tome como base o seguinte exemplo:
Na data de 04/12/2017 o INSS foi citado no processo sendo que o termo final para o cálculo é no mês 05/2018. No entanto, a data de início do processo foi em 01/10/2017.
O cálculo dos juros deve ser realizado da seguinte maneira:
Suponhamos que se estabeleceu o valor de juros de 1% ao mês. Este é um cálculo para juros compostos, assim, para esta ação você deve calcular da seguinte maneira.
Mês/ano | Juros no mês |
05/2018 (mês do termo final) | - |
04/2018 | 1% |
03/2018 | 2% (1% do mês de abril mais 1% deste mês) |
02/2018 | 3% (2% do mês março mais 1% deste mês) |
01/2018 | 4 % (3 % do mês de fevereiro mais 1% deste mês) |
12/2017 (mês da citação) | 5% (4 % do mês de janeiro mais 1% deste mês) |
11/2017 | 5% (Igual ao mês da citação) |
10/2017 | 5% ( Igual ao mês da citação) |
O INSS comete erros com frequência na liquidação e você como advogado deve estar atento a todos eles. Assim, você pode encontrar no cálculo do INSS os seguintes deslizes:
Em se tratando de direito previdenciário, os valores dos juros são estabelecidos da seguinte forma conforme a legislação:
Os juro serão de 0,5 ao mês exceto em meses que a taxa SELIC for menor ou a 8,5 % ao ano, sendo que nestes meses, os juros devem ser contabilizados em 70 % da taxa SELIC.
Sendo assim, nestes meses é comum que os juros sejam desenvolvidos em valores quebrados, e você vai aprender a utilizá-los de maneira adequada (lembrando que no CJ esses valores são calculados automaticamente).
O cálculo da correção monetária deve ser feito do termo final para trás e até mesmo nos meses anteriores à citação.
No entanto, ao invés de somar os juros, você deverá multiplicar a inflação de um mês para outro.
A resposta é simples: erra com certeza. Confere aí os erros mais comuns:
Muito se tem discutido se o cálculo de base para correção monetária deve ser feito com base na Taxa Referencial (TR) ou no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial)..
O INSS afirma que os cálculos devem ser feitos com base na TR, contudo, esse índice prejudica bastante o seu cliente, pois trazem valores bem menores do que os calculados com base no IPCA-E.
Esse tema gerou tanta discussão que o STF avalia sobre o índice de correção a ser utilizado nesses casos no RE 870947 (Tema 810) e assim, ações em que há discordância no cálculo estão sobrestadas na Justiça.
Mas o que levou ao RE 870947 (Tema 810)?
A fundamentação proferida no RE 870947 determinou que é inconstitucional vincular a correção monetária da poupança junto aos débitos fazendários que foram posteriores a postulação do precatório, uma vez que viola o direito à propriedade, já consagrado na Lei maior.
Contudo, nem sempre que um juiz determina o cálculo na TR, isso será prejudicial, pois quanto mais antiga for a DIB (Data de Início do Benefício), maior será a diferença no cálculo. Em casos com DIBs mais recentes recorrer da sentença de cálculo não vale a pena já que os valores entre os cálculos serão muito próximos.
Realizar o cálculo manual da correção monetária pode ser uma tarefa muito árdua e demorada, e considerando isso já existem algumas alternativas em sites que podem te ajudar.
Uma das ferramentas com mais segurança e recursos para fazer este cálculo da correção monetária é a calculadora oferecida pelo site do Banco Central. Basta entrar no site e clicar em “calculadora do cidadão”.
Na hora de utilizar a ferramenta online você deve optar por um entre os indices disponiveis; Escolha o índice que deseja saber a correção, coloque a data final e inicial assim como o valor que deseja saber a correção.
Antes de a gente avançar, eu preciso te contar sobre um importante instituto: o incontroverso.
Muito presente no texto do CPC (Código de Processo Civil) o incontroverso é a possibilidade de se fazer cumprir em forma definitiva assuntos ou capítulos da sentença que não foram impugnados pelas partes. Na esfera processual civil geralmente é utilizado ainda quando se tem pendente o recurso de Apelação.
A execução do incontroverso consiste na execução definitiva de parte da sentença ou acórdão em que se paga somente sobre o que está pacificado no processo e deve ser aplicado somente quando a discussão sobre o direito de receber ou não o benefício previdenciário já tenha encerrado.
Nesse caso, só pode haver no processo discussões referentes aos juros e correção monetária, ou seja, os consectários legais.
A grande vantagem é que nessa execução você e seu cliente já recebem grande parte do valor do processo.
Exemplo: Quando for adiada para a fase de cumprimento de sentença a definição da consequência legal da condenação (consectários legais), em que o critério de aplicação da correção monetária e dos juros de mora ainda estiverem pendentes em instância superior, poderá ser suscitado o pagamento do valor incontroverso.
Nesta parte você também deve estar muito atento ao preencher a data de decisão e o percentual dos seus honorários sobre o valor devido.
Além disso, é importante que você considere a liquidação das parcelas já recebidas pelo seu cliente.
O caso abaixo explicita bem o enunciado:
Apelação/Remessa Necessária Nº 5020520-16.2016.4.04.7200/SC
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta contra sentença, datada de 09.05.2018, que acolheu a impugnação do INSS, extinguindo o cumprimento de sentença e condenando os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa.
Em suas razões, sustentam os procuradores ser cabível a condenação em honorários advocatícios, pois na esteira da jurisprudência desta Corte, a verba sucumbencial deve incidir sobre as parcelas pagas na via administrativa.
Com o pagamento das custas e sem contrarrazões, vieram os autos conclusos.
VOTO
No que diz respeito à base de cálculo dos honorários advocatícios em caso como o dos autos, assiste razão ao recorrente.
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento segundo o qual os valores relativos a pagamentos efetuados na esfera administrativa integram a base de cálculo da verba honorária.
Em concordância com o enunciado estão os julgados STJ, dentre eles:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL DEVIDA PELO INSS. SENTENÇA DE CONHECIMENTO QUE ESTABELECE PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
É muito comum que o INSS desconte parcelas maiores do que de fato o seu cliente recebeu em caso de seguro desemprego. Nesse caso, é importante realizar antecipadamente o cálculo no CJ descontando aquilo que de fato já foi recebido por ele.
No momento da liquidação, caso você tenha pedido tutela antecipada para o seu cliente e tenha conseguido, não se esqueça de incluí-la no momento do cálculo da liquidação para que você saiba realmente qual é o valor a ser recebido.
É de fundamental importância que você fique atento a todos estas questões para que assim, nem você, nem seu cliente percam o dinheiro que lhes são de direito.
Analise cada tópico aqui discorrido para obter bons resultados na Liquidação Previdenciária.
Incrível este resumo né? Veja a versão completa deste conteúdo aqui.
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