Planejamento Tributário Estratégico: o que é e como fazer
O planejamento tributário estratégico é uma ferramenta poderosa para empresas que desejam otimizar sua carga tributária e garantir um crescimento susten...
Você sabia que quem recebe pensão alimentícia paga imposto de renda sobre esses valores?
Mas olha só… O Supremo Tribunal Federal acaba de afastar a incidência do IR sobre a quantia recebida a título de alimentos.
É isso mesmo que você leu!
O julgamento que afastou incidência do IR sobre pensão alimentícia foi encerrado em 30/09/2022, ou seja, já é entendimento consolidado do STF.
E digo mais: o STF não modulou os efeitos da decisão!
Isso significa que dá pra pedir a restituição dos valores recolhidos indevidamente de imposto de renda nos últimos 5 anos.
Se você atua na área de família ou na tributária, pode comemorar!
É uma oportunidade que une o melhor dos dois mundos!
Veja que você tem uma mina de ouro na mão, e como acompanha sempre o blog do CJ, vai ser fácil aproveitar.
Afinal, você acaba de encontrar o post com tudo que precisa saber sobre essa decisão do STF.
Aqui você vai entender:
E se já quiser uma palhinha em vídeo, é para já:
Então vem comigo saber mais sobre essa novidade fresquinha em que os universos tributário e cível se encontraram!
Pra você entender O que está em jogo, a primeira coisa que precisa ficar clara é o conceito de pensão alimentícia.
Bom, a pensão alimentícia nada mais é do que o valor pago por um alimentante para ajudar um alimentado em seu sustento.
Existem duas figuras aqui, o alimentante e o alimentado:
O conceito de alimentos aqui é bem mais amplo e não envolve apenas ajudar no gasto com a comida.
Os alimentos, nesse caso, englobam tudo que é necessário pra manutenção da vida de uma forma digna.
Existem duas categorias de alimentos: os naturais e os civis, olha só:
Dessa forma, quando o valor de uma pensão alimentícia vai ser fixado judicialmente ou por meio de um acordo, todos esses aspectos são levados em consideração.
A fixação do valor é baseada no trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade.
O objetivo é que a quantia seja suficiente pra proporcionar condições de uma existência digna.
Olha só quem tem direito de receber pensão:
Esse é o básico que você precisa saber sobre o tema.
Se quiser se aprofundar no assunto, dê um pulo no post super completo aqui no site do CJ.
Agora que você já está por dentro do conceito, vem descobrir como, hoje, é feita a tributação dos valores recebidos a título de alimentos.
Você viu antes que, quando uma pensão alimentícia é devida, existe a cobrança de imposto de renda, certo?
Mas quem será que paga esse IR?
De cara já te adianto que é o alimentado, ou seja, quem recebe a pensão.
É meio absurdo, mas é assim que acontece hoje.
Pra ficar mais fácil de visualizar, dá uma olhada no exemplo do próximo tópico
Imagine a seguinte situação.
Nesse caso, quando João vai declarar o seu imposto de renda, ele coloca que recebe 20 mil reais por mês e multiplica pelos meses do ano pra mostrar o total da sua renda naquele ano.
Só que aí na declaração de IR do João, ele vai colocar que paga mensalmente ao seu filho Pedro 5 mil reais de pensão alimentícia como forma de dedução.
E aí, ficou mais claro?
Ótimo! Afinal, é agora que entra o X da questão. Olha só!
Fácil! Significa que todo o valor que João pagou pra Pedro durante aquele ano vai ser deduzido do imposto de renda, ou seja, João não vai pagar IR sobre aquele valor.
Na prática, o João não vai pagar IR sobre os 20 mil reais que recebe mensalmente, mas sim sobre 15 mil reais, deduzido o valor que ele paga de alimentos.
Ou seja, o alimentante não paga imposto de renda sobre a pensão alimentícia que ele paga, então não é ele que será beneficiado com a decisão do STF.
Por outro lado, o Pedro recebe 5 mil reais todo mês de pensão do João, certo?
Como o valor que Pedro recebe de pensão é maior que a isenção do IR (R$ 1903,98), mensalmente, esse valor é tributado com o imposto de renda.
Então, o alimentado que paga o imposto de renda sobre o valor que recebe de alimentos.
Hoje é isso que acontece…
O alimentante não paga IR sobre o valor que paga de pensão, mas o alimentado é obrigado a pagar o imposto sobre esse valor recebido.
Quem recebe pensão seja pra si mesmo ou para seus dependentes e coloca junto na mesma declaração, vai pagar imposto de renda sobre isso.
É revoltante, né?
Ainda mais quando a gente pensa que é um valor recebido pra ajudar na sobrevivência da pessoa.
Como é um tema que afeta muitas pessoas, o assunto chegou até o STF pra decidir se o alimentado deve ou não pagar imposto de renda sobre o valor que ele recebe.
Já te adiantei que o Supremo afastou essa cobrança…
No próximo tópico vou te contar tudo que rolou no julgamento.
Bom, você descobriu que, só alimentado paga IR sobre os alimentos.
Isso gerou uma discussão entre os estudiosos que defendem que a incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia é incompatível com a ordem constitucional.
Movidos por esse sentimento de injustiça com as pessoas que têm direito de receber alimentos, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.422).
O tema chegou ao STF lá em 2015 mas só agora em 2022 chegou ao final.
No julgamento da ADI, o STF afastou a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.
O placar de votos ficou 8 votos a 3 pra afastar a tributação.
Os ministros do Supremo entenderam que a pensão alimentícia recebida pelo alimentado não representa renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos (alimentado).
São apenas valores retirados dos rendimentos (acréscimos patrimonial) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado.
Então, para o alimentado, o valor dos alimentos representa somente uma entrada de valores e não deve incidir imposto de renda.
Dessa forma, o STF afastou a tributação de IR na pensão alimentícia.
O julgamento finalizou em 30/09/2022 e, olha, o Supremo não modulou os efeitos da decisão.
O Tribunal entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis.
Na prática, ele manteve o efeito retroativo, ou seja, todo mundo que pagou IR sobre o valor que recebe de alimentos pode pedir a restituição desses valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
É isso mesmo! Seu cliente pode pedir a repetição de indébito dos últimos 5 anos.
E aqui a prospecção de clientes é super tranquila, já que te contei ali em cima exatamente quem tem direito de receber pensão e que paga imposto de renda sobre esses valores.
A decisão do STF de afastar o imposto de renda sobre a pensão alimentícia uniu duas áreas incríveis do Direito: família e tributário.
Se você já advoga em alguma delas, tem nas mãos uma oportunidade incrível pra oferecer mais um serviço para os seus clientes.
E o melhor de tudo: você já conta com toda a segurança jurídica
Afinal, o julgamento do tema já acabou no Supremo e não houve modulação dos efeitos pra frente.
O efeito aplicado aqui pelos ministros é o retroativo, ou seja, todo mundo que pagou IR sobre os alimentos pode pedir a restituição do valor pago nos últimos 5 anos.
E agora você já sabe como tudo isso pode impactar na sua Advocacia, não é mesmo?!
Só de ler o post você:
Então aproveita e me conta nos comentários se você já ajuizou uma ação pedindo a restituição do IR depois desse último julgamento no STF.
Ah, e me avisa se você tem interesse em ver esse cálculo e um modelinho de petição aqui no CJ.
Vou adorar conversar com você!
Abraços e até a próxima.
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!