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Golpe do Pix e a Responsabilidade dos Bancos nas Transações

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“Golpe do Pix”.

Difícil quem ainda não ouviu falar a respeito, não é mesmo?

O Pix trouxe uma facilidade e rapidez enorme pra vida de todos, só que logo virou palco de uma nova modalidade de golpes e fraudes.

Mas e você, já sabe como prospectar clientes vítimas desse golpe?

Ainda não?

Então fica comigo porque no post de hoje aqui no blog do CJ você vai entender tudo sobre esse tema pra que possa ajudar as vítimas desse golpe a recuperar o dinheiro.

Olha só quanta coisa legal você vai ver no post:

  • Como funciona o Pix?
  • Quais são os principais golpes usando Pix?
  • Qual é a responsabilidade dos Bancos nos golpes do Pix?
  • Como funciona o processo de recuperação do dinheiro por um golpe Pix?
  • Qual é o passo a passo pra registrar a ocorrência por Golpe do Pix?
  • E muito mais!

Garanto que, depois da leitura, o seu escritório vai estar pronto pra multiplicar ações como esta, que não param de fervilhar na porta do Judiciário.

Ah, e por falar em fraude, dá só uma olhadinha em como garantir precisão e segurança nos cálculos de revisão de RMC e RCC:


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Vamos lá?

Como funciona o Pix?

Como muitos já sabem, o Pix é um formato novo de pagamentos ou transferências bancárias.

E o melhor de tudo: são transações que podem ser realizadas a qualquer hora do dia e da semana, de maneira instantânea e prática.

Além disso, qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer um Pix.

Pra isso, é só ter uma conta corrente ou poupança em uma instituição financeira participante do Pix – praticamente todos os bancos.

Quais são os principais golpes usando Pix?

O que não falta por aí são modalidades de golpes que envolvem o sistema Pix.

E pasme, a cada dia um novo golpe aparece.

Você vai ver aqui os mais comuns, combinado?

Bora lá!

1) Golpe do Pix por Clonagem de WhatsApp

O Golpe do Pix por clonagem de WhatsApp é uma modalidade de fraude em que criminosos conseguem acesso à conta do WhatsApp de uma pessoa e, depois, usam essa conta pra solicitar transferências de dinheiro via Pix.

O golpe costuma começar com a clonagem da conta do WhatsApp da vítima.

Por exemplo, a pessoa recebe uma mensagem do golpista no WhatsApp e acredita que ele é um representante comercial.

Daí, ela fornece pra ele um código de segurança enviado por SMS.

É justo esse código que vai permitir que o golpista clone o WhatsApp da vítima.

Esse golpe é antigo, mas, acredite se quiser, ele acontece até hoje!

2) Golpe do Pix no Instagram

Você sabe: muitas pessoas são atraídas por promessas de ganhos fáceis e rápidos.

O golpe do Pix no Instagram atinge justo esse perfil de vítima.

Costuma acontecer através de publicações de prêmios ou sorteios, em que a pessoa precisa clicar no link enviado pra “cadastrar” alguns dados pessoais.

A partir daí, diversos dados bancários e pessoais são roubados.

E não é só isso!

Alguns pedem uma transferência de um valor baixo pra que a pessoa “ganhe” 10 vezes ou mais o valor inicial investido. É golpe! ⚠️

3) Golpe do Pix falso ou agendado

Esse é muito comum até hoje!

O golpe do Pix falso consiste em apresentar um comprovante falso, com a alegação de que algo foi pago, quando não foi.

Isso acontece bastante em lojas físicas, onde o golpista faz uma compra e pede pra pagar com Pix.

Em seguida, a transação começa a demorar pra entrar no sistema da loja, e é aí que o golpista apresenta um comprovante falso pra ser liberado logo.

Pra não desagradar o cliente, o vendedor aceita que ele vá embora, já que viu o comprovante, mas o dinheiro nunca aparece na conta da loja.

Já o golpe do Pix agendado funciona assim:

Como o sistema do Pix permite agendar a transferência e, ainda assim, gerar um comprovante, o golpista aproveita da desatenção da vítima pra exibir esse comprovante como pagamento.

Daí, logo em seguida, ele cancela o agendamento, e a transferência nunca é realizada!

Mas eis a pergunta que não quer calar: qual a responsabilidade dos bancos em casos de golpes do Pix?

Acompanhe comigo que você já vai descobrir!

Qual a responsabilidade dos Bancos nos Golpes do Pix?

Antes de dar essa resposta, é necessário deixar bem claro que cada caso é um caso.

Existem diversas decisões sobre fraudes nas transações Pix, tanto a favor como contra os consumidores.

Em regra, a responsabilidade dos bancos é configurada quando ocorrer um desses 2 cenários:

1) O crime acontece, a vítima entra em contato imediato com o banco pra comunicar a fraude e o bloqueio, mas a solicitação não é atendida nos termos previstos no artigo 41-C, I e II, da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020

2) Quando ocorrer alguma falha de segurança interna (caso fortuito interno – teoria do risco da atividade)

Repare que a atuação indevida do terceiro golpista (fraude) não rompe o nexo causal entre a conduta do banco e os danos suportados pelos consumidores.

Até porque eles estão relacionados aos riscos inerentes ao exercício da atividade lucrativa desempenhada pelos bancos (art. 14, §3º, II, CDC e Súmula 479 do STJ).

Por esse motivo, é dever do banco, que disponibiliza e lucra com a prestação de serviços por meio digital, fornecer mecanismos seguros.

Isso inclui até sistemas de detecção antifraude, a fim de coibir transações suspeitas e, assim, evitar danos aos consumidores.

Inclusive, sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 479, olha só:

“as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Ou seja, em caso de golpe decorrente de falha na segurança, o banco responde objetivamente pelos danos morais gerados ao cliente, em razão do desgaste, angústia e impotência capazes de configurar violação ao direito da personalidade.

Como registrar ocorrência por Golpe do Pix?

Aqui existem 2 cenários possíveis.

O primeiro e mais comum é o seu cliente não entrar em contato com um advogado desde a ciência do golpe.

E o segundo cenário é ele já entrar em contato assim que tudo teve início, o que é menos provável.

Vamos trabalhar com o primeiro cenário, que é o mais comum, combinado?

O processo pra reivindicar as perdas sofridas por um golpe Pix envolve este passo a passo:

1) Entrevistar o cliente

2) Realizar os registros que o cliente não fez:

a) Registrar um boletim de ocorrência por furto ou estelionato (pode ser online mesmo)

b) Registrar a fraude junto ao banco e solicitar a devolução do valor transferido por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

c) Registrar uma reclamação no Banco Central do Brasil

3) Separar os documentos da ação

4) Preparar a petição inicial

Agora vem ver em detalhes como funciona cada um deles!

Entrevista com o cliente

Pra fazer um relato completo do caso e seguir para os próximos passos, pergunte ao cliente durante a entrevista:

  • Qual foi a modalidade do golpe?
  • Qual foi a dimensão do dano material (valor perdido)?
  • Qual foi a dimensão do dano moral?
  • Foi solicitada alguma solução no Banco em que possui conta (de onde saiu o dinheiro)?
  • Foi solicitada alguma solução no Banco para o qual o dinheiro foi transferido?
  • Houve registro do fato junto ao Banco Central do Brasil?
  • Foi realizado BO?
  • Houve uma notificação extrajudicial para o banco emissor?

Registrar um boletim de ocorrência

Pra fazer um B.O. online, é necessário:

  • Ser maior de idade
  • Fornecer dados pessoais
  • Responder a todas as perguntas solicitadas

Ah, lembre sempre de registrar o fato como FURTO ou ESTELIONATO e escrever todos os fatos na ocorrência:

  • valor perdido no golpe
  • conta de destino
  • abstenção dos bancos em resolver o problema

Isso faz toda a diferença!

Registrar o pedido de devolução por meio do MED

O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é um mecanismo exclusivo do Pix pra facilitar as devoluções em caso de fraudes.

É necessário registrar o pedido de devolução na instituição de origem em até 80 dias da data em que o cliente fez o Pix, quando ele for vítima de fraude, golpe ou crime.

Bom, depois de tudo isso, o que se espera é que o banco de origem entre em contato com o outro banco que recebeu a transação fraudulenta.

Caso o banco se esquive de fazer esse procedimento, minha recomendação é que você registre tudo isso através de uma notificação extrajudicial.

Agora, caso o banco prossiga com a sua solicitação, a instituição do suposto golpista deve bloquear os valores e ambas as instituições vão ter um tempo pra avaliar o caso.

Após 7 dias, se comprovado o golpe ou a fraude, o dinheiro é devolvido em até 96 horas.

Caso não haja saldo suficiente pra efetuar a devolução total dos valores, até o prazo máximo de 90 dias da transação original, a instituição de relacionamento do recebedor deve monitorar a conta e, surgindo recursos, efetuar devoluções parciais.

Se nada for resolvido, só uma ação judicial de reparação de danos pra resolver.

Registrar o fato no Banco Central do Brasil

Informe ao Banco Central a qual instituição financeira pertence a conta do golpista.

Isso ajuda a área de fraude a acompanhar o caso e a impedir que o criminoso siga usando aquela conta de forma fraudulenta.

O passo a passo pra registrar o fato no Banco Central do Brasil você encontra aqui.

Como funciona o processo de recuperação do dinheiro por um golpe Pix?

Dois tipos de serviço podem ser oferecidos aos clientes vítimas desse golpe: administrativo ou judicial.

Na via administrativa, você pode oferecer toda uma assessoria pra acompanhar os procedimentos administrativos.

Por outro lado, na via judicial, a solução jurídica mais indicada é propor uma Ação de Reparação de Danos Materiais cumulada com indenização por danos morais.

E como essa última via é a que mais tem efeitos positivos, vamos focar em todo o passo a passo pra iniciar esse processo de recuperação através dos seguintes pontos:

  • Onde ajuizar ações por fraude Pix?
  • Quais são os principais fundamentos legais?
  • O que é necessário provar?
  • Quais documentos solicitar ao cliente?

Vamos lá?

Onde ajuizar ações por fraude Pix?

Essa pergunta é bem tranquila.

Dá pra ajuizar Ações de Reparação por Fraude Pix tanto na Justiça Comum como nos Juizados Especiais.

O que é importante observar em cada um é o seguinte:

  Justiça Comum Juizados Especiais
Natureza Casos mais complexos Casos mais simples
Valor da causa Qualquer valor da causa Até 40 salários mínimos
Advogado Obrigatório Se o valor da causa for até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado.

Se o valor da causa for entre 20 a 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.
Custas e honorários As custas são devidas tanto pela parte que ingressa com a ação (autor) quanto pela parte demandada (réu), salvo em algumas exceções previstas em lei. O valor das custas varia de acordo com o tipo de ação e o valor da causa.

Quanto aos honorários sucumbenciais, a parte vencida deve arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte vencedora
As custas processuais e honorários sucumbenciais não são devidos nos processos de primeiro grau, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

Se houver recurso para o segundo grau (turma recursal) o recorrente vencido vai ser condenado a pagar as custas e honorários sucumbenciais, exceto nos casos em que a parte for beneficiária da Justiça Gratuita.
Recursos Oferece mais instâncias de recurso Limitam as instâncias de recurso

Deu pra ver que, na Justiça Comum, é maior o risco do seu cliente suportar o ônus da sucumbência, caso ele perca a ação, além das custas.

Muitas vezes, nesses casos de Fraude Pix, quando a renda do cliente é alta, vale mais a pena tentar os Juizados Especiais, já que as chances da justiça gratuita ser indeferida são grandes, o que, até o primeiro grau, não gera risco nenhum de custas e honorários.

Por fim, vale ressaltar que, se a ação for movida contra a Caixa Econômica Federal, ela deve ser proposta de acordo com o valor da causa, olha só:

  • acima de 60 salários mínimos: na Justiça Federal
  • até 60 salários mínimos: no Juizado Especial Federal

Quais são os principais fundamentos legais no caso do golpe do Pix?

Quando o assunto é fraude Pix, você nunca pode esquecer de trabalhar com 4 fundamentos legais.

Anota aí:

  • Código de Defesa do Consumidor
  • Súmula 479 do STJ
  • Resolução 4949/2021 do Conselho Monetário Nacional
  • Resolução 1/2020 do Conselho Monetário Nacional

Isso porque, como você já sabe, não há dúvidas de que existe uma relação de consumo entre a vítima do golpe e a instituição financeira que se busca responsabilizar.

Ainda que esse vínculo seja indireto, já que a vítima não tem nenhuma relação com aquela instituição, existe a possibilidade de ser considerado consumidor por equiparação.

Por isso, a grande sacada do pedido de indenização pelo golpe do Pix é a responsabilidade da instituição financeira por fraudes bancárias contra consumidores.

Bom, mas os pedidos não param por aqui.

Na hora de fundamentar os danos morais, fique atento pra situação de cada cliente.

Olha só esses exemplos:

  • Inscrição no SPC e SERASA: use a negativação do nome como fundamento do dano moral, presumido de acordo com o STJ
  • Perda de valores expressivos: o fundamento é a violação à dignidade, em decorrência da situação angustiante vivenciada

☝️Não esqueça: o pedido de danos morais sempre deve estar presente nessa ação, porque costuma ser o principal valor requerido.

O que é necessário provar no caso do golpe do Pix?

Como tudo no Direito, a produção de provas é a chave do sucesso da ação.

Por isso, cuidado com notícias ou falsas impressões de que ações Pix não dão certo.

O que não dá certo é ajuizar uma ação com provas frágeis. Concorda comigo?

Então, pra não ter erro, lembre sempre daquela regrinha básica do Direito pra requerer uma indenização, que é essa aqui:

  • Ato ilícito
  • Dano
  • Nexo de causalidade

Quer ver só um bom exemplo de provas? Vamos lá!

Imagine que o Caio, seu cliente, foi vítima de um golpe Pix através do WhatsApp, no valor de R$ 50.000,00.

Esse valor era fruto de anos de economia!

Além disso, ele tem uma renda mensal de, no máximo, R$ 3.000,00 e trabalha dentro de um frigorífico, sem qualquer possibilidade de usar o celular.

Ah e assim que ele percebeu que foi vítima de um golpe, buscou o Banco imediatamente pra resolver a situação e fez um boletim de ocorrência.

Nesse exemplo, daria pra solicitar essas provas aqui para o Caio:

  • toda a cadeia de conversas e fatos que o induziram a erro
  • extrato com os horários das transações pra demonstrar divergências entre as operações usuais dele e as do golpe
  • contracheque, pra demonstrar a incompatibilidade entre a renda e o valor transferido
  • demonstrar o contato imediato com o banco e tentativa de buscar uma solução
  • cópia do boletim de ocorrência

Além disso, sempre que possível, prove que aquele golpe causou um dano ao seu cliente.

No caso do Caio, por exemplo, o dano seria perder as economias de anos de trabalho.

Viu só?

Capricha nas provas e nos fundamentos legais que as chances de sucesso da ação são altas! 😉

E já que o assunto é reunir provas, vem ver quais documentos solicitar ao cliente em casos de golpe Pix.

Quais documentos solicitar ao cliente vítima do golpe do Pix?

Depois do exemplo do Caio, ficou fácil imaginar quais documentos solicitar, não é mesmo?

Mas, pra reforçar, vamos deixar tudo bem organizadinho.

Em casos de fraude Pix, solicite essa documentação ao cliente:

  • Procuração
  • Identidade
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante de rendimentos
  • Boletim de Ocorrência (se houver)
  • Reclamação junto ao Banco Central (se houver)
  • Notificação extrajudicial ao Banco (se houver)
  • Extrato da conta bancária
  • Prints do WhatsApp

Ah e lembre de verificar a situação financeira do cliente pra definir qual é o melhor caminho: a Justiça Comum ou o Juizado Especial.

Pra refrescar a memória é só voltar naquele quadrinho do início do post sobre “Onde ajuizar ações por fraude Pix?”. 😉

E pra fechar com chave de ouro, vem conferir as principais perguntas dos clientes sobre esses golpes!

Perguntas frequentes sobre o golpe do Pix

Como cancelar um Pix?

Em regra, não é possível cancelar um Pix, ou seja, estornar.

Por ser uma operação instantânea, o valor cai direto na conta do destinatário.

Uma alternativa, caso isso aconteça, é o Mecanismo Especial de Devolução, mais conhecido como MED.

O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado pra facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades da vítima reaver os recursos.

Funciona assim:

  • A partir da transação Pix, a pessoa tem 80 dias pra reclamar a devolução junto à instituição financeira (importante já ter o Boletim de Ocorrência em mãos)
  • A instituição avalia o caso e, se entender que faz parte do MED, o recebedor do seu Pix sofre um bloqueio cautelar do valor transferido
  • O caso é analisado em até 7 dias
  • Se não for fraude: o recebedor tem seus recursos desbloqueados
  • Se for fraude: em até 96 horas, a pessoa recebe o dinheiro de volta (de forma integral ou parcial)

Vale lembrar que o Banco Central do Brasil é quem regulamenta a ferramenta Pix e disponibiliza o mecanismo MED.

Caso o seu cliente não tenha sucesso nessa via administrativa, a opção judicial é um bom caminho.

Mas atenção! ⚠️

Nesse caso, é necessário comprovar a falha na prestação de serviços do banco, viu?

Existe uma lei específica que trata dos golpes financeiros, incluindo os do Pix?

Ainda não existe uma lei específica que trate com exclusividade dos golpes financeiros que envolvem o Pix.

Mas existem leis e regulamentações mais amplas, que abrangem crimes financeiros, fraudes eletrônicas e outras atividades ilícitas.

Anota aí:

  • Código Penal: a fraude é um crime punível com pena de reclusão e multa
  • Código de Defesa do Consumidor: protege os consumidores contra práticas comerciais desleais, incluindo golpes financeiros

Além disso, o STJ tem uma súmula importante que diz o seguinte:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Quer dizer, toda pessoa tem direito de buscar reparação em caso de fraude, além da indenização por danos morais com base nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.

É possível cancelar um Pix enviado por engano?

Uma vez que realizado, o Pix não pode ser cancelado.

Como se trata de uma forma de pagamento instantâneo, não tem como reverter.

A única forma é entrar em contato com quem recebeu e pedir pra que o dinheiro seja devolvido de forma voluntária.

Aí é contar com a ética e o bom caráter da pessoa, concorda?

Como saber se o comprovante de Pix é verdadeiro?

Há alguns elementos indicativos de que um comprovante foi editado e modificado, espia só:

  • baixa qualidade da imagem
  • tamanhos de fontes fora do padrão ou logotipo errado da instituição financeira

Também vale conferir outras informações do comprovante, como:

  • verificar se a data e hora da transação coincidem com o horário da compra
  • conferir se o nome do pagador é o mesmo do comprador

Conclusão

Uma questão que vive batendo às portas do Poder Judiciário diz respeito ao sistema de pagamento instantâneo conhecido como Pix.

Apesar de facilitar as transações bancárias e gerar maior economia para os clientes, o sistema tem sido muito usado pra prática de fraudes.

E, como você viu até aqui, a existência de defeito na prestação do serviço, pode, sim, ensejar a responsabilização das instituições financeiras.

O bom é que agora você virou expert no assunto e está pronto pra somar mais essa ação no seu escritório.😎

Isso porque todo o passo de como ajuizar essa ação foi explicado em detalhes aqui. Olha só:

  • Quais são os principais golpes usando Pix?
  • Qual é a responsabilidade dos Bancos nos golpes do Pix?
  • Como funciona o processo de recuperação do dinheiro por um golpe Pix?
  • E muito mais!

Quem quiser caprichar nos cálculos e apresentar os valores a serem restituídos em dobro, com correção monetária e danos morais, é só usar a Calculadora de Atualização de Débitos Judiciais.

Andar de mãos dadas com o CJ é só vantagem!

Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários, viu?

Ah! E me conta se você já atendeu algum cliente com esse problema!

Vou adorar bater um papo com você!

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