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“Golpe do Pix”.
Difícil quem ainda não ouviu falar a respeito, não é mesmo?
O Pix trouxe uma facilidade e rapidez enorme para a vida de todos, só que logo virou palco de uma nova modalidade de golpes e fraudes.
Mas e você, já sabe como prospectar clientes vítimas desse golpe?
Ainda não?
Então fica comigo porque no post de hoje aqui no blog do CJ você vai entender tudo sobre esse tema para que possa ajudar as vítimas desse golpe a recuperar o dinheiro.
Olha só quanta coisa legal você vai ver no post:
Garanto que, depois da leitura, o seu escritório vai estar pronto para multiplicar ações como esta, que não param de fervilhar na porta do Judiciário:
Gostei, quero começar o teste agora
Vamos lá?
Como muitos já sabem, o Pix é um formato novo de pagamentos ou transferências bancárias.
E o melhor de tudo: são transações que podem ser realizadas a qualquer hora do dia e da semana, de maneira instantânea e prática.
Além disso, qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer um Pix.
Para isso, é só ter uma conta corrente ou poupança em uma instituição financeira participante do Pix – praticamente todos os bancos.
O que não falta por aí são modalidades de golpes que envolvem o sistema Pix.
E pasme, a cada dia um novo golpe aparece.
Você vai ver aqui os mais comuns, combinado?
Bora lá!
O Golpe do Pix por clonagem de WhatsApp é uma modalidade de fraude em que criminosos conseguem acesso à conta do WhatsApp de uma pessoa e, depois, usam essa conta para solicitar transferências de dinheiro via Pix.
O golpe costuma começar com a clonagem da conta do WhatsApp da vítima.
Por exemplo, a pessoa recebe uma mensagem do golpista no WhatsApp e acredita que ele é um representante comercial.
Daí, ela fornece para ele um código de segurança enviado por SMS.
É justo esse código que vai permitir que o golpista clone o WhatsApp da vítima.
Esse golpe é antigo, mas, acredite se quiser, ele acontece até hoje!
Você sabe: muitas pessoas são atraídas por promessas de ganhos fáceis e rápidos.
O golpe do Pix no Instagram atinge justo esse perfil de vítima.
Costuma acontecer através de publicações de prêmios ou sorteios, em que a pessoa precisa clicar no link enviado para “cadastrar” alguns dados pessoais.
A partir daí, diversos dados bancários e pessoais são roubados.
E não é só isso!
Alguns pedem uma transferência de um valor baixo para que a pessoa “ganhe” 10 vezes ou mais o valor inicial investido. É golpe! ⚠️
Esse é muito comum até hoje!
O golpe do Pix falso consiste em apresentar um comprovante falso, com a alegação de que algo foi pago, quando não foi.
Isso acontece bastante em lojas físicas, onde o golpista faz uma compra e pede para pagar com Pix.
Em seguida, a transação começa a demorar para entrar no sistema da loja, e é aí que o golpista apresenta um comprovante falso para ser liberado logo.
Para não desagradar o cliente, o vendedor aceita que ele vá embora, já que viu o comprovante, mas o dinheiro nunca aparece na conta da loja.
Já o golpe do Pix agendado funciona assim:
Como o sistema do Pix permite agendar a transferência e, ainda assim, gerar um comprovante, o golpista aproveita da desatenção da vítima para exibir esse comprovante como pagamento.
Daí, logo em seguida, ele cancela o agendamento, e a transferência nunca é realizada!
Mas eis a pergunta que não quer calar: qual a responsabilidade dos bancos em casos de golpes do Pix?
Acompanhe comigo que você já vai descobrir!
Antes de dar essa resposta, é necessário deixar bem claro que cada caso é um caso.
Existem diversas decisões sobre fraudes nas transações Pix, tanto a favor como contra os consumidores.
Em regra, a responsabilidade dos bancos é configurada quando ocorrer um desses 2 cenários:
1) O crime acontece, a vítima entra em contato imediato com o banco para comunicar a fraude e o bloqueio, mas a solicitação não é atendida nos termos previstos no artigo 41-C, I e II, da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020
2) Quando ocorrer alguma falha de segurança interna (caso fortuito interno – teoria do risco da atividade)
Repare que a atuação indevida do terceiro golpista (fraude) não rompe o nexo causal entre a conduta do banco e os danos suportados pelos consumidores.
Até porque eles estão relacionados aos riscos inerentes ao exercício da atividade lucrativa desempenhada pelos bancos (art. 14, §3º, II, CDC e Súmula 479 do STJ).
Por esse motivo, é dever do banco, que disponibiliza e lucra com a prestação de serviços por meio digital, fornecer mecanismos seguros.
Isso inclui até sistemas de detecção antifraude, a fim de coibir transações suspeitas e, assim, evitar danos aos consumidores.
Inclusive, sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 479, olha só:
“as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Ou seja, em caso de golpe decorrente de falha na segurança, o banco responde objetivamente pelos danos morais gerados ao cliente, em razão do desgaste, angústia e impotência capazes de configurar violação ao direito da personalidade.
Aqui existem 2 cenários possíveis.
O primeiro e mais comum é o seu cliente não entrar em contato com um advogado desde a ciência do golpe.
E o segundo cenário é ele já entrar em contato assim que tudo teve início, o que é menos provável.
Vamos trabalhar com o primeiro cenário, que é o mais comum, combinado?
O processo para reivindicar as perdas sofridas por um golpe Pix envolve este passo a passo:
1) Entrevistar o cliente
2) Realizar os registros que o cliente não fez:
a) Registrar um boletim de ocorrência por furto ou estelionato (pode ser online mesmo)
b) Registrar a fraude junto ao banco e solicitar a devolução do valor transferido por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
c) Registrar uma reclamação no Banco Central do Brasil
3) Separar os documentos da ação
4) Preparar a petição inicial
Agora vem ver em detalhes como funciona cada um deles!
Para fazer um relato completo do caso e seguir para os próximos passos, pergunte ao cliente durante a entrevista:
Para fazer um B.O. online, é necessário:
Ah, lembre sempre de registrar o fato como FURTO ou ESTELIONATO e escrever todos os fatos na ocorrência:
Isso faz toda a diferença!
O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é um mecanismo exclusivo do Pix para facilitar as devoluções em caso de fraudes.
É necessário registrar o pedido de devolução na instituição de origem em até 80 dias da data em que o cliente fez o Pix, quando ele for vítima de fraude, golpe ou crime.
Bom, depois de tudo isso, o que se espera é que o banco de origem entre em contato com o outro banco que recebeu a transação fraudulenta.
Caso o banco se esquive de fazer esse procedimento, minha recomendação é que você registre tudo isso através de uma notificação extrajudicial.
Agora, caso o banco prossiga com a sua solicitação, a instituição do suposto golpista deve bloquear os valores e ambas as instituições vão ter um tempo para avaliar o caso.
Após 7 dias, se comprovado o golpe ou a fraude, o dinheiro é devolvido em até 96 horas.
Caso não haja saldo suficiente para efetuar a devolução total dos valores, até o prazo máximo de 90 dias da transação original, a instituição de relacionamento do recebedor deve monitorar a conta e, surgindo recursos, efetuar devoluções parciais.
Se nada for resolvido, só uma ação judicial de reparação de danos para resolver.
Informe ao Banco Central a qual instituição financeira pertence a conta do golpista.
Isso ajuda a área de fraude a acompanhar o caso e a impedir que o criminoso siga usando aquela conta de forma fraudulenta.
O passo a passo para registrar o fato no Banco Central do Brasil você encontra aqui.
Dois tipos de serviço podem ser oferecidos aos clientes vítimas desse golpe: administrativo ou judicial.
Na via administrativa, você pode oferecer toda uma assessoria para acompanhar os procedimentos administrativos.
Por outro lado, na via judicial, a solução jurídica mais indicada é propor uma Ação de Reparação de Danos Materiais cumulada com indenização por danos morais.
E como essa última via é a que mais tem efeitos positivos, vamos focar em todo o passo a passo para iniciar esse processo de recuperação através dos seguintes pontos:
Vamos lá?
Essa pergunta é bem tranquila.
Dá para ajuizar Ações de Reparação por Fraude Pix tanto na Justiça Comum como nos Juizados Especiais.
O que é importante observar em cada um é o seguinte:
Justiça Comum | Juizados Especiais | |
---|---|---|
Natureza | Casos mais complexos | Casos mais simples |
Valor da causa | Qualquer valor da causa | Até 40 salários mínimos |
Advogado | Obrigatório | Se o valor da causa for até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado. Se o valor da causa for entre 20 a 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória. |
Custas e honorários | As custas são devidas tanto pela parte que ingressa com a ação (autor) quanto pela parte demandada (réu), salvo em algumas exceções previstas em lei. O valor das custas varia de acordo com o tipo de ação e o valor da causa. Quanto aos honorários sucumbenciais, a parte vencida deve arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte vencedora |
As custas processuais e honorários sucumbenciais não são devidos nos processos de primeiro grau, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Se houver recurso para o segundo grau (turma recursal) o recorrente vencido vai ser condenado a pagar as custas e honorários sucumbenciais, exceto nos casos em que a parte for beneficiária da Justiça Gratuita. |
Recursos | Oferece mais instâncias de recurso | Limitam as instâncias de recurso |
Deu para ver que, na Justiça Comum, é maior o risco do seu cliente suportar o ônus da sucumbência, caso ele perca a ação, além das custas.
Muitas vezes, nesses casos de Fraude Pix, quando a renda do cliente é alta, vale mais a pena tentar os Juizados Especiais, já que as chances da justiça gratuita ser indeferida são grandes, o que, até o primeiro grau, não gera risco nenhum de custas e honorários.
Por fim, vale ressaltar que, se a ação for movida contra a Caixa Econômica Federal, ela deve ser proposta de acordo com o valor da causa, olha só:
Quando o assunto é fraude Pix, você nunca pode esquecer de trabalhar com 4 fundamentos legais.
Anota aí:
Isso porque, como você já sabe, não há dúvidas de que existe uma relação de consumo entre a vítima do golpe e a instituição financeira que se busca responsabilizar.
Ainda que esse vínculo seja indireto, já que a vítima não tem nenhuma relação com aquela instituição, existe a possibilidade de ser considerado consumidor por equiparação.
Por isso, a grande sacada do pedido de indenização pelo golpe do Pix é a responsabilidade da instituição financeira por fraudes bancárias contra consumidores.
Bom, mas os pedidos não param por aqui.
Na hora de fundamentar os danos morais, fique atento para a situação de cada cliente.
Olha só esses exemplos:
☝️Não esqueça: o pedido de danos morais sempre deve estar presente nessa ação, porque costuma ser o principal valor requerido.
Como tudo no Direito, a produção de provas é a chave do sucesso da ação.
Por isso, cuidado com notícias ou falsas impressões de que ações Pix não dão certo.
O que não dá certo é ajuizar uma ação com provas frágeis. Concorda comigo?
Então, para não ter erro, lembre sempre daquela regrinha básica do Direito para requerer uma indenização, que é essa aqui:
Quer ver só um bom exemplo de provas? Vamos lá!
Imagine que o Caio, seu cliente, foi vítima de um golpe Pix através do WhatsApp, no valor de R$ 50.000,00.
Esse valor era fruto de anos de economia!
Além disso, ele tem uma renda mensal de, no máximo, R$ 3.000,00 e trabalha dentro de um frigorífico, sem qualquer possibilidade de usar o celular.
Ah e assim que ele percebeu que foi vítima de um golpe, buscou o Banco imediatamente para resolver a situação e fez um boletim de ocorrência.
Nesse exemplo, daria para solicitar essas provas aqui para o Caio:
Além disso, sempre que possível, prove que aquele golpe causou um dano ao seu cliente.
No caso do Caio, por exemplo, o dano seria perder as economias de anos de trabalho.
Viu só?
Capricha nas provas e nos fundamentos legais que as chances de sucesso da ação são altas! 😉
E já que o assunto é reunir provas, vem ver quais documentos solicitar ao cliente em casos de golpe Pix.
Depois do exemplo do Caio, ficou fácil imaginar quais documentos solicitar, não é mesmo?
Mas, para reforçar, vamos deixar tudo bem organizadinho.
Em casos de fraude Pix, solicite essa documentação ao cliente:
Ah e lembre de verificar a situação financeira do cliente para definir qual é o melhor caminho: a Justiça Comum ou o Juizado Especial.
Para refrescar a memória é só voltar naquele quadrinho do início do post sobre “Onde ajuizar ações por fraude Pix?”. 😉
E para fechar com chave de ouro, vem conferir as principais perguntas dos clientes sobre esses golpes!
Em regra, não é possível cancelar um Pix, ou seja, estornar.
Por ser uma operação instantânea, o valor cai direto na conta do destinatário.
Uma alternativa, caso isso aconteça, é o Mecanismo Especial de Devolução, mais conhecido como MED.
O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades da vítima reaver os recursos.
Funciona assim:
Vale lembrar que o Banco Central do Brasil é quem regulamenta a ferramenta Pix e disponibiliza o mecanismo MED.
Caso o seu cliente não tenha sucesso nessa via administrativa, a opção judicial é um bom caminho.
Mas atenção! ⚠️
Nesse caso, é necessário comprovar a falha na prestação de serviços do banco, viu?
Ainda não existe uma lei específica que trate com exclusividade dos golpes financeiros que envolvem o Pix.
Mas existem leis e regulamentações mais amplas, que abrangem crimes financeiros, fraudes eletrônicas e outras atividades ilícitas.
Anota aí:
Além disso, o STJ tem uma súmula importante que diz o seguinte:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Quer dizer, toda pessoa tem direito de buscar reparação em caso de fraude, além da indenização por danos morais com base nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.
Uma vez que realizado, o Pix não pode ser cancelado.
Como se trata de uma forma de pagamento instantâneo, não tem como reverter.
A única forma é entrar em contato com quem recebeu e pedir para que o dinheiro seja devolvido de forma voluntária.
Aí é contar com a ética e o bom caráter da pessoa, concorda?
Há alguns elementos indicativos de que um comprovante foi editado e modificado, espia só:
Também vale conferir outras informações do comprovante, como:
Uma questão que vive batendo às portas do Poder Judiciário diz respeito ao sistema de pagamento instantâneo conhecido como Pix.
Apesar de facilitar as transações bancárias e gerar maior economia para os clientes, o sistema tem sido muito usado para a prática de fraudes.
E, como você viu até aqui, a existência de defeito na prestação do serviço, pode, sim, ensejar a responsabilização das instituições financeiras.
O bom é que agora você virou expert no assunto e está pronto para somar mais essa ação no seu escritório.😎
Isso porque todo o passo de como ajuizar essa ação foi explicado em detalhes aqui. Olha só:
Quem quiser caprichar nos cálculos e apresentar os valores a serem restituídos em dobro, com correção monetária e danos morais, é só usar a Calculadora de Atualização de Débitos Judiciais.
Andar de mãos dadas com o CJ é só vantagem!
Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários, viu?
Ah! E me conta se você já atendeu algum cliente com esse problema!
Vou adorar bater um papo com você!
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!