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Você já ouviu falar da Lei 14.905/2024?
Se você trabalha com execuções, ações de cobrança ou redação de contratos, fique de olho!
A Lei 14.905/2024 vai exigir que você aplique as novas regras corretamente.
Mas o que isso significa na prática?
Significa que, a partir de 30 de agosto de 2024, todas as cobranças, contratos e execuções terão um novo cálculo que vai influenciar diretamente o valor final das dívidas e créditos.
E acredite, essa mudança promete impactar tanto para credores quanto para devedores.
Neste post, vamos destrinchar o que a nova lei traz de novidade.
Essa é a hora de revisar seus contratos e ajustar sua estratégia para garantir que os interesses de seus clientes sejam protegidos.
E por falar nisso, você sabe como identificar TAXAS ILEGAIS e recuperar o dinheiro rápido?
A resposta está neste vídeo:
Gostei, quero começar o teste agora!
Fique comigo e entenda tudo sobre a nova taxa legal!
A Lei 14.905/2024, publicada em 01 de julho de 2024, introduziu alterações no Código Civil brasileiro, em especial, no que diz respeito à atualização monetária e aos juros.
A nova lei estabelece que, quando não houver acordo entre as partes ou previsão específica na lei sobre a taxa de juros, será aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Essa medida visa uniformizar o cálculo dos encargos em contratos civis e extracontratuais.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
A nova lei visa trazer maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações civis, mas também levanta preocupações sobre possíveis complicações na sua aplicação prática, especialmente em contratos que envolvem cálculos complexos de juros.
Antes da Lei 14.905/2024, não havia um índice oficial de correção monetária unificado e previsto em lei.
A redação anterior do art. 389 do Código Civil estabelecia que, em caso de inadimplemento, o devedor responderia por perdas e danos, além de juros e atualização monetária com base em “índices oficiais regularmente estabelecidos”.
A redação anterior do art. 389 dizia:
Com a Lei 14.905/2024, essa redação foi atualizada, consolidando o uso do IPCA como o índice principal de correção monetária, caso outro não tenha sido previsto em contrato:
Perceba que, antes, era comum a aplicação das “Tabelas Práticas” dos tribunais, quando não convencionado pelas partes de um contrato ou por lei.
Essas mesmas tabelas, desenvolvidas pelos próprios tribunais, usavam índices variados de correção, como o IGP-M ou o INPC, o que podia beneficiar o devedor se o índice previsto em contrato fosse superior ao da tabela adotada judicialmente.
Por isso, muitos juízes determinavam a aplicação dessas tabelas práticas, mesmo que o contrato previsse outro índice, o que gerava muita insegurança jurídica.
Em alguns casos, isso resultava em um cenário onde o devedor era favorecido com uma correção menor do que a prevista em contrato.
Com a nova Lei 14.905/2024, o IPCA passa a ser o índice oficial em casos de ausência de acordo entre as partes, conforme alguns tribunais já aplicam em suas tabelas, como TRFs e TRTs.
Essa mudança vai reduzir as divergências e tornar os cálculos de correção monetária e juros mais previsíveis.
Antes da Lei 14.905/2024, os juros legais no Brasil seguiam uma lógica fixa e simples, que variou ao longo do tempo:
Os juros legais no Brasil eram de 0,5% ao mês ou 6% ao ano.
Esse percentual foi utilizado por quase um século, até a substituição do Código Civil em janeiro de 2003
Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, os juros legais passaram a ser de 1% ao mês ou 12% ao ano, conforme o art. 406 do Código Civil em combinação com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional (CTN).
Essa taxa era fixa e simples, aplicável em casos onde os juros não fossem expressamente pactuados em contratos ou estabelecidos por lei específica.
A partir da vigência da Lei 14.905/2024, ou seja, a partir de 30 de agosto de 2024, a taxa legal passa a ser a diferença entre a taxa Selic mensal e a variação do IPCA, conforme nova redação do Art. 406 CC/2002 e Resolução nº 5171/2024.
Em outras palavras, agora, a taxa legal corresponde à Selic descontada pelo IPCA.
E se o IPCA for extinto ou substituído por outro índice de inflação, esse novo índice será aplicado no cálculo dos juros.
Com essa nova forma de cálculo, os juros legais passam a estar diretamente ligados à economia, com a Selic como referencial e o IPCA como fator de ajuste.
Isso garante uma atualização mais precisa dos valores devidos, considerando a inflação e a política monetária.
A nova taxa de juros se aplica em todas as situações em que não houver uma taxa de juros previamente acordada entre as partes ou determinada por lei específica.
Se um contrato já define uma taxa de juros específica, a nova taxa legal não se aplica automaticamente.
Nesses casos, prevalece o que foi acordado entre as partes, a menos que a taxa estipulada seja considerada abusiva pela legislação vigente.
A nova taxa legal também será usada em ações judiciais quando a taxa de juros não estiver estipulada.
Exemplos de uso:
Se o contrato estipula um índice de correção monetária, como o IGP-M, mas não define a taxa de juros, a taxa legal de juros será aplicada e os juros seguirão a regra da Lei 14.905/2024, sendo calculados com base na SELIC, deduzido o IPCA.
Isso pode gerar dúvidas sobre se o IGP-M deveria substituir o IPCA no cálculo dos juros, já que ele é o índice de correção do contrato, mas a interpretação literal da lei exige que o IPCA seja usado para dedução da Selic, independentemente do índice de correção definido no contrato.
A nova taxa legal trata apenas de juros. De acordo com o artigo 406, §1º, do Código Civil (modificado pela Lei 14.905/2024), a taxa legal será a SELIC menos o IPCA. Isso vale para casos em que os juros:
O artigo 406 menciona exclusivamente a taxa de juros, e a referência ao IPCA serve apenas para ajustar a taxa, evitando a sobreposição com a correção monetária.
Se, no futuro, o IPCA for substituído por outro índice, como o INPC, a dedução será ajustada automaticamente para o novo índice.
Sim, as taxas historicamente aplicadas podem ser acumuladas até a data de vigência da nova taxa legal.
Antes da nova redação do art. 389 do Código Civil de 2002, não havia uma taxa oficial e unificada para correção monetária, já que o texto anterior fazia uma menção genérica a “índices oficiais regularmente estabelecidos”, o que permitia a aplicação de diferentes índices ao longo do tempo.
Com a nova lei, os índices antigos aplicam-se até o início da vigência da nova taxa, que, a partir de então, é aplicada de forma exclusiva.
A nova taxa legal de juros, introduzida pela Lei 14.905/2024 e regulamentada pela Resolução nº 5171/2024, trouxe algumas mudanças importantes na forma como os juros legais são calculados.
A nova Taxa Legal mensal é calculada assim:
Como funciona a atualização:
Para mais detalhes, consulte a Resolução CMN nº 5.171/2024.
O Cálculo Jurídico já está atualizado com todas as mudanças trazidas pela nova legislação!
Você pode calcular a correção monetária com base no IPCA e aplicar a nova taxa de juros (Selic menos IPCA) com total precisão.
Tudo isso de forma prática, sem complicações e, o mais importante, sem erros.
Além de garantir que os cálculos estejam corretos e de acordo com a lei mais recente, a plataforma do Cálculo Jurídico é super fácil de usar.
Ao inserir os dados necessários, o sistema faz todo o trabalho para você.
Isso significa mais agilidade no seu dia a dia, seja em execuções, ações de cobrança ou revisão de contratos.
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O Banco Central é responsável por definir a nova taxa legal de juros.
Siga esses passos para encontrar o arquivo nas séries temporais do Banco Central do Brasil (BACEN):
1) Acesse o site do Banco Central:
2) Vá para a seção de Estatísticas:
3) Escolha a série desejada:
4) Selecione o período de tempo:
5) Exportação ou visualização dos dados:
6) Calculadoras
Ao seguir esses passos, você vai encontrar as taxas necessárias para aplicar a nova taxa legal de juros conforme a Resolução nº 5171/2024.
Se preferir simplificar a consulta, utilize atabela da Taxa Legalque o CJ disponibilizou para você, bem mais simples e prática.
Por fim, vale lembrar que essa nova abordagem substitui a taxa fixa de 1% ao mês (12% ao ano) prevista anteriormente no Código Civil.
Sim, a nova taxa legal de juros e a correção monetária pelo IPCA se aplicam a contratos privados, desde que as partes não tenham convencionado outra forma de cálculo. Se o contrato não definir um índice de correção ou uma taxa de juros, a regra da Lei 14.905/2024 será aplicada.
Se a Selic ficar abaixo do IPCA, a taxa legal de juros será considerada zero. A Lei 14.905/2024 prevê que, em caso de resultado negativo no cálculo, a taxa de juros aplicável será 0% no período.
Não, a nova taxa legal não será aplicada retroativamente. Ela só vai valer para contratos e dívidas contraídas a partir de 30 de agosto de 2024, data de entrada em vigor da lei.
Com a Lei 14.905/2024, o IPCA passa a ser o índice oficial de correção monetária para débitos civis sempre que não houver outro índice estipulado em contrato ou lei específica.
Sim, desde que as partes envolvidas no contrato tenham estipulado de forma clara um índice diferente, como o IGP-M, por exemplo. A nova regra da Lei 14.905/2024 se aplica apenas quando não houver um índice definido no contrato.
Nos processos judiciais, se não houver estipulação contratual sobre a correção monetária e os juros aplicáveis, a nova taxa legal e o IPCA serão utilizados a partir de 30 de agosto de 2024.
A Lei 14.905/2024 trouxe mudanças significativas que afetam contratos, execuções e cálculos de correção monetária.
Ao vincular a taxa legal à Selic e deduzir o IPCA, a lei busca refletir melhor a realidade econômica, evitar distorções e trazer mais clareza nos cálculos de juros e correção.
Advogados e juristas precisam se preparar para essas mudanças, revisar contratos e entender como aplicar as novas regras da melhor maneira possível.
Essa é a chance de garantir mais segurança jurídica e previsibilidade para seus clientes!
E agora, quero ouvir de você: como acha que essa nova regra vai impactar seu trabalho no dia a dia?
Você já está aplicando a Lei 14.905/2024?
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