Capa do Artigo Pensão alimentícia: o que é, quem tem direito e como pedir? do Cálculo Jurídico para Advogados

Pensão alimentícia: o que é, quem tem direito e como pedir?

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O carro chefe das ações de família…

Um tema com demanda altíssima de clientes…

Essa é a pensão alimentícia!

Aliás, cá entre nós, aposto que você já fez, pelo menos, uma ação de alimentos desde o início da sua carreira. Ou tô errada?

Pelo sim ou pelo não, uma coisa é certeza: tá aí um tema que gera muitas dúvidas.

São muitos os detalhes que ele envolve e muitas possibilidades de trocar os pés pelas mãos na hora de trabalhar nesse tipo de processo.

É por isso que preparei esse guia com tudo que é preciso pra ficar craque no assunto.

Olha só quanta coisa incrível você vai descobrir por aqui:

  • O que é pensão alimentícia?
  • Quem tem direito a pensão alimentícia?
  • Como é calculado o valor da pensão?
  • Quais os documentos necessários pra ajuizar a ação?
  • E muito mais!

Com tudo isso, você terá, na ponta da língua, as respostas pra todas as dúvidas que tiram o sono de advogados experientes quando a pensão alimentícia está em jogo.

Então segue comigo porque você está prestes a dominar a ação TOP 1 no Direito de Família.

Aí só vai faltar uma ferramenta de cálculos que te permite poupar tempo e garante precisão nos resultados na hora de calcular:


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Bom, mas vamos lá! E pra começar com tudo, já vou te dar uma notícia fresquinha.

Como calcular Pensão Alimentícia de forma fácil

Me diz uma coisa, você já sofreu fazendo planilha de gastos e calculando o valor correto da pensão alimentícia?

Se a resposta for sim, tenho certeza de que a novidade que eu trouxe aqui vai te deixar sorrindo de orelha a orelha!

Pois então… É que agora você não precisa mais de tabelas dos gastos e cálculo com papel e caneta na mão.

Afinal, é possível fazer o cálculo da pensão alimentícia com rapidez e segurança no CJ.

Isso mesmo! Você pode calcular exatamente qual o valor devido de alimentos, levando em consideração todos os gastos do alimentando.

E sabe do melhor?

Dá pra obter, no programa, um relatório bem didático que mostra exatamente quais são os valores necessários para o sustento da pessoa que vai receber pensão.

Aí é só anexar o relatório na petição inicial e mostrar pro juiz o cálculo do valor em que a pensão deve ser arbitrada.

Incrível, né?! Então não deixa de experimentar, confira aqui como fazer o cálculo de pensão alimentícia de forma rápida e fácil!

Agora que já te contei a novidade, vem comigo desvendar todos os mistérios sobre a pensão alimentícia.

O que é pensão alimentícia?

Bom, a pensão alimentícia é o valor pago por um alimentante para ajudar um alimentado em seu sustento, quando ele não tem condições de se sustentar sozinho.

E se você ficou em dúvida, como os próprios nomes sugerem, o alimentante é aquele que fornece alimentos e o alimentado é quem recebe os alimentos.

O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.

À primeira vista pode parecer um conceito bastante óbvio, mas, na verdade, é bem complexo…

Quando a gente fala em alimentos, é muito comum conectar o termo apenas à alimentação da pessoa.

Só que o sentido aqui é muito mais amplo e está ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A pensão alimentícia serve pra trazer condições dignas de existência para o alimentado e é exatamente por isso que o conceito de alimentos vai muito além de comida.

Os alimentos, nesse caso, englobam tudo que é necessário pra manutenção da vida, e se dividem em 2 categorias: alimentos naturais e alimentos civis.

  1. Alimentos naturais

Os alimentos naturais são apenas o mínimo que é necessário para a sobrevivência, olha só:

  • Alimentação
  • Saúde
  • Vestuário (há divergência doutrinária sobre este item estar nos alimentos naturais)
  • Habitação (há divergência doutrinária sobre este item estar nos alimentos naturais)
  1. Alimentos civis

São as outras necessidades além daqueles vitais pra viver. Os alimentos civis são baseados no direito à dignidade:

  • Educação
  • Lazer
  • Cultura
  • Padrão de vida

Dessa forma, quando o valor de uma pensão alimentícia é fixado, todos esses aspectos são levados em consideração.

O objetivo é que a quantia seja suficiente pra proporcionar condições de uma existência digna.

E por falar em alimentos, eles têm características bem únicas.

Vem comigo conhecer cada um delas.

Características dos alimentos

Como a gente já comentou antes, conceituar pensão alimentícia é algo bem complexo pois envolve vários fatores.

E um deles são as características dos alimentos.

Até pela sua grande importância na vida das pessoas, existem particularidades que são essenciais pra entender a complexidade desse assunto.

Olha só quais são:

Personalíssimo

Os alimentos são personalíssimos.

Isso significa que a pessoa que tem o direito de os receber não pode transferir pra outra.

Mas existe sim uma possibilidade de alguém que não é o titular receber os alimentos. Ela acontece quando o titular é incapaz.

Nesse caso, o seu responsável legal, tutor ou curador do titular vai receber em seu nome, com a única e exclusiva finalidade de dar os devidos cuidados ao alimentado.

É o que acontece quando há um menor de idade que é titular da pensão que recebe de seu pai, mas o benefício vem no nome da mãe que administra os valores em prol do bem estar dele.

Irrepetível/Irrestituível

Não existe possibilidade de restituição dos valores de pensão alimentícia que já foram pagos.

Caso uma decisão judicial que determinou o pagamento de alimentos seja cassada ou, por algum motivo, não subsista, os alimentos pagos não vão ser devolvidos.

O alimentante (aquele que pagou) não pode cobrar de quem recebeu.

Impenhorável

A pensão é impenhorável…

Essa é uma máxima que a gente escuta desde a faculdade, não é mesmo?

Se a pessoa que a recebe tem alguma dívida, o valor recebido a título de alimentos não pode ser penhorado pra pagamento de nenhum débito.

Existe uma discussão doutrinária e jurisprudencial sobre a penhorabilidade de parte da pensão alimentícia, respeitados o valor do mínimo existencial pra sobrevivência.

Se você quiser um post com os detalhes desta questão, me avisa nos comentários.

Incompensável

Não é possível realizar compensação com verba alimentar.

Então imagine que um pai paga pensão pra um filho e esse filho tem uma dívida financeira com o pai.

O genitor não pode “abater” a dívida do valor pago de alimentos.

Este abatimento seria considerado uma compensação, o que é proibido.

Irrenunciável

É uma característica simples e clara.

A pensão alimentícia é irrenunciável.

A pessoa que tem direito a receber alimentos não pode renunciar ao seu direito, ou seja, dizer que não precisa.

Intransacionável

Não é possível fazer um acordo sobre pagar ou não pagar a verba alimentar.

A transação pode ser só em relação a valores, mas nunca sobre a obrigação de pagar alimentos.

Atual

O valor dos alimentos deve ser atualizado sempre.

É exatamente por isso que é comum ser revisto anualmente pra que a quantia paga não perca o valor aquisitivo.

Todas essas características fazem com que a pensão alimentícia seja um tema complexo e completo.

Mas com tudo que te contei até aqui, você já está craque no conceito, não é mesmo?!

E pra agregar ainda mais conhecimento, bora desvendar um dos maiores mistérios do tema: quem será que tem direito a receber alimentos?

Vem comigo!

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Ao contrário do que muita gente pensa, o direito de receber pensão alimentícia não é só dos filhos menores de idade.

O art. 1.694 do Código Civil diz que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos que necessitam pra viver.

Ou seja, é possível que:

  • um filho peça verba alimentar para os pais
  • pais peçam a pensão para os filhos
  • ex-cônjuges e companheiros peçam pra seus antigos parceiros
  • um irmão peça para o outro.

Daí você percebe que é uma obrigação familiar.

A família aqui vai muito além da relação entre pais e filhos.

Assim, olha só quem possui o direito de receber pensão:

  • Filhos menores de 18 anos
  • Filhos maiores, até 24 anos
  • O ex cônjuge/companheiro
  • Grávidas (alimentos gravídicos)
  • Outros parentes próximos, desde que necessidade comprovada

Bora falar sobre cada uma das possibilidades?

Filhos menores de 18 anos tem direito à pensão alimentícia

Esse aqui é o básico que todo mundo conhece e o mais comum de acontecer.

Neste caso, não há dúvidas, a pensão alimentícia é um direito das crianças e adolescentes.

Aqui o direito vem de um dever constitucional e tem como objetivo garantir as necessidades básicas de sobrevivência e sustento do menor em relação a:

  • alimentação
  • educação
  • vestuário
  • moradia
  • lazer

Assim, em caso de separação dos pais, se aquele que ficar com a guarda das crianças não tiver condições de arcar sozinho com os custos com os filhos, terá direito a receber pensão.

Mas atenção: o verdadeiro beneficiário titular da pensão é a criança/adolescente, e não o ex-cônjuge/companheiro.

A pensão é direito da criança, o valor pago há de ser revertido em benefício dela.

Ah, e a obrigação alimentar aqui se estende a todos os ascendentes.

Isso significa que, na falta do genitor/genitora (ou na impossibilidade deles), é possível que os alimentos sejam cobrados dos avós e, na falta deles, dos bisavós.

Além disso, caso a pessoa que deve pagar verba alimentar em primeiro lugar não possua condições pra fazer isso integralmente, as pessoas de grau seguinte podem ser chamadas pra dividirem o valor.

Pra ficar mais fácil de visualizar, olha só essas duas situações hipotéticas:

Situação 1:

Maria, tem 9 anos, é filha de Joana e José, e mora com a mãe, pois os pais são separados.

Nesse caso, Maria tem o direito de receber alimentos do pai, já que sua necessidade é presumida por ser menor de idade.

Assim, Maria deve pedir a pensão alimentícia em face do genitor, José.

Situação 2:

Pedro, de 15 anos, é filho de Luzia e João, que faleceu recentemente.

Os pais do João (avós do Pedro) estão vivos.

Luzia enfrenta dificuldades financeiras e não consegue arcar com todas as despesas necessárias para o sustento de Pedro.

Nesse caso, Pedro tem direito de receber pensão alimentícia dos avós paternos.

Percebeu como a obrigação aqui se estende aos pais, avós e bisavós?

Então, ficou mais fácil agora?

Com essa dúvida a menos, a gente pode continuar.

Filhos maiores, até 24 anos (ou mais) podem receber pensão alimentícia

Pra receber pensão após completar 18 anos, é necessário que o filho preencha alguns requisitos.

O principal deles é comprovar que ainda precisa da verba alimentar.

Isso é comum quando o filho maior está estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular e não tem condições financeiras pra arcar sozinho com as despesas.

Se ele comprovar, sem deixar nenhuma dúvida, que ainda possui a necessidade de receber pensão alimentícia, é possível que o juiz mantenha o pagamento até o final da graduação, por exemplo, ainda que o filho tenha mais de 24 anos.

Ex cônjuge/companheiro também recebe pensão alimentícia

Comprovada a necessidade de um dos cônjuges e a possibilidade do outro, existe o direito à pensão alimentícia.

O mesmo vale para o ex-companheiro, pois, na legislação brasileira, não há diferenças entre casamento e união estável pra fins de pensão.

Só que esse direito não é pra sempre, ele será temporário.

Vai existir apenas enquanto o ex cônjuge realmente precisar.

Além disso, os alimentos aqui são meramente patrimoniais e visam devolver o equilíbrio que existia antes da separação.

Por isso, a pensão, nesse caso, tem caráter indenizatório e serve pra ajudar na readaptação financeira do cônjuge em situação econômica mais desfavorável.

Grávidas podem receber pensão alimentícia (alimentos gravídicos)

No caso das grávidas, a pensão alimentícia é chamada de alimentos gravídicos.

Ela acontece quando a mulher está gestante e precisa do dinheiro para garantir a manutenção de seu filho em período de gestação.

Isso porque o pai é obrigado a ajudar a mãe gestante quando se trata dos custos da gestação.

Assim, a pensão aqui serve pra ajudar nos gastos com:

  • médicos
  • exames pré-natais
  • medicamentos
  • assistência psicológica
  • o parto
  • demais procedimentos necessários durante a gravidez.

Outros parentes próximos

O Código Civil Brasileiro diz que o direito à pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos, e extensivo aos ascendentes.

Além disso, existe uma discussão jurisprudencial e doutrinária sobre a possibilidade de pagar alimentos aos colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).

Nesses casos, o solicitante deverá comprovar que não tem renda suficiente pra se manter.

Bom, agora que você já sabe quem tem direito a receber a verba alimentar, chegou a hora de entender como ela é fixada.

Vem comigo!

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Vejo muitos colegas que falam para os clientes que o valor da pensão é sempre 30% do salário que a pessoa que deverá pagar recebe.

Mas na verdade não é bem assim, isso é uma lenda….

Na realidade, o juiz faz uma análise caso a caso e vai definir o valor que considera mais justo para a situação analisada.

Pra isso, tanto a doutrina quanto a jurisprudência utilizam o famoso trinômio (necessidade x possibilidade x proporcionalidade).

Aí talvez você se pergunte:

Ana Cecília, e o que, exatamente, significa esse trinômio?

Olha só, significa que a fixação do valor da pensão vai analisar 3 pontos.

O primeiro deles é a necessidade financeira da pessoa que vai receber o benefício, ou seja, quanto de dinheiro é necessário pra que ela consiga viver com dignidade.

Depois é analisada a possibilidadefinanceira da pessoa que deve pagar os alimentos, ou seja, o quanto ele pode pagar.

Por fim, é levada em consideração a proporcionalidade de rendimentos entre os alimentantes (caso sejam pai e mãe pagando para o filho, por exemplo).

Isso é feito para que as contas possam ser divididas da forma mais igual possível, levando em consideração a possibilidade de ambos.

Certo, então veja que, pra calcular o valor da pensão, é necessário levar em consideração este trinômio pra chegar a um valor justo.

E olha, pode ter certeza: são muitos fatores envolvidos…

Por isso que, ter um software como o Cálculo Jurídico pra te ajudar a calcular o valor correto pra mostrar pro juiz é essencial.

E agora que você já domina todos os conceitos relacionados à pensão, chegou o momento de partir pra ação!

Ação de pensão alimentícia: tudo o que você precisa saber antes de ajuizar

A gente já desvendou os mistérios da questão conceitual e de quem tem o direito a receber pensão, certo?

Então agora você já sabe quem pode ser seu cliente e como o valor é calculado.

E aí chegou a hora de ajuizar a ação…

Vem comigo descobrir tudo que você precisa saber antes de iniciar o processo.

Acordo de pensão alimentícia: é possível estipular a pensão por meio de acordo extrajudicial?

Sim, é possível. Mas, pra isso, são necessários alguns cuidados.

Pra que o acordo seja passível de cobrança na Justiça caso o alimentante deixe de pagar a pensão, 4 requisitos devem ser cumpridos.

O acordo precisar ter sido:

  • Assinado por duas testemunhas
  • Assinado por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou Mediador / Conciliador credenciado por Tribunal
  • Assinado pelos advogados de ambas as partes
  • Homologado por um Juiz de Direito

Nesses casos o acordo vai se tornar um título executivo e poderá ser cobrado em caso de descumprimento.

Mas olha, antes que você me pergunte, já antecipo que não acho este o melhor caminho a ser seguido.

Afinal, pode trazer dor de cabeça para o seu cliente no futuro.

Então, analise direitinho com ele e explique o que pode acontecer quando a fixação da pensão é feita com acordo extrajudicial.

Agora, se vocês optarem pela via judicial (a mais segura), é preciso reunir alguns documentos antes de ajuizar a ação. Vem ver quais são eles.

Quais os documentos necessários pra ajuizar a ação?

Papel e caneta na mão e bora anotar a listinha de documentos necessários pra ajuizar ação de alimentos:

  • Certidão de Nascimento do alimentando (comprovar relação de parentesco)
  • Comprovante de residência
  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Endereço de domicílio e endereço do trabalho do alimentante
  • Lista com os gastos do alimentando e o cálculo do valor necessário de pensão alimentícia (relatório do CJ)

Separou todos os documentos?

Só falta então entender onde ajuizar a ação.

Onde dar entrada em pedido de pensão alimentícia?

Aqui não tem discussão!

A ação de alimentos deve ser ajuizada na cidade de domicílio do alimentando.

Ou seja, no lugar onde a pessoa que vai pedir alimentos mora, mesmo que o alimentante resida em outro lugar.

Prontinho! Agora você tem a faca e o queijo na mão pra ter muito sucesso nas ações de alimentos.

E se ficou com alguma dúvida sobre como fazer o cálculo, fale com a gente no CJ! Vai ser um prazer trocar uma ideia com você!

Conclusão

Aposto uma coisa: você vai se deparar com questões de pensão alimentícia, pelo menos, uma vez na sua carreira de Advocacia.

Não tem pra onde fugir! Até porque, a área da família sempre está em alta.

E, pra sua sorte, as maiores dúvidas sobre o tema acabaram depois da leitura deste post.

Afinal, aqui você descobriu:

  • O que é pensão alimentícia
  • Características dos alimentos
  • Quem tem direito a receber pensão alimentícia
  • Como o valor é calculado
  • Quais os documentos necessários pra entrar com a ação
  • Onde ajuizar a ação
  • E muito mais!

Com tudo isso, agora ficou fácil atuar e ter muito sucesso com esse tipo de ação.

Ainda mais com a cereja do bolo: a super novidade que compartilhei no post e que vai te ajudar muito nos processos de alimentos.

Uma novidade que vai te permitir encontrar o valor da pensão em minutos e ainda conseguir anexar um relatório super completo na sua petição inicial.

Assim, vai ser possível mostrar os gastos e o valor que o alimentando precisa de alimentos.

Olha que demais!

Me conta nos comentários se já experimentou essa novidade e, se ainda não, comece a usar o CJ pra não ficar pra trás!

Ah, e se ficou com alguma dúvida, é só perguntar também!

Abraços e nos vemos em uma próxima aqui no blog do CJ ;)

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